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segunda-feira, 22 de junho de 2020

GOVERNO FEDERAL NÃO ASSINA LEIS QUE LIBERAM AUXÍLIOS NA PANDEMIA - VALE R$ 600,00 - CULTURA - IDOSOS - INDÍGENAS - INAÇÃO E INCOMPETÊNCIA




TRÊS PROJETOS DE LEI APROVADOS PELO CONGRESSO NACIONAL AGUARDAM A ASSINATURA DO EXECUTIVO PARA QUE POSSAM VALER E TER OS RECURSOS NECESSÁRIOS LIBERADOS PARA MITIGAR A TRAGÉDIA ECONÔMICA, SOCIAL E DE SAÚDE CAUSADO PELO CORONAVÍRUS.

Enquanto a PANDEMIA SE ALASTRA PELO BRASIL, com mais de 1 MILHÃO DE CASOS CONFIRMADOS, PERTO DE BATER OS 50 MIL MORTOS, o presidente Jair Bolsonaro segue na sua política criminosa de tratar a situação sem a devida atenção.

Nem ministro da saúde temos. O próprio Ministério da Saúde é HOJE palco de um aparelhamento para "militares" inadmissível. Saíram os JALECOS e ESTETOSCÓPIOS, ENTRARAM as Fardas e as botinas. Pior, ao invés de símbolos de ciências médicas e de saúde, há quem use broche com símbolo de "caveira".

O que bolsonaro precisa assinar 
PL 1075/20 - Trata de ações emergenciais destinadas aos profissionais da cultura.

PL 1888/20 - Recursos liberados para ações e atenção de auxílio a asilos, oficialmente chamados de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). 

PL 1142/20 - Contém medidas de apoio a prevenção contra a Covid -19 para comunidades indígenas, quilombolas e outras populações E MINORIAS. 

NA ÁREA DA ECONOMIA 
Segue a MOROSIDADE na LIBERAÇÃO do AUXÍLIO EMERGENCIAL. O governo ainda não pagou a 1a. Parcela do auxílio de forma completa. 

A segunda PARCELA tem um número ainda maior de brasileiros sem receber. 

A terceira parcela nem DATA para ser liberada tem. 

As ferramentas digitais (aplicativos) até foram melhorados, mas, ainda assim não são suficientes para a solução de todos os casos. 

O DINHEIRO PROMETIDO para empresários segurarem seus negócios continua em grande parte na promessa. Muita "BURROCRACIA", enquanto o desemprego campeia. 

Cadê o ministro da Economia ?? Aquele da BRAVATA da GRANADA no BOLSO dos SERVIDORES ? 

PRISÃO DE QUEIROZ GERA AMBIENTE DE BARATA VOA NO GOVERNO 

Se já estava ruim, sem comando, sem prioridade, sem continuidade e sem PROGRAMA, com a prisão do "QUEIROZ", encontrado e preso, no esconderijo da casa de advogado dos bolsonaros, o clima de bateção de cabeça só piorou. Desde 5a. feira que não se cuida de nada, exceto pensar como achar argumentos, como fazer para minimizar o escândalo e a gravidade da situação. 

O governo que já tinha dificuldade em trabalhar para salvar vidas e empregos, agora só se preocupa em salvar a própria pele.

20/06/20 08:28
Fuso horário de Brasília

FERNANDO FERRY PEDE DEMISSÃO ! ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEM SECRETÁRIO DE SAÚDE !



PARA NÃO SUJAR O CPF

FERNANDO FERRY PEDE DEMISSÃO, EM MEIO A PANDEMIA, COM PROBLEMAS GRAVES E URGENTES, COMO FALTA DE PAGAMENTO PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE, HOSPITAIS DE CAMPANHA INCONCLUSOS, SUSPEITAS DE TODA ORDEM NOS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR DA SES, O DR. FERRY SAI. COM ELE SAEM 30 ASSESSORES.

