PARTE DA IMPRENSA ESTÁ INFORMANDO DE FORMA INCORRETA. O IMPOSTO SINDICAL CONTINUA EM VIGOR, COM BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NÃO PODE SER REVOGADO POR NORMA / PORTARIA MINISTERIAL.
LEIA ABAIXO O DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017
Suspende os efeitos da Instrução Normativa
nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que
dispõe sobre a cobrança da contribuição
sindical dos servidores e empregados públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO o PARECER n. 00286/2017/SZD/CONJUR-MP/CGU/AGU
e a recomendação exarada no DESPACHO n.
01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº
01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da
contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ENTENDA MELHOR
TRABALHADORES AINDA CONFUNDEM IMPOSTO SINDICAL COM CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. SAIBA A DIFERENÇA
Muitos trabalhadores e trabalhadoras têm procurado o Sindicato para tirar dúvidas sobre o imposto e as contribuições sindicais. Tire suas dúvidas:
Imposto Sindical
O Imposto Sindical tem caráter obrigatório, conforme artigo 149 da Constituição Federal, e é devido por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. É descontado dos trabalhadores uma vez por ano, no mês de março, e dá suporte financeiro para que a entidade mantenha uma estrutura mínima.
É importante, no entanto, que todos saibam que o Imposto Sindical não vem integralmente para o sindicato. Da soma total descontada dos trabalhadores, 10% vão para as Centrais Sindicais, 60% para os sindicatos, 15% para as federações e 5% para as confederações. Outros 10% ficam para o governo.
Contribuição Assistencial
Essa contribuição tem seus valores deliberados pelos trabalhadores e trabalhadoras, em Assembleia. A Contribuição Assistencial é cobrada uma única vez, após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, e tem como objetivo proporcionar ao Sindicato a possibilidade de manutenção dos serviços prestados à categoria, bem como implantar outros que atendam às necessidades dos mesmos, principalmente na época da Campanha Salarial.
O Sindpd-RJ NÃO cobra a contribuição assistencial dos trabalhadores e trabalhadoras sindicalizados.
Mensalidade Associativa
A Mensalidade Associativa não deve ser confundida com as contribuições mencionadas acima, pois se trata de um valor a ser pago em virtude da associação espontânea do trabalhador ou trabalhadora ao sindicato que a representa.
FONTE
http://sindpdrj.org.br/portal/v2/2013/03/27/trabalhadores-ainda-confundem-imposto-sindical-com-contribuicao-assistencial-saiba-a-diferenca/