OPORTUNIDADE DE FICAR EM DIA
Para ter acesso ao benefício, a quitação das dívidas deve ser feita até 24 de dezembro
Publicado: 12/11/2015
Os usuários de imóveis da União que quitarem à vista todas suas dívidas patrimoniais com a Secretaria do Patrimônio da União vencidas até o dia 26 de junho de 2015 (como por exemplo os laudêmios, foros, taxas de ocupação, multas de transferência, aluguéis, parcelamentos etc.) terão desconto integral das multas de mora.
Atenção: para ter direito ao benefício, previsto no Art. 11 da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, a quitação de todas os débitos patrimoniais em aberto e não inscritos em Dívida Ativa da União em nome do responsável, deve ocorrer até o dia 24 de dezembro de 2015.
Para acessar os valores e o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) acesse www.patrimoniodetodos.gov.br e clque no banner Perdão de Multas.
Fonte: Ministério do Planejamento
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