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sexta-feira, 17 de abril de 2020

EXÉRCITO BRASILEIRO QUER SABER QUAL A CAPACIDADE DE "SEPULTURAS" NOS CEMITÉRIOS DO RIO DE JANEIRO !?

OFÍCIO ENVIADO ÀS PREFEITURAS, ALARMOU PREFEITOS E ACENDEU PARA OS AINDA NEGACIONISTAS, O ALERTA VERMELHO


Exército consulta prefeituras do RJ sobre número de sepulturas para vítimas do coronavírus

Ofício foi enviado a ao menos 66 prefeituras do RJ; Forças Armadas afirmam se tratar de planejamento para 'cenário hipotético'.


NOTA DO BLOG
O EXÉRCITO BRASILEIRO possui uma boa REDE de INFORMAÇÃO. Recentemente publicou um TRABALHO CIENTÍFICO, defendendo o isolamento HORIZONTAL, SOCIAL, o distanciamento, a redução da circulação, defendendo, portanto, o que os governos dos estados e municípios fizeram. Da mesma forma o trabalho respaldava as ações do Ministério da Saúde e da OMS.

Sabem o que aconteceu com esse TRABALHO ? Foi retirado do AR, não está mais disponível. 

Era um trabalho técnico, baseado em ESTUDO, CIÊNCIA, ANÁLISE DE DADOS, PROJEÇÕES, OBSERVAÇÃO DO QUE ACONTECE NO MUNDO, INFORMAÇÃO, sem nada de viés ideológico ou político.

Agora, o EXÉRCITO = Comando Militar do Leste = Quer saber, quantas são as "COVAS", os TÚMULOS que existem disponíveis e os que podem ser abertos nos CEMITÉRIOS do Rio de Janeiro, (ESTADO e CAPITAL) já para evitar no caso da explosão da PANDEMIA e VÍTIMAS FATAIS, um COLAPSO desse serviço essencial. Corpos expostos ou sem lugar para sepultar são perigo de mais contaminação e mais sofrimento para famílias. Em São Paulo já se verifica um aumento alarmante dos sepultamentos. Pessoas continuam MORRENDO de todas as causas, a ela se somam os 200 ÓBITOS / DIA por COVID-19

Se existe a preocupação, é por conta de existir o perigo.

Infelizmente, lá de Brasília, o DESPREPARADO e POLITIQUEIRO, nem bem nomeou um novo ministro, e já começa a cobrar abertura das ESCOLAS.

Totalmente desconectado com a REALIDADE, o senhor BOLSONARO é hoje o maior impeditivo a um enfrentamento mais eficiente ao COVID-19.

A população já disse que ele mais atrapalha do que ajuda, em breve vai colocar nas costas dele, merecidamente, um aumento dramático do número de mortos. 

quinta-feira, 16 de abril de 2020

DEMITIDO HENRIQUE MANDETTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - CAPITAVÍRUS ENFRAQUECE COMBATE AO CORONAVÍRUS




JAIR BOLSONARO ENVEREDA PELO CAMINHO DO AFROUXAMENTO DO ISOLAMENTO SOCIAL COM MAIOR RISCO DE CONTAR MORTOS PELA EXPLOSÃO DE CASOS DO COVID-19

Ex-Ministro Henrique Mandetta publicou aviso em seu twitter.

O ex-ministro pediu a DEUS e a Nossa Senhora da Aparecida proteja o Brasil e o nosso povo.

Mandetta fará um pronunciamento agora. Bolsonaro também avisou que vai fazer um pronunciamento onde deve anunciar o nome do novo Ministro.



CAIXA PAGA BOLSA FAMÍLIA, MULHERES CHEFE DE FAMÍLIA E INSCRITOS PELO APP / SITE DA AJUDA EMERGENCIAL




Caixa Econômica começa a pagar hoje = Quinta-Feira dia 16/04/2020 - O Auxílio Emergencial para beneficiários do Bolsa Família e também para os cadastrados via APP e Site. Até amanha, dia 17, o total de recursos desembolsados será de aproximadamente R$ 4,7 bilhões, ALCANÇANDO cerca de 9,4 milhões de beneficiários. 

