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sexta-feira, 31 de julho de 2020

STF DERRUBA LEI DA ALERJ QUE REDUZIA VALOR DA MENSALIDADE ESCOLAR EM 30%




RIO — A lei estadual que concedia desconto nas mensalidades de escolas e universidades do Rio durante a pandemia voltou a ser suspensa. 

Dessa vez, por decisão do Supremo Tribunal Federal. 

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino do Estado (Sinepe-Rio) e restabeleceu uma liminar da Justiça do Rio que suspendia a redução compulsória nas cobranças.


NOTA DO BLOG
O PODER econômico, empresarial e de BANCOS é enorme. AS LEIS, estão sempre a amparar o direito deles, por conta dos contratos de caráter privado, nos quais, simples decisões de MUNICÍPIOS e ESTADOS não podem interferir.

Acontece agora com a LEI de redução das MENSALIDADES ESCOLARES o mesmo que aconteceu com a LEI de SUSPENSÃO do Consignado. 

O QUE SURPREENDE é a insistência com que a ALERJ busca esse caminho, sabendo que em algum momento a LEI será derrubada por falta de amparo CONSTITUCIONAL.

Na falta de iniciativa do governo federal em proteger a população e buscar um AMPLO acordo de MITIGAÇÃO de dívidas e contratos, o melhor caminho é o da negociação.

O TRABALHADOR / SERVIDOR, assim como o PEQUENO EMPRESÁRIO deve ter a consciência de que seus problemas, suas pautas, NÃO SÃO PRIORIDADE para EXECUTIVO e LEGISLATIVO, e JUSTIÇA não tem CORAÇÃO. Fácil reduzir salário, fácil tirar benefícios, fácil cortar direitos, praticamente impossível passar alguma coisa que os defenda e que dure algum tempo.

quinta-feira, 30 de julho de 2020

STF DERRUBA LEI DA SUSPENSÃO DO DESCONTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO




Liminar deferida

PRESIDÊNCIA


Sem prejuízo de reanálise pelo eminente Relator, defiro a medida cautelar pleiteada ad referendum do Plenário e suspendo a eficácia da integralidade dos dispositivos da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 8.842, de 21 de maio de 2020, que autorizou o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados. 

Por razões de celeridade processual, solicito, desde já, as informações à requerida, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.868/99. 

Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de três dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. 

Comunique-se com urgência .
MINISTRO DIAS TOFFOLI

NOTA DO BLOG
Infelizmente ... nosso ALERTA tinha sentido. 

Agora, ou o governo do ESTADO refaz os CONTRACHEQUES (Que gasto) ou deixa como está e os BANCOS descontam. Quem tem consignado em BANCO sem acesso a conta corrente terá que se comunicar para ver como quitar a parcela e não ficar inadimplente.

Como a DECISÃO é liminar, o mérito ainda será apreciado, primeiro pelo RELATOR do CASO= Ministro Ricardo Lewandowiski, e depois pelo PLENÁRIO. Não se tem uma data para que isso seja decidido.

quarta-feira, 29 de julho de 2020

BANCO CENTRAL LANÇA NOTA DE R$ 200,00 - VEJA AQUI O MEME DA "NOVA CÉDULA"



"EMA" QUE BICOU O ... NO LUGAR DO LOBO GUARÁ - QUÁ QUÁ QUÁ ...


A CRIATIVIDADE DO POVO BRASILEIRO É UMA COISA MARAVILHOSA, na verdade a nova nota ainda não teve seu modelo finalizado e aprovado. Por enquanto fica essa aí em homenagem a "EMA". Ela merece.



O Banco Central anunciou hoje o lançamento da cédula de R$ 200, que terá como personagem o lobo-guará. A nova nota deve entrar em circulação a partir do final de agosto. A imagem de como será a nova cédula ainda não foi divulgada pelo Banco Central, que afirmou que ela ainda está em "fase final de testes".

Pandemia acelerou decisão 

Mais cedo, o BC informou que de fevereiro, antes da pandemia, para junho, o Papel Moeda em Poder do Público (PMPP) saltou 28,9%, de R$ 210,227 bilhões para R$ 270,899 bilhões. Este é o maior valor da série histórica do BC, iniciada em dezembro de 2001. De acordo com o chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central, Fernando Rocha, o aumento do papel moeda nas mãos do público nos últimos meses foi causado pela procura da população com a liberação do auxílio emergencial mensal de R$ 600 pelo governo.





