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sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - ATENÇÃO ! LEIAM O DIÁRIO OFICIAL DE HOJE - -1/01/2021


No primeiro dia do novo governo, foram publicados nesta sexta-feira, 01/01, no Diário Oficial do município três decretos na área da Saúde: o que dispõe sobre a transparência da ocupação dos leitos hospitalares nas unidades integrantes da rede SUS da cidade do Rio de Janeiro, o que institui o Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 no âmbito do SUS; e o que estabelece medidas de proteção à vida, com a criação do Centro de Operações de Emergência (COE Covid-19 Rio).

O primeiro decreto estabelece que todas as unidades integrantes da rede do SUS no município do Rio de Janeiro deverão manter atualizados os dados de ocupação de seus leitos hospitalares na plataforma http://smsrio.org/censo e que o acesso ao censo de ocupação de leitos hospitalares será público, não havendo restrições. Na plataforma, estarão disponíveis informações sobre leitos livres, leitos ocupados, leitos impedidos, leitos cedidos à Central de Regulação, data e hora em que ocorreu o status, motivo do impedimento e lista de leitos livres e de leitos por tipo.

O Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 terá, entre outras atribuições, a função de monitorar e avaliar o desempenho da rede do SUS e elaborar recomendações ao Centro de Operações de Emergência (COE Covid-19 Rio) para obter o constante aperfeiçoamento das ações de proteção à vida. O Conselho será composto por Daniel Soranz (secretário municipal de Saúde), Alberto Chebabo (representante da Universidade Federal do Rio de Janeiro), Alessandra Siqueira (representante do Ministério da Saúde), Carlos Alberto Chaves (secretário de Estado de Saúde), Carlos Alberto Pereira de Oliveira (representante da Universidade Estadual do Rio de Janeiro), Daniel Becker, Fábio Leal (representante do Instituto Nacional do Câncer), Gerson Oliveira Penna, José Agenor Álvares da Silva, José Cerbino Neto (representante do Instituto D’Or), José Gomes Temporão, Marcelo Costa Velho (representante do UniRio), Marcelo Lambert (representante Ministério da Saúde) e Rivaldo Venâncio (representante da Fundação Oswaldo Cruz).

O Centro de Operações de Emergência (COE Covid-19 Rio) funcionará na sede do Centro de Operações e Resiliência (COR) na Cidade Nova, e terá, entre outras, as competências para planejar ações de combate à pandemia e para aplicar medidas protetivas. Estas ações e medidas vão se basear em três níveis que refletem o estágio de risco: nível de alerta 1, estágio considerado de risco moderado; nível de alerta 2, estágio considerado de risco alto; e nível de alerta 3, estágio considerado de risco muito alto.

Este conjunto de medidas possibilitará à Prefeitura criar 343 novos leitos para tratamento de pacientes de Covid já a partir de janeiro. Além de abrir 193 vagas na rede pública, a Secretaria Municipal de Saúde vai publicar chamamento para 150 na rede privada. Os leitos e profissionais do Hospital de Campanha do Riocentro serão remanejados para os hospitais Ronaldo Gazolla (80), Souza Aguiar (30), Salgado Filho (23) e Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (60).

Recomposição do caixa, equilíbrio fiscal e retomada econômica

A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento publica 44 decretos com objetivos de recompor as contas, reduzir o déficit fiscal e criar condições para a retomada de investimentos da cidade. Entre medidas emergenciais e de longo prazo, a Prefeitura do Rio buscará reverter a crise econômica mais imediata, assim como construir condições permanentes para recriar a fase carioca mais otimista e revitalizar o fluxo de investimentos para a cidade.

No âmbito fiscal, criam-se as bases para que sejam apresentadas nos próximos meses três propostas ao legislativo municipal. Uma lei de emergência fiscal busca desindexar contratos, desvincular receitas e desobrigar despesas, além de ampliar todo o arcabouço de responsabilidade fiscal. Uma segunda proposta, tributária, revisaria subsídios e simplificaria tributos com foco em novos investimentos. Por fim, uma proposta de reforma previdenciária municipal.

A aposta da Secretaria é que planejamentos mais estruturais também ajudem a reconquista de melhor classificação de risco do Rio de Janeiro junto às agências internacionais e ao Tesouro Nacional. Atualmente a cidade tem classificação C.

As medidas mais emergenciais publicadas hoje focam na redução e na melhoria da qualidade do gasto público municipal e concentra o maior número de decretos publicados. Estes determinam cortes percentuais de gastos, revisão de contratos em vigor e auditorias de pagamentos e dívidas. O custo com despesas não obrigatórias da prefeitura, assim como o de cargos, sofrem corte de 30%. O maior percentual de diminuição, no entanto, é com encargos, que devem cair pela metade.

