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quarta-feira, 20 de outubro de 2021

REFORMA TRABALHISTA - SUPREMO DERRUBA PARTE DA LEI QUE ROUBOU DIREITOS DOS TRABALHADORES DO BRASIL

COM A CHEGADA DE michel temer E bolsonaro AO PODER, OS TRABALHADORES E SERVIDORES TEM SOFRIDO UMA SÉRIE DE PERDAS E TUNGAS DE SEUS DIREITOS.



O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

A questão foi discutida na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, as normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária para acesso à justiça trabalhista.

Honorários e justiça gratuita

O primeiro ponto em discussão foi o artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que responsabiliza a parte vencida (sucumbente) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando ele não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.

O outro dispositivo questionado é o artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, que considera devidos os honorários advocatícios de sucumbência sempre que o beneficiário de justiça gratuita tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.

Correntes

Na retomada do julgamento na sessão desta quarta-feira (20), havia duas correntes. A primeira, apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, considera que as regras são compatíveis com a Constituição e visam apenas evitar a judicialização excessiva das relações de trabalho e a chamada “litigância frívola”. Essa corrente, integrada, também, pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente), defendeu o provimento parcial da ação para limitar a cobrança de honorários, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias, a até 30% do valor excedente ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

No outro campo, o ministro Edson Fachin votou pela declaração de inconstitucionalidade de todas as normas impugnadas. Segundo ele, as regras introduzidas pela Reforma Trabalhista restringem os direitos fundamentais de acesso à Justiça e o direito fundamental e da assistência judiciária gratuita. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.

Obstáculos

Contudo, prevaleceu a proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que julgou inconstitucionais os dispositivos relativos à cobrança dos honorários de sucumbência e periciais da parte perdedora, mas admitiu a cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

De acordo com o ministro, a lei estipula condições inconstitucionais para a gratuidade da Justiça, ao partir da presunção absoluta de que um trabalhador, ao vencer determinado processo, já se tornou autossuficiente. A seu ver, as normas apresentam obstáculos à efetiva aplicação da regra constitucional que determina que o Estado preste assistência judicial, integral e gratuita, às pessoas que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV).

Em relação à cobrança de honorários de sucumbência dos que faltarem à audiência inaugural sem justificativa, o ministro Alexandre considera que se trata apenas de mais um requisito para a gratuidade judicial.

Cidadãos pobres

Em voto pela inconstitucionalidade de todas as normas impugnadas, a vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, observou que a desestruturação da assistência judiciária gratuita, que considera elemento central para o acesso à Justiça, não irá resolver o problema da litigância excessiva. Para a ministra, a pretexto de perseguir resultados econômicos e estímulos comportamentais de boa-fé processual, que poderiam ser alcançados de outras formas, “as medidas legais restringem a essência do direito fundamental dos cidadãos pobres de acesso gratuito à Justiça do Trabalho em defesa dos seus direitos”.

Resultado

Por maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT) e o que autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses honorários (artigo 791-A, parágrafo 4º). Integraram essa corrente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Também por maioria, foi considerada válida a regra (artigo 844, parágrafo 2º da CLT) que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial de julgamento e não apresente justificativa legal no prazo de 15 dias. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente) e pela ministra Cármen Lúcia.

NOTA DO BLOG
A LEI da famigerada chamada REFORMA TRABALHISTA (Que não gerou um único emprego), nesses dispositivos agora DERRUBADOS pelo STF, VISAVA APENAS INTIMIDAR O TRABALHADOR, para que, com MEDO de, ao buscar seus direitos e sofrer uma eventual DERROTA, ter de arcar com PAGAMENTO DE PERÍCIA E HONORÁRIOS, desistisse previamente de recorrer.

A REFORMA TRABALHISTA TEM OUTRAS IMORALIDADES E MALDADES QUE DEVERIAM SER DERRUBADAS.

30 comentários:

  1. QUE DEUS ESTEJA SEMPRE COM VOCÊ, MAS ACIMA DE TUDO QUE VOCÊ ESTEJA SEMPRE COM DEUS. Boa noite Servo e a todos.🙏🙏🙏🙏🙏

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  2. As vezes eu fico pensando que poderia ser uma Bela Adormecida. Dormir durante 100 anos e acordava em um país melhor. Mas infelizmente, não estamos vivendo um conto de fadas. A gente vive numa terra sem lei,com malfeitores governando, é a verdadeira terra de Malboro.

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  3. BOM DIA A TODOS! COVARDIA ENCIMA DE COVARDIA, TBM ESSE POVO NÃO REAGE.

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  4. Bom dia para todos do blog.
    Nós votamos nesses deputados para nós ferrar! Era pra nós defender e não nos prejudicar. Reforma trabalhista pra ferrar o trabalhador, negar acesso a justiça, ameaçar para não processar o empregador (caso perca o processo, vai pagar viu). Brincadeira!! Esses deputados, que na maioria são empresários, ficam legislando a seu favor. Tanta coisa para ser feita e mudada nesse país e esses bostas ficam lascando o povo com "reformas previdenciária, trabalhistas que só pioram as coisas pra nós.