O FLUXO DE PAGAMENTO compreende três calendários de pagamento, sendo um para os beneficiários que recebem o Bolsa Família; um segundo para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família; e um terceiro para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa.



Nota do Blog
Esperamos que a ansiedade e incerteza de muita gente comece a encontrar o "remédio" do pagamento e liberação do auxílio.

Que, com todas as pendências resolvidas, sabendo quando e quanto vão receber de AUXÍLIO, as pessoas fiquem em casa. Comprem comida e remédios, além de produtos de limpeza. Aguardem a liberação dos demais depósitos já sem a correria de agora, e façam responsavelmente o seu ISOLAMENTO/DISTANCIAMENTO SOCIAL.

Só saia de casa se for absolutamente necessário.

Entraremos agora num ciclo de aumento de casos do COVID-19, com uma maior dificuldade em encontrar resposta por parte dos HOSPITAIS e UPAS, QUE TERÃO SEUS LEITOS OCUPADOS antes que os HOSPITAIS DE CAMPANHA  FIQUEM TOTALMENTE PRONTOS.

Ou as pessoas se cuidam, se guardam, agem de forma responsável, ouvindo as autoridades da área de saúde, e não as pitonisas,  os encantadores de serpentes e embusteiros propagadores de mentiras e FAKES, ou então teremos um quadro mais doloroso do que já temos.

Quem te manda ir para rua, quem te diz que não tem perigo algum, quem fala que é uma "gripezinha", via de regra, além de ignorante e perverso, tem um BOM HOSPITAL para procurar se ficar doente, incluindo aí um TESTE para confirmar a doença, e um excelente TRATAMENTO, com RESPIRADOR para chamar de seu.

Não seja burro, não seja fanático, não exponha sua vida por conta da eleição ou reeleição de ninguém.

RECEBA SEU DINHEIRO, É DE DIREITO, NÃO É ESMOLA, E FIQUE EM CASA.



CPF REGULAR PARA RECEBER AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600,00 - JUSTIÇA SUSPENDE EXIGÊNCIA E MANDA LIBERAR O SOCORRO IMEDIATAMENTE


Justiça derruba exigência de regularizar CPF para receber auxílio de R$ 600

O juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), concedeu liminar (decisão provisória) nesta quarta-feira (15) suspendendo a exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) imposta pelo governo federal a quem tenta receber o auxílio emergencial de R$ 600 na pandemia da Covid-19.

A decisão, que tem extensão nacional, foi tomada a pedido do governo do Pará, que alegou excessiva burocracia para o acesso ao benefício, além de risco às medidas de isolamento social necessárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Em sua decisão, o magistrado pontua que a lei que institui o benefício não prevê a regularização do CPF, obrigação que conta apenas no decreto que a regulamentou.

O juiz argumentou também que a exigência de regularização “confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”.

Presser determinou que a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal sejam notificadas da decisão para cumpri-la em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5.000 por dia de atraso.


NOTA DO BLOG
Governo Federal, que através do Ministério da Economia libera os recursos, em parceria com outros Ministérios e órgãos do governo, tem sim que adotar MEDIDAS de CONTROLE para evitar que RECURSOS PÚBLICOS sejam destinados a espertalhões e aproveitadores. Nesse momento, porém, suprir as necessidades, matar a fome e preservar a vida, são OBRIGATORIAMENTE o que precisa ser colocado em primeiro PLANO.

Que se chegue a um entendimento. Liberem agora a primeira PARCELA, enquanto se buscam meios de REGULARIZAR / CADASTRAR TODO MUNDO, acabando com a AGLOMERAÇÃO que só VAI DAR FORÇA A PANDEMIA. O Brasil tem hoje uma oportunidade de CONHECER bem, uma MASSA de cidadãos que são absolutamente sem ROSTO, SEM DOCUMENTOS, SEM DIREITOS. Milhões que parecem nem existir. Formar um grande CADASTRO desse segmento é fundamental.

E que a POLÍCIA e a JUSTIÇA depois, busquem deter e processar os fraudadores.

