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quarta-feira, 24 de junho de 2015

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS - CÂMARA APROVA REAJUSTE DE APOSENTADORIAS PELO ÍNDICE DO SALÁRIO MÍNIMO

SENADO AINDA PRECISA ANALISAR A MATÉRIA


A Câmara dos Deputados aprovou na tarde de hoje (24/06) emenda AGLUTINATIVA que estende os PERCENTUAIS de reajustes do salário mínimo aos benefícios da Previdência Social – APOSENTADOS E PENSIONISTAS – que recebem mais do que um salário mínimo até o teto pago pela Previdência. 

Apesar do APELO do GOVERNO, a EMENDA que faz parte da 
Medida Provisória (MP) 672, que prorroga as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019, recebeu 
206 votos a favor e 179 contra, amargando assim o Palácio do Planalto uma derrota e a constatação de que sua BASE mais uma vez esteve DIVIDIDA. 

A emenda é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e foi defendia pelos partidos de oposição. O governo já trabalha para derrubar essa EMENDA no Congresso, e já avisou que em último caso a presidente Dilma Rousseff vai VETAR, arcando com o ÔNUS da fúria dos aposentados. Segundo o líder do governo SIBÁ MACHADO, não há DINHEIRO para BANCAR essa EMENDA.

Segundo o site da Agência Brasil de Notícias, antes os deputados aprovaram o texto principal da MP, ressalvados os destaques e emendas que podem modificar a proposta. A MP foi aprovada por 287 votos contra 12. Pelo texto da MP, o reajuste do salário mínimo é calculado pela soma da variação da inflação e do Produto Interno Bruto (PIB).

Os deputados rejeitaram a emenda que pretendia aplicar a média do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos cinco anos no reajuste do salário mínimo.

SERVIDOR CIVIL TEM DIREITO AO REAJUSTE DE 28,86% CONCEDIDO AOS MILITARES DE ALTA PATENTE

STF PUBLICA SÚMULA VINCULANTE 51 - MILITAR DE PATENTE MENOR TAMBÉM TEM DIREITO ASSEGURADO



Cinco novas súmulas vinculantes são publicadas no DJe do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na edição desta terça-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) cinco novas súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário da Corte nos dias 17 e 18 de junho. 

A partir da publicação, as súmulas vinculantes passam a vigorar com força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O objetivo das decisões vinculadas é dar agilidade na tramitação de processos e evitar o acúmulo de demandas sobre questões idênticas e já pacificadas no STF.

As novas súmulas publicadas tratam de direito comercial (SV 49), tributário (SVs 50 e 52), administrativo (SV 51) e trabalhista (SV 53).

Súmula vinculante nº 51 – O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

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NOTA DO BLOG - Desde 1993 esse "IMBRÓGLIO" vem dando margem há uma avalanche de processos na Justiça, com os SERVIDORES civis requerendo o mesmo índice, e também os militares que não foram contemplados com o reajuste diferenciado que o governo de Itamar Franco concedeu somente aos militares de ALTA PATENTE. 

Com a decisão do STF muitas CONTAS SERÃO FEITAS, e quem entrou com AÇÃO tem agora mais esperança de RECEBER as diferenças que por ventura tenham direito. Viúvas e dependentes poderão receber os valores considerados devidos ao cônjuge ou responsáveis. É hora de consultar os advogados ou Associações de Servidores que entraram com ações coletivas. 

Para o governo Federal, agora ou depois, sobrará mais um "esqueleto" para tirar do armário. TEM QUE PAGAR AS DIFERENÇAS, estimadas só para os Militares via suas Associações em R$ 15 BI


Diário Oficial da Justiça Eletrônico do STF.- Conferir em http://goo.gl/1iafBP.

terça-feira, 23 de junho de 2015

PRÓ-SAÚDE - SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS REAGEM A POSSÍVEL INTERVENÇÃO EM SEU PLANO DE SAÚDE



Preocupados e insatisfeitos com uma intervenção no PRÓ-SAÚDE - Plano de Saúde dos SERVIDORES da Câmara dos Deputados, que estaria sendo articulada pelo Presidente da Câmara, Deputado Eduardo Cunha - PMDB/RJ, os SERVIDORES fizeram uma Assembléia na tarde de hoje, e depois percorreram corredores da Câmara, repetindo o REFRÃO: "Não, no Pró-Saúde não".

Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que nega essa intenção, estaria, na visão dos SERVIDORES com a intenção de usar no seguro de vida dos parlamentares a verba do fundo de reserva do programa de assistência que gerencia o plano de saúde dos servidores da CÂMARA DOS DEPUTADOS.

