Tentado arranjar dinheiro para o 13o. salário
PLC REGULAMENTA REDUÇÃO DE DÍVIDAS ATRASADAS DO ICMS AOS CONTRIBUINTES QUE REALIZAREM O PAGAMENTO DOS DÉBITOS.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) discute nesta terça-feira (21/08) o projeto de lei complementar (PLC) 56/18, do Executivo, que concede redução de multas e juros de créditos tributários relativos ao ICMS, aos contribuintes do imposto cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017, nos moldes estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Convênio ICMS 75/18 autoriza o Governo do Estado do Rio a conceder a redução para casos de pagamento da dívida em uma parcela única ou em mais parcelas. Nos casos dos contribuintes inscritos na dívida ativa, o débito é administrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em outros casos, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Caso receba emendas, o texto sairá da pauta para análise das alterações.
De acordo com o texto, a redução será concedida da seguinte forma:
- 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.
Para créditos tributários do ICMS relacionados somente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, a redução será da seguinte forma:
- 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.
Essas regras também serão aplicáveis ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores; ao ICMS relativo à substituição tributária; e às multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. O prazo de adesão à norma será de até 45 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado.
Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão explica que o projeto não trata de anistia de tributo, pois atinge exclusivamente multas e juros de mora decorrente de dívidas dos contribuintes estaduais.
OPINIÃO
O BLOG já se manifestou sobre isso.
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Consideramos que é um RISCO muito grande colocar na aprovação desse PLC e seus resultados na arrecadação, um peso muito grande para que o 13o. salário de 2018 seja pago no final do ano.
O ESTADO diz que espera arrecadar até R$ 1 MILHÃO e assim capitalizar o RIOPREVIDÊNCIA, conseguindo então com outros recursos juntar o dinheiro que precisa para pagar o compromisso no final do ano.
Infelizmente, parece que em termos de tempo, já estamos atrasados. Achar que em apenas dois ou três meses as empresas vão conseguir PAGAR TANTA DÍVIDA, em tempos de crise e de queda nas vendas e negócios, é pouco provável.
Vamos torcer
PAGAMENTO DO 13o. SALÁRIO NO ESTADO PODE DEPENDER DE MÁGICA DO GOVERNADOR PEZÃO