EXPERIÊNCIA X RENOVAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
No meio de um intenso DEBATE, que envolve CONCURSEIROS, o segmento de CURSOS PREPARATÓRIOS e Funcionários Públicos, o Senado Federal aprovou o regime de urgência para a o Projeto de Lei 274/2015, também conhecido como PEC DA BENGALA II, e que assim estará na ordem do dia a partir de 24 de junho de 2015, já em condições de entrar em votação.
A chamada PEC DA BENGALA II estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos, mudando a regra atual, onde a aposentadoria compulsória (expulsória) se dá quando o SERVIDOR completa 70 anos.
O projeto é de autoria do senador José Serra, e vem como desdobramento da da PEC da Bengala, que mudou as regras NO MEIO DO JOGO, e estabeleceu aposentadoria compulsória aos 75 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Noves fora, deixando o debate propriamente em si de lado, visto que há quem enxergue na MEDIDA, especialmente para JUÍZES e MINISTROS nomeados, um manobra casuística de fundo político, no Serviço Público como o todo, a adoção da medida com a nova IDADE para aposentadoria, deve causar, segundo especialistas no assunto, um forte impacto nos CONCURSOS e atrasar a renovação da máquina pública.
Por outro lado, há quem defenda o ganho da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com permanência dos servidores que detentores de experiência e domínio das tarefas, ainda estejam em boas condições físicas apesar da idade.
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