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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

GRATIFICAÇÃO DELEGACIA LEGAL - EXTINÇÃO, INCORPORAÇÃO E PREVISÃO DE PAGAMENTO


Atendendo à solicitação de nossos leitores / leitoras, ligadas à POLÍCIA CIVIL
DO QUE SE TRATA 

DECRETO Nº 25847 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS POLICIAIS LOTADOS NAS DELEGACIAS LEGAIS IMPLANTADAS, TENDO EM VISTA SUA ESPECIAL CAPACITAÇÃO 
FUNCIONAL.

Parágrafo único – A gratificação ora instituída não é extensiva aos Delegados de Polícia lotados nas Delegacias Legais, nem se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Publicado no dia 21/12/1999.

APOSENTADOS VÃO À JUSTIÇA E TEM SEU PLEITO DE INCORPORAÇÃO NEGADOTJ-RJ - APELACAO APL 00056702120098190027 RJ 0005670-21.2009.8.19.0027 (TJ-RJ)
Data de publicação: 07/04/2014

A gratificação de encargos especiais instituída pelo Decreto nº 25.847 /1999 foi concedida em favor dos policiais civis lotados junto às Delegacias Legais que estejam no efetivo exercício da função, desde que preenchidos determinados requisitos, dentre os quais a "especial capacitação profissional". A parcela afigura-se de natureza indenizatória - verba pro labore faciendo - paga-se de forma precária e transitória àqueles que se encontram em condições de trabalhos diferenciados. No entanto, o art. 1º , parágrafo único do Decreto nº 25.847 /1999 veda expressamente a incorporação da referida gratificação, para quaisquer efeitos, nos vencimentos do servidor. Desta forma, ao passar para a inatividade haverá a interrupção do pagamento da r. parcela, de modo que não gera direito à incorporação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam majorados, a partir do mês de Janeiro de 2015, de acordo com as tabelas constantes do Anexo I, os vencimentos-base dos servidores públicos civis integrantes do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ, Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001, bem como o vencimento-base dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Anexo II desta Lei.

Art. 2º A partir da majoração a que se refere o artigo 1º, ficam absorvidas e extintas: 

I - A gratificação concedida aos servidores públicos civis integrantes do Quadro Permanente da PCERJ lotados nas Delegacias Legais, criada pelo Decreto 25.847, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto 42.254 de 18 de janeiro de 2010.
II - A Gratificação Temporária por Participação no PQDL (Programa de Qualificação para Exercício em Delegacia Legal) concedida aos servidores públicos civis integrantes do Quadro Permanente da PCERJ instituída pelo Decreto 42.046, de 24 de setembro de 2009.
III – a Gratificação de Encargos Operacionais – GEOP percebida pelos Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, instituída pelo Decreto nº 42.046, de 24 de setembro de 2009.

§1º. As gratificações de que tratam os incisos I, II e III do Art. 2º, caso já estejam sendo recebidas pelo servidor por força de decisão judicial transitada em julgado, serão absorvidas pela majoração do vencimento-base, vedada a duplicidade de percepção.

§2º. O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso I será pago sob a forma de Resíduo –Gratificação Temporária por Participação no PQDL até que seja completamente absorvido por majorações do vencimento-base.

§3º. O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso II será pago sob a forma de Resíduo – Delegacia Legal a ser progressivamente absorvida por majorações do vencimento-base. 


§4º. O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso III será pago sob a forma de Resíduo – GEOP a ser progressivamente absorvida por majorações do vencimento-base.

AS TABELAS SALARIAIS PUBLICADAS / 2015 ATÉ 2019

COMO FOI A VOTAÇÃO - Do Jornal Extra


Os policiais civis do Rio terão, a partir de janeiro, a Gratificação Delegacia Legal incorporada aos salários. Na votação, desta quinta-feira, na Assembleia legislativa do Rio (Alerj), ficou acertado que o prazo para estender a bonificação de R$ 850 a todos os agentes será de cinco anos, em vez dos sete previstos no projeto do governo.

O acordo fechado pelos parlamentares ficou abaixo das expectativas da categoria, que lotou a galeria da Alerj. Os policiais pediam que o escalonamento da incorporação fosse mais curto e que houvesse um reajuste para repor a inflação — o que não foi concedido.

AOS LEITORES: Trouxemos todas as informações que consideramos relevantes em relação ao presente caso, objetivando orientar e esclarecer, respondendo ao que nos foi solicitado.

Não temos entretanto como comentar sobre o recebimento ou não por parte de aposentados e pensionistas, dos valores que foram incorporados. Entendemos que, aqueles que se consideram prejudicados devem entrar com um recurso administrativo para receber o que tem de direito.

terça-feira, 7 de junho de 2016

GESTÃO DE CONSIGNADOS - PLANEJAMENTO NÃO PLANEJA E SERPRO NÃO PROCESSA

SERVIDOR FICA SEM INFORMAÇÃO,  SEM MARGEM, SEM CARTÃO E CHEIO DE SER ENROLADO.

   ESCLARECIMENTO AOS LEITORES   

O Blog várias vezes buscou junto ao Ministério do Planejamento e ao SERPRO, informações sobre o processo de GESTÃO DE CONSIGNADOS. Buscando segurança e confiabilidade, evitamos reproduzir as promessas e até circulares que correspondentes de BANCOS e FINANCEIRAS tem divulgado.

