Foram 44 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções para a derrubada do veto ao projeto de lei 3.150/14, do deputado Luiz Martins (PDT) que considera como idoso todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03).
As leis estaduais em vigor voltadas para esse público – num total de 25 –, e que tenham como referência a idade de 65 anos, deverão ser adequadas para os 60 anos.
Com isso, os idosos terão gratuidade nos transportes públicos urbanos intermunicipais; desconto para espetáculos em espaços públicos; prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos e prioridade de atendimento em agências bancárias, entre outras.
“O Estatuto do Idoso já deveria ser cumprido no estado porque o teatro, o cinema e a fila do banco já cumprem, só faltava o transporte intermunicipal. Isso é uma adequação à legislação federal”, explicou Martins.
Fonte: Site da ALERJ