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domingo, 21 de junho de 2020

INSS - ATENDIMENTO PRESENCIAL COMEÇA A SER RETOMADO - ATENDIMENTO REMOTO É MANTIDO ATÉ JULHO



INSS prorroga atendimento remoto até 10 de julho
Se informe para não perder a viagem !

O atendimento remoto aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi prorrogado até o dia 10 de julho. A portaria que normatiza a prorrogação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira (22).

A portaria a ser publicada prevê o retorno gradual do atendimento presencial nas agências no dia 13 de julho. O documento detalhará ainda diretrizes e protocolos que precisam ser implementados pelo INSS para que o segurado seja atendido com segurança e conforto nas unidades.

As medidas visam a proteção da coletividade durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Com a reabertura gradual, serão priorizados, nesta primeira fase, serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. O retorno destes serviços visa dar celeridade aos processos, uma vez que precisam essencialmente do atendimento presencial.

Atendimento agendado
Vale destacar que, para qualquer um destes serviços, o segurado deve realizar o agendamento pelo Meu INSS (gov.br/meuinss, site e aplicativo) ou pelo telefone 135. Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências, para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.


Demais serviços
Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento, continuam pelos canais remotos, o Meu INSS (gov.br/meu inss, site e aplicativo) e telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado, a fim de continuar prestando serviço de qualidade aos cidadãos que têm dúvidas em relação a serviços e benefício.


Meu INSS
Se você tem alguma dúvida de como acessar o Meu INSS (site e aplicativo), agora tem todas as informações disponíveis sobre o serviço em um único lugar. Para saber como gerar sua senha, além de aprender a solicitar serviços e benefícios, basta acessar https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/ para conhecer conteúdos didáticos e explicativos que ajudarão a ter acesso ao INSS sem sair de casa.


O Meu INSS foi criado para proporcionar mais facilidade, conforto e segurança ao cidadão que busca por serviços e benefícios previdenciários ou assistenciais. Pode ser acessado pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS). Estão disponíveis mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS.

Fonte: Site do INSS

segunda-feira, 8 de junho de 2020

INSS - FILA DE PROCESSOS E PEDIDOS EM ATRASO - TRABALHADORES TEMPORÁRIOS COMEÇAM A ATUAR HOJE - 08/06/2020





A TÃO SONHADA REDUÇÃO DO TEMPO DE ESPERA POR APOSENTADORIA, PENSÃO, PERÍCIA E OUTROS BENEFÍCIOS DO INSS PARECE QUE VAI FINALMENTE COMEÇAR A ACONTECER.

COMEÇAM HOJE - 08/06/2020 - A TRABALHAR INTERNAMENTE / ANÁLISE REMOTA DOS PROCESSOS, APROXIMADAMENTE 600 CONTRATADOS.


5332 temporários foram selecionados entre, militares da reserva, funcionários aposentados do Instituto e servidores federais de diversas Autarquias e Ministérios.


O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO da última SEXTA-FEIRA dia 29/05 trouxe todas as informações e etapas a serem cumpridas pelos selecionados.


Nesse LINK estão os vários EDITAIS que os interessados podem consultar.


As AGÊNCIAS do INSS permanecem fechadas no mínimo até 19 de Junho. Todos os TEMPORÁRIOS vão trabalhar na liberação de PROCESSOS e PEDIDOS para reduzir o tempo de espera pela concessão de BENEFÍCIOS.

sábado, 23 de maio de 2020

CRÉDITO CONSIGNADO NO INSS - PRAZO, JUROS E PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO - CONFIRA AQUI !



PARADO !

O Governo enviou para a Câmara de Deputados o Projeto de Lei PL 2017/2020 que versa sobre a aprovação do aumento da margem consignável, sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, mas não houve entendimento para que ele fosse apreciado e votado até o momento. Parlamentares e técnicos do próprio governo não estão seguros de que aumentar o nível de endividamento seja a melhor solução.

Ativos, Aposentados e Pensionistas atendidos por esta modalidade de crédito, teriam a margem total alterada e aumentada de 35% para 40%.

A previsão era de que o PL fosse aprovado de imediato, mas agora não se tem nem certeza de que isso vai ocorrer, mesmo que fique para o segundo semestre de 2020.

Enquanto essa medida não anda, e para ser implementada depende de mudança na LEI, outras ações que podem ser adotadas por simples decisão do CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL OU DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL foram adotadas.

