LEI - PAGAMENTO DE RAS DEVE SER FEITO ATÉ DIA 10 DO MÊS SEGUINTE
DO QUE TRATA A LEI
De obrigar a pagar os valores referentes ao Regime Adicional de Serviço (RAS) até o dia 10 do mês seguinte à prestação do serviço. É o que propõe o projeto de lei 988/19, que foi aprovado, em primeira discussão, aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi para a sanção do governador Wilson Witzel, que vetou, voltou para a ALERJ que ontem DERRUBOU o VETO.
O RAS foi criado para custear a atuação de policiais em dias de folga. Os autores da LEI afirmam ser injusto e indigno não haver uma previsão para o pagamento desse adicional, o que agora, se respeitado pelo governo, não mais acontecerá.
O BLOG sempre defendeu e reclamou a necessidade de transparência nessa questão do RAS. Os custos tem que ser apresentados de forma clara, e quem trabalha, quem faz HORA EXTRA EM ATIVIDADE DE RISCO, não faz isso por ESPORTE, e sim para te ruma RENDA melhor e de forma HONESTA. Todos estes profissionais tem direito de saber quando e quanto vão receber.
DO VETO
- Veto total ao projeto de lei 988/19, que obriga o Governo do Estado a pagar os valores referentes ao Regime Adicional de Serviço (RAS) aos profissionais de segurança pública até o dia 10 do mês seguinte à prestação do serviço.