No - 263, de 21 de julho de 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 28, de 2015 (no 7.920/14 na Câmara dos Deputados), que "Altera o Anexo II da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006 - Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências". Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
"A proposta não leva em consideração a regra prevista no art. 37, inciso XII, da Constituição, nem foi precedida pela dotação orçamentária e pela autorização específica tratadas pelo art. 169, § 1o, incisos I e II, da Constituição. Além disso, sua aprovação geraria um impacto financeiro na ordem de R$ 25.700.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e setecentos milhões de reais) para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) por exercício. Um impacto dessa magnitude é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos.
"Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO