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URGENTE ! ALEXANDRE DE MORAES PRENDE FLÁVIO BOLSONARO - Clique na imagem para ler

quinta-feira, 16 de abril de 2020

STF DECIDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS TEM AUTONOMIA PARA ADOTAR MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL E RESTRIÇÃO DE MOBILIDADE



IMPORTANTE DECISÃO QUE SE BASEIA NA ANÁLISE RESPONSÁVEL DO CRESCIMENTO DA PANDEMIA E O QUE DIZEM A OMS, O MINISTÉRIO DA SAÚDE E PESQUISADORES, MÉDICOS, PROFISSIONAIS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS E CIENTISTAS DE TODO O MUNDO.




Em sessão realizada por videoconferência, o Plenário, por unanimidade, referendou medida cautelar deferida em março pelo relator, ministro Marco Aurélio.

15/04/2020 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.


A maioria dos ministros aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes. No seu entendimento, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente.


Polícia sanitária


O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, argumentava que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP 926/2020​ na Lei Federal 13.979/2020 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à União as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação.


Competência concorrente


Em seu voto, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento de que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. Para o ministro, a MP não afasta os atos a serem praticados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). A seu ver, a norma apenas trata das atribuições das autoridades em relação às medidas a serem implementadas em razão da pandemia.


O relator ressaltou ainda que a medida provisória, diante da urgência e da necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar os efeitos da chegada da pandemia ao Brasil e que o Governo Federal, ao editá-la, atuou a tempo e modo, diante da urgência e da necessidade de uma disciplina de abrangência nacional sobre a matéria.


SP/CR//CF

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NOTA DO BLOG
Venceu a CIÊNCIA, a PRUDÊNCIA, o BOM SENSO, a OBSERVAÇÃO DO QUE ACONTECE NO MUNDO TODO, com a constatação do desastre que foi a tomada de medidas tardias ou simplesmente não adoção de isolamento.

O BRASIL não pode, por ter um presidente IGNORANTE e OBTUSO, cercado por um grupelho irresponsável que propaga MENTIRAS pela INTERNET, correr o risco de ter uma PANDEMIA sob descontrole.

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NÃO RECEBEU ? CLIQUE NESSE LINK - INFORME AQUI O SEU PROBLEMA - PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


NÃO RECEBEU ? INFORME AQUI O SEU PROBLEMA - PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



O GOVERNO DO RIO DE JANEIRO DEPOSITOU ONTEM = 15/04/2020 = O SALÁRIO SOA ATIVOS + APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO E SEUS DEPENDENTES.

Como sempre ocorreram muitos problemas, muitas queixas. Como sempre, também, a maioria das queixas é de PENSIONISTAS.

Para você reclamar, é preciso prestar atenção no seguinte:

O GOVERNO não pagou para os nascidos em ABRIL o adiantamento da parcela do 13o. salário. Foi suspenso por conta da crise financeira decorrente do VÍRUS COVID-19.

Nascidos em Janeiro / Fevereiro e Março, porém, tem direito de receber. Quem não recebeu deve procurar o RIOPREVIDENCIA, pelo Telefone ou Internet. As agências físicas estão fechadas.

Se você NÃO fez o RECADASTRAMENTO/PROVA DE VIDA em MARÇO, fique tranquilo. O RIOPREVIDÊNCIA suspendeu por tempo indeterminado a obrigação de fazer. Mas, se você nasceu em JANEIRO ou FEVEREIRO deveria ter feito. Se não recebeu agora é possível que seja por esse motivo.

DESCONTO DO CONSIGNADO: Foram feitos normalmente visto que a FOLHA RODOU antes de qualquer decisão de suspensão desse desconto por conta da PANDEMIA de COVID-19. Ainda não se tem nada decidido nesse sentido pela suspensão por 3 meses do DESCONTO CONSIGNADO.

NÃO RECEBEU ? Isso com certeza pe um enorme PROBLEMA, mas, é preciso calma e agir da segunda forma.

1o. - Entre em contato com sua AGÊNCIA e veja se é aí que ocorre o problema. Se for, busque resolver com sua GERENTE, primeiro por telefone ou pelos canais digitais. Se entender que o BANCO está agindo de forma abusiva, RECLAME com o BANCO CENTRAL ou PROCON.