O Médico enviou um Vídeo para o jornal BOM DIA RIO da TV Globo, onde avisa que entregará sua carta de demissão ao governador Wilson Witzel na tarde de hoje. Pede desculpas à população e diz que tentou resolver os problemas que encontrou, mas ... O pior é constatar que, Ferry e seus assessores estavam tentando fazer tudo com a máxima rapidez sem abrir mão de não cometer atos irregulares. 

O Governo do RJ confirmou que o novo secretário de Saúde será o coronel do Corpo de Bombeiros, Alex da Silva Bousquet, de 43 anos. Entre as atividades desempenhadas, ele é médico do Grupamento de Socorro de Emergência e trabalhou no Instituto de Assistência aos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (Iaserj). = FONTE G1

A situação da Pandemia ainda é GRAVE em todo o ESTADO, inclusive na Capital.

Com esse vácuo administrativo, fica difícil suprir as UNIDADES de remédios e insumos, fica ainda mais difícil de PAGAR SALÁRIOS.

Some-se a isso a postura IRRESPONSÁVEL de grande parte da população, que AGLOMERA, NÃO USA MÁSCARA e quer "fingir" que não existe mais risco.

M e chamou a atenção a quantidade de SEGURANÇAS que protegiam o SECRETÁRIO FERNANDO FERRY. Ele pelo que parece estava "atrapalhando" algumas transações.

A situação de nosso ESTADO é GRAVÍSSIMA.

domingo, 21 de junho de 2020

INSS - ATENDIMENTO PRESENCIAL COMEÇA A SER RETOMADO - ATENDIMENTO REMOTO É MANTIDO ATÉ JULHO



INSS prorroga atendimento remoto até 10 de julho
Se informe para não perder a viagem !

O atendimento remoto aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi prorrogado até o dia 10 de julho. A portaria que normatiza a prorrogação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira (22).

A portaria a ser publicada prevê o retorno gradual do atendimento presencial nas agências no dia 13 de julho. O documento detalhará ainda diretrizes e protocolos que precisam ser implementados pelo INSS para que o segurado seja atendido com segurança e conforto nas unidades.

As medidas visam a proteção da coletividade durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Com a reabertura gradual, serão priorizados, nesta primeira fase, serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. O retorno destes serviços visa dar celeridade aos processos, uma vez que precisam essencialmente do atendimento presencial.

Atendimento agendado
Vale destacar que, para qualquer um destes serviços, o segurado deve realizar o agendamento pelo Meu INSS (gov.br/meuinss, site e aplicativo) ou pelo telefone 135. Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências, para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.


Demais serviços
Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento, continuam pelos canais remotos, o Meu INSS (gov.br/meu inss, site e aplicativo) e telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado, a fim de continuar prestando serviço de qualidade aos cidadãos que têm dúvidas em relação a serviços e benefício.


Meu INSS
Se você tem alguma dúvida de como acessar o Meu INSS (site e aplicativo), agora tem todas as informações disponíveis sobre o serviço em um único lugar. Para saber como gerar sua senha, além de aprender a solicitar serviços e benefícios, basta acessar https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/ para conhecer conteúdos didáticos e explicativos que ajudarão a ter acesso ao INSS sem sair de casa.


O Meu INSS foi criado para proporcionar mais facilidade, conforto e segurança ao cidadão que busca por serviços e benefícios previdenciários ou assistenciais. Pode ser acessado pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS). Estão disponíveis mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS.

Fonte: Site do INSS

sexta-feira, 19 de junho de 2020

REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL - GOVERNADOR WITZEL TENTA EVITAR QUE UNIÃO EXCLUA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO



GOVERNADOR FOI "ACONSELHADO" PELO PRESIDENTE DA ALERJ A PROCURAR UM ACORDO URGENTE COM O GOVERNO FEDERAL. EXCLUSÃO DO RRF SERIA O CAOS.


