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sábado, 22 de agosto de 2020

ATENÇÃO SERVIDORES - ENDIVIDADOS E SUPERENDIVIDADOS - INFORMAÇÃO E AJUDA PARA SAIR DA CRISE FINANCEIRA - CONTRATOS BANCÁRIOS

Palestra Contratos Bancários e Superendividamento - NUDECON

Local de Realização: Sala Remota - o link para acesso será enviado pelo e-mail cadastrado durante a inscrição

Data Prevista

26 de Agosto de 2020

Horário Disponível

Das 14h às 16h

Objetivo

Orientar os consumidores sobre os contratos bancários, regidos pelo código de defesa do consumidor que como todo contrato é um fato jurídico que na maioria das vezes se enquadra no conceito de negócio jurídico.

Orientar sobre os riscos do crédito fácil, evitando assim o superendividamento pela impossibilidade – global - de um cidadão-consumidor, pessoa física, leiga e de boa-fé, fazer frente às suas despesas mensais

Programação

Conceitos - Classificação (típicos , atípicos e mista)

Características e tipos de contratos

Dos juros bancários

Da concessão de crédito bancário pelo Banco.

Considerações iniciais

O que é o “Superendividamento”

Como ocorre a atuação prática da Defensoria Pública para a prevenção e tratamento do consumidor “superendividado”

Diferença de tratamento pra o “superendividamento”

Empréstimos consignados - legislação e jurisprudência aplicáveis.

“O Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) é o órgão da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que possui a incumbência de tutelar e promover os direitos dos consumidores fluminenses hipossuficientes a partir da premissa básica que os define juridicamente: a sua vulnerabilidade. O NUDECON confere especial atenção a projetos direcionados à educação para o consumo, com enfoque à sensibilização quanto aos princípios que regem o sistema consumerista e aos mecanismos que tornam as normas deste de fato efetivas aos interesses em discussão.”

Público Alvo

Jovens e Adultos

Pré-requisitos

Não há.


NOTA DO BLOG
Pela INTERNET você pode acompanhar essa PALESTRA/AULA. 

domingo, 16 de agosto de 2020

Lei Complementar 173/2020 - AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA TUNGA DO DIREITO DO TRABALHADOR/SERVIDOR

A Lei Complementar 173/2020 é uma das GRANADAS que o governo federal colocou no bolso dos servidores.

O CORRETO seria, em tempo de PANDEMIA, com a necessidade de governos em todas as esferas, economizar e centrar a aplicação de recursos para as ações de saúde e dos mais necessitados e vulneráveis que, PAGAMENTOS / INCORPORAÇÕES / GRATIFICAÇÕES / TRIÊNIOS, ficassem suspensos pelo período em que a situação de calamidade pública persistir e enquanto a economia não desse sinal de recuperação, fazendo uma avaliação ANO a ANO.

MAS, parar de CONTAR O TEMPO, TUNGAR O TEMPO, VIOLAR dessa forma absolutamente  inaceitável o direito dos servidores, isso NÃO !

A matéria do Jornal EXTRA - LEIA AQUI - Traz importante informação sobre as medidas tomadas por associações de servidores, no sentido de reverter essa ILEGALIDADE.


sexta-feira, 14 de agosto de 2020

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FOLHA DE JULHO - VIRADÃO - 14/08/2020

Estado paga integralmente os salários de JULHO para os servidores: ATIVOS / APOSENTADOS / PENSIONISTAS

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, deve quitar à partir da madrugada de hoje = SEXTA-FEIRA (14/08) – o PAGAMENTO previsto no CALENDÁRIO para o DÉCIMO DIA ÚTIL. 

Aproximadamente 460 MIL vínculos fazem parte da FOLHA DE PAGAMENTO.

NÃO TEM ADIANTAMENTO DA PARCELA DO 13o. salário para os nascidos em AGOSTO. Foi suspenso por conta da crise financeira devido a queda do preço do petróleo e Pandemia do CORONAVÍRUS.

Os DEPÓSITOS serão efetuados ao longo do dia e, complementados mesmo após o término do expediente bancário.
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RECEBEU ? INFORME AQUI ! Se possível diga sua situação - ESTADO - ATIVO - APOSENTADO - PENSIONISTA, e qual sua SECRETARIA ou órgão.