Segundo o Jornal O ESTADO DE SÃO PAULO, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), que estava com Eduardo Cunha em uma reunião de líderes, deixou o GABINETE e foi conversar com os SERVIDORES, afirmando a eles que "O presidente daCâmara nega intenção de mexer no Pró-Saúde". Os SERVIDORES mantiveram o protesto e um deles afirmou não confiar na palavra de Eduardo Cunha.

Na próxima sexta-feira, 26/06, haverá uma audiência pública, com participação de integrantes do conselho gestor do programa de assistência - PRÓ-SAÚDE - e os servidores da Câmara, onde se espera as dúvidas sejam todas liquidadas e a ameaça de intervenção no fundo seja totalmente descartada.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

GREVE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO GANHA FORÇA - DESEMBARGADORES APOIAM MOVIMENTO E DEFENDEM RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVENTUÁRIOS


Presidentes defendem reajuste e apoiam greve de servidores do Judiciário

Na última sexta-feira, 19/6, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região (MS), desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, manifestou apoio à greve dos servidores do Regional por meio de comunicado publicado no site do TRT. 

Nele, o presidente ressalta que, "desde que as regras para o exercício de greve, sejam regularmente observadas de modo que o movimento não se caracterize como abusivo, consoante a previsão contida na Lei nº 7.783/89", o TRT da 24ª Região "reconhece como legítimo e constitucional o exercício do direito de greve dos seus servidores".

Ele lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2007, estendeu ao servidor público a regulamentação do direito de greve feita ao setor privado até que o Congresso Nacional suprime a omissão quanto à legislação específica para o setor público.

No mesmo dia, outra manifestação de apoio à categoria foi dada pelo presidente do TRT da 18ª Região (GO), desembargador Aldon Taglialegna, que enviou à presidente Dilma ofício em defesa da recomposição salarial dos serventuários do Judiciário da União. 

"Esse Tribunal reconhece nos seus servidores o elemento humano fundamental para o pleno exercício e eficiente exercício da jurisdição trabalhista no Estado de Goiás, razão pela qual a justa remuneração proposta pelo PLC 28/2015 conta com a defesa e a solidariedade deste Tribunal, de modo a resgatar a defasagem salarial em relação a outras categorias do Serviço Público", observa o desembargador no texto do ofício.

Sobre a paralisação que começa nesta segunda, 22/6, no Regional, o presidente admitiu que a prestação jurisdicional poderá ficar prejudicada, mas salientou, entretanto, que os serviços essenciais da Justiça do Trabalho serão mantidos durante a greve.

Além deles, a presidente do TRT da 3ª Região (MG), desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, dirigindo-se aos servidores na quinta-feira, 18/6, ratificou o apoio ao pleito dos servidores e elogiou a serenidade com que fazem o movimento na tentativa de sensibilizar o Governo para a reposição salarial.

A presidente reforçou, no entanto, que "não se deve descuidar dos jurisdicionados - a maioria deles vivendo de salário mínimo -" e que, por isso, "não podem sofrer tanto as consequências da greve". E, assim, pediu ponderação e objetividade na condução do movimento para que se conquiste o apoio de outros segmentos da sociedade: "Tudo feito na medida certa acaba tendo um bom resultado". (Com informações dos TRTs 24,18 e 3).

Da Assessoria

CONCURSEIROS SERÃO PREJUDICADOS PELA PEC DA BENGALA EXTENDIDA

EXPERIÊNCIA X RENOVAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


No meio de um intenso DEBATE, que envolve CONCURSEIROS, o segmento de CURSOS PREPARATÓRIOS e Funcionários Públicos, o Senado Federal aprovou o regime de urgência para a o Projeto de Lei 274/2015, também conhecido como PEC DA BENGALA II, e que assim  estará na ordem do dia a partir de 24 de junho de 2015, já em condições de entrar em votação. 

A chamada PEC DA BENGALA II estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos, mudando a regra atual, onde a aposentadoria compulsória (expulsória) se dá quando o SERVIDOR completa 70 anos. 

O projeto é de autoria do senador José Serra, e vem como desdobramento da da PEC da Bengala, que mudou as regras NO MEIO DO JOGO, e estabeleceu aposentadoria compulsória aos 75 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Noves fora, deixando o debate propriamente em si de lado, visto que há quem enxergue na MEDIDA, especialmente para JUÍZES e MINISTROS nomeados, um manobra casuística de fundo político, no Serviço Público como o todo, a adoção da medida com a nova IDADE para aposentadoria, deve causar, segundo especialistas no assunto, um forte impacto nos CONCURSOS e atrasar a renovação da máquina pública.

Por outro lado, há quem defenda o ganho da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com permanência dos servidores que detentores de experiência e domínio das tarefas, ainda estejam em boas condições físicas apesar da idade.

SELECIONAMOS UM LINK PARA OS NOSSOS LEITORES COM MAIS INFORMAÇÃO SOBRE O REFERIDO ASSUNTO.

ACERVO SOU SERVIDOR

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