O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam majorados, a partir do mês de Janeiro de 2015, de acordo com as tabelas constantes do Anexo I, os vencimentos-base dos servidores públicos civis integrantes do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ, Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001, bem como o vencimento-base dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 2º A partir da majoração a que se refere o artigo 1º, ficam absorvidas e extintas:
I - A gratificação concedida aos servidores públicos civis integrantes do Quadro Permanente da PCERJ lotados nas Delegacias Legais, criada pelo Decreto 25.847, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto 42.254 de 18 de janeiro de 2010.
II - A Gratificação Temporária por Participação no PQDL (Programa de Qualificação para Exercício em Delegacia Legal) concedida aos servidores públicos civis integrantes do Quadro Permanente da PCERJ instituída pelo Decreto 42.046, de 24 de setembro de 2009.
III – a Gratificação de Encargos Operacionais – GEOP percebida pelos Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, instituída pelo Decreto nº 42.046, de 24 de setembro de 2009.
§1º. As gratificações de que tratam os incisos I, II e III do Art. 2º, caso já estejam sendo recebidas pelo servidor por força de decisão judicial transitada em julgado, serão absorvidas pela majoração do vencimento-base, vedada a duplicidade de percepção.
§2º. O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso I será pago sob a forma de Resíduo –Gratificação Temporária por Participação no PQDL até que seja completamente absorvido por majorações do vencimento-base.
§3º. O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso II será pago sob a forma de Resíduo – Delegacia Legal a ser progressivamente absorvida por majorações do vencimento-base.
§4º. O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso III será pago sob a forma de Resíduo – GEOP a ser progressivamente absorvida por majorações do vencimento-base.
AS TABELAS SALARIAIS PUBLICADAS / 2015 ATÉ 2019
COMO FOI A VOTAÇÃO - Do Jornal Extra
Os policiais civis do Rio terão, a partir de janeiro, a Gratificação Delegacia Legal incorporada aos salários. Na votação, desta quinta-feira, na Assembleia legislativa do Rio (Alerj), ficou acertado que o prazo para estender a bonificação de R$ 850 a todos os agentes será de cinco anos, em vez dos sete previstos no projeto do governo.
O acordo fechado pelos parlamentares ficou abaixo das expectativas da categoria, que lotou a galeria da Alerj. Os policiais pediam que o escalonamento da incorporação fosse mais curto e que houvesse um reajuste para repor a inflação — o que não foi concedido.
AOS LEITORES: Trouxemos todas as informações que consideramos relevantes em relação ao presente caso, objetivando orientar e esclarecer, respondendo ao que nos foi solicitado.
Não temos entretanto como comentar sobre o recebimento ou não por parte de aposentados e pensionistas, dos valores que foram incorporados. Entendemos que, aqueles que se consideram prejudicados devem entrar com um recurso administrativo para receber o que tem de direito.
Boa noite! Eu só recebi o valor de 2015. Esse ano eu não recebi nada ainda.
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ResponderExcluirEu tbém fiquei feliz no princípio de 2015 mas esse ano nada !
ResponderExcluirSou pensionista .
Ainda vou receber esse ano ?
E vão pagar os 4 anos q faltam ?
Tem tanta coisa escrita q não entendí.
Muito obrigada !
Boa tarde!
Prezada, boa noite
ResponderExcluirNós fizemos um apanhado de tudo, desde a criação da gratificação, até a sua extinção e incorporação aos salários. Se incorpora ao salário, incorpora a aposentadoria e pensão, ou seja todos tem direito.
Agora, se o ESTADO só está pagando ao pessoal da ATIVA, aí tem de recorrer.
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ExcluirSenhora YOLANDA
ExcluirPelo que entendemos a senhora é pensionista FEDERAL, E DEVE RECEBER na quinta-feira (01/09) sua pensão, sem qualquer problema.
Um abraço
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ExcluirSra. YOLANDA
ExcluirAlgumas categorias de servidores federais não tiveram ainda seu reajuste aprovado. Existem casos específicos assim. Pode ser o caso da sua condição de pensionista. Entendemos que a senhora deva fazer contato com o DRH do órgão a que está vinculada. Co maiores informações, até nos propomos a buscar maiores esclarecimentos. Só alertamos que, em hipótese alguma, a senhora deva postar aqui informações que sejam confidenciais.
Um abraço
Gostaria de saber se quem estava em licença-médica ou licença-prêmio quando houve a implementação do Decreto 6.833/14 também receberá o Resíduo referente à Delegacia Legal. Grata.
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