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terça-feira, 25 de maio de 2021

INSS ABRE TEMPORADA DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO - ESTADO DO RJ SEGUE CEGO, SURDO, MUDO SOBRE ADIANTAR PARA SEUS SERVIDORES

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO

JÁ CONFIRMADOS

INSS

FOLHA DE MAIO - 1a. PARCELA - INÍCIO EM 25/05 PARA QUEM RECEBE UM SALÁRIO MÍNIMO. INÍCIO EM 01 DE JUNHO PARA QUEM RECEBE ACIMA DE UM SALÁRIO.

FOLHA DE JUNHO - 2a. PARCELA - INÍCIO EM 25/06 PARA QUEM RECEBE UM SALÁRIO MÍNIMO. INÍCIO EM 01 DE JULHO PARA QUEM RECEBE ACIMA DE UM SALÁRIO.

A INCIDÊNCIA DE DESCONTOS SE DARÁ SOBRE A SEGUNDA PARCELA.

UNIÃO

PAGAMENTO DA FOLHA DE JUNHO + 1a. PARCELA  DO 13o. SALÁRIO - DIAS 01 E 02 DE JULHO.

CIDADE DO RIO DE JANEIRO

PAGAMENTO DA FOLHA DE JUNHO + 1a. PARCELA DO 13o. SALÁRIO - DIA 07 DE JULHO.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

NÃO HÁ POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO NENHUMA INFORMAÇÃO SOBRE PAGAMENTO DE 13o. SALÁRIO EM 2021.

BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO - SETE ANOS NO AR - ANIVERSÁRIO DE CRIAÇÃO - 25/05 - 2015 / 2021

 NOSSO AGRADECIMENTO PELA SUA COMPANHIA, APOIO E PARTICIPAÇÃO

O BLOG REGISTRA A DATA, REGISTRA A MARCA, PORÉM, MAIS UMA VEZ SEM FESTA, SEM BARULHO, COM A NOSSA EXPRESSÃO DO MAIOR RESPEITO PELOS BRASILEIROS QUE PERDERAM A VIDA, PERDERAM A SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19. NOSSO ABRAÇO FRATERNO E RESPEITOSO, AOS FAMILIARES E AMIGOS, AO SEU LUTO E A SUA LUTA NESSE MOMENTO TÃO DIFÍCIL POR QUE PASSA NOSSO PAÍS, E TAMBÉM NOSSOS IRMÃO EM HUMANIDADE.

É NECESSÁRIO SEGUIR EM FRENTE, PORÉM, SENDO MAIS RESPONSÁVEL, MAIS CONSCIENTE, MAIS SOLIDÁRIO.


OPORTUNIDADES, ESTÁGIO, EMPREGO & RENDA - 5a. FEIRA VIRTUAL - 100 MIL VAGAS / 30 GRANDES EMPRESAS / DE 25 A 27 DE MAIO - LINK DA INSCRIÇÃO AQUI !

COMEÇA HOJE ! PODE SER A OPORTUNIDADE QUE VOCÊ ESPERAVA ! PARTICIPE !


Serão oferecidas aproximadamente 100 MIL vagas de trabalho no modo presencial ou remoto na Quinta Edição da Feira Virtual de Estágios e Empregos da Universidade Estácio.

Tudo pela INTERNET, com acesso simulado a um AMBIENTE FÍSICO em 3D. Quem participar vai ter a sensação de que está "caminhando" por QUIOSQUES / ESTANDES das EMPRESAS que oferecem as VAGAS.

COMEÇA HOJE - e vai até o dia 27 de maio, inscrições abertas.

Algumas das EMPRESAS participantes: Mc Donald’s, Globo, Ambev, Itaú, Positivo, United Health Group e Amazon, e InfoJobs.


