SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

VIRADÃO DO PAGAMENTO DA FOLHA SUPLEMENTAR - ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - SERVIDORES DO ESTADO



NASCIDOS EM JANEIRO


O BLOG PUBLICA NA VIRADA DE HOJE = QUINTA-FEIRA DIA 30/01, PARA AMANHÃ = SEXTA-FEIRA DIA 31/01, MATÉRIA PARA OS SERVIDORES DO ESTADO (ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS) ACOMPANHAREM  OS DEPÓSITOS, E O FLUXO DE PAGAMENTO DA FOLHA SUPLEMENTAR REFERENTE A ANTECIPAÇÃO DE PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O PAGAMENTO SERÁ FEITO PARA ATIVOS E APOSENTADOS NASCIDOS EM JANEIRO. NO CASO DOS PENSIONISTAS VALE TAMBÉM A DATA DE NASCIMENTO EM JANEIRO DOS TITULARES / PROVEDORES, MESMO OS FALECIDOS. 

É O PRIMEIRO PAGAMENTO DESSA NOVA MODALIDADE QUE O GOVERNO DO ESTADO PASSA A ADOTAR. APROXIMADAMENTE 35 VÍNCULOS SERÃO CONTEMPLADOS. O DESEMBOLSO SERÁ DE APROXIMADAMENTE R$ 92 MILHÕES.

Vamos acompanhar. 00:00 HORA DE AMANHÃ - JUNTOS PELA MADRUGADA - 

VIRADÃO DO PAGAMENTO ! SUCESSO ABSOLUTO ENTRE OS SERVIDORES DO ESTADO 

INFORMAÇÃO COMPLETA CLIQUE AQUI

WILSON WITZEL VETA REAJUSTE SALARIAL EM 2020 - PCCS DA SAÚDE TAMBÉM É BOMBARDEADO PELO GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO




BEICINHO, BEICINHO, PAU ! PAU ! NOS SERVIDORES

O DIÁRIO OFICIAL de 29 de Janeiro de 2020 traz a PÁ DE CAL jogada nas esperanças dos servidores do Estado do Rio de Janeiro em relação a um reajuste, uma recomposição pela inflação de seus salários e benefícios ainda no presente ano.

NÃO VIRÁ NADA, nem mesmo o PCCS da SAÚDE, aprovado pela ALERJ e considerado CONSTITUCIONAL por onde já tramitou, terá qualquer CENTAVO concedido pelo governo do ESTADO.

Assim, em especial os servidores civis, que não recebem nada já faz um tempo enorme, vão prosseguir com sua luta pela sobrevivência, tendo que arcar com todo tipo de aumentos de impostos, taxas, comida, serviços ... fazendo malabarismo para que tudo fique nos limites do seu orçamento a cada dia mais arrochado.

O secretário de Fazenda diz que, talvez para o ano que vem, se até lá houver certeza de que a arrecadação do ESTADO será seguramente maior e constante para garantir reajuste ao funcionalismo.

NÃO É POR ACASO, que lendo o DIÁRIO OFICIAL, se vê o número enorme de DOCENTES que são DEMITIDOS por abandono, faltas sem justificativa por mais de DEZ DIAS de suas funções nas escolas do Estado.

Com salários miseráveis, condições precárias, sem incentivo e sem nenhuma perspectiva de melhoria e reconhecimento, os servidores da educação nem se dão ao trabalho de pedir demissão. Simplesmente largam tudo e vão embora. 

NA ÁREA DE SAÚDE é a mesma coisa. O salário pago pelo ESTADO DO RIO aos profissionais da ÁREA é uma VERGONHA, uma AFRONTA A DIGNIDADE DE FUNÇÃO TÃO IMPORTANTE, que exigiu ANOS DE ESTUDO, FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO.

Gente que lida com o BEM MAIS PRECIOSO que o ser humano tem, a sua SAÚDE, sendo tratados como servidores de terceira classe, para quem o governador só tem as IMPUGNAÇÕES e VETOS ao PCCS.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

CORONAVÍRUS - CEPA EXPORTADA PELA CHINA É AMEAÇA A VIDA E A ECONOMIA MUNDIAL




Caso continue se "espalhando" nessa velocidade, chegando a um número maior de países, sem uma resposta a altura em termos das autoridades sanitárias mundiais conseguirem agilidade em identificar pessoas contaminadas, isolar essas pessoas e uma conduta uniforme seguida de bom nível de informação, vai se tornar um "MONSTRO" e causar além de muitas mortes, uma desorganização na economia mundial de gravíssimas consequências. TURISMO, HOTELARIA, VIAGENS DE NEGÓCIOS, BOLSAS DE VALORES E O DÓLAR já foram afetados. 