Por fim, um outro conjunto de medidas traz propostas de novos instrumentos de planejamento com foco em inovação e inserção tecnológica da gestão pública, com novas políticas de pessoal e de liderança, inclusive com foco em mulheres líderes.

Rio Integridade

Também no DO desta sexta-feira, a Prefeitura cria o Programa Carioca de Integridade Pública e Transparência – Rio Integridade. A plataforma de propostas de reformas legislativa, administrativa e institucional tem como objetivos estabelecer uma cultura de integridade na administração pública municipal, oferecer soluções permanentes e promover o debate público sobre as causas da corrupção. A Secretaria de Governo e Integridade Pública, que assumirá as funções da antiga Secretaria da Casa Civil, será a responsável pelo Programa.

Entre os decretos que definem o alcance deste Programa, está o que define as normas de transparência nas contratações realizadas pela Prefeitura, com o objetivo de permitir que qualquer cidadão possa ter acesso aos dados. Os órgãos municipais serão obrigados a transmitir pela internet as sessões de procedimentos licitatórios de bens e serviços realizados de forma presencial. Quando a licitação for eletrônica, o link deverá ser divulgado. Outro decreto dispõe sobre o princípio da impessoalidade e cria normas para o exercício dos cargos em comissão, vedando o nepotismo e práticas que configurem conflito de interesses e tráfico de influência.
Plano para 100 dias e nova marca

Também foi publicado no DO desta sexta-feira decreto que institui o Plano de Ações para os 100 primeiros dias do governo, que prevê, entre outras medidas, a preparação das Clínicas da Família para a campanha de vacinação contra a Covid-19, a recomposição das equipes do Programa Saúde da Família e Saúde Bucal e o início do Programa Conect@ados, com oferta de internet e equipamentos para permitir ensino remoto para todos os alunos da rede municipal de Educação.

A nova marca da Prefeitura e seu manual de uso pelos órgãos públicos também foram divulgados no DO desta sexta-feira.

Veja a edição completa do DO número 205: 

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

DIÁRIO OFICIAL - DECRETO REGULAMENTANDO A ANTECIPAÇÃO DE PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - CONFIRA AQUI !




LEIA O RESUMO DA NOTÍCIA AQUI

DECRETO DO ADIANTAMENTO DO 13o. NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO É PUBLICADO



ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.914 DE 27 DE JANEIRO DE 2020

REGULAMENTA O PAGAMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE 50 DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº SEI-120001/000783/2020,

CONSIDERANDO:

- a necessidade da promoção constante de políticas de melhorias na Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro em especial na criação de melhorias para os seus servidores;

- o estudo realizado quanto à melhoria do fluxo de caixa da Fazenda Estadual; e

- o constante dos artigos 83, IV e 92, II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, assim como o disposto nos incisos II, III, IV e XI, do artigo 6º do Decreto nº 46.713, de 31 de julho de 2019 - GESPERJ;

DECRETA:

Art. 1º - O pagamento do 13º salário dos servidores ativos, inativos e militares dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro será creditado da seguinte forma:

I - GRUPO I - servidores ativos, inativos e militares: pagamento de 50

(cinquenta por cento) no mês de seu respectivo aniversário e a integralização na competência de dezembro;

II - GRUPO II - servidores detentores exclusivamente de cargos de provimento em comissão: pagamento, no último dia útil do mês de junho, da fração proporcional ao número de meses a contar de 1º de janeiro, ou da data de ingresso, e a integralização na competência de dezembro.

III - GRUPO III - pensionistas beneficiários de pensão previdenciária: pagamento de 50 (cinquenta por cento) no mês de aniversário do instituidor da pensão e a integralização na competência de dezembro.

§ 1º - Nos meses de janeiro e fevereiro do ano corrente o pagamento da antecipação de 50 (cinquenta por cento) do 13º salário será feito por meio de folha suplementar dentro da competência do aniversário.

§ 2º - Excetuam-se deste Decreto os empregados públicos face ao regime jurídico próprio que regulamenta o pagamento do 13º salário.

§ 3º - A antecipação do pagamento do 13º salário de que trata este Decreto, está condicionada à disponibilidade financeira do Tesouro Estadual.

Art. 2º - A antecipação do 13º salário será calculada das seguintes formas:

I - o valor da antecipação do GRUPO I será correspondente ao somatório das rubricas integrantes do 13º salário, dividido pela metade, tomando como base a remuneração da competência imediatamente anterior.

