Novo telofone da LEADERCRED - 22 92005-0858

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EM BREVE UMA CENTRAL 0800 - CRÉDITO CONSIGNADO COM SEGURANÇA

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sexta-feira, 6 de maio de 2016

PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL PARA SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO


PREVI-RIO ABRE INSCRIÇÕES - LIVRE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - SEM DESCONTO CONSIGNADO - PRAZO ATÉ O PRÓXIMO DIA 10 DE MAIO

O Previ-Rio abriu prazo para adesão aos planos de saúde modalidade COLETIVO EMPRESARIAL, para os servidores da Prefeitura do Rio de Janeiro. 

Disponível para ativos, inativos, pensionistas vinculados ao Funprevi, funcionários celetistas, ocupantes de cargo em comissão e estranhos aos quadros, o prazo para ADERIR / optar - vai até o próximo dia 10 de maio. 

MAIS CAROS, PORÉM COM MAIS OPÇÕES

Estes planos são, na verdade, uma alternativa para SERVIDORES que tenham uma RENDA / SALÁRIO SUPERIOR, que não desejam ou não podem por falta de MARGEM ter DESCONTO EM FOLHA (CONSIGNADO), ou que queiram se ligar a OPERADORAS consideradas de maior porte e com MAIS OPÇÕES de Planos, como UNIMED e AMIL.

De contratação direta com a operadora escolhida, a inclusão de dependentes também não será limitada pela margem consignável de cada servidor. Além do funcionalismo, a ADESÃO também poderá ser feita pelo quadro de pessoal da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município.

INFORMAÇÃO / SIMULAÇÃO / ADESÃO
 www.aliancaadm.com.br/prefeiturarj 

Telefones: 3004-7009 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 254 2622 (demais regiões)

PRESENCIAL
Estande montado no Clube do Servidor Municipal, localizado na Rua Ulisses Guimarães s/nº, Cidade Nova, no Rio de Janeiro.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

PAGAMENTO DO eSOCIAL - VENCE AMANHÃ PRAZO DO DAE DE ABRIL 2016 - EMPREGADOS DOMÉSTICAS


ATENÇÃO EMPREGADORES DOMÉSTICOS

VENCE AMANHÃ o PRAZO para que os empregadores domésticos façam o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) de abril 2016.

O DAE reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas, sempre no dia 07 de cada mês, entretanto, no mês agora de maio a data cai em fim de semana, e o pagamento deve ser, obrigatoriamente antecipado em função do expediente bancário, evitando assim a MULTA E JUROS, que já incidirão sobre a contribuição na próxima segunda-feira.

Para emitir a GUIA (DAE), o empregador deve acessar o SITE/PORTAL do eSocial na internet. 

MEDO DA CADEIA ? REAJUSTE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA SERÁ VOTADO E APROVADO !


NA EXPECTATIVA DE ASSUMIR O PODER, O PMDB RESOLVEU NÃO AFRONTAR O PODER JUDICIÁRIO. 

O PROVÁVEL FUTURO MINISTRO DO PLANEJAMENTO DE UM EVENTUAL GOVERNO TEMER, SENADOR ROMERO JUCÁ, CONVERSOU ONTEM À NOITE COM EDUARDO CUNHA, E PASSOU A DECISÃO DE QUE OS REAJUSTES DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO E STF, PRECISAM SER VOTADOS E APROVADOS.

SEGUNDO APURADO NOS "BASTIDORES DE BRASÍLIA", A CÚPULA DO PMDB SABE QUE VAI PASSAR MUITAS VEZES PELOS "CORREDORES" DOS TRIBUNAIS, VAI NECESSITAR DOS SERVENTUÁRIOS E NÃO QUER QUE OS MARTELOS BATAM COM MUITA FORÇA "SOBRE SUAS CABEÇAS"...DAÍ...QUE UM DIREITO E QUESTÃO DE JUSTIÇA PARA COM OS SERVIDORES, ACABARÁ POR SER APROVADO, OBJETIVANDO PURA E TÃO SOMENTE, FAZER COM QUE A CÚPULA DO PMDB, TODA ELA MERGULHADA EM DENÚNCIAS E PROCESSOS DE CORRUPÇÃO, CONSIGA UM "AMBIENTE FAVORÁVEL" JUNTO AO JUDICIÁRIO.

MEDINDO OS OUTROS COM SUA RÉGUA, É A$$IM QUE O PMDB ENXERGA O MUNDO.

VALE DAR UMA LIDA NA MATÉRIA DO VALOR ECONÔMICO.

Lá você verá leitor, que o Ministro Ricardo Lewandowski cobrou de Michel Temer o cumprimento do acordo fechado com o atual governo de Dilma Rousseff.