Redução da taxa de juros do Consignado INSS e a ampliação do prazo para pagamento.

antecipação do pagamento do 13º salário;

suspensão da prova de vida;

perícia médica à distância;

Adiantamento do auxílio-doença. 

Reduzir o tempo de espera para liberação da aposentadoria, pensões e outros pedidos de benefícios ao INSS.

sábado, 4 de abril de 2020

INSS - CALCULADORA / SIMULADORA DE TEMPO PARA APOSENTADORIA ESTÁ FUNCIONANDO - ADEQUADA à REFORMA DA PREVIDÊNCIA




Calculadora do INSS está de volta: Simulador já está adequado às mudanças da Nova Previdência 

Simulador realiza até 7 tipos de cálculos: 2 de Aposentadoria por Idade e 5 de Aposentadoria por Tempo de contribuição
Publicado: 3 de Abril de 2020

O serviço “Simular Aposentadoria”, do Meu INSS, já está disponível e adequado às mudanças da Nova Previdência. O simulador traz o cálculo das regras de transição para os segurados que já estavam na Previdência antes das mudanças. E também simula se havia direito adquirido nas regras anteriores que estavam vigentes na data da alteração das regras, em 13 de novembro do ano passado.


No total, o simulador realiza até sete tipos de cálculos: dois de Aposentadoria por Idade e cinco de Aposentadoria por Tempo de contribuição.

Em breve, a calculadora vai valer também para quem se filiou ao INSS (ou seja, ao Regime Geral de Previdência Social) após a data das mudanças, em 13 de novembro de 2019. E futuramente voltará a calcular também quanto vai ser o valor estimado da renda do cidadão ao se aposentar.

Só simulação
Somente após a análise do INSS é que o cidadão saberá se tem mesmo direito à Aposentadoria. Isso pois algumas informações podem ser incluídas ou alteradas durante a simulação. E é por isso que, ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que você envie documentos para comprovação dos períodos trabalhados/contribuídos.

Sem sair de casa
O Meu INSS é acessado pela internet (gov.br/meuinss) ou pelo aplicativo para celulares, nas versões para IOS e Android.

A atualização do simulador foi implantada nesta quinta-feira (2) pela Dataprev. No momento, a ferramenta está disponível no portal do Meu INSS e no sistema Android – que representam 91% dos acessos. Já na versão iOs, a atualização também foi realizada e deverá ficar disponível ao usuário até o final da próxima semana.

O serviço “Simulação de Aposentadorias” aparece já na tela inicial do aplicativo, do lado direito. Mas se ainda não consegue visualizá-lo, sugere-se a atualização do aplicativo ou que aguarde até aparecer atualizado no seu celular.

O cadastro no Meu INSS pode ser feito pelo próprio aplicativo ou pelo site dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob e Sicredi.

Por meio do Meu INSS o cidadão pode pedir aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais, atualizar dados cadastrais, bloquear empréstimo consignado, excluir desconto de mensalidades associativas e, em breve, enviar atestado médico para pedidos de auxílio-doença.

NOTA DO BLOG
O que esse governo permitiu que acontecesse com o INSS, perder 7.000 funcionários em apenas UM ANO, não fazer reposição via concurso e permitir o COLAPSO do INSTITUTO, deixando MILHÕES DE BRASILEIROS sem os seu DIREITO de se aposentar ou receber uma pensão por morte, é mais do que um simples ATO DE INCOMPETÊNCIA,é uma MALDADE com os mais pobres.

quarta-feira, 25 de março de 2020

INSS - PAGAMENTO DA FOLHA DE MARÇO COMEÇA HOJE - 25/03/2020 - AGÊNCIAS ABREM MAIS CEDO




O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar nesta quarta-feira (25) os benefícios de 35 milhões de aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência.
A principal orientação dos bancos aos idosos é que eles não se dirijam às agências para sacar seus salários e, em vez disso, prefiram pagar suas despesas por meio do cartão de débito. O INSS faz essa mesma recomendação.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou nesta terça-feira (24) o novo horário de funcionamento das agências bancárias como forma de evitar a propagação do coronavírus devido à proximidade das pessoas que frequentam os locais.

Idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência terão atendimento exclusivo das 9h às 10h.