NOTA DO BLOG
O TROCO VAI FICAR MAIS DIFÍCIL. PARECE QUE FALTAM NOTAS DE R$ 50,00


CÂMARA DOS DEPUTADOS NÃO PAUTA E NÃO SE IMPORTA COM O PROJETO DE LEI DE SUSPENSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS




BANCOS CADA VEZ MAIS RICOS, PASSAM PELA CRISE DISTRIBUINDO MIGALHAS EM CRÉDITO E REFINANCIAMENTO.

ATENÇÃO TRABALHADOR / SERVIDOR QUE ACOMPANHA COM INTERESSE E ANSIEDADE A POSSIBILIDADE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS VOTAR O PL (APROVADO NO SENADO) QUE SUSPENDE O PAGAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DE FORMA AMPLA EM TODO O BRASIL, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA, POR UM PERÍODO DE QUATRO MESES.

O PROJETO DE LEI ESTÁ PARADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NÃO É CONSIDERADO PRIORITÁRIO, E O PRESIDENTE DA CASA, DEPUTADO RODRIGO MAIA JÁ DEU SINAIS DE QUE NÃO É FAVORÁVEL A SUA APROVAÇÃO.


VALE DIZER QUE NÃO TEM PREVISÃO DE OUTRA VOTAÇÃO PARA ESSA SEMANA.

terça-feira, 28 de julho de 2020

SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO RIO DE JANEIRO É OBJETO DE AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO-CONSIF É AUTORA DA AÇÃO.


ADI 6495
PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO
NÚMERO ÚNICO: 009896186.2020.1.00.0000
Dje - Jurisprudência - PeçasPush
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Redator do acórdão:

REQUERENTE.(S)
CONFEDERACAO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO-CONSIF 

ADV.(A/S)
LUIZ CARLOS STURZENEGGER (1942-A/DF, 201395/MG, 29258/SP) 
ADV.(A/S)
FABIO LIMA QUINTAS (249217/SP) 

INTDO.(A/S)

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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INFORMAÇÕES
Assunto:

DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Bancários | Empréstimo consignado

QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO | COVID-19

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Controle de Constitucionalidade.
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NOTA DO BLOG

É MAIS UMA AÇÃO QUE VISA BARRAR A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DEVIDO A IMPORTÂNCIA E O MOMENTO, PODE SER QUE SE TENHA EM CURTO TEMPO UMA DECISÃO, AINDA QUE PROVISÓRIA.

IMPEACHMENT DE WILSON WITZEL - PRESIDENTE DO STF ADIA FIM DO GOVERNO DO RIO DE JANEIRO



ENQUANTO ISSO ESTADO CONTINUA COM SÉRIOS PROBLEMAS SEM O ENFRENTAMENTO NECESSÁRIO.


O governador Wilson Witzel que é investigado por suspeitas de superfaturamento na compra de respiradores a pacientes de covid-19 em processo que corre no STJ por conta de seu FORO PRIVILEGIADO, recorreu ao STF, pedindo que a COMISSÃO DE IMPEACHMENT formada na ALERJ fosse DISSOLVIDA por conter VÍCIOS E IRREGULARIDADES NA SUA COMPOSIÇÃO PARTIDÁRIA e modo de instauração. 

O Presidente do STF (DIAS TOFFOLI) de forma monocrática, visto que o SUPREMO ainda se encontra em recesso, acolheu o pedido e determinou a formação de uma nova COMISSÃO, observando a não repetição dos erros cometidos. Com isso o governador ganhou o TEMPO de + 10 SESSÕES.

Por si só, esse adiamento não modifica a situação do governador. O tempo pode apenas lhe permitir firmar novas "parcerias" com deputados e conseguir fazer alguns "acordos" que lhe poupem da DEGOLA dada como certa.

Ao retornar com ANDRÉ MOURA para a chefia da CASA CIVIL do governo, Witzel sinalizou o caminho que lhe resta seguir nesses pouco mais de dois anos de governo.

Fragilizado e sob forte suspeição e descrédito, Witzel pode até sobreviver, mas,o preço disso em termos de eficiência e moralidade pública será por certo ALTO DEMAIS.

E quem vai pagar esse preço é a população do Rio de Janeiro.

ACERVO SOU SERVIDOR

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