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quinta-feira, 23 de julho de 2020

PANDEMIA COVID-19 / 82 MIL MORTOS / VERBAS NÃO REPASSADAS / GOVERNO INCOMPETENTE E OMISSO





"Não entendo de paraquedas e ele não entende de saúde", diz Mandetta sobre Pazuello.


Vale a pena ver as matérias, pois elas trazem a dura realidade de como o governo FEDERAL é OMISSO e INCOMPETENTE NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS.

O TCU está cobrando explicações do GOVERNO por conta do represamento de verbas que deveriam ser liberadas para ações de saúde de combate a PANDEMIA.

O Rio de Janeiro por exemplo é o terceiro estado que menos recebeu verba, mesmo sendo o segundo no Brasil com mais casos e mais mortes.

A PANDEMIA a cada dia AVANÇA pelo CENTRO-OESTE E SUL do PAÍS, sem nenhuma ação efetiva do governo federal, de quem não se vê nenhuma AÇÃO, nenhuma COORDENAÇÃO, nenhuma CAMPANHA. NADA ... NADA ... NADA ...

_ PARAQUEDAS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE  

_ BOLSONARO SABOTADOR

_ TCU COBRA REPASSE DE VERBAS


quarta-feira, 22 de julho de 2020

FUNDEB AGORA É PERMANENTE E COM AUMENTO DO FINANCIAMENTO OBRIGATÓRIO POR PARTE DA UNIÃO




A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/15, que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e eleva a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. 

 A PEC seguirá para o Senado. 

Leia + Aqui !

NOTA DO BLOG

A derrota do governo bolsonaro e sua equipe econômica foi a vitória da EDUCAÇÃO, do FUTURO, da valorização do ENSINO e dos PROFESSORES, do Investimento no ensino BÁSICO.

Nem o CENTRÃO, apesar da farta distribuição de cargos e favores apoiou a maldade, mais uma, que bolsonaro e guedes queriam patrocinar

LEI E DECRETO DE SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DOS SERVIDORES DO ESTADO SOB AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE


FOSPERJ ACUSA GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO DE TENTAR ILUDIR SERVIDORES

URGENTE! #WitzelGovernoDaFakeNews


Quando o governador Wilson Witzel (PSC) assinou o decreto que regulamentou a suspensão dos consignados, anunciado aos servidores como um alívio nos problemas financeiros que afetou todos os brasileiros nesta crise, não explicou os entraves da aplicação dessa medida e nem fez as negociações necessárias para que o decreto vigorasse. 


De acordo com pesquisa realizada pelo Fórum Permanente de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (FOSPERJ), desde o dia 25 de junho, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJRJ questionando a lei. O processo aparece no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) dois dias após a sanção da lei pelo governador, publicada no Diário Oficial em 22 de junho. Tanto o estado quanto a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) foram citados para que se manifestassem, inclusive a Assembleia já apresentou informações a respeito, desde o dia 14 de julho.


Para que o decreto suspendesse as mensalidades dos empréstimos na prática, as instituições financeiras precisariam concordar com a medida. A melhor alternativa seria um acordo, em que esta possibilidade fosse facultada aos servidores, como aconteceu no município do Rio de Janeiro.


Em outros estados, medidas semelhantes que simplesmente suspenderam o desconto das parcelas foram barradas na justiça, por meio de questionamentos da sua constitucionalidade. Era discutida a competência dos estados para legislar sobre a matéria, ou a sua interferência em contratos privados entre quem pede empréstimo e a instituição financeira, visto que seu papel é apenas fazer o repasse do desconto feito no contracheque, sem participar da negociação dos termos do empréstimo. Um argumento que deveria ser revisto, já que estamos vivendo um período de calamidade, de grave crise econômica.


Após um mês do questionamento da lei dos consignados, veio o anúncio do decreto. O governador teve tempo suficiente para se calçar dos possíveis entraves para efetividade da legislação. Ou seja, o governador sabia do questionamento sobre a constitucionalidade da lei e não realizou acordo com as instituições de crédito. Mas, mesmo assinou assinou o decreto no dia 20 de julho regulamentando a lei. 


Para o FOSPERJ, o governador teve uma atitude insensata e irresponsável, anunciando uma medida de alento aos servidores já sabendo do processo que poderia impedir a aplicação do decreto. Com isso, o governo estadual toma atitudes semelhantes ao governo federal, ao desrespeitar os servidores públicos e ao difundir notícias falsas. O governador Wilson Witzel, que vem tentando se diferenciar do presidente, se apresenta com as mesmas práticas. 


O FOSPERJ está acompanhando essa demanda legítima dos servidores públicos e repudia veementemente a atitude empreendida pelo governo do estado.


FONTE: Site FOSPERJ

NOTA DO BLOG
Estamos buscando informação junto ao MPRJ e ao TJRJ - Pelo dito via FOSPERJ, o BLOG tinha razão em sua posição de cautela em relação a SUSPENSÃO do Consignado.



PAGAMENTO DA 4a. PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PELA CAIXA ECONÔMICA COMEÇA HOJE / R$ 600,00 - 22/07/2020



CONFIRA AQUI O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO


RECEBEM HOJE - 22/07 - OS NASCIDOS EM JANEIRO - NÃO É POSSÍVEL SACAR OU TRANSFERIR PARA CONTA CORRENTE EM OUTRO BANCO - APENAS PAGAR PELO APLICATIVO CONTAS E BOLETOS.