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  5. Bom dia todos
    Saiu o contracheque de outubro,mês 10
    Meu nome Wania Lima.

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    1. Pensionistas do Rioprevidencia ainda não está disponível, acabei de consultar. Só mês 09.

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  6. Bom dia. Alguém pode confirmar ou não se a sessão da Câmara foi suspensa hj? 😭

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    1. Olá boa tarde! Sim, está na ordem do dia de hj. Vai ser o primeiro a ser votado as 16:00hrs. Boa sorte a tidos nós. Bjs

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    2. Olá boa tarde! Sim, está na ordem do dia de hj. Vai ser o primeiro a ser votado as 16:00hrs. Boa sorte a tidos nós. Bjs

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  7. Bom dia ja saiu contra cheque pmerj ativo?

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  8. Atualmente, o indispensavel eh que o candidato tenha time, apoie o futebol. E tenha maus bofes.

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  9. Bom dia! Meu Deus, nem brinca.😔😔

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  10. Boa tarde Servo e a todos. Lei orçamentária de 2022 não prevê $3 bilhões em reajustes a servidores Secretário diz que pagamentos serão honrados. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado do Rio para 2022 aprovado na última terça feira (19) pela Comissão de Orçamento da ALERJ , estima uma arrecadação de aproximadamente de $85 bilhões e gasto na mesma ordem,sem a previsão de déficit nas contas do governo no próximo ano. Mas, para apresentar esta perspectiva a projeção não conta com o gasto de aproximadamente$3 bilhões referentes a recomposição salarial para os servidores estaduais. Os reajustes serão pagos em janeiro,eu posso garantir. Mas temos um teto a respeitar. Ao longo do ano, faremos gestão dos nossos recursos para que os pagamentos sejam honrados e não fiquemos em déficit. Disse o Secretário Estadual de Planejamento e Gestão José Luís Zamith. A matéria completa encontra-se no jornal extra servidor. Para a gente do estado, só fumo.

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  11. Contracheque aposentado Rioprevidência já liberado.

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  12. Contracheque mês 10 disponível no rioprevidencia, sou inativo da Fundação CEPERJ.

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  13. Reação do povo? Que nada!!! Vamos colocar o bloco na rua e brincar. ...

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  14. O contracheque dos professores da Faetec veio sem o auxílio tecnológico que o governador prometeu que também contemplaria estes professores. Covardia!

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  15. Boa tarde, Sr Servo, Sra Eunice e demais seguidores.
    Será que ainda sairá os 5 por cento da margem do consignado? Obrigada. E porque ninguém mais perguntou.

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    1. Acho q desistimos de ter esperanças... Eu precisava tanto destes 5%

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  16. O ex governador do Rio, pezão,retirou hoje a tornozeleira eletrônica, após o Juiz da 7° Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas,autorizar a suspensão do monitoramento. De acordo com o magistrado,a determinação já estava prevista. Pezão compareceu a uma unidade prisional em Volta Redonda, onde o equipamento foi retirado. Agora esse estrupicio está como o diabo gosta. Roubou muitooooo e agora nem tornozeleira vai usar mais. Essa é a justiça brasileira.

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  17. 📢 SERVOOOOOO CADÊ VOCÊ MEU FILHO 😂😂😂 Tá muito frio aí!!!!!

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    1. Boa tarde Corrêa,vc já está comentando. Seja bem vindo ao blog CSP, tudo de bom pra quem é do bem. Um abraço 🤗

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  19. O Ministro Alexandre de Moraes do STF, determinou a prisão preventiva do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. Além disso o magistrado pediu que o Ministério da Justiça inicie imediatamente o processo de extradição, Allan dos Santos está nos Estados Unidos, com visto vencido. Moraes ordenou ainda que a Polícia Federal inclua o mandado de prisão na lista da Difusão Vermelha da Interpol, para garantir que Santos seja capturado e retorne ao Brasil. Também foi acionada a Embaixada dos Estados Unidos. A decisão atende a um pedido da Polícia Federal. Mais um bolsonarista lambe saco,a ser preso,por teimar em defender o indefensável. Enquanto isso o burro falante não tá nem aí pra eles. Não move um dedo em defesa de qualquer um desses borra botas. Bem feito.

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  20. Boa tarde! Gostaria de uma ajuda, eu recebo pa de ativo da PM, recebo pelo Bradesco, alguém sabe me explicar como faço para fazer a portabilidade para receber no Santander?

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  21. Algum pensionista do estado já conseguiu verificar o contra cheque do mês 10?

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    1. Ainda não, talvez na segunda feira já esteja liberado. Pensionistas sempre são os últimos.

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