QUANDO SETEMBRO CHEGAR, se até lá Wilson Witzel ainda for governador do ESTADO, ou seja, se tiver escapado do Processo de IMPEACHMENT, ele terá a difícil MISSÃO de manter o Rio de Janeiro no RRF, prorrogando o mesmo por mais três anos e, empurrando para a frente a MONTANHA DE DÍVIDA que vem se acumulando. 

O governo JÁ ENCAMINHOU ao Conselho do RRF as garantias para cobrir gastos para além do que estava autorizado. Witzel ofereceu o não preenchimento de cargos vagos e o recebimento de DÍVIDA da PETROBRAS com o ESTADO.  As garantias, teoricamente representam R$ 1,9 BILHÕES, e o ROMBO seria de "apenas" R$ 600 MILHÕES.

Não será uma negociação fácil e, sabidamente existe uma má vontade por parte do governo federal para com o governador. Interesses políticos eleitoreiros foram e continuam sendo colocados acima dos interesses do estado e da população. Witzel tentou, está tentando uma aproximação com bolsonaro, mas, nem mesmo uma audiência conseguiu até agora. Como o momento de bolsonaro também é péssimo, e seu humor pior ainda, talvez não seja possível um entendimento no curto prazo.

OUTRO PROBLEMA
A PRIVATIZAÇÃO da CEDAE está muito "atrasada". Técnicos do GOVERNO e do BNDES conversam, mas não é uma operação simples de ser feita.

Em novembro vence o EMPRÉSTIMO que o BANCO BNP PARIBAS fez ao então governo de Fernando Pezão. Pezão pegou o dinheiro e pagou um MÊS E MEIO DE SALÁRIO dos servidores. Ou seja, uma EMPRESA com o POTENCIAL e VALOR DA CEDAE por uma bagatela de dinheiro.

André Ceciliano deu outro "CONSELHO" ao governador: "PROCURE O BANCO e tente renegociara dívida".

Quem diria, Wilson Witzel saindo de seu Palácio para ir à ALERJ receber "conselhos".

O TEMPO PASSOU mas o Rio vive HOJE  a mesma NOVELA. Mudaram os ATORES mas o ENREDO continua o mesmo.

DECRETO DO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO - NÃO É SUSPENSÃO E SIM RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO DE PAGAMENTO !




ATENÇÃO SERVIDOR - ESTUDE DIREITINHO A SITUAÇÃO - TENHA MUITA CALMA - VOCÊ FICARÁ POR 12 ANOS COM UMA DÍVIDA RENOVADA.

DECRETO RIO Nº 47536 DE 17 DE JUNHO DE 2020 Altera o art. 4º do Decreto Rio nº 41.201, de 8 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a taxa de juros e o prazo para desconto em folha de pagamento dos empréstimos consignados e estabelece critérios para o cálculo da Margem Consignável, e dá outras providências. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 47.355, de 8 de abril de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências; 

Considerando o disposto no § 3º, do art. 4º, da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterado pela Medida Provisória nº 926 de 20 de março de 2020; DECRETA: 

Art. 1º - Fica alterado o art. 4º, do Decreto Rio nº 41.201, de 8 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a taxa de juros e o prazo para desconto em folha de pagamento dos empréstimos consignados e estabelece critérios para o cálculo da Margem Consignável, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: “................................................................................................................... Art. 4º O número máximo de parcelas da modalidade de empréstimo consignado será de cento e quarenta e quatro meses. ...........................................................................................................”(NR) 

Art. 2º - Enquanto durar o estado de calamidade pública a que se refere o Decreto Rio nº 47.355, de 8 de abril de 2020, as Instituições Financeiras com contrato em vigor com o Município deverão ofertar empréstimo consignado ou refinanciamento de saldo devedor, ambos com carência de cento e oitenta dias para pagamento da primeira parcela, a qual será reduzida proporcionalmente a cada mês, a partir da data de implementação, conforme tabela constante do Anexo. 

