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quarta-feira, 24 de junho de 2015
SERVIDOR CIVIL TEM DIREITO AO REAJUSTE DE 28,86% CONCEDIDO AOS MILITARES DE ALTA PATENTE
12 comentários:
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Como vai ficar a situação dos servidores que ingressaram depois de 1998? Eles terão direto ao reajuste?
ResponderExcluirSe não, essa situação poderá gerar diferença entre os salários dos antigos servidores em relações aos atuais?
Creio que pelo princípio da isonomia, todos devam ser afetados, senão criariam um tratamento diferenciado.
ExcluirVICENTE, BOA NOITE
ResponderExcluirO direito ao reajuste parece que está restrito aos servidores na ativa quando do efetivo pagamento de reajuste diferenciado em 1993. De toda sorte, como é evidente que os salários de quem entrou depois no serviço público já ficou "achatado" em decorrência da medida, considero oportuno que você consulte um advogado especialista ou alguma associação de servidores. Direito é, SEMPRE, algo complexo e que exige análise criteriosa, muita vez caso a caso, por parte de quem é especialista.
Um grande abraço e grato pela visita, comentário e apoio ao blog
Como posso verificar se tenho direito a receber essa diferença? O SIGEPE tem algum sistema que informa?
ResponderExcluirPREZADO ANÔNIMO
ExcluirO SIGEPE é uma boa iniciativa e todo servidor federal deve nele se inscrever para acessar informações.
Especificamente sobre os 28,86%, te indico um LINK que tenhpo certeza vai te auxiliar a tirar dúvidas e saber como proceder.
Grato pela presença e comentário
eis o link - http://www2.unafisco.org.br/juridico/docs/2001/cartilhados28.pdf
UM ABRAÇO
Prezados,
ResponderExcluirSou servidora pública federal, de autarquia federal e estou na ativa desde o ano de 1987. O meu sindicato entrou na época com ação dos 28,86% e no ano de 2012, a causa foi ganha e recebi os 28,86%. A minha dúvida é se eu tenho direito a receber o reajuste dos 28,86% no salário e se for positivo, como devo proceder para solicitar esse direito.
Desde já agradeço a atenção.
Ana, boa noite.
ExcluirAgradeço a visita e comentário. O BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO é uma iniciativa que precisa muito do apoio e da divulgação feita pelos servidores públicos e trabalhadores. Nosso objetivo / proposta é o de fazer um trabalho de informação e divulgação de questões relativas ao Serviço Público. estamos buscando montar uma estrutura que nos assessore nestes aspectos legais, mas, isso tem custo, e o blog ainda fatura com anúncios praticamente nada.
Não posso responder especificamente sobre o seu caso. Como já respondi a uma pessoa no Blog, essa é uma questão bastante delicada, cheia de detalhes, e que só com uma boa assessoria jurídica, aqueles que tem ou pensam ter direitos, podem agir com segurança.
De forma geral, com base em situação de servidores da ativa / aposentados e pensionistas com quem travei contato, entendo que quem recebeu as diferenças e teve o salário atualizado em algum momento, nada mais tem a receber. Quem recebeu diferenças, mas, não teve o salário corrigido / diferenças incorporadas, tem ainda resíduos e continua com direito à atualização.
O DRH dos órgãos públicos e principalmente associações de servidores costumam ter como tirar dúvidas semelhantes as suas. Junte seus contra-cheques, e procure devidamente documentada um órgão desses. Não demore pois, estas questões por vezes s e arrastam.
Se tiver alguma definição / solução nos informe para que a sua experiência possa ajudar outros servidores
Um abraço
Agradeço sua resposta. Vou entrar em contato com o meu sindicato e quando tiver novidades, informarei a vocês. Desejo sucesso. Um abraço,
ExcluirAna
Alguma novidade sobre os 28,86%? e se os novos servidores terão direito ? e se sim, quando será incorporado?.
ResponderExcluirola minha mae é pensionista de professor do instituto federal de educação e logo quando surgiu a possibilidade de entrar com a ação ela entrou pelo sindicato ocorre que informaram que ela perdeu por que era pensionista e nao da ativa. pergunto agoro com a sumula ela pode entrar com a ação autonoma pleiteando o pagamento dos 28 por cento. grato
ResponderExcluirBoa noite.
ResponderExcluirMesmo que tardiamente, por ser desconhecedor das ações relativas às indenizações dos 28,86%, para servidores públicos federais, fui questionado por um servidor que nunca recebeu tal índice.
Pergunto a quem saiba orientar se ainda tem os direitos garantidos para poder pleitear. José Ronaldo Rocha
Boa noite. Gostaria que alguém que saiba se ainda podem ser impetradas ações sobre reivindicações dos 28,86, pois um conhecido jamais cobrou tal vantagem
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