Juntos pela madrugada acompanhando O PAGAMENTO. 
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MATÉRIA REEDITADA PARA FACILITAR CARREGAMENTO DE COMENTÁRIOS

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

CONGRESSO TEM SESSÃO PARA ANALISAR VETOS PRESIDENCIAIS - 17 VETOS DE 2019 E 20202


O Congresso Nacional pode votar nesta quarta-feira (12) vetos presidenciais e projetos de lei que abrem créditos extras. A sessão será dividida em três horários: às 10 horas, com deputados; às 16 horas, com senadores; e às 19 horas, novamente com deputados.

Para que um veto do presidente da República seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.

Os parlamentares poderão votar 17 vetos presidenciais. Alguns deles são de 2019, como o Veto 56, que barrou 24 dispositivos do Pacote Anticrime; e o Veto 62, que cancelou totalmente o Projeto de Lei 5815/19, que prorrogava incentivos ao cinema.

Entre os vetos em pauta de 2020 está o Veto 2, que atingiu dois trechos da Lei 13.977/20, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O primeiro trecho vetado obrigava os cinemas a reservarem uma sessão mensal para pessoas com transtorno do espectro autista. O outro dispositivo vetado dava um prazo de 180 dias para que o presidente da República, os governadores e os prefeitos regulamentassem a lei.

Já o Veto 3 anulou trechos do projeto que libera auxílio financeiro a trabalhadores informais afetados pelo coronavírus (PL 1066/20). Um dos dispositivos vetados é o que fixa valor igual ou inferior a meio salário mínimo como critério para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de 1º de janeiro de 2021.

Telemedicina

Também na pauta, o Veto 6 atingiu dois pontos do Projeto de Lei 696/20, que regula o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus. O presidente Jair Bolsonaro vetou a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu.

Ele vetou ainda um dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) após a pandemia de Covid-19. Bolsonaro alegou que as atividades médicas por vias remotas devem ser reguladas por lei após o fim da pandemia.

Crédito orçamentário

O Congresso também pode votar os PLNs 11 e 17, ambos de 2020. O primeiro libera crédito suplementar de R$ 36,7 milhões para a Justiça Federal, para a Justiça do Trabalho e para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O segundo abre crédito suplementar em favor dos ministérios da Agricultura, da Justiça e da Defesa, de R$ 616 milhões. 

Da Redação
Com informações da Agência Senado

terça-feira, 11 de agosto de 2020

PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO = 2020

PREOCUPAÇÃO DO FUNCIONALISMO COM O PAGAMENTO NO FINAL DO ANO: SERÁ QUE O ESTADO TERÁ DINHEIRO ? 

EXISTE UMA PREOCUPAÇÃO MAIS PRÓXIMA. SERÁ QUE O ESTADO TERÁ RECURSOS PARA PAGAR REGULARMENTE OS SALÁRIOS DO MÊS NO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO ?

O leitor do BLOG atento já percebeu e até já comentou. A cada hora o Secretário de Fazenda diz uma coisa. De fato a incerteza é GRANDE sobre a capacidade de arrecadação e consequente condição de PAGAR compromissos, entre eles os SALÁRIOS de Servidores ativos e aposentados e pensionistas.

Primeiro, a afirmação de que o RIOPREVIDÊNCIA tem recursos garantidos para PAGAR aos seus "segurados" as aposentadorias e pensões até o fim do ano, não é bem assim. Existe sim uma interação do TESOURO ESTADUAL como RIOPREVIDÊNCIA. Não é correto pensar que se faltar dinheiro para ATIVOS, o Rioprevidência vai pagar seu pessoal de forma regular. NÃO SE ESQUEÇAM, tiraram dinheiro do RIOPREVIDÊNCIA para pagamento de DUODÉCIMO no auge da crise de 2016/2017.

Depois, temos a questão da PANDEMIA. Isso é DETERMINANTE em nível mundial para se ter um rumo parava economia. Se a atividade econômica caminhar para normalizar, aí teremos NAVIOS, AVIÕES, CAMINHÕES, INDÚSTRIA ... e com isso consumo de PETRÓLEO, PRODUÇÃO DE PETRÓLEO, com a melhoria do PREÇO DO BARRIL e dos Royalties.

