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domingo, 31 de maio de 2020

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PARCELAS DO CRÉDITO CONSIGNADO - SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO



CRIVELLA ENVIA PROJETO DE LEI PARA A CÂMARA DOS VEREADORES


O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, enviou para a Câmara de Vereadores Projeto de Lei suspendendo até dezembro de 2020 o repasse para os bancos e instituições financeiras dos descontos de Parcelas do Empréstimo Consignado contraídos por servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município.

A justificativa é em decorrência do Estado de Calamidade Pública por conta da Pandemia de Covid-19. 

A mensagem já foi publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal e agora aguarda decisão da Presidência da Casa para ser colocado em votação em sessão no Plenário Virtual.

O texto determina:

Que os valores já descontados e não repassados para as instituições sejam devolvidos para os servidores. 

Sobre as parcelas suspensas, a proposta diz que elas só serão cobradas de forma diluída, em 22 parcelas mensais, a partir de janeiro de 2021, e que as parcelas de consignado NORMAIS podem ser cobradas ao mesmo tempo. Ou seja, ao que o tomador paga mensalmente, será cobrado o valor que deixou de ser cobrado, dividido em 22 vezes.

Os servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas que não quiserem à suspensão de seus empréstimos, deverão comunicar sobre o seu desinteresse ao órgão administrativo competente e à instituição financeira a qual possui a dívida. Quem não se manifestar estará automaticamente ADERINDO.

DIFERENÇA DA MEDIDA DE SUSPENSÃO FEITA PARA OS SERVIDORES DO ESTADO
Se for aprovado pela CÂMARA DE VEREADORES a LEI entra em VIGOR de forma imediata. Foi uma iniciativa do EXECUTIVO. No ESTADO a suspensão é por 120 dias, no município até o fim do ano. No município já tem como será feito a retomada e o pagamento.


No caso do ESTADO, foi um DECRETO autorizativo da ALERJ, que necessita ser regulamentado pelo EXECUTIVO, por isso, apesar de sancionado pelo governador ainda está em compasso de espera.

RECURSO
Os BANCOS podem recorrer, e o SANTANDER por exemplo, dependendo do teor do contrato firmado com o servidor, pode entender de descontar da CONTA CORRENTE. 

No caso, com a palavra a JUSTIÇA.

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sábado, 30 de maio de 2020

RIO DE JANEIRO - WITZEL EXONERA SECRETÁRIOS DE FAZENDA E CASA CIVIL - CRISE DE SAÚDE PÚBLICA, POLÍTICA, FINANCEIRA E DE CREDIBILIDADE




O Governador Wilson Witzel está mudando a sua estrutura de governo. O GRUPO do secretário TRISTÃO saiu fortalecido com as mudanças. O GRUPO do PASTOR EVERALDO perdeu força e ANDRÉ MOURA (exonerado) perde junto com ele. 

O PSC atual partido do governador, começa a abandonar o apoio na ALERJ. O Líder (Márcio Pacheco) e o vice-líder (Léo Pereira) entregaram os cargos.

Witzel deve sair do PSC.

Com o estouro da OPERAÇÃO PLACEBO, o surgimento de DENÚNCIAS GRAVES sobre toda a administração das compras de materiais e respiradores, além da construção de Hospitais de Campanha, Witzel está em busca de apoio para evitar um processo de IMPEACHMENT. 

Existem cinco pedidos de impeachment na mesa diretora da ALERJ e o presidente, André Ceciliano (PT), já encaminhou dois deles para a Procuradoria. 


Sufocado financeiramente, prestes a ter a sua capacidade de HONRAR compromissos ESGOTADAS, inclusive para o pagamento de salários dos servidores, o governo do ESTADO DO RIO resolveu ACELERAR O FIM DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO. Vai abrir para que os IMPOSTOS voltem a pingar nos cofres do Tesouro do Estado. O secretário de Fazenda  Luiz Claudio caiu por ter batido de frente com Tristão.

Comércio, Indústria e Serviços serão autorizados gradativamente a REABRIR. Hoje deve sair um DECRETO com vigência a partir de 1o. de JUNHO, REGULAMENTANDO a FLEXIBILIZAÇÃO.

Ocorre que, sem NOVOS LEITOS abertos nos Hospitais de Campanha, que já estão com mais de 30 dias de atraso em seu CRONOGRAMA, sem RESPIRADORES, com falta de Medicamentos, falta de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, e diante de gravíssimas denúncias de que as condições de atendimento, inclusive nas UNIDADES de responsabilidade do município são precárias, não é difícil de se imaginar o que vai acontecer.

A CURVA de casos de COVID-19 está em ALTA, as MORTES estão em ALTA, não sendo, portanto, hora de FLEXIBILIZAR. Vai ficar tudo pior se a população não tiver muito cuidado e responsabilidade. Até agora assistimos muitas condutas irresponsáveis, com a liberação, não se deve ter muita esperança de que o BOM SENSO impere. 

É gravíssima a situação no país. É gravíssima a situação no ESTADO. É gravíssima a situação no Município do Rio de Janeiro. 

CAIXA ECONÔMICA DIVULGA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL - SAQUE EM DINHEIRO ! 30/05/2020 - CONFIRA AQUI !



SÁBADO DIA 30/05 - NASCIDOS EM JANEIRO - AGÊNCIAS DA CAIXA ESTARÃO ABERTAS - VEJA A RELAÇÃO !

