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domingo, 21 de junho de 2015

AÇÃO NA JUSTIÇA - ESPERA DE SEIS MESES NO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS E DE ANOS NA JUSTIÇA COMUM


ATUALMENTE DENOMINADOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVIS, APRESENTAM UMA MÉDIA DE 160 DIAS PARA A PRIMEIRA AUDIÊNCIA ENTRE O QUERELANTE E A PARTE RÉ. 

Conforme matéria do Jornal Estadão, a 1a. Audiência considerada de conciliação, apresenta apenas média de 20% de acordo, ou seja, o cidadão espera seis meses e não vê nenhum sinal de que o caso será resolvido tão cedo. Isso por certo estimula CONCESSIONÁRIAS, PLANOS DE SAÚDE, e outros segmentos, a se sentirem mais "livres" para abusar do Consumidor, e sinaliza para quem não tem respeito pelo direito alheio que, pode assim se portar, com menor probabilidade de sofrer algum tipo de punição

A morosidade da JUSTIÇA como um todo, está intimamente ligada ao pequeno número de juízes, e aos salários baixos, em comparação com outras esferas do Serviço Público, pagos aos servidores do JUDICIÁRIO. 

Há uma rotatividade enorme, e os TRIBUNAIS perdem constantemente, servidores qualificados, que passam em concursos para cargos mais atraentes.

É evidente que, JUSTIÇA MOROSA, em alguns casos absurdamente MOROSA, gera impunidade e promove INJUSTIÇA. Muitos são os cidadãos que jamais tem em vida, o seu DIREITO ASSEGURADO ou um DANO REPARADO.

É do conhecimento desse BLOG, por exemplo, o caso de um cidadão, que foi vítima de estelionatários em 2011, com um veículo sendo adquirido em seu nome em ESTADO DA FEDERAÇÃO na qual ele não reside e com a utilização de DOCUMENTOS, FOTO e ASSINATURA FALSIFICADOS. 

Muitos dados fornecidos à CONCESSIONÁRIA e a FINANCEIRA, eram FALSOS, não condiziam com os da vítima, que está há 5 ANOS lutando na JUSTIÇA ?? para ver o dano sofrido reparado.

Pior, é ver que até hoje, apesar de todas as providências tomadas, o ESTELIONATÁRIO continua circulando por lá com o veículo, sem nunca ter pago (evidentemente) o IPVA, cometendo todo tipo de infração sem ser PARADO por autoridades, colecionando MULTAS pegas por RADAR, e todas lançadas no NOME/CPF da vítima, que se desloca diariamente de ÔNIBUS e TREM para trabalhar. 

Vale dizer que a VÍTIMA reside distante 1.150 KM do local onde onde o estelionato foi praticado, que NUNCA ESTEVE NA REFERIDA CIDADE, que no DIA DA COMPRA se encontrava TRABALHANDO, e está com nome NEGATIVADO, sofrendo todo tipo de constrangimento, e com medo que o ESTELIONATÁRIO, que não se sabe como conseguiu que a AGÊNCIA DE VEÍCULOS E A FINANCEIRA APROVASSEM A REFERIDA VENDA DIANTE DE DOCUMENTAÇÃO TÃO GROSSEIRAMENTE FRAUDADA E APRESENTADA, pratique um ATO AINDA MAIS GRAVE.

LAMENTÁVEL !

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