Na terceira edição da coluna "Questão de Perícia", o Dr. Eduardo Praxedes esclarece sobre o salário família tríplice para o servidor cujo filho porte invalidez ocorrida antes dos 18 anos.
"Neste caso, o servidor tem direito de receber o valor do salário família multiplicado por três. Para tanto, deve se dirigir ao RH de sua lotação, preencher o requerimento e anexar, ao mesmo, cópia da certidão de nascimento e laudo médico recente (até noventa dias). Em seguida, o processo será enviado à Perícia Médica que entrará em contato com o servidor a fim de marcar a data de avaliação de seu dependente".
Dr Eduardo Praxedes - "Questão de Perícia".
Portal: Fonte Site da Prefeitura
Contato: eduardo.praxedes@sma.rio.rj.gov.br.
Nota: Nosso blog divulga o "Questão de Perícia" por reconhecer a utilidade da publicação. Publicamos apenas o resumo da publicação. íntegra - Clique AQUI -
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