SAÚDE
Como sempre os mais vulneráveis são os idosos e os portadores de doenças crônicas que debilitam o organismo. A desnutrição é outro fator que fragiliza as pessoas e pode causar muitos óbitos entre os que forem contaminados pelo vírus.

No Brasil, não é difícil de prever o que o CORONAVÍRUS pode causar. Nosso sistema de saúde pública já faz tempo está em COLAPSO. A falta de LEITOS, REMÉDIOS, TRATAMENTO ESPECIALIZADO e até PROFISSIONAIS DE SAÚDE já vem submetendo o povo a um sofrimento sem limite que só faz se AGRAVAR.

Estar bem informado, procurar seguir as orientações dos ESPECIALISTAS da área de saúde, não dar divulgação a mensagens que possam ter procedência duvidosa como os conhecidos FAKE NEWS, e o que o cidadão deve procurar fazer. Não há motivo para pânico, mas, faz-se necessário muita atenção para esse que pode se tornar num grave problema.



OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA

Saúde passa a atualizar diariamente situação do novo coronavírus



DIÁRIO OFICIAL - DECRETO REGULAMENTANDO A ANTECIPAÇÃO DE PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - CONFIRA AQUI !




LEIA O RESUMO DA NOTÍCIA AQUI

DECRETO DO ADIANTAMENTO DO 13o. NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO É PUBLICADO



ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.914 DE 27 DE JANEIRO DE 2020

REGULAMENTA O PAGAMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE 50 DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº SEI-120001/000783/2020,

CONSIDERANDO:

- a necessidade da promoção constante de políticas de melhorias na Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro em especial na criação de melhorias para os seus servidores;

- o estudo realizado quanto à melhoria do fluxo de caixa da Fazenda Estadual; e

- o constante dos artigos 83, IV e 92, II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, assim como o disposto nos incisos II, III, IV e XI, do artigo 6º do Decreto nº 46.713, de 31 de julho de 2019 - GESPERJ;

DECRETA:

Art. 1º - O pagamento do 13º salário dos servidores ativos, inativos e militares dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro será creditado da seguinte forma:

I - GRUPO I - servidores ativos, inativos e militares: pagamento de 50

(cinquenta por cento) no mês de seu respectivo aniversário e a integralização na competência de dezembro;

II - GRUPO II - servidores detentores exclusivamente de cargos de provimento em comissão: pagamento, no último dia útil do mês de junho, da fração proporcional ao número de meses a contar de 1º de janeiro, ou da data de ingresso, e a integralização na competência de dezembro.

III - GRUPO III - pensionistas beneficiários de pensão previdenciária: pagamento de 50 (cinquenta por cento) no mês de aniversário do instituidor da pensão e a integralização na competência de dezembro.

§ 1º - Nos meses de janeiro e fevereiro do ano corrente o pagamento da antecipação de 50 (cinquenta por cento) do 13º salário será feito por meio de folha suplementar dentro da competência do aniversário.

§ 2º - Excetuam-se deste Decreto os empregados públicos face ao regime jurídico próprio que regulamenta o pagamento do 13º salário.

§ 3º - A antecipação do pagamento do 13º salário de que trata este Decreto, está condicionada à disponibilidade financeira do Tesouro Estadual.

Art. 2º - A antecipação do 13º salário será calculada das seguintes formas:

I - o valor da antecipação do GRUPO I será correspondente ao somatório das rubricas integrantes do 13º salário, dividido pela metade, tomando como base a remuneração da competência imediatamente anterior.

II - o valor da antecipação do GRUPO II será calculado, de forma proporcional, multiplicando o número de meses a contar de 1º de janeiro, ou da data de ingresso, a que for maior, por um doze avos da remuneração da competência imediatamente anterior.

