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segunda-feira, 7 de março de 2016

REMÉDIOS IMPORTADOS POR PESSOA FÍSICA TEM ISENÇÃO AUMENTADA PARA O VALOR DE US$ 10 MIL


A MEDIDA É JUSTA E NECESSÁRIA. Se o medicamento não está disponível no Brasil, é aceito pela ANVISA, o paciente ou a família pode adquirir, não tem sentido penalizar os que precisam.

Limite de isenção para remédios importados passa para US$ 10 mil

07/03/2016 - Brasília - Da Agência Brasil

O Ministério da Fazenda aumentou de US$ 3 mil para US$ 10 mil o limite de isenção para medicamentos importados por pessoas físicas, para uso e consumo pessoal ou individual. Segundo a Receita Federal, é necessária autorização da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a Receita, o teto foi elevado porque, em muitos casos, o preço do medicamento importado dessa maneira passava do limite, e o contribuinte tinha de recorrer à Justiça.

A instrução normativa com as mudanças foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7).

Edição: Nádia Franco

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