Para o restante do público, as agências vão funcionar das 10h às 14h, de acordo com orientações estabelecida pelo Banco Central.

O calendário de pagamentos de benefícios da Previdência da competência de março tem início nesta quarta (25) e se estenderá até 7 de abril.

Os pagamentos começam pelos beneficiários com renda de até um salário mínimo (R$ 1.045, neste ano) e, a partir de 1º de abril, passam a ser feitos também para segurados com renda acima do piso.

Beneficiários com renda de até um salário mínimo

Final do cartão / DATA
1 - 25/mar
2 - 26/mar
3 - 27/mar
4 - 30/mar
5 - 31/mar
6 - 01/abr
7 - 02/abr
8 - 03/abr
9 - 06/abr
0 - 07/abr


Para beneficiários que ganham mais de um salário mínimo

Final do cartão / DATA
1 e 6 - 01/abr
2 e 7 - 02/abr
3 e 8 - 03/abr
4 e 9 - 06/abr
5 e 0 - 07/abr

fonte: UOL/INSS

sexta-feira, 20 de março de 2020

CRÉDITO CONSIGNADO - INSS FACILITA ACESSO AO CRÉDITO - ESTADOS - MUNICÍPIOS E UNIÃO PRECISAM FAZER O MESMO PARA SEUS SERVIDORES !




Taxa de juros do consignado é reduzida a 1,80% para facilitar acesso ao crédito

A projeção é injetar R$ 25 bilhões na economia com as medidas que também incluem redução da taxa do cartão de crédito ampliação do prazo das operações.

A taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS passará dos atuais 2,08% para 1,80%, enquanto a taxa para o cartão de crédito será reduzida de 3% para 2,70%. A medida resultou de debate realizado hoje (17), pelo Conselho de Previdência Social como mais uma ação do governo para minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 (Coronavírus). 

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, “a projeção é que essas medidas injetem R$ 25 bilhões na economia. A população brasileira, especialmente a parcela mais vulnerável, precisará acessar crédito mais facilmente e com melhor taxa de juros”.

Na reunião, que contou com outros dirigentes da Secretaria de Previdência e Trabalho, do INSS, da Febraban, além de representantes de bancos e sindicatos, que participaram, inclusive, por videoconferência, também houve o consenso de ampliar o prazo máximo das operações de 72 para 84 meses.

Medida

Inicialmente, a proposta da Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, era de 1,80% para o consignado, de 2,60% para o cartão de crédito e de 84 meses para o prazo máximo das operações. A diferença no valor final estipulado para a taxa do cartão de crédito (2,70%) levou em conta a padronização do spread (diferença entre o valor do custo do dinheiro e do valor final repassado aos consumidores) aplicado ao consignado, de 0,28.

O último ajuste feito nas taxas de juros do INSS havia sido realizado em setembro de 2017, quando a taxa do empréstimo consignado passou de 2,14% para 2,08% e o do cartão de crédito, de 3,6% para 3%.

De acordo com pesquisa da Associação Brasileira dos Bancos (ABBC), 65% dos clientes do crédito consignado do INSS usam o empréstimo para pagar dívidas caras, como a do cheque especial. Em seguida, 21% utilizam para exames e medicamentos.

Os novos valores das taxas de juros para empréstimo consignado e cartão de crédito do INSS, além da ampliação do prazo máximo das operações, foram publicados na Resolução n° 1.338, de 17 de março.


terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

PAGAMENTOS EM: 03/02/2020 - INSS / SERVIDORES FEDERAIS / PARCELA DO 13o. AOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO NASCIDOS EM JANEIRO




INSS
Começa hoje a pagar os APOSENTADOS e PENSIONISTAS que recebem acima do salário mínimo. O valor dessas aposentadorias e pensões já vem com o reajuste do INPC de 4,48%.

SERVIDORES FEDERAIS
Recebem hoje os servidores públicos - civis e militares = ATIVOS / APOSENTADOS / PENSIONISTAS.

Para os militares é possível que já apareçam reajustes. Para os civis "ZERO".

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O governo precisa explicar o que aconteceu com o PAGAMENTO da PRIMEIRA PARCELA do 13o. salário aos nascidos em JANEIRO. O PROBLEMA está principalmente no pagamento dos PENSIONISTAS.

