O Departamento Jurídico do SINDPOL-RJ e da COLPOL-RJ, representados pelo advogado Albis André é interveniente na ação ajuizada pelo advogado Carlos Henrique Jund, patrono da Federação das Associações de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (FASP-RJ). A ação pede a inconstitucionalidade da majoração da alíquota previdenciária de 11 para 14%, tendo como fundamentos a irredutibilidade salarial e o “confisco” nos vencimentos dos servidores estaduais pela ausência de cálculo atuarial que justifique a elevação do desconto.
Ações semelhantes já foram julgadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul, com a inconstitucionalidade sendo decretada em ambos os casos pelas razões acima descritas. Os recursos foram para o STF, que ainda não definiu a sessão de julgamento. O SINDPOL-RJ e a COLPOL-RJ estão se habilitando para fazer a sustentação oral em Brasília-DF como “Amicus Curiae”
A COLPOL-RJ (fonte) também é uma das associações filiadas à FASP-RJ, bem como o SINDPOL-RJ está em negociações com o escritório Jund Advogados para o estabelecimento de uma parceria em outras ações que sejam de interesse para a categoria e para os servidores estaduais.
TJ/RJ VAI JULGAR CONSTITUCIONALIDADE DO AUMENTO DE 11% PARA 14%
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julga no próximo dia 9 de julho se a lei que elevou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais à Previdência, de 11% para 14%, é constitucional. Os DESEMBARGADORES vão analisar um pedido de liminar feito pela Federação das Associações e Sindicatos do Estado do Rio (Fasp).
Se considerada INCONSTITUCIONAL, a cobrança de 14% pode ser suspensa.