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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

GRATIFICAÇÃO DELEGACIA LEGAL - EXTINÇÃO, INCORPORAÇÃO E PREVISÃO DE PAGAMENTO


Atendendo à solicitação de nossos leitores / leitoras, ligadas à POLÍCIA CIVIL
DO QUE SE TRATA 

DECRETO Nº 25847 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS POLICIAIS LOTADOS NAS DELEGACIAS LEGAIS IMPLANTADAS, TENDO EM VISTA SUA ESPECIAL CAPACITAÇÃO 
FUNCIONAL.

Parágrafo único – A gratificação ora instituída não é extensiva aos Delegados de Polícia lotados nas Delegacias Legais, nem se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Publicado no dia 21/12/1999.

APOSENTADOS VÃO À JUSTIÇA E TEM SEU PLEITO DE INCORPORAÇÃO NEGADOTJ-RJ - APELACAO APL 00056702120098190027 RJ 0005670-21.2009.8.19.0027 (TJ-RJ)
Data de publicação: 07/04/2014

A gratificação de encargos especiais instituída pelo Decreto nº 25.847 /1999 foi concedida em favor dos policiais civis lotados junto às Delegacias Legais que estejam no efetivo exercício da função, desde que preenchidos determinados requisitos, dentre os quais a "especial capacitação profissional". A parcela afigura-se de natureza indenizatória - verba pro labore faciendo - paga-se de forma precária e transitória àqueles que se encontram em condições de trabalhos diferenciados. No entanto, o art. 1º , parágrafo único do Decreto nº 25.847 /1999 veda expressamente a incorporação da referida gratificação, para quaisquer efeitos, nos vencimentos do servidor. Desta forma, ao passar para a inatividade haverá a interrupção do pagamento da r. parcela, de modo que não gera direito à incorporação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam majorados, a partir do mês de Janeiro de 2015, de acordo com as tabelas constantes do Anexo I, os vencimentos-base dos servidores públicos civis integrantes do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ, Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001, bem como o vencimento-base dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Anexo II desta Lei.

Art. 2º A partir da majoração a que se refere o artigo 1º, ficam absorvidas e extintas: 

I - A gratificação concedida aos servidores públicos civis integrantes do Quadro Permanente da PCERJ lotados nas Delegacias Legais, criada pelo Decreto 25.847, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto 42.254 de 18 de janeiro de 2010.
II - A Gratificação Temporária por Participação no PQDL (Programa de Qualificação para Exercício em Delegacia Legal) concedida aos servidores públicos civis integrantes do Quadro Permanente da PCERJ instituída pelo Decreto 42.046, de 24 de setembro de 2009.
III – a Gratificação de Encargos Operacionais – GEOP percebida pelos Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, instituída pelo Decreto nº 42.046, de 24 de setembro de 2009.

§1º. As gratificações de que tratam os incisos I, II e III do Art. 2º, caso já estejam sendo recebidas pelo servidor por força de decisão judicial transitada em julgado, serão absorvidas pela majoração do vencimento-base, vedada a duplicidade de percepção.

§2º. O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso I será pago sob a forma de Resíduo –Gratificação Temporária por Participação no PQDL até que seja completamente absorvido por majorações do vencimento-base.

§3º. O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso II será pago sob a forma de Resíduo – Delegacia Legal a ser progressivamente absorvida por majorações do vencimento-base. 


§4º. O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso III será pago sob a forma de Resíduo – GEOP a ser progressivamente absorvida por majorações do vencimento-base.

AS TABELAS SALARIAIS PUBLICADAS / 2015 ATÉ 2019

COMO FOI A VOTAÇÃO - Do Jornal Extra


Os policiais civis do Rio terão, a partir de janeiro, a Gratificação Delegacia Legal incorporada aos salários. Na votação, desta quinta-feira, na Assembleia legislativa do Rio (Alerj), ficou acertado que o prazo para estender a bonificação de R$ 850 a todos os agentes será de cinco anos, em vez dos sete previstos no projeto do governo.

O acordo fechado pelos parlamentares ficou abaixo das expectativas da categoria, que lotou a galeria da Alerj. Os policiais pediam que o escalonamento da incorporação fosse mais curto e que houvesse um reajuste para repor a inflação — o que não foi concedido.

AOS LEITORES: Trouxemos todas as informações que consideramos relevantes em relação ao presente caso, objetivando orientar e esclarecer, respondendo ao que nos foi solicitado.

Não temos entretanto como comentar sobre o recebimento ou não por parte de aposentados e pensionistas, dos valores que foram incorporados. Entendemos que, aqueles que se consideram prejudicados devem entrar com um recurso administrativo para receber o que tem de direito.

ACERVO SOU SERVIDOR

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