STF DECIDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS TEM AUTONOMIA PARA ADOTAR MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL E RESTRIÇÃO DE MOBILIDADE



IMPORTANTE DECISÃO QUE SE BASEIA NA ANÁLISE RESPONSÁVEL DO CRESCIMENTO DA PANDEMIA E O QUE DIZEM A OMS, O MINISTÉRIO DA SAÚDE E PESQUISADORES, MÉDICOS, PROFISSIONAIS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS E CIENTISTAS DE TODO O MUNDO.




Em sessão realizada por videoconferência, o Plenário, por unanimidade, referendou medida cautelar deferida em março pelo relator, ministro Marco Aurélio.

15/04/2020 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.


A maioria dos ministros aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes. No seu entendimento, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente.


Polícia sanitária


O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, argumentava que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP 926/2020​ na Lei Federal 13.979/2020 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à União as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação.


Competência concorrente


Em seu voto, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento de que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. Para o ministro, a MP não afasta os atos a serem praticados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). A seu ver, a norma apenas trata das atribuições das autoridades em relação às medidas a serem implementadas em razão da pandemia.


O relator ressaltou ainda que a medida provisória, diante da urgência e da necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar os efeitos da chegada da pandemia ao Brasil e que o Governo Federal, ao editá-la, atuou a tempo e modo, diante da urgência e da necessidade de uma disciplina de abrangência nacional sobre a matéria.


SP/CR//CF

Leia mais:

NOTA DO BLOG
Venceu a CIÊNCIA, a PRUDÊNCIA, o BOM SENSO, a OBSERVAÇÃO DO QUE ACONTECE NO MUNDO TODO, com a constatação do desastre que foi a tomada de medidas tardias ou simplesmente não adoção de isolamento.

O BRASIL não pode, por ter um presidente IGNORANTE e OBTUSO, cercado por um grupelho irresponsável que propaga MENTIRAS pela INTERNET, correr o risco de ter uma PANDEMIA sob descontrole.

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NÃO RECEBEU ? INFORME AQUI O SEU PROBLEMA - PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



O GOVERNO DO RIO DE JANEIRO DEPOSITOU ONTEM = 15/04/2020 = O SALÁRIO SOA ATIVOS + APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO E SEUS DEPENDENTES.

Como sempre ocorreram muitos problemas, muitas queixas. Como sempre, também, a maioria das queixas é de PENSIONISTAS.

Para você reclamar, é preciso prestar atenção no seguinte:

O GOVERNO não pagou para os nascidos em ABRIL o adiantamento da parcela do 13o. salário. Foi suspenso por conta da crise financeira decorrente do VÍRUS COVID-19.

Nascidos em Janeiro / Fevereiro e Março, porém, tem direito de receber. Quem não recebeu deve procurar o RIOPREVIDENCIA, pelo Telefone ou Internet. As agências físicas estão fechadas.

Se você NÃO fez o RECADASTRAMENTO/PROVA DE VIDA em MARÇO, fique tranquilo. O RIOPREVIDÊNCIA suspendeu por tempo indeterminado a obrigação de fazer. Mas, se você nasceu em JANEIRO ou FEVEREIRO deveria ter feito. Se não recebeu agora é possível que seja por esse motivo.

DESCONTO DO CONSIGNADO: Foram feitos normalmente visto que a FOLHA RODOU antes de qualquer decisão de suspensão desse desconto por conta da PANDEMIA de COVID-19. Ainda não se tem nada decidido nesse sentido pela suspensão por 3 meses do DESCONTO CONSIGNADO.

NÃO RECEBEU ? Isso com certeza pe um enorme PROBLEMA, mas, é preciso calma e agir da segunda forma.

1o. - Entre em contato com sua AGÊNCIA e veja se é aí que ocorre o problema. Se for, busque resolver com sua GERENTE, primeiro por telefone ou pelos canais digitais. Se entender que o BANCO está agindo de forma abusiva, RECLAME com o BANCO CENTRAL ou PROCON.

2o. - NÃO SENDO NO BANCO, procure o RIOPREVIDÊNCIA. Se houver descaso ou ineficiência nesse pleito, acione a JUSTIÇA.

ACERVO SOU SERVIDOR

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