EM TEMPO: Explicar e PAGAR !!!!!!


quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MILITARES PARA ATUAR NO INSS É INCONSTITUCIONAL - DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO




O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou como INCONSTITUCIONAL a contratação exclusiva de militares para atuar no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o TRIBUNAL, a forma como o governo queria fazer essa CONTRATAÇÃO caracteriza-se como uma espécie de RESERVA DE MERCADO. O que o governo deve fazer é uma seleção de funcionários que mescle militares e civis.

O parecer do TCU levou ao adiamento da publicação do decreto presidencial que daria início ao processo de contratação e o governo precisa encontrar uma nova solução.

A contratação dos sete mil militares da reserva (a única proposta até aqui apresentada pelo governo para resolver ou minimizar a situação de atrasos na concessão e análise de benefícios) custaria por 12 meses R$ 174 milhões. 

Especialistas em PREVIDÊNCIA e ASSOCIAÇÃO de SERVIDORES do INSS entendem que o melhor a fazer é contratar FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS do INSS, visto que eles conhecem a estrutura do Instituto, conhecem a LEGISLAÇÃO e não precisariam de treinamento.

O governo não quer adotar essa proposta por considerar de "alto custo".

Enquanto isso, os SEGURADOS do INSS e os trabalhadores que desejam se aposentar seguem sofrendo.

Nota do Blog
O governo tinha plena consciência que essa BOMBA iria estourar, mas preferiu assistir se fazendo de morto a aposentadoria de 6.000 servidores do INSS ao longo de 2019. Não quer fazer CONCURSO PÚBLICO e simplesmente deixa os brasileiros que precisam de aposentadoria, pensão ou Perícia Médica se danarem.

domingo, 19 de janeiro de 2020

NOTA PÚBLICA » ENTIDADES SE MANIFESTAM CONTRA DESMONTE DO INSS E DO SERVIÇO PÚBLICO





NOTA PÚBLICA


O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE, que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, legislativo, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social vem a público manifestar irresignação com a convocação, pelo Planalto, de sete mil militares para assumir atribuições específicas de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 


Além de desrespeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, a medida também configura desvio de finalidade, pois o papel das Forças Armadas é o de atuar em defesa da pátria, da garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem pública.


A intervenção, nesse caso, viola inúmeras normas legais, como a Lei 8.745/1993 (dispõe sobre a contratação temporária na administração pública federal), as Leis 10.355/2001 e 10.855/2004 (dispõem sobre a estruturação da Carreira Previdenciária e do Seguro Social no âmbito do INSS) e o próprio Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), dentre outros atos normativos.


O Fonacate ressalta, ainda, que delegar as atividades complexas do INSS a militares não trará respostas adequadas à crise no atendimento, pelo contrário, deve sobrecarregar os servidores do órgão, que serão desviados de suas funções para treinar os convocados. Essa situação escancara os efeitos nefastos do desmonte do serviço público em curso no país, que resulta em prejuízos à população, em especial aos mais pobres, e evidencia o despreparo do governo e a falta de planejamento adequado, que podem gerar um apagão em órgãos essenciais ao Estado. 



Por diversas vezes, as entidades afiliadas a este Fórum denunciaram o esvaziamento do efetivo no Executivo Federal, situação que se agravou a partir de 2016, com envio ao Congresso da reforma da Previdência (PEC 287), e se intensificou em 2019, com a tramitação da PEC 06. É oportuno alertar sobre a defasagem também em outros órgãos. Na Receita Federal, por exemplo, faltam 21.471 servidores. A Controladoria-Geral da União atua com um quadro funcional 61,5% menor do que a lotação ideal, situação que se repete no Banco Central do Brasil, onde a defasagem de pessoal é de 43,9%, e no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, com um déficit de 65%. Nota-se, ainda, a carência de pessoal em patamares alarmantes nos cargos de Auditor Fiscal do Trabalho (59,2%), Perito Federal Agrário (61,7%) e Auditor Fiscal Federal Agropecuário (39,4%). Realidade que deve se agravar nos próximos anos, tendo em vista o anúncio de que não haverá novos concursos. 

Ciente de que a crise atual exige uma resposta rápida, o Fonacate sugere, como solução temporária, a convocação, via abono de permanência, de técnicos e analistas previdenciários aposentados, que têm conhecimento e experiência para atender às demandas da população. No entanto, ressaltamos que é fundamental a realização emergencial de concursos públicos, tanto para o INSS quanto para os demais órgãos que sofrem com a falta de pessoal.