De fonte segura, veio a informação de que, para ter segurança JURÍDICA, o governo através do Ministério do Planejamento e o SERPRO, resolveu agir ainda com mais cautela na habilitação das INSTITUIÇÕES via a assinatura de convênios. Serviu como experiência um fato ocorrido lá atrás, quando do início dos empréstimos consignados. UM BANCO saiu na frente de todos os outros, e o então PRESIDENTE da República e o seu ministro da Previdência foram acionados, acusados de favorecimento e de uso político de tal acordo com o BANCO.

LEIA TAMBÉM: SERPRO DÁ INFORMAÇÃO OFICIAL SOBRE GESTÃO DE CONSIGNADOS - VEM MAIS PROBLEMA

Isso, embora não só isso, ou seja, a CAUTELA, motivou o constante atraso na finalização desse processo. Havia expectativa de que na DATA de HOJE - 06/06 - tudo estivesse pronto, mas, foi estabelecida como DATA LIMITE para que todas as empresas assinem o CONVÊNIO, o dia 12/06. Se não houver uma PRORROGAÇÃO, devido a RECURSOS.


Recebemos informações, e como elas vem em caráter não oficial, infelizmente, não podemos, como nunca fizemos, dar como certo / definido, algo que pode sofrer alteração. Informação de "BASTIDOR" tem sempre que ser, por respeito ao leitor, passada com ressalvas, pé atrás.

É certo que o Ministério do Planejamento e o SERPRO farão de tudo para colocar um ponto final nessa "novela" da atualização da MARGEM - 5% - Cartão CONSIGNADO - Liberação, e com isso dar uma resposta satisfatória aos servidores, justamente indignados por tão longa e inexplicável demora. Entretanto, existem alguns "complicadores" que podem empurrar o efetivo acesso a esse crédito para um pouco mais para frente. 

EXCETO QUANDO HOUVER uma manifestação oficial sobre a LIBERAÇÃO, e efetivo acesso por parte dos SERVIDORES ao referido crédito, é que nosso blog volta a publicar matéria sobre isso. Em tempo, o SITE do SERPRO, no LINK gestão de CONSIGNADOS está apresentando MENSAGEM: "Essa página que você está procurando não existe."

CONFIRA

Desculpe, mas esta página não existe…

Pedimos desculpas pelo inconveniente, mas a página que você estava tentando acessar não existe neste endereço. Você pode usar os links abaixo para encontrar o que está procurando.
Se você está certo que o endereço informado está correto mas está encontrando um erro, por favor contate o Administração do Site.
Obrigado.

https://www.serpro.gov.br/linhas-negocio/consignatarias
06/06/16 17:12
Fuso horário de Brasília

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Saudenopais.com - SITE APRESENTA INFORMAÇÕES INCORRETAS SOBRE VÍNCULO DE PROFISSIONAIS COM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - NOTA DE ESCLARECIMENTO

ADMINISTRADOR DO SITE "SAUDENOPAIS" APRESENTA SUAS DESCULPAS PELO ERRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES E GARANTE QUE EM POUCOS DIAS TUDO ESTARÁ CORRIGIDO.


Apresentado como FERRAMENTA que permite opinar, classificar e encontrar informações sobre todos os estabelecimentos e profissionais que fazem parte do SUS, e afirmando que todas as informações nele contidas foram retiradas do CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, o conteúdo divulgado pelo SITE "saudenopais.com", vem causando preocupação no meio dos profissionais de saúde.

O BLOG foi procurado por diversos médicos, enfermeiros e técnicos, preocupados em ver que ao lançar seu nome  no mecanismo de BUSCA do "saudenopais.com", encontram informações parcial ou totalmente incorretas, tais como VINCULADOS a UNIDADES de SAÚDE nas quais não trabalham e NUNCA TRABALHARAM, e carga horária totalmente fora da realidade.

O BLOG já encaminhou a diversas UNIDADES de SAÚDE que aparecem no SITE, solicitação de confirmação ou não do vínculo de médicos apontados como a elas ligadas. estamos aguardando resposta.

Já entramos em contato com o CREMERJ, e estamos realizando outras buscas para poder entender o que de fato há no presente caso. O site será por nós procurado, assim que encontrarmos uma forma de fazer contato com os seus administradores.

Solicitamos que maiores informações nos sejam repassadas. Nossa primeira impressão é que se trata de um equívoco a listagem publicada pelo referido SITE.

Publicado em: 02/09/15 19:03 - Horário de Brasília

A RESPOSTA DO PESSOAL DO "SAUDENOPAIS.COM"

Bom dia, sou responsável pelo site http://saudenopais.com, e o que está acontecendo é o seguinte:

Essas informações disponibilizadas no site são retiradas do site do governo são feitas de forma automática por um outro sistema, porem esse outro sistema estava com problemas,porém, foram corrigidos, e agora estamos atualizando toda a base, dentro de alguns dias, as informações vão estar corretas.

Quero montar esse site para poder disponibilizar um rank dos nossos profissionais e estabelecimentos, para os profissionais vou classificá-los nas seguintes categorias:

1 - Experência
2 - Formação acadêmica
3 - Entusiasmo
4 - Relacionamento
5 - Resultados
6 - Reputação
7 - Estabilidade empregatícia
8 - Aparência Profissional

Dúvidas, sugestões e reclamações, estou a disposição.

Desculpe o transtorno.
Até.

ACERVO SOU SERVIDOR

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