Art. 3º - Para fins de adequação ao disposto neste Decreto, no que se refere aos Contratos em vigor, firmados entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, e as Instituições Financeiras, fica suspensa a apresentação da documentação relacionada no art. 2º, do Decreto nº 31.074, de 9 de setembro de 2009, enquanto durar o estado de Calamidade Pública nesta Cidade do Rio de Janeiro. 

Art. 4º-  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de junho de 2020; 456º ano da fundação da Cidade. 
MARCELO CRIVELLA

NOTA DO BLOG

ESTAVA BOM DEMAIS PARA SER VERDADE

Então ficamos assim ... não é suspensão de pagamento do CONSIGNADO conforme foi "anunciado". É, na verdade, uma opção de REFINANCIAMENTO. Quem aderir vai poder ter um PRAZO mais longo (144 prestações) e uma carência, iniciando o pagamento em JANEIRO de 2021. Quanto aos JUROS da operação há divergência. Os Bancos não falam em redução, a prefeitura diz que os juros foram reduzidos pelo comitê gestor do assunto. 

Sinceramente ... Como a data para começar a renegociação que vier a ser feita é JULHO, convém o servidor esperar. Vejamos como fica em definitivo a questão do CONSIGNADO que está sendo VOTADA em Brasília. Depois, procure o BANCO e estude, simule situações, veja se tem TROCO, se a prestação cai em valor considerável. Os BANCOS vão, por certo, enviar simulações para os clientes.

E fica uma tristeza, o prefeito anunciou uma coisa e entregou outra. Os BANCOS só aceitaram o "ACORDO" por ser na verdade uma PROPOSTA DE REFINANCIAMENTO e não de SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. 

De onde não se espera, é que não sai nada mesmo.

A TABELA - TEMPO DE CARÊNCIA - Significa que, se você fizer a renegociação em JULHO, o seu contrato é interrompido agora, e você só começa a pagar no ANO que vem já com as novas bases. Se você procurar o banco em AGOSTO, aí, em julho você vai ser descontado normalmente como até agora. Aí, em agosto não desconta, e você começa a voltar a pagar no ano que vem.

ANEXO 
Julho/2020 180 dias 
Agosto/2020 150 dias
Setembro/2020 120 dias 
Outubro/2020 90 dias 
Novembro/2020 60 dias 
Dezembro/2020 30 dias 

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DURANTE PANDEMIA É APROVADO PELO SENADO




Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia.

Da Redação | 18/06/2020
Fonte: Agência Senado


Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados. 


Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas. 


De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias. 


— É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes — observou o autor. 


O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17. 


— Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador — ressaltou Weverton. 


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Substitutivo 


O senador Oriovisto havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor. 


— Procuramos analisar adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos, da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro — argumentou o relator, ao defender sua proposta. 


O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias. 


O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06. 


Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo. 


Outros destaques 


Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apontaram que o substitutivo inviabilizaria a essência inicial do texto de Otto Alencar e defenderam o destaque do senador Weverton. Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) afirmou que o sistema bancário não sente os efeitos da crise. Além do destaque do senador Weverton, foram apresentados outros quatros destaques para ampliar o alcance do projeto. O destaque do senador Fernando Collor (PROS-AL) foi rejeitado. Os outros três foram retirados como parte do acordo que permitiu a aprovação do destaque do senador Weverton. 


Outros projetos 


Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020, de Jaques Wagner (PT-BA); PL 1.519/2020, de Acir Gurgacz (PDT-RO); PL 1.603/2020, de Ciro Nogueira (PP-PI), PL 1.708/2020, de Mailza Gomes (PP-AC); PL 1.800/2020, de Paulo Paim (PT-RS); PL 1.857/2020, de Mara Gabrilli (PSDB-SP); e PL 2.757/2020 de Dario Berger (MDB-SC), foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo. 



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