Que JUCÁ não quer se indispor com os integrantes da Justiça, mandando as favas o tal compromisso que Temer diz ter com a austeridade.

"Jucá, contudo, decidiu bancar o reajuste, mesmo com o rombo bilionário. Ainda não estão claros os motivos. Para parlamentares, o comentário é que seria um agrado aos servidores no início do mandato, para evitar conflitos. Outros dizem que é um gesto de boa vontade com o Supremo Tribunal Federal, que analisará recursos ao impeachment de Dilma e  outras pautas importantes para o futuro governo. Jucá não retornou o contato do Valor."
04/05/16 21:52
Fuso horário de Brasília

AUMENTO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO É BARRADO POR EDUARDO CUNHA

MAIS UM GOLPE !

LEIA A ÚLTIMA INFORMAÇÃO SOBRE O TEMA EM QUESTÃO
APESAR DO ACORDO DE LÍDERES, DO ACORDO COM O STF, DOS VALORES JÁ ESTAREM INCLUÍDOS NO ORÇAMENTO...

...O TODO PODEROSO PRESIDENTE EDUARDO CUNHA, QUE NO PASSADO RECENTE COLOCOU EM PRÁTICA UMA CHUVA DE PROPOSTAS PARA ARROMBAR OS COFRES PÚBLICOS, AGORA QUER ESPERAR O FINAL DO PROCESSO DE IMPEACHMENT PARA "GERAR NOVAS DESPESAS"

O SERVIDOR PODE FICAR CERTO, SE ESTAVA DIFÍCIL, AGORA VAI FICAR MUITO PIOR. DIFICILMENTE JÁ NUM EVENTUAL GOVERNO DE MICHEL TEMER ( EM NOSSA OPINIÃO UM OPORTUNISTA / PRIVATISTA / GOLPISTA ), O REAJUSTE DOS SERVIDORES SERÁ HONRADO.

VEJA O QUE DISSE CUNHA - DO SITE DA CÂMARA
O Plenário poderá votar hoje o reajuste do Judiciário ?

"Não, só vamos votar urgência, não há acordo sobre o mérito. Vamos esperar que o novo governo, se efetivamente o Senado decidir pela admissibilidade [do processo contra Dilma por suposto crime de responsabilidade], possa julgar a oportunidade ou não, o impacto nas contas públicas. 



O mérito vai ter que se aguardar, realmente."
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Temos a dizer ao senhor eduardo cunha: %$&*#$%@#&*
03/05/16 20:49
Fuso horário de Brasília

quarta-feira, 4 de maio de 2016

LICENÇA PATERNIDADE DE 20 DIAS PARA SERVIDOR PÚBLICO JÁ ESTÁ VALENDO - 04/05/2016

CONHEÇA O DECRETO E OS SEUS DIREITOS

DECRETO No - 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016 

Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

Art. 2º - A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990. 

§ 1º - A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990. 

§ 2º - O disposto neste Decreto é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. 

§ 3º - Para os fins do disposto no § 2º, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos.

 Art. 3º O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.

 Art. 4º-  O servidor em gozo de licença-paternidade na data de entrada em vigor deste Decreto poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias. 

Art. 5º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 

DILMA ROUSSEFF 
Valdir Moysés Simão

Fonte: 
Diário Oficial da União - Seção 1 Edição nr 84 de 04/05/2016 Pág. 6

CONFIRA A NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2016/2017 REAJUSTADA EM 5%

VEJA COMO DEVE FICAR A NOVA TABELA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA


Aqui a antiga tabela

COM O REAJUSTE DE 5%

Quem ganha até R$ 1.999,18 por mês FICA ISENTO de pagar IR - Na tabela anterior, a isenção era para salários de até R$ 1.903,98. 

A PRIMEIRA FAIXA - 7,5% de imposto.
Estava fixada entre R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 
AGORA: entre R$ 1.999,18 até R$ 2.967,98.

SEGUNDA FAIXA - 15% de imposto
Estava fixada entre R$ 2.826,66, até R$ 3.751,05 
AGORA: entre R$ 2.967,98 até R$ 3.938,60. 

TERCEIRA FAIXA - 22,5% de imposto
Estava fixada entre R$ 3.751,06 e 4.664,68
AGORA: entre R$ 3.938,61 e R$ 4.897,91

ÚLTIMA FAIXA - 27,5% de imposto
Foi reajustada de salários a partir de R$ 4.664,68 para R$ 4.897,91.

Em todos os casos é necessário considerar a PARCELA à DEDUZIR, que será oportunamente fixada pela RECEITA FEDERAL, após aprovação no Congresso do Decreto reajustando a Tabela do Imposto de Renda.

SOBRE IMPOSTO DE RENDA - VIGÊNCIA DA NOVA TABELA
LEIA AQUI

ACERVO SOU SERVIDOR

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