NOTA DO BLOG
Toda iniciativa que signifique ABRIR PORTAS para o EMPREGO, ESTÁGIO E RENDA precisa ser valorizada e apoiada. O DESEMPREGO no país é altíssimo, nosso trabalhador tem qualificação mínima para conseguir VAGAS cada vez MAIS complexas, exigindo conhecimentos de INFORMÁTICA/TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

segunda-feira, 24 de maio de 2021

RIOPREVIDÊNCIA E A VOLTA DA EXIGÊNCIA DA PROVA DE VIDA - NADA DECIDIDO AINDA !

Diante da DIVULGAÇÃO e circulação de notícia apresentada por um Jornal do Rio de Janeiro, que o RIOPREVIDÊNCIA vai retomar a EXIGÊNCIA de APRESENTAÇÃO DE PROVA DE VIDA já a partir de JULHO próximo, o BLOG tem a informar o seguinte:

O RIOPREVIDÊNCIA ainda está em fase de ESTUDOS sobre essa decisão.

Avalia ainda o andamento do PROGRAMA DE VACINAÇÃO e os números da PANDEMIA como fatores de peso no que de fato virá a decidir.

Provavelmente, quando for retomada, a PROVA DE VIDA só será exigida de quem já se VACINOU de forma completa, ou seja, DUAS DOSES.

Portanto, por ora nada muda.

ÁGUA - LUZ E GÁS - CONCESSIONÁRIAS TEM QUE DAR AO CONSUMIDOR OPORTUNIDADE DE QUITAR CONTA EM ATRASO ANTES DO CORTE.


NO ATO - MAQUININHA DÁ AO CONSUMIDOR O DIREITO DE QUITAR DÉBITOS NA HORA E EVITAR CORTE.

As concessionárias fornecedoras de água, gás e energia elétrica na cidade do Rio devem oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes no ato do corte do serviço fornecido. 

Os agentes concessionários devem portar uma máquina de cartão que permita o pagamento do débito antes da suspensão do fornecimento. 
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É o que determina a Lei Nº 6.871/2021, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio nesta sexta-feira (23). 

Esta foi uma das 20 novas leis promulgadas pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM). A publicação ocorreu por sanção tácita, quando o Poder Executivo não se manifesta sobre os projetos de leis aprovados e enviados para sanção ou veto.


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domingo, 23 de maio de 2021

LEI SUSPENDE DESPEJO DE INQUILINO RESIDENCIAL E COMERCIAL DURANTE A PANDEMIA - ATÉ 31/12/2021


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 263 votos a 181, o projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A proposta será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 827/20, tramita com outras 22 propostas apensadas. O Plenário aprovou um substitutivo, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que reúne os textos e prevê que serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT). “O projeto protege os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro para pagar o aluguel, afirmou Natália Bonavides.

Segundo André Janones, “o texto apenas ajuda as pessoas a cumprirem as medidas de isolamento, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia”.

A deputada Professora Rosa Neide lembrou que houve despejos em seu estado. “Infelizmente, é o capital que predomina, e o projeto preserva a população do campo e da cidade que mais precisa”, argumentou.

Decisão
As medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Para o relator, as medidas não inovam em relação ao que já foi aprovado no ano passado. “O projeto evita o despejo em um momento de pandemia, mas também preserva os locadores que possuem apenas um imóvel alugado”, disse Camilo Capiberibe.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


NOTA DO BLOG
Basta observar o número de pessoas "morando na rua" para entender que a LEI é JUSTA e NECESSÁRIA. A PANDEMIA agravou e agudizou a situação de miséria e dificuldade de viver com dignidade que se abate sobre MILHÕES de BRASILEIROS. Famílias inteiras dormem em calçadas, tendo como teto MARQUISES. Pela manhã, via de regra, são escorraçadas das portas das LOJAS que ainda não fecharam. O que tem o DESgoverno feito para atuar nessa situação ? Praticamente nada, efetividade de ações beirando o índice ZERO. 

Mas, para alguns PRIVILEGIADOS, em todas as esferas dos mais variados governos espalhados pelo Brasil. medidas imorais que aumentam seus vencimentos JÁ POLPUDOS.

 

ACERVO SOU SERVIDOR

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