Por fim, é importante destacar que o instituto do concurso público, que recentemente foi atacado numa infeliz fala do ministro da Educação, é o instrumento mais transparente, eficiente e democrático para a contratação de servidores. Convicto disso, o Fonacate convida toda a sociedade a se unir aos servidores do INSS no dia 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado, na mobilização em defesa do concurso e do serviço público. 


Rudinei Marques

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NOTA DO BLOG
O governo BOLSONARO tem como um dos seus objetivos mais sórdidos, o desmonte do SERVIÇO PÚBLICO.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

INSS - CAOS NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ERA TRAGÉDIA ANUNCIADA. GOVERNO SE LIXA PARA O POVO E NÃO APRESENTA SOLUÇÃO VERDADEIRA PARA O PROBLEMA



MILITARES VÃO SUBSTITUIR OS JOVENS APRENDIZES - VAI FICAR MAIS CARO E NÃO VAI RESOLVER O PROBLEMA.

A solução para a normalização do ATENDIMENTO e CONCESSÃO dos BENEFÍCIOS que a população tem direito no âmbito do INSS, passa pela RECOMPOSIÇÃO dos RECURSOS HUMANOS do ÓRGÃO. Isso só pode ser feito através de CONCURSO PÚBLICO.

Somente em 2019 foram 6.000 SERVIDORES que pediram aposentadoria, com justificado medo do que a DRACONIANA REFORMA DA PREVIDÊNCIA poderia significar em suas VIDAS. O atual governo, a exemplo do anterior, assistiu de forma irresponsável o INSS perder profissionais, e mesmo sabendo que o número de pedidos de aposentadorias iria subir vertiginosamente, NADA FEZ para prevenir um PROBLEMA que todo mundo sabia iria ocorrer.

Não adianta perder 6.000 servidores conhecedores dos TRÂMITES da PREVIDÊNCIA SOCIAL e querer chamar militar da reserva para lhes substituir. Não conseguirão isso, se não em um tempo muito longo. Para que se preparem para a função vão precisar de FUNCIONÁRIOS para lhes TREINAR. A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, O ANDAMENTO DE PROCESSOS, OS CASOS, PEDIDOS, REVISÕES, CERTIDÕES, CONTAGEM DE TEMPO ...tudo isso é COMPLEXO demais.

Então, o melhor caminho seria no primeiro momento colocar mais JOVENS APRENDIZES para fazer a parte da DIGITALIZAÇÃO e pré-atendimento, como gerar SENHA e dar orientação de situações simples, como já é feito hoje.

Seguindo, CHAMAR os SERVIDORES que se aposentaram a retornar ao trabalho. É GENTE que conhece tudo, não precisa de treinamento. 

Como bem disse o GENERAL Santos Cruz, a BANALIZAÇÃO do "chama os militares" só comprova a falta de capacidade administrativa do governo, do qual ele fez parte por pouco tempo, e saiu por não concordar com os rumos de pouca transparência e afrouxamento no combate à corrupção.
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GOEBBELS DE BOLSONARO CAI APÓS VÍDEO IMITANDO MARQUETEIRO NAZISTA



