Lei 2.240/16, do Executivo, que aumenta a contribuição previdenciária de 11% para 14% para todos os servidores ativos dos três poderes do Estado.
Inativos e pensionistas com vencimentos acima de R$ 5.531,31 também serão atingidos.
A parte patronal de todos os Poderes também aumenta: sai dos 22% e passa para 28%.
A medida entra em vigor em 90 dias, após a sanção do governador
O GOVERNADOR SANCIONOU A LEI EM 29 DE MAIO DE 2017 - TEORICAMENTE PODE SER COBRADA A NOVA ALÍQUOTA, SOBRE O SALÁRIO DE SETEMBRO, PAGO EM OUTUBRO.
CONDICIONANTE
A mudança aprovada pela Alerj, condiciona que os servidores, aposentados e pensionistas só terão o acréscimo de 3% nas suas contribuições quando seus salários e décimo terceiro estiverem em dia. O BLOG entende que, as HORAS EXTRAS devidas aos profissionais de SEGURANÇA, também fazem parte das CONDICIONANTES para a cobrança. Como estão atrasados, também precisam ser regularizados. PREMIAÇÕES E GRATIFICAÇÕES OUTRAS, NÃO IMPEDEM A COBRANÇA.
QUEM FICA DE FORA
A medida deixa de fora inativos e pensionistas com vencimentos de até R$ 5.531,31, o que representa 68% (112.127) do total de inativos. No que diz respeito aos pensionistas, 61% (54.428) não terão aumento de alíquota. A contribuição patronal de todos os poderes passa de 22% para 28%.
ARRECADAÇÃO
A estimativa de arrecadação é de cerca de R$ 1,5 BILHÃO ano: R$ 530 milhões virão do aumento dos 14% dos servidores e R$ 1 bilhão da parte patronal.
A nova Lei também estabelece que 7,5% do Duda (Documento de Arrecadação Única) do Detran sejam repassados ao Rioprevidência.
IMPOSTO, ISSO É O QUE É ESSA LEI
Na verdade criaram um 'IMPOSTO' de 3% sobre o salário, aposentadoria e pensão. Não resolve nada, como se vê pelo valor anualmente arrecadado, mas, para quem sofre o desconto, significa uma perda considerável ao longo do ano.
O ESTADO QUER APLICAR UM GOLPE NOS SERVIDORES
Como não pode cobrar ainda o desconto de 14%, popis o décimo terceiro não está em dia para todos os servidores, o GOVERNO estuda a possibilidade de cobrar de quem já recebeu tudo, como ATIVOS DA EDUCAÇÃO e PGE. O BLOG considera essa medida irregular. A LEI não prevê esse tipo de cobrança parcial.
AÇÕES NA JUSTIÇA
O REFERIDO AUMENTO PREVIDENCIÁRIO está sendo questionado na JUSTIÇA - TJ e STF devem se posicionar em breve sobre a LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE da LEI.
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20/08/17 19:07
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