2o. - NÃO SENDO NO BANCO, procure o RIOPREVIDÊNCIA. Se houver descaso ou ineficiência nesse pleito, acione a JUSTIÇA.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

VIRADÃO DO PAGAMENTO - FOLHA DE MARÇO = 15 DE ABRIL = SERVIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ACOMPANHE AQUI !



ATUALIZAÇÃO
Estado paga integralmente os salários de MARÇO para os servidores: ATIVOS / APOSENTADOS / PENSIONISTAS

O Governo do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, vai quitar nesta quarta-feira (15/04) – DÉCIMO DIA ÚTIL os salários de MARÇO do funcionalismo do executivo. Aproximadamente 460 MIL vínculos fazem parte da FOLHA DE PAGAMENTO.

NÃO TEM ADIANTAMENTO DA PARCELA DO 13o. salário para os nascidos em ABRIL. Foi suspenso por conta da crise financeira devido a queda do preço do petróleo e Pandemia do CORONAVÍRUS.

Os DEPÓSITOS serão efetuados ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.
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RECEBEU ? INFORME AQUI ! Se possível diga sua situação - ESTADO - ATIVO - APOSENTADO - PENSIONISTA, e qual sua SECRETARIA ou órgão.

Juntos por todo o dia. O PAGAMENTO SEGUE COM SÉRIOS PROBLEMAS. MUITA GENTE RECLAMANDO. TALVEZ SEJA O CONGESTIONAMENTO DAS REDES DE COMUNICAÇÃO DOS BANCOS, SOBRECARREGADAS COM TANTA PROCURA POR AUXÍLIO DO GOVERNO
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Matéria reeditada (PELA 3a. VEZ) para facilitar os comentários

VIRADÃO DO PAGAMENTO - FOLHA DE MARÇO = 15 DE ABRIL = SERVIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ACOMPANHE AQUI !



ATUALIZAÇÃO
Estado paga integralmente os salários de MARÇO para os servidores: ATIVOS / APOSENTADOS / PENSIONISTAS

O Governo do https://oglobo.globo.com/economia/cnc-noticias/governo-adota-medida-incluida-nas-propostas-enviadas-pela-cnc-24361430 do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, vai quitar nesta quarta-feira (15/04) – DÉCIMO DIA ÚTIL os salários de MARÇO do funcionalismo do executivo. Aproximadamente 460 MIL vínculos fazem parte da FOLHA DE PAGAMENTO.

NÃO TEM ADIANTAMENTO DA PARCELA DO 13o. salário para os nascidos em ABRIL. Foi suspenso por conta da crise financeira devido a queda do preço do petróleo e Pandemia do CORONAVÍRUS.

Os DEPÓSITOS serão efetuados ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.
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RECEBEU ? INFORME AQUI ! Se possível diga sua situação - ESTADO - ATIVO - APOSENTADO - PENSIONISTA, e qual sua SECRETARIA ou órgão.

Juntos por todo o dia. O PAGAMENTO SEGUE COM SÉRIOS PROBLEMAS. MUITA GENTE RECLAMANDO. https://oglobo.globo.com/economia/cnc-noticias/governo-adota-medida-incluida-nas-propostas-enviadas-pela-cnc-24361430 SEJA O CONGESTIONAMENTO DAS REDES DE COMUNICAÇÃO DOS BANCOS, SOBRECARREGADAS COM TANTA PROCURA POR AUXÍLIO DO GOVERNO
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Matéria reeditada para facilitar os comentários

PAGAMENTO EMERGENCIAL HOJE = 14/04/2020 - CORONAVOUCHER - INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO SEM BOLSA FAMÍLIA = 831 MIL INSCRITOS - AQUI !


Governo começa a pagar hoje auxílio de R$ 600 para 831 mil trabalhadores.




O governo começa a pagar nesta terça-feira (14) a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para 831 mil pessoas que estavam inscritas no Cadastro Único até 20 de março e não recebem Bolsa Família, segundo divulgou a Caixa na segunda-feira (13).


Desse total, 557,8 mil trabalhadores receberão por meio da Poupança Digital Caixa. 


Os outros 273,2 mil terão o valor depositado em conta do Banco do Brasil.
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