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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANUNCIA "CORTES" DE DIRETORIAS E VALOR DE CARGOS COMISSIONADOS

PARECE POUCO !

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, divulgou ONTEM - 16/02/2017 - comunicado interno enviado a todos os seus servidores, em que a extinção de diretorias gerais e cortes de 15% nas despesas com comissionados, aparecem em destaque.


O BLOG não tem elementos para falar sobre a questão de DIRETORIAS, mas, sobre determinados gastos, parece que existe um consenso de que há sim muito mais para ser cortado.

Recentemente foi divulgado um EDITAL em que se contratavam DESPESAS com garçons, copeiras e água mineral, além de outras questões relativas a EVENTOS promovidos pelo TJ/RJ.

Me parece preocupante que constantemente sejam noticiados, com caráter de denúncia, que magistrados receberam quantias altíssimas a título de FÉRIAS NÃO GOZADAS, ou outras "VANTAGENS".

Temos no TJ / RJ aproximadamente 190 DESEMBARGADORES, mas, nas VARAS faltam juízes, e faltam serventuários. 

PROCESSOS se arrastam por ANOS, e a JUSTIÇA parece sempre descolada das reais necessidades dos cidadãos.

Intriga ver que só agora, quando chegou ao gasto de 5,99% do limite de gasto corrente, quando o permitido é 6%, o TJ/RJ tenha dado início a esse CORTE, que se apresenta como TÍMIDO.

Como o chamado LIMITE PRUDENCIAL já foi ultrapassado, isso vai impedir que o tribunal faça CONCURSO, conceda novas vantagens, reajustes ou adequações de remuneração aos seus SERVIDORES, mas... 

...Suas excelências (DESEMBARGADORES E JUÍZES), por conta do EFEITO CASCATA / AUTOMÁTICO, terão, caso os MINISTROS DO STF recebam reajuste, os seus vencimentos também reajustados. Nisso não se MEXE.

Assim, seria muito bom a sociedade saber que, os COMISSIONADOS foram cortados em mais de 15%, e que, acima de tudo, CORTARAM CERTAS VANTAGENS, SUPÉRFLUOS E MORDOMIAS que possam existir, dando aqueles que tem muito, uma contribuição MAIOR para que as despesas do TJ/RJ se adequem à realidade do Brasil e do FALIDO Estado do Rio de Janeiro.

Com base em matéria do Jornal Extra

terça-feira, 10 de maio de 2016

SUSPENSO O ARRESTO DE R$ 1,6 BILHÃO DAS CONTAS DO ESTADO - SERVIDORES SEM PAGAMENTO !


O DINHEIRO PARA PAGAR OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO ESTÁ GARANTIDO, ENTRA NA CONTA DE DESEMBARGADORES, JUÍZES, SERVENTUÁRIOS, MAS...

...PARA OS DEMAIS SERVIDORES ... SOB A ALEGAÇÃO DE QUE HAVERIA GRAVE "RISCO" DE LESÃO À ORDEM ECONÔMICA, instância superior da JUSTIÇA DO RIO, SUSPENDEU O ARRESTO DETERMINADO PELA 8a. VARA DE FAZENDA PÚBLICA.

Só podemos LAMENTAR e criticar tal decisão. GRAVE RISCO correm os SERVIDORES da ATIVA e os APOSENTADOS, da mesma forma as pensionistas, QUE NÃO RECEBEM SEUS SALÁRIOS a tempo de fazer frente às despesas e obrigações que tem de honrar.

Se o JUDICIÁRIO, mais precisamente de onde saiu a SUSPENSÃO da decisão do juiz da VARA de FAZENDA, acha isso, que dinheiro para pagar servidor do executivo significa risco para a s contas do ESTADO, deveria então, colocar o DINHEIRO que vai para pagar o pessoal do PODER JUDICIÁRIO na mesma "CESTA". 

NÃO PODE É UNS RECEBEREM, justamente os que são MELHOR REMUNERADOS, e outros, a RAIA MIÚDA ficar ao DEUS DARÁ.

Os servidores da ativa, aposentados e pensionistas, ficarão agora mais uma vez na expectativa de que a SECRETARIA DE FAZENDA tenha recursos que considere, possam ser destinados ao pagamento de salários e aposentadorias.

SAIBA O QUE ACONTECEU !

