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quinta-feira, 5 de maio de 2016

AUMENTO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO É BARRADO POR EDUARDO CUNHA

MAIS UM GOLPE !

LEIA A ÚLTIMA INFORMAÇÃO SOBRE O TEMA EM QUESTÃO
APESAR DO ACORDO DE LÍDERES, DO ACORDO COM O STF, DOS VALORES JÁ ESTAREM INCLUÍDOS NO ORÇAMENTO...

...O TODO PODEROSO PRESIDENTE EDUARDO CUNHA, QUE NO PASSADO RECENTE COLOCOU EM PRÁTICA UMA CHUVA DE PROPOSTAS PARA ARROMBAR OS COFRES PÚBLICOS, AGORA QUER ESPERAR O FINAL DO PROCESSO DE IMPEACHMENT PARA "GERAR NOVAS DESPESAS"

O SERVIDOR PODE FICAR CERTO, SE ESTAVA DIFÍCIL, AGORA VAI FICAR MUITO PIOR. DIFICILMENTE JÁ NUM EVENTUAL GOVERNO DE MICHEL TEMER ( EM NOSSA OPINIÃO UM OPORTUNISTA / PRIVATISTA / GOLPISTA ), O REAJUSTE DOS SERVIDORES SERÁ HONRADO.

VEJA O QUE DISSE CUNHA - DO SITE DA CÂMARA
O Plenário poderá votar hoje o reajuste do Judiciário ?

"Não, só vamos votar urgência, não há acordo sobre o mérito. Vamos esperar que o novo governo, se efetivamente o Senado decidir pela admissibilidade [do processo contra Dilma por suposto crime de responsabilidade], possa julgar a oportunidade ou não, o impacto nas contas públicas. 



O mérito vai ter que se aguardar, realmente."
******************************************************************************
Temos a dizer ao senhor eduardo cunha: %$&*#$%@#&*
03/05/16 20:49
Fuso horário de Brasília

quarta-feira, 4 de maio de 2016

LICENÇA PATERNIDADE DE 20 DIAS PARA SERVIDOR PÚBLICO JÁ ESTÁ VALENDO - 04/05/2016

CONHEÇA O DECRETO E OS SEUS DIREITOS

DECRETO No - 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016 

Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

Art. 2º - A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990. 

§ 1º - A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990. 

§ 2º - O disposto neste Decreto é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. 

§ 3º - Para os fins do disposto no § 2º, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos.

 Art. 3º O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.

 Art. 4º-  O servidor em gozo de licença-paternidade na data de entrada em vigor deste Decreto poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias. 

Art. 5º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 

DILMA ROUSSEFF 
Valdir Moysés Simão

Fonte: 
Diário Oficial da União - Seção 1 Edição nr 84 de 04/05/2016 Pág. 6

CONFIRA A NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2016/2017 REAJUSTADA EM 5%

VEJA COMO DEVE FICAR A NOVA TABELA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA


Aqui a antiga tabela

COM O REAJUSTE DE 5%

Quem ganha até R$ 1.999,18 por mês FICA ISENTO de pagar IR - Na tabela anterior, a isenção era para salários de até R$ 1.903,98. 

A PRIMEIRA FAIXA - 7,5% de imposto.
Estava fixada entre R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 
AGORA: entre R$ 1.999,18 até R$ 2.967,98.

SEGUNDA FAIXA - 15% de imposto
Estava fixada entre R$ 2.826,66, até R$ 3.751,05 
AGORA: entre R$ 2.967,98 até R$ 3.938,60. 

TERCEIRA FAIXA - 22,5% de imposto
Estava fixada entre R$ 3.751,06 e 4.664,68
AGORA: entre R$ 3.938,61 e R$ 4.897,91

ÚLTIMA FAIXA - 27,5% de imposto
Foi reajustada de salários a partir de R$ 4.664,68 para R$ 4.897,91.

Em todos os casos é necessário considerar a PARCELA à DEDUZIR, que será oportunamente fixada pela RECEITA FEDERAL, após aprovação no Congresso do Decreto reajustando a Tabela do Imposto de Renda.

SOBRE IMPOSTO DE RENDA - VIGÊNCIA DA NOVA TABELA
LEIA AQUI

terça-feira, 3 de maio de 2016

REAJUSTE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL - É HOJE O DIA "D" - 03/05/2016


Aprovado em regime de urgência na semana passada pelos deputados, deve ser votado nesta terça-feira ( 03/05/2016) em plenário, o reajuste dos SERVIDORES DO JUDICIÁRIO.



O texto, de autoria do próprio Supremo Tribunal Federal, e negociado diretamente em algumas oportunidades pelo presidente Ricardo Lewandowski e o Ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, prevê reajuste escalonado de 41,47% em oito parcelas, entre janeiro de 2016, que será pago a partir de agora MAIO, e julho de 2019.

O acordo de líderes garante a aprovação do PROJETO, que é questão de JUSTIÇA para com os SERVIDORES, e o chamado "IMPACTO ORÇAMENTÁRIO" já está devidamente previsto e adequado ao ORÇAMENTO DA UNIÃO.
02/05/16 06:57
Fuso horário de Brasília

segunda-feira, 2 de maio de 2016

REAJUSTE ABUSIVO DO PSSM VAI PARAR NA JUSTIÇA - SISEP ENTRA COM AÇÃO !

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, está reunindo SERVIDORES para dar entrada em uma AÇÃO JUDICIAL contra o AUMENTO ABUSIVO do PLANO de SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA.

QUEM QUISER participar da AÇÃO deve procurar a sede do SISEP - Rua Alcindo Guanabara, 24 / 1805 - Horário de atendimento de 12:00h às 18:00h ou mediante agendamento, através do telefone 2524-9686.

NÃO VALE O QUE DIZ O PREV-RIO

O REAJUSTE TEM PERCENTUAIS ALTÍSSIMOS, impossíveis de serem conciliados com a INFLAÇÃO / ANO e com o IPCA-E de cerca de 11% dado como reajuste aos servidores. O PREVI-RIO diz que o servidor pode optar pelo PLANO BÁSICO e ter apenas 2% de desconto sobre seu salário, mas e a questão dos dependentes ? Mesmo no Plano Básico, aumento do preço do DEPENDENTE que tem mais de 59 anos é abusivo sim.

Não VALE o argumento de que os preços COBRADOS dos SERVIDORES no PSSM, em comparação com os de "MERCADO", praticados por OPERADORAS em outros Planos É INFERIOR. Estamos falando de uma CLIENTELA com alguns milhares de servidores, e alguns milhares de dependentes. Estamos falando de desconto em folha, de risco ZERO de inadimplência. Isso deveria ser levado em CONTA e garantir preços e condições ainda mais justos e ao alcance do funcionalismo.

Lamentável que a PREFEITURA DO RIO não se coloque ao LADO DO SEU SERVIDOR, lamentável que o PESO do MUNICÍPIO não seja colocado na mesa de negociação. Inaceitável que o PREVI-RIO se posicione defendendo essa barbaridade cobrada por CABERJ e ASSIM.

Onde estão os VEREADORES ? onde estão os FUTUROS CANDIDATOS A PREFEITO ? CADÊ O PREFEITO EDUARDO PAES ?
02/05/16 22:43
Fuso horário de Brasília

ACERVO SOU SERVIDOR

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