II - o valor da antecipação do GRUPO II será calculado, de forma proporcional, multiplicando o número de meses a contar de 1º de janeiro, ou da data de ingresso, a que for maior, por um doze avos da remuneração da competência imediatamente anterior.

III - o valor da antecipação do GRUPO III será correspondente ao percentual, a que o pensionista faz jus, do somatório das rubricas integrantes do 13º salário, dividido pela metade, tomando como base a remuneração da competência imediatamente anterior.

§ 1º - A antecipação será paga sem incidência dos descontos legais. § 2º - Os descontos legais serão computados na integralização do 13º salário, bem como eventuais diferenças a que o servidor e pensionista fizer jus.

Art. 3º - Os servidores ativos, inativos, os militares e pensionistas que não reúnam condições para o recebimento da remuneração no mês de seu aniversário deixarão de perceber a antecipação de 50 (cinquenta por cento) do 13º salário.

Art. 4º - Os casos excepcionais deverão ser encaminhados pelos setoriais de recursos humanos à Coordenadoria Central de Relacionamento - COCER, da Superintendência de Sistemas de Gestão de Pessoas - SUSIG da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBGEP, conforme disposto nos incisos II, III, IV e XI, do artigo 6º do Decreto nº 46.713, de 31 de julho de 2019 - GESPERJ.

Art. 5º - A Secretaria de Estado de Fazenda e à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, com base na legislação que rege a matéria, expedirão se for o caso, normas complementares ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020

WILSON WITZEL

FONTE: JUSBRASIL

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

EDITAL DO LEILÃO DE EMPRÉSTIMO AO RIO DE JANEIRO É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE

CONFIRA O INTEIRO TEOR DO EDITAL - EM PRIMEIRA MÃO PARA OS LEITORES DO BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO

DESSE EMPRÉSTIMO QUE O ESTADO VAI CONTRAIR OFERECENDO COMO GARANTIA AS AÇÕES DA CEDAE, VIRÃO OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA COLOCAR EM DIA O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES DE 2016, UM MÊS DE PAGAMENTO EM DIA PARA TODO O FUNCIONALISMO E O PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES EM ATRASO DE SERVIDORES DA SEGURANÇA.

A EXPECTATIVA É GRANDE PARA VER:

1 - SE O GOVERNO VAI MANTER A PALAVRA EMPENHADA.

2 - SE O DINHEIRO ARRECADADO SERÁ SUFICIENTE PARA PAGAR TODOS ESTES COMPROMISSOS.

    O EDITAL - CONFIRA AQUI !   

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO VALOR DE R$ 2.900.000.000,00...COMO ANTECIPAÇÃO DE RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE.

LOCAL: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 670 - 20o. ANDAR

DATA: 24 D EOUTUBRO DE 2017 - 16:00 HORAS

segunda-feira, 21 de março de 2016

PONTO FACULTATIVO NA QUINTA-FEIRA SANTA DIA 24 DE MARÇO DE 2016

ESTADO E PREFEITURA DO RIO PUBLICAM DECRETO


O governo do Estado do Rio de Janeiro publicou decreto no Diário Oficial, estabelecendo PONTO FACULTATIVO na próxima QUINTA-FEIRA dia 24 de MARÇO nas repartições públicas. O governo esclareceu ainda que, como de costume, o expediente será normal nas instituições e nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas,

MUNICÍPIO TAMBÉM DECRETA PONTO E SMS VAI REGULAR FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES COMO HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE E CLÍNICAS DA FAMÍLIA.

O DOM só pode ser consultado amanhã, mas o TEXTO base da publicação já pode ser visto conforme nós estamos publicando.

desacordo com o § 2º do art. 441 do RGCAF. ATOS DO PREFEITO _ _ _ DECRETO RIO Nº 41406 DE 18 DE MARÇO DE 2016 Estabelece ponto... facultativo nas repartições públicas municipais no dia 24 de março de 2016 e dá outras providências. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO


20/03/16 13:18
Fuso horário de Brasília

quarta-feira, 22 de julho de 2015

DILMA VETA AUMENTO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA - LEIA A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL


No - 263, de 21 de julho de 2015. 

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 28, de 2015 (no 7.920/14 na Câmara dos Deputados), que "Altera o Anexo II da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006 - Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências". Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: 

"A proposta não leva em consideração a regra prevista no art. 37, inciso XII, da Constituição, nem foi precedida pela dotação orçamentária e pela autorização específica tratadas pelo art. 169, § 1o, incisos I e II, da Constituição. Além disso, sua aprovação geraria um impacto financeiro na ordem de R$ 25.700.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e setecentos milhões de reais) para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) por exercício. Um impacto dessa magnitude é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos.

"Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

ACERVO SOU SERVIDOR

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