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segunda-feira, 9 de julho de 2018

ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DE 14% É SUSPENSA PELO TJ/RJ

TJ do Rio suspende alíquota previdenciária de 14%
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/07/2018 18:40

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), na sessão desta segunda-feira, dia 9, concedeu, por maioria de votos, a tutela de urgência que suspendeu o desconto da alíquota de 14% para o RioPrevidência nos vencimentos dos servidores públicos estatutários, ativos e inativos, do Estado.


O aumento da alíquota, que passou de 11% para 14%, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro em 2017, sob a alegação de que a crise financeira pela qual passa o Rio de Janeiro tem impactado no caixa do RioPrevidência e inviabiliza futuras aposentadorias de funcionários. A medida gerou a reação de entidades de classe e parlamentares. 


No julgamento de hoje, foram apreciados quatro processos em bloco questionando a inconstitucionalidade da Lei 7606 que foram interpostos pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos (Fasp), do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (Sindjustiça).


Os desembargadores não apreciaram a inconstitucionalidade da lei, se restringindo a julgar a medida cautelar para a suspensão do aumento da alíquota de 11% para 14%. De acordo com o voto do relator, desembargador Fábio Dutra, o processo fica suspenso até a apreciação do mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde a matéria vem sendo apreciada em razão de outros estados terem aplicado o desconto de 14%.


PC/AB
FONTE: TJ/RJ

NOTA DO BLOG
Resta saber como fica o pagamento de agora, já calculado e ainda com a alíquota de 14% para os salários acima do teto do INSS, visto que a decisão deve ser aplicada de forma imediata após publicada e o estado informado da decisão.


É bom ficar entendido que, a decisão é provisória e vai depender do STF se a alíquota de 14% é INCONSTITUCIONAL. O governo do Rio já avisou que após a publicação do acórdão, estuda entrar com RECURSO no STF.

A DECISÃO DE AGORA precisa ainda de ser conhecida por completo, mas pelo que já se diz, não prevê devolução do que já foi descontado.

Vamos acompanhar.
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O "BICHO ESTÁ PEGANDO"

PEDIDO O IMPEACHMENT DO PREFEITO MARCELO CRIVELLA

SINDPOL-RJ / COLPOL-RJ E FASP-RJ ESTÃO JUNTOS CONTRA O CONFISCO DE 14% DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA


O Departamento Jurídico do SINDPOL-RJ e da COLPOL-RJ, representados pelo advogado Albis André é interveniente na ação ajuizada pelo advogado Carlos Henrique Jund, patrono da Federação das Associações de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (FASP-RJ). A ação pede a inconstitucionalidade da majoração da alíquota previdenciária de 11 para 14%, tendo como fundamentos a irredutibilidade salarial e o “confisco” nos vencimentos dos servidores estaduais pela ausência de cálculo atuarial que justifique a elevação do desconto.

Ações semelhantes já foram julgadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul, com a inconstitucionalidade sendo decretada em ambos os casos pelas razões acima descritas. Os recursos foram para o STF, que ainda não definiu a sessão de julgamento. O SINDPOL-RJ e a COLPOL-RJ estão se habilitando para fazer a sustentação oral em Brasília-DF como “Amicus Curiae”

A COLPOL-RJ (fonte) também é uma das associações filiadas à FASP-RJ, bem como o SINDPOL-RJ está em negociações com o escritório Jund Advogados para o estabelecimento de uma parceria em outras ações que sejam de interesse para a categoria e para os servidores estaduais.

TJ/RJ VAI JULGAR CONSTITUCIONALIDADE DO AUMENTO DE 11% PARA 14%

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julga no próximo dia 9 de julho se a lei que elevou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais à Previdência, de 11% para 14%, é constitucional. Os DESEMBARGADORES vão analisar um pedido de liminar feito pela Federação das Associações e Sindicatos do Estado do Rio (Fasp). 

Se considerada INCONSTITUCIONAL, a cobrança de 14% pode ser suspensa.

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA SERVIDORES - DE 11% PARA 14% - QUANDO COMEÇA E QUEM SERA AFETADO


Lei 2.240/16, do Executivo, que aumenta a contribuição previdenciária de 11% para 14% para todos os servidores ativos dos três poderes do Estado. 

Inativos e pensionistas com vencimentos acima de R$ 5.531,31 também serão atingidos. 

A parte patronal de todos os Poderes também aumenta: sai dos 22% e passa para 28%.

A medida entra em vigor em 90 dias, após a sanção do governador 

O GOVERNADOR SANCIONOU A LEI EM 29 DE MAIO DE 2017 - TEORICAMENTE PODE SER COBRADA A NOVA ALÍQUOTA, SOBRE O SALÁRIO DE SETEMBRO, PAGO EM OUTUBRO.

CONDICIONANTE
A mudança aprovada pela Alerj, condiciona que os servidores, aposentados e pensionistas só terão o acréscimo de 3% nas suas contribuições quando seus salários e décimo terceiro estiverem em dia. O BLOG entende que, as HORAS EXTRAS devidas aos profissionais de SEGURANÇA, também fazem parte das CONDICIONANTES para a cobrança. Como estão atrasados, também precisam ser regularizados. PREMIAÇÕES E GRATIFICAÇÕES OUTRAS, NÃO IMPEDEM A COBRANÇA.

QUEM FICA DE FORA
A medida deixa de fora inativos e pensionistas com vencimentos de até R$ 5.531,31, o que representa 68% (112.127) do total de inativos. No que diz respeito aos pensionistas, 61% (54.428) não terão aumento de alíquota. A contribuição patronal de todos os poderes passa de 22% para 28%.

ARRECADAÇÃO
A estimativa de arrecadação é de cerca de R$ 1,5 BILHÃO ano: R$ 530 milhões virão do aumento dos 14% dos servidores e R$ 1 bilhão da parte patronal. 

A nova Lei também estabelece que 7,5% do Duda (Documento de Arrecadação Única) do Detran sejam repassados ao Rioprevidência.

IMPOSTO, ISSO É O QUE É ESSA LEI
Na verdade criaram um 'IMPOSTO' de 3% sobre o salário, aposentadoria e pensão. Não resolve nada, como se vê pelo valor anualmente arrecadado, mas, para quem sofre o desconto, significa uma perda considerável ao longo do ano.

O ESTADO QUER APLICAR UM GOLPE NOS SERVIDORES

Como não pode cobrar ainda o desconto de 14%, popis o décimo terceiro não está em dia para todos os servidores, o GOVERNO estuda a possibilidade de cobrar de quem já recebeu tudo, como ATIVOS DA EDUCAÇÃO e PGE. O BLOG considera essa medida irregular. A LEI não prevê esse tipo de cobrança parcial.

AÇÕES NA JUSTIÇA
O REFERIDO AUMENTO PREVIDENCIÁRIO está sendo questionado na JUSTIÇA - TJ e STF devem se posicionar em breve sobre a LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da LEI.

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