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sexta-feira, 7 de abril de 2017
ATENÇÃO ! O MINISTÉRIO DO TRABALHO PROIBIU O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
13 comentários:
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Boa noite,servo muito bem explicado eu entendi a diferença muito obrigado
ResponderExcluirBoa noite servo qdo tiver alguma notícia a respeito sobre o documento do INFELIZ SAFADO INCOPETENTE que o DESGOVERNADOR PEZAO enviou à Alerj em utilizar a verba da loterj para efetuar os pagamentos se está sendo analisado ou e mais uma forma de enganar o servidor.
ResponderExcluirPREZADO FBI
ResponderExcluirAté agora não obtivemos informação sobre isso. Vou procurar acelerar a consulta / pesquisa, busca de informação.
Vlw servo
ExcluirAbsurdo na atual situaçao de calamidade e esses caras ainda pensam nisso.
ResponderExcluirhttp://m.extra.globo.com/noticias/rio/riotur-estuda-fazer-reformas-no-sambodromo-21179285.html
Servo, então o Sindiserj (o sindicato fantasma) nao vai devolver nosso $$$?
ResponderExcluirNada mais que a sua obrigação. Já que nada faz em prol dos servidores públicos.
ResponderExcluirQuem???
ExcluirBom dia.. Srrvo?verdade que aposentados da ALERJ recebem seus salarios segunda dia 10 o mes de Março?
ResponderExcluirVão nos devolver o nos descontaram,ou vai pros bolsos dos ladrõe?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSustentar parasitas, só mesmo no Brasil.
ResponderExcluirO Artigo 7 da CLT exclui de seus preceitos os servidores públicos da União, Estados e Municípios, obviamente porque são regidos, em regra, por estatutos. Assim, o que a Ministério do Trabalho fez ao editar a portaria 421, foi corrigir um erro grasso. Servidores públicos só devem o imposto sindical se seu estatuto assim exigir. Como não exigem, é indevida o desconto desta espécie tributária.
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