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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA VAI "PARAR" DURANTE AS OLIMPÍADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


DE 05 ATÉ 21 DE AGOSTO DE 2016 - SUSPENSAS AS AUDIÊNCIAS "NÃO URGENTES" - SÓ UM TERÇO DOS FUNCIONÁRIOS VAI COMPARECER AO TRABALHO DIARIAMENTE EM REGIME DE ESCALA ESPECIAL

MEDIDA POR CERTO VAI ATRASAR AINDA MAIS O ANDAMENTO, CONCLUSÃO E JULGAMENTO DE PROCESSOS. MAS....O QUE FAZER, CUMPRA-SE !

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 43/2015


Regulamenta o regime do expediente forense de 1ª e 2ª Instância no período de realização dos Jogos Olímpicos de 2016, entre 05 a 21 de agosto do mesmo ano.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a realização dos Jogos Olímpicos na cidade do Rio de Janeiro no período de 05 a 21 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO que o referido evento reunirá milhares de pessoas, autoridades e instituições dos mais diversos segmentos na cidade do Rio de Janeiro e Região Metropolitana para acompanhamento das competições desportivas e confraternização nas áreas de convivência definidas pela Comissão Organizadora, inclusive com realização de shows abertos ao público e instalação de telões para acompanhamento dos jogos nos arredores de diversas unidades jurisdicionais, inclusive o Foro Central;

CONSIDERANDO o significativo impacto na mobilidade urbana que será registrado no período, com interdição de vias públicas importantes e suspensão do funcionamento de parcela dos meios de transporte público, com ativa circulação de milhares de pessoas, veículos e viaturas públicas;

CONSIDERANDO que grande parte das competições e festividades coincidirá com o horário de expediente forense definido art. 230 do CODJERJ;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir regime de expediente forense diferenciado na Comarca da Capital e Região Metropolitana do Rio de Janeiro durante a realização dos Jogos Olímpicos, entre 05 e 21 de agosto de 2016.

Art. 2º. Durante o interregno, fica vedada a realização de audiências ou sessões de julgamento, devendo os Magistrados responsáveis determinar a redesignação daquelas que, porventura, tenham sido agendadas para o período.

§ 1º. A restrição não afeta a realização das audiências de custódia e outras que, pela natureza do direito envolvido ou por disposição de lei, sejam consideradas urgentes, devendo as partes e advogados ser devidamente cientificados da realização do ato processual, tudo mediante decisão judicial devidamente fundamentada.

Art. 3º. Ficam suspensos os prazos processuais nos feitos em curso nas Comarcas em questão, restringindo se as atividades cartorárias ao expediente interno e ao atendimento das medidas de urgência e/ou direito fundamental.

Art. 4º. Durante o período compreendido entre 05 e 21 e agosto de 2016, as medidas urgentes serão apreciadas em regime de plantão organizado nos moldes do Ato Normativo Conjunto nº 39/2015.

Art. 5º. As unidades jurisdicionais e administrativas funcionarão com redução de até 1/3 (um terços) do efetivo total, mediante escala a ser organizada pelo magistrado ou servidor responsável por ele designado, mantendo-se atividade interna regular.

Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2015

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente

12 comentários:

  1. absurdo não haver expediente normal no período das olimpiadas

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  2. Considero à atidude um desrrespeito ao usuário.Afinal quem vai competi os jogos são os atleta é não os órgão do governo. Sinceramente me sinto um Brasileiro envergonhado com tantas patifarias neste país,enguanto o trabalhador acorda às 4hs da manhã e muita das vezes não tem nem o café da manhã,trabalha todos os dias para o sustento da mulher e de seu filhos,muitos recebê salário que mal da comer,e mais paga água luz e uns míseros centavos de compra e seus imposto p'ra dar mordomia a elite.
    É...isso aí Cocó.

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  3. Considero à atidude um desrrespeito ao usuário.Afinal quem vai competi os jogos são os atleta é não os órgão do governo. Sinceramente me sinto um Brasileiro envergonhado com tantas patifarias neste país,enguanto o trabalhador acorda às 4hs da manhã e muita das vezes não tem nem o café da manhã,trabalha todos os dias para o sustento da mulher e de seu filhos,muitos recebê salário que mal da comer,e mais paga água luz e uns míseros centavos de compra e seus imposto p'ra dar mordomia a elite.
    É...isso aí Cocó.

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  4. É por essas e outras que o judiciário se encontra abarrotado de processos simples que já poderiam estarem resolvidos e arquivados....recessos, férias e outras coisas é que atrasam tudo no judiciário desse país...o s prazos dados para andamento de processos se quadruplicar a cada momento, de 5 dias para 20 ou mais....BRASILLLLLLL.

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  5. É por essas e outras que o judiciário se encontra abarrotado de processos simples que já poderiam estarem resolvidos e arquivados....recessos, férias e outras coisas é que atrasam tudo no judiciário desse país...o s prazos dados para andamento de processos se quadruplicar a cada momento, de 5 dias para 20 ou mais....BRASILLLLLLL.

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  6. É por essas e outras que o judiciário se encontra abarrotado de processos simples que já poderiam estarem resolvidos e arquivados....recessos, férias e outras coisas é que atrasam tudo no judiciário desse país...o s prazos dados para andamento de processos se quadruplicar a cada momento, de 5 dias para 20 ou mais....BRASILLLLLLL.

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  7. O JULGAMENTO ERA PRA SER NA HORA, DEVEU PAGOU,FOI PRESO, PEGO EM FLAGRANTE O JUIZ DE PLANTÃO IA NA DELEGACIA E DAVA A SENTENÇA RAPIDAMENTE E PONTO FINAL! CONTRA PROVAS NÃO HÁ ARGUMENTOS, SENTENCIÁ-LO EM MENOS DE UMA HORA, PRA QUE UM MILHÃO DE PAPEL

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  8. SIM SIM NÃO NÃO, DEVEU PAGOU E PRONTO, CASO ENCERRADO, FATO CONSUMADO,

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  9. SÓ QUEREM UM PÉ PRA NÃO TRABALHAR MESMO

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