TJ do Rio suspende arresto de 1,5 bi das contas do Estado

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 09/05/2016 18:51
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspendeu nesta segunda-feira, dia 9, a liminar concedida na tarde deste mesmo dia, pela 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital,  que determinava o arresto de R$ 1,5 bilhão das contas do Estado para o pagamento dos salários de abril dos servidores.
Ao acolher o recurso, o presidente do TJRJ levou em consideração o perigo de irreversibilidade da liminar concedida pela primeira instância e o risco de grave lesão à ordem econômica do Estado.
O desembargador também determinou que os mandados de arresto sejam recolhidos e que ofícios sejam expedidos para instituições financeiras relacionadas ao caso, a fim de que sejam informadas sobre a suspensão.
No dia 3 de maio deste ano, a Presidência do Tribunal de Justiça  já havia suspendido uma decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ao avaliar que o seu cumprimento implicaria em risco de grave lesão à economia e à ordem pública estadual.
Número do processo da 8ª Vara: 0018555-04.2016.8.19.0001
Número do processo em 2ª instância: 002042150.2016.8.19.0000

09/05/16 20:02
Fuso horário de Brasília

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA VAI "PARAR" DURANTE AS OLIMPÍADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


DE 05 ATÉ 21 DE AGOSTO DE 2016 - SUSPENSAS AS AUDIÊNCIAS "NÃO URGENTES" - SÓ UM TERÇO DOS FUNCIONÁRIOS VAI COMPARECER AO TRABALHO DIARIAMENTE EM REGIME DE ESCALA ESPECIAL

MEDIDA POR CERTO VAI ATRASAR AINDA MAIS O ANDAMENTO, CONCLUSÃO E JULGAMENTO DE PROCESSOS. MAS....O QUE FAZER, CUMPRA-SE !

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 43/2015


Regulamenta o regime do expediente forense de 1ª e 2ª Instância no período de realização dos Jogos Olímpicos de 2016, entre 05 a 21 de agosto do mesmo ano.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a realização dos Jogos Olímpicos na cidade do Rio de Janeiro no período de 05 a 21 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO que o referido evento reunirá milhares de pessoas, autoridades e instituições dos mais diversos segmentos na cidade do Rio de Janeiro e Região Metropolitana para acompanhamento das competições desportivas e confraternização nas áreas de convivência definidas pela Comissão Organizadora, inclusive com realização de shows abertos ao público e instalação de telões para acompanhamento dos jogos nos arredores de diversas unidades jurisdicionais, inclusive o Foro Central;

CONSIDERANDO o significativo impacto na mobilidade urbana que será registrado no período, com interdição de vias públicas importantes e suspensão do funcionamento de parcela dos meios de transporte público, com ativa circulação de milhares de pessoas, veículos e viaturas públicas;

CONSIDERANDO que grande parte das competições e festividades coincidirá com o horário de expediente forense definido art. 230 do CODJERJ;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir regime de expediente forense diferenciado na Comarca da Capital e Região Metropolitana do Rio de Janeiro durante a realização dos Jogos Olímpicos, entre 05 e 21 de agosto de 2016.

Art. 2º. Durante o interregno, fica vedada a realização de audiências ou sessões de julgamento, devendo os Magistrados responsáveis determinar a redesignação daquelas que, porventura, tenham sido agendadas para o período.

§ 1º. A restrição não afeta a realização das audiências de custódia e outras que, pela natureza do direito envolvido ou por disposição de lei, sejam consideradas urgentes, devendo as partes e advogados ser devidamente cientificados da realização do ato processual, tudo mediante decisão judicial devidamente fundamentada.

Art. 3º. Ficam suspensos os prazos processuais nos feitos em curso nas Comarcas em questão, restringindo se as atividades cartorárias ao expediente interno e ao atendimento das medidas de urgência e/ou direito fundamental.

Art. 4º. Durante o período compreendido entre 05 e 21 e agosto de 2016, as medidas urgentes serão apreciadas em regime de plantão organizado nos moldes do Ato Normativo Conjunto nº 39/2015.

Art. 5º. As unidades jurisdicionais e administrativas funcionarão com redução de até 1/3 (um terços) do efetivo total, mediante escala a ser organizada pelo magistrado ou servidor responsável por ele designado, mantendo-se atividade interna regular.

Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2015

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente

SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO VÃO RECEBER O SALÁRIO NO DIA 29 DE FEVEREIRO

JÁ OS SERVIDORES DO EXECUTIVO CONTINUAM SENDO MASSACRADOS E SÓ RECEBERÃO NO SÉTIMO DIA ÚTIL DE MARÇO.



O governo do Estado cedeu, e resolveu pagar por "BEM", aos servidores do JUDICIÁRIO do Rio de Janeiro, no último dia útil de fevereiro. 

Desde que tentou mudar a data de pagamento, é a primeira vez que faz o pagamento dentro do período anteriormente estabelecido, sem necessidade de uma intervenção da JUSTIÇA. 

Parece inteligente a decisão de PEZÃO, pois, "PAGARIA POR MAL" mesmo. 

Dessa forma evita o constrangimento, embora não evite a INJUSTIÇA que continuam sendo VÍTIMA, os demais SERVIDORES E APOSENTADOS DO ESTADO.

Conexão Servidor Público
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Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 23/02/2016 - 20:00

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informa que, após intensa negociação com o Governo do Estado, o governador Luiz Fernando Pezão assumiu com a Presidência do TJRJ o compromisso de transferir os valores para permitir o pagamento de magistrados e servidores, em atividade e aposentados, no último dia útil deste mês.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, “tal compromisso, além de restabelecer o canal de diálogo indispensável para o adequado funcionamento dos Poderes, garante o cumprimento dos princípios constitucionais”.

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