4ª Parcela 
Para quem começou a receber o auxílio no mês de Abril 
Depósito em conta poupança 
22 de julho: nascidos em janeiro
24 de julho: nascidos em fevereiro
29 de julho: nascidos em março
31 de julho: nascidos em abril
05 de agosto: nascidos em maio
07 de agosto: nascidos em junho
12 de agosto: nascidos em julho
14 de agosto: nascidos em agosto
17 de agosto: nascidos em setembro
19 de agosto: nascidos em outubro
21 de agosto: nascidos em novembro
26 de agosto: nascidos em dezembro

Liberação para saque 
25 de julho: nascidos em janeiro
01 de agosto: nascidos em fevereiro e março
08 de agosto: nascidos em abril
13 de agosto: nascidos em maio
22 de agosto: nascidos em junho
27 de agosto: nascidos em julho
01 de setembro: nascidos em agosto
05 de setembro: nascidos em setembro
12 de setembro: nascidos em outubro e novembro
17 de setembro: nascidos em dezembro.



terça-feira, 21 de julho de 2020

DINHEIRO / CRÉDITO - ASSINADO E PUBLICADO DECRETO REGULAMENTANDO A SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO ESTADO - CONFIRA AQUI !



foto - reprodução internet

Governador publicou VÍDEO comunicando a assinatura do DECRETO que regulamenta a LEI AUTORIZATIVA da ALERJ. Sai publicado no DIÁRIO OFICIAL da próxima Segunda -Feira.

DEMOROU - Ansiosamente esperada essa suspensão do desconto em folha dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, valendo para ativos, aposentados e pensionistas, estará no DO/RJ, quando então teremos detalhes de como foi a regulamentação.

Segundo o Jornal O DIA e a FOSPERJ, SERÃO QUATRO MESES, SEM COBRANÇA de JUROS. Vejamos como o BRADESCO e demais BANCOS irão se posicionar diante da medida.

Conforme informado, estamos trazendo hoje - segunda-feira dia 20/07 - logo cedo o conteúdo do DO para os leitores, analisando os detalhes, pois, é neles que o "diabo" mora. O Decreto é curto, e diz que VALE a partir de HOJE, a data da publicação. COMO VAI FICAR a questão do desconto no próximo pagamento é uma incógnita, visto que temos 20 dias do mês de julho corridos. Vamos ver a opinião dos nossos leitores, em especial de alguns com conhecimento na área do direito. E vamos ver o que dizem os BANCOS.

CONFIRA O DECRETO - DIÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO 

CLIQUE NO LINK

DECRETO REGULAMENTANDO A SUSPENSÃO DO CONSIGNADO E COMO O SERVIDOR DEVE PROCEDER JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONFIRA AQUI ! -

MATÉRIA ATUALIZADA E REEDITADA PARA FACILITAR OS COMENTÁRIOS

segunda-feira, 20 de julho de 2020

DINHEIRO / CRÉDITO - DECRETO REGULAMENTANDO A SUSPENSÃO DO CONSIGNADO E COMO O SERVIDOR DEVE PROCEDER JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONFIRA AQUI ! -




DECRETO Nº 47.173 DE 17 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DOS PAGAMENTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº 46.984, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:
- a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro em virtude dos impactos negativos causados pela pandemia da COVID-19.

- o permissivo previsto na Lei Estadual nº 8.842, de 21 de maio de 2020, bem como a necessidade de incrementar a circulação de renda em âmbito estadual, estimulando o crescimento da economia fluminense,

DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, as consignações em folha dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ, dos pagamentos dos empréstimos firmados juntos às instituições financeiras.

Art. 2º - O prazo de suspensão a que se refere o art. 1º será iniciado na data da publicação do presente Decreto, podendo os respectivos contratos de empréstimos consignados, a critério das partes contratantes, serem automaticamente prorrogados.

Parágrafo Único - Fica vedada a inclusão nos cadastros restritivos de crédito, do nome dos contratantes dos empréstimos previstos no art. 2º, durante o prazo previsto no caput do artigo 1º.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 17 de julho de 2020
WILSON WITZEL


A NOTA DA CASA CIVIL

A Casa Civil garante que as Instituições Financeiras são OBRIGADAS a acatar a SUSPENSÃO do Desconto do Empréstimo Consignado, não podendo descontar em Conta Corrente. Que o DECRETO de fato VALE a partir da Folha de Agosto com PAGAMENTO em Setembro. Informa ainda que o servidor ou Inativo tem que procurar a Instituição financeira onde tem o empréstimo para manifestar a sua decisão de SUSPENDER O PAGAMENTO.

Bom, desculpem os leitores, mas, estávamos certos. O Decreto foi "curto", incompleto, e precisou de uma REGULAMENTAÇÃO / COMPLEMENTAÇÃO para que ficasse tudo um pouco menos obscuro.  O BLOG sustenta que o "DIABO" mora no detalhe, e que aquele termo "podendo os respectivos contratos de empréstimos consignados, a critério das partes contratantes, serem automaticamente prorrogados", nos pareceu que, pode vir por aí um refinanciamento, e não uma suspensão pura e simples. Tomara que estejamos errados.

Sinceramente, demorar SESSENTA DIAS para REGULAMENTAR a LEI, e fazer um DECRETO que precisa ser "EXPLICADO", com decisões que não estão no "PAPEL", ou melhor, no Diário Oficial, é muita incompetência.

Milhares de correntistas procurando o BANCO ... em tempos de PANDEMIA ... PARECE UM ABSURDO,  e É !


ACERVO SOU SERVIDOR

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