ATENÇÃO SERVIDOR - ESTUDE DIREITINHO A SITUAÇÃO - TENHA MUITA CALMA - VOCÊ FICARÁ POR 12 ANOS COM UMA DÍVIDA RENOVADA.
DECRETO RIO Nº 47536 DE 17 DE JUNHO DE 2020
Altera o art. 4º do Decreto Rio nº 41.201,
de 8 de janeiro de 2016, que dispõe sobre
a taxa de juros e o prazo para desconto
em folha de pagamento dos empréstimos
consignados e estabelece critérios para
o cálculo da Margem Consignável, e dá
outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 47.355, de 8 de abril de
2020, que decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de
Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus -
Covid-19, e dá outras providências;
Considerando o disposto no § 3º, do art. 4º, da Lei federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, alterado pela Medida Provisória nº 926 de 20
de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º, do Decreto Rio nº 41.201, de 8 de janeiro de
2016, que dispõe sobre a taxa de juros e o prazo para desconto em folha
de pagamento dos empréstimos consignados e estabelece critérios para
o cálculo da Margem Consignável, e dá outras providências, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“...................................................................................................................
Art. 4º O número máximo de parcelas da modalidade de empréstimo
consignado será de cento e quarenta e quatro meses.
...........................................................................................................”(NR)
Art. 2º - Enquanto durar o estado de calamidade pública a que se refere o
Decreto Rio nº 47.355, de 8 de abril de 2020, as Instituições Financeiras
com contrato em vigor com o Município deverão ofertar empréstimo
consignado ou refinanciamento de saldo devedor, ambos com carência
de cento e oitenta dias para pagamento da primeira parcela, a qual será
reduzida proporcionalmente a cada mês, a partir da data de implementação, conforme tabela constante do Anexo.
Art. 3º - Para fins de adequação ao disposto neste Decreto, no que se
refere aos Contratos em vigor, firmados entre o Município do Rio de
Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, e as
Instituições Financeiras, fica suspensa a apresentação da documentação
relacionada no art. 2º, do Decreto nº 31.074, de 9 de setembro de 2009,
enquanto durar o estado de Calamidade Pública nesta Cidade do Rio de
Janeiro.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
NOTA DO BLOG
ESTAVA BOM DEMAIS PARA SER VERDADE
Então ficamos assim ... não é suspensão de pagamento do CONSIGNADO conforme foi "anunciado". É, na verdade, uma opção de REFINANCIAMENTO. Quem aderir vai poder ter um PRAZO mais longo (144 prestações) e uma carência, iniciando o pagamento em JANEIRO de 2021. Quanto aos JUROS da operação há divergência. Os Bancos não falam em redução, a prefeitura diz que os juros foram reduzidos pelo comitê gestor do assunto.
Sinceramente ... Como a data para começar a renegociação que vier a ser feita é JULHO, convém o servidor esperar. Vejamos como fica em definitivo a questão do CONSIGNADO que está sendo VOTADA em Brasília. Depois, procure o BANCO e estude, simule situações, veja se tem TROCO, se a prestação cai em valor considerável. Os BANCOS vão, por certo, enviar simulações para os clientes.
E fica uma tristeza, o prefeito anunciou uma coisa e entregou outra. Os BANCOS só aceitaram o "ACORDO" por ser na verdade uma PROPOSTA DE REFINANCIAMENTO e não de SUSPENSÃO DE PAGAMENTO.
De onde não se espera, é que não sai nada mesmo.
A TABELA - TEMPO DE CARÊNCIA - Significa que, se você fizer a renegociação em JULHO, o seu contrato é interrompido agora, e você só começa a pagar no ANO que vem já com as novas bases. Se você procurar o banco em AGOSTO, aí, em julho você vai ser descontado normalmente como até agora. Aí, em agosto não desconta, e você começa a voltar a pagar no ano que vem.
ANEXO
Julho/2020 180 dias
Agosto/2020 150 dias
Setembro/2020 120 dias
Outubro/2020 90 dias
Novembro/2020 60 dias
Dezembro/2020 30 dias