terça-feira, 14 de janeiro de 2020

REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DO INSS - CONFIRA AQUI ! NOVO TETO É DE R$ 6.101,06 - BPC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/01/2020 Edição: 9 Seção: 1 Página: 6
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
PORTARIA Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. (Processo nº 10132.100009/2020-20).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria GME nº 117, de 26 de março de 2019, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015; na Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019; e no Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos por cento).
§ 1º Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2019, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário mínimo para R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, e ao auxílio especial mensal de que trata o inciso II do art. 37 da Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), nem superiores a R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos).
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2020:
I - não terão valores inferiores a R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), os benefícios:
a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);
b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;
II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o valor de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), acrescidos de 20% (vinte por cento);
III - o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 2.078,00 (dois mil e setenta e oito reais);
IV - é de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco;
b) amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e
c) renda mensal vitalícia.
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2020, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
§ 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário de contribuição.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário de contribuição considerado.
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2020, será incorporada à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, a diferença percentual entre a média dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício e o limite máximo em vigor no período, exclusivamente nos casos em que a referida diferença resultar positiva, observado o disposto no § 1º do art. 1º e o limite de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos).
Art. 7º A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2020, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II e III desta Portaria.
Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2020:
I - o valor a ser multiplicado pelo número total de pontos indicadores da natureza do grau de dependência resultante da deformidade física, para fins de definição da renda mensal inicial da pensão especial devida às vítimas da síndrome de talidomida, é de R$ 1.175,58 (um mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
II - o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 101,95 (cento e um reais e noventa e cinco centavos);
III - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:
a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social (RPS), varia de R$ 331,44 (trezentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) a R$ 33.146,17 (trinta e três mil, cento e quarenta e seis reais e dezessete centavos);
b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 73.658,11 (setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e onze centavos); e
c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 368.290,58 (trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos);
IV - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.519,31 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e um centavos) a R$ 251.929,36 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos);
V - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 25.192,89 (vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos);
VI - é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 62.981,70 (sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos);
VII - o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, é de R$ 5.386,27 (cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos); e
VIII - o valor da pensão especial concedida às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, assegurada pela Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, é de R$ 1.576,83 (um mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos).
Parágrafo único. O valor das demandas judiciais de que trata o art. 128 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é limitado em R$ 62.340,00 (sessenta e dois mil, trezentos e quarenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 9º A partir de 1º de janeiro de 2020, o pagamento mensal de benefícios de valor superior a R$ 122.021,15 (cento e vinte e dois mil, vinte e um reais e quinze centavos) deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do INSS, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.
Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior ao limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios serão supervisionados pelas Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Presidência do INSS.
Art. 10. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogada a Portaria ME nº 9, de 15 de janeiro de 2019.
ROGÉRIO MARINHO
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2020
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2019
4,48
em fevereiro de 2019
4,11
em março de 2019
3,55
em abril de 2019
2,76
em maio de 2019
2,14
em junho de 2019
1,99
em julho de 2019
1,98
em agosto de 2019
1,88
em setembro de 2019
1,76
em outubro de 2019
1,81
em novembro de 2019
1,77
em dezembro de 2019
1,22
ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 29 DE FEVEREIRO DE 2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.830,29
8%
de 1.830,30 até 3.050,52
9%
de 3.050,53 até 6.101,06
11 %
ANEXO III
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.039,00
7,5%
de 1.039,01 até 2.089,60
9%
de 2.089,61 até 3.134,40
12 %
de 3.134,41 até 6.101,06
14%
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO = INSS = PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO = 02/12/2019



INSS = INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL 

ATENÇÃO SEGURADOS: O INSS começa a PAGAR HOJE = dia 02/12/2019 a SEGUNDA PARCELA do Décimo Terceiro Salário 2019 para os segurados que recebem Benefícios acima de UM SALÁRIO MÍNIMO. A segunda Parcela vem com os devidos descontos legais.

Confira o CALENDÁRIO



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terça-feira, 26 de novembro de 2019

INSS - 26/11/2019 - PAGAMENTO BENEFÍCIOS DE NOVEMBRO + SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO



SEGURADOS QUE RECEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO

FINAL 2

Não esqueçam, a segunda parcela pode vir com descontos legais.

Cuidado com os espertalhões. Não peçam auxílio a estranhos. Nunca entreguem sua SENHA para desconhecidos. Não saia da AGÊNCIA contando dinheiro. Nunca diga onde mora, quanto ganha, nem informe seu CPF ou telefone em filas.

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 2019 - COMEÇAM OS PAGAMENTOS ! PREOCUPAÇÃO COM A PREFEITURA DO RIO !



INSS = INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL 

ATENÇÃO SEGURADOS: O INSS começa a PAGAR - Amanhã dia 25/11/2019 a SEGUNDA PARCELA do Décimo Terceiro Salário 2019. Começa com os Benefícios de UM SALÁRIO MÍNIMO com final de matrícula 1. 

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO
Matéria publicada pelo Jornal EXTRA hoje: 24 de novembro. fala da preocupação generalizada em relação ao pagamento do DÉCIMO TERCEIRO dos Servidores da Prefeitura do Rio de Janeiro. 

Servidores, Vereadores e próprio governo municipal passam um sinal pessimista. Há quem diga que NÃO SE SABE DE ONDE SAIRÁ O DINHEIRO.

LEIA AQUI A MATÉRIA DO JORNAL EXTRA

ACERVO SOU SERVIDOR

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