Tem mais. A questão do IMPEACHMENT do governador Wilson Witzel. Uma situação GRAVÍSSIMA dessas, e o que vemos é um verdadeiro MAR DE INCERTEZAS. O governador por seu turno parece que tomou DORIL, ele sumiu ? Enquanto isso CORRE a notícia / boato, de que a PGR/MPF pediram seu afastamento cautelar. Sem isso resolvido não tem investimento, não tem retomada.

E para terminar ... A Renovação, ou NÃO do REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Setembro é o mês de muitas definições. No que depender da VONTADE do governo federal, tudo será mais fácil se CLÁUDIO CASTRO já for o GOVERNADOR, com Witzel cassado. 

Lamentavelmente é uma situação complicada que envolve uma mistura difícil, onde Política -  Eleição - PANDEMIA - CORRUPÇÃO - JUSTIÇA - IMPEACHMENT - ARRECADAÇÃO - são componentes que não costumam dar LIGA que gere SOLUÇÃO.

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

ASSALTO AO TRABALHADOR "INTERMITENTE" - DO PRÓPRIO BOLSO ELE TERÁ QUE PAGAR O INSS

TEREMOS QUEDA DE ARRECADAÇÃO NA PREVIDÊNCIA, E UMA LEGIÃO DE TRABALHADORES SEM COBERTURA E SEM DIREITO À APOSENTADORIA.

A ISSO, ESSE GOVERNO DE USURPADORES, E A IMPRENSA QUE SERVE AOS EMPRESÁRIOS E AO CAPITAL, CHAMAM DE "REFORMAS NECESSÁRIAS E AVANÇOS"

VEJA SÓ QUE VERGONHA
INFORMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL

Receita Federal esclarece interpretação relacionada ao recolhimento de contribuição previdenciária

Contribuição Previdenciária
O esclarecimento decorre da entrada em vigor da recente reforma trabalhista
Publicado: 27/11/2017 


Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, de 2017, que tem por objetivo esclarecer qual é a alíquota e a data de vencimento da contribuição previdenciária complementar prevista no § 1º do art. 911-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse dispositivo legal permite aos segurados enquadrados como empregados recolherem para o Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal quando, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, para que esse mês seja computado como tempo de contribuição para fins previdenciários.

A recente reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467, de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho.

Tratando-se de contribuinte individual a Lei nº 10.666, de 2003, já prevê, em seu art. 5º, a obrigatoriedade de complementar a contribuição, até o limite mínimo do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês forem inferiores a este. No caso de empregado não existia essa previsão.

A Medida Provisória nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa. Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada, sendo necessária a publicação do ADI em comento.

O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, bem como sem efeito a solução já produzida.

NOTA DO BLOG

Pedimos licença aos servidores do ESTADO, no momento em que todos aguardamos informação sobre a assinatura do Contrato do empréstimo de R$ 2,9 BI, para trazer essa matéria. 

Não dá para deixar passar sem registrar nossa indignação. Os atuais ocupantes do Planalto, acabaram com o "SALÁRIO MÍNIMO" para quem tem carteira assinada. É isso o que significa esse "trabalho intermitente". Assim, o trabalhador que receber por exemplo, R$ 400,00 de remuneração em novembro, se quiser manter seu vínculo de segurado e que o referido mês conte como tempo de trabalho para efeito de aposentadoria, terá que recolher 8% sobre a diferença entre R$ 400,00 e R$ 937,00. Ou seja, terá que tirar dos R$ 400,00 que recebeu R$ 42,00, e ele mesmo ir ao BANCO fazer o recolhimento.

Não contribuir com o INSS já é uma triste realidade para os trabalhadores informais ou autônomos. Agora, com essa "pérola" do (des)governo, também aqueles que tem carteira assinada entram nesse descaminho.

Já voltamos com o post sobre os servidores do estado para o topo das tela.


Servo / Conexão Servidor Público
Publicado 12:17 = 26/11/2017 
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