ATENÇÃO !!!!!LEIA ESSA MATÉRIA !!!!
Se você não recebeu ainda a primeira PARCELA !!!!!!!
https://souservidor.blogspot.com/2020/06/caixa-economica-vai-pagar-primeira.html

Calendário de Pagamento - 2a. Parcela


A partir de hoje - sábado (30/05), nascidos no mês de janeiro podem sacar a 2ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 ou transferir o dinheiro para qualquer banco. 



MAS ATENÇÃO ! Isso vale só para quem recebeu a 1ª parcela até 30 de abril. 



Todos esses beneficiários receberam depósito em poupança digital da Caixa até 26 de maio, mas o saque em espécie e a possibilidade de transferir o dinheiro serão autorizados em levas diárias a partir de hoje, conforme o mês de nascimento.

CONFIRA O CALENDÁRIO
O dinheiro fica disponível para saques e transferências, NÃO é OBRIGADO A SACAR NO DIA DETERMINADO PARA SUA DATA DE NASCIMENTO.

30/5: nascidos em janeiro
1º/6: nascidos em fevereiro
2/6: nascidos em março
3/6: nascidos em abril
4/6: nascidos em maio
5/6: nascidos em junho
6/6: nascidos em julho
8/6: nascidos em agosto
9/6: nascidos em setembro
10/6: nascidos em outubro
12/6: nascidos em novembro
13/6: nascidos em dezembro

OBS: datas válidas somente para quem recebeu a primeira parcela até 30/4. 
Beneficiários do Bolsa Família já tiveram o saque da 2ª parcela liberado
Fonte: Diário Oficial da União/Ministério da Cidadania

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MATÉRIA ATUALIZADA
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Para os demais Cidadãos:



Crédito da 2ª Parcela - Uso Digital pelo App CAIXA Tem

Os beneficiários que recebem o Auxílio Emergencial pela Poupança Social Digital receberão o crédito para pagamentos de contas e boletos, bem como compras com o cartão gerado pelo aplicativo CAIXA Tem, conforme o calendário abaixo:
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Calendário de Saque em Dinheiro da 2ª Parcela

O saque em dinheiro estará disponível a partir do dia 30/05/2020, de acordo com o mês do nascimento do beneficiário. Evite aglomerações e, se precisar sacar, só vá a uma agência da CAIXA a partir da data indicada. Confira o calendário de saque:

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DETALHANDO PARA FACILITAR SEU ENTENDIMENTO

Para quem recebe o Bolsa Família 

Os beneficiários recebem nas mesmas datas e modo que recebem esse benefício, ou seja, nos últimos 10 dias de maio. Já os saques em espécie começam na segunda-feira (18) para beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) 1.


QUEM NÃO RECEBEU A PRIMEIRA PARCELA

O calendário da segunda parcela SÓ vale para quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril. O governo não informou quando vai pagar a segunda parcela para quem receber a primeira depois desta data.


NOTA DO BLOG
NÃO É FAVOR, NÃO É ESMOLA, É DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO GOVERNO FEDERAL/UNIÃO. Tá demorando muito, tá prejudicando o isolamento social, tá fazendo com que milhões sofram.


17/05/20 14:17
Fuso horário de Brasília

sexta-feira, 29 de maio de 2020

AÇÃO NOVA ESCOLA - JUSTIÇA MANDA PAGAR VALORES DEVIDOS AOS APOSENTADOS ! LEIA AQUI !




27/05/2020

O Sepe informa que a Justiça determinou a LIBERAÇÃO DOS VALORES ORIGINÁRIOS DEPOSITADOS em favor dos aposentados da ação do “nova escola”, a decisão foi do desembargador Relator Jessé Torres (2ª Câmara Cível) que, inclusive, determinou a intimação do Estado para apresentar ao Juízo da execução a relação das contas-salários dos servidores envolvidos, com o fim de viabilizar a transferência bancária direta conforme requerido pelo Sindicato. 


A discussão a respeito dos juros/correção sobre os valores originários prosseguirá por meio do recurso do Estado, para um momento posterior, onde aguardamos julgamento.


No pedido ao desembargador, feito em abril, informamos que a liberação do crédito depositado em Juízo em benefício dos aposentados, nos autos do processo “Nova Escola”, seria uma medida de auxílio emergencial neste momento de epidemia. 


Na ação, o sindicato também informa que a liberação do pagamento não onera em nada o Estado. Mas para os aposentados, que são grupo de risco (credores entre os grupos IV a XXI) por possuírem entre 83 a 60 anos de idade, este crédito a receber será imprescindível neste momento de crise.



GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SERVIDORES DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MÉDICOS, ENFERMAGEM, FISIOTERAPEUTAS, FARMACÊUTICOS, NUTRICIONISTAS ...




LEI Nº 8849 DE 27 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR GRATIFICAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA OS MÉDICOS, ENFERMEIROS, FISIOTERAPEUTAS E DEMAIS AUXILIARES QUE INTEGRAM AS EQUIPES QUE ATUAM NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 46.984, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a instituir a Gratificação Especial temporária para os servidores da área de saúde, dentre os quais, enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem, médicos, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas, e demais servidores que atuem, inclusive quando cedidos à Organização Social, em estabelecimentos de saúde mantidos pelo Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto nº 46.984, de 20/03/2020.
Art. 2º - A gratificação instituída através do art. 1º será devida aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício, no desempenho de atividades essenciais nas unidades de saúde vinculadas ao COVID-19.
Art. 3º - O valor da gratificação será estipulado por ato do Poder Executivo, desde que haja dotações orçamentárias próprias disponíveis, e, se necessário, poderão ser suplementadas por verbas oriundas dos poderes federal, municipal e legislativo estadual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2020
WILSON WITZEL
Governador

ACERVO SOU SERVIDOR

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