III - o valor da antecipação do GRUPO III será correspondente ao percentual, a que o pensionista faz jus, do somatório das rubricas integrantes do 13º salário, dividido pela metade, tomando como base a remuneração da competência imediatamente anterior.

§ 1º - A antecipação será paga sem incidência dos descontos legais. § 2º - Os descontos legais serão computados na integralização do 13º salário, bem como eventuais diferenças a que o servidor e pensionista fizer jus.

Art. 3º - Os servidores ativos, inativos, os militares e pensionistas que não reúnam condições para o recebimento da remuneração no mês de seu aniversário deixarão de perceber a antecipação de 50 (cinquenta por cento) do 13º salário.

Art. 4º - Os casos excepcionais deverão ser encaminhados pelos setoriais de recursos humanos à Coordenadoria Central de Relacionamento - COCER, da Superintendência de Sistemas de Gestão de Pessoas - SUSIG da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBGEP, conforme disposto nos incisos II, III, IV e XI, do artigo 6º do Decreto nº 46.713, de 31 de julho de 2019 - GESPERJ.

Art. 5º - A Secretaria de Estado de Fazenda e à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, com base na legislação que rege a matéria, expedirão se for o caso, normas complementares ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020

WILSON WITZEL

FONTE: JUSBRASIL

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

DECRETO DO ADIANTAMENTO DO 13o. NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO É PUBLICADO



NASCIDOS EM JANEIRO RECEBEM NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA DIA 31 DE JANEIRO

O DIÁRIO OFICIAL ONLINE DE HOJE AINDA NÃO ESTÁ DISPONÍVEL, PARA QUE O DECRETO SEJA CONHECIDO NA SUA TOTALIDADE. 

Pelo que já se sabe, a partir de MARÇO o adiantamento virá junto com o pagamento do salário. Nascidos em Janeiro, recebem em Janeiro, nascidos em fevereiro recebem em fevereiro (PAGAMENTO DIA 29/02), e por aí vai. Para ativos e aposentados vale a data de NASCIMENTO do titular, para os PENSIONISTAS, vale igualmente a data de nascimento do PROVEDOR da PENSÃO, e não do PENSIONISTA.

Assim, se o INSTITUIDOR nasceu em DEZEMBRO, é nesse mês que o/a pensionista vai receber.

Fica evidente, ressalvando que não temos ainda conhecimento do DECRETO EM SUA TOTALIDADE, que os nascidos em DEZEMBRO não terão praticamente adiantamento algum. Receberão o adiantamento junto com o pagamento de NOVEMBRO NO 10o. dia útil de dezembro e alguns dias depois, em 20 de dezembro, a segunda parcela, como todos os demais servidores.

Que a medida é muito mais uma jogada de MARKETING do que de fato um benefício efetivo para os servidores e inativos, isso fica claro. Se O ESTADO pagasse a todos um ADIANTAMENTO no MEIO do ANO, seria uma medida mais equilibrada e justa.

O governo fez a ressalva de que caso ocorra problema de fluxo de caixa o adiantamento será suspenso.

Concluindo, tem muito PENSIONISTA decepcionado, o PAI ou ESPOSO nasceu em DEZEMBRO,  e só nesse mês receberão o ADIANTAMENTO ????

Reeditamos a matéria par facilitar os comentários .

DECRETO DO ADIANTAMENTO DO 13o. NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO É PUBLICADO



NASCIDOS EM JANEIRO RECEBEM NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA DIA 31 DE JANEIRO

O DIÁRIO OFICIAL ONLINE DE HOJE AINDA NÃO ESTÁ DISPONÍVEL, PARA QUE O DECRETO SEJA CONHECIDO NA SUA TOTALIDADE. 

Pelo que já se sabe, a partir de MARÇO o adiantamento virá junto com o pagamento do salário. Nascidos em Janeiro, recebem em Janeiro, nascidos em fevereiro recebem em fevereiro (PAGAMENTO DIA 29/02), e por aí vai. Para ativos e aposentados vale a data de NASCIMENTO do titular, para os PENSIONISTAS, vale igualmente a data de nascimento do PROVEDOR da PENSÃO, e não do PENSIONISTA.

Assim, se o INSTITUIDOR nasceu em DEZEMBRO, é nesse mês que o/a pensionista vai receber.

Fica evidente, ressalvando que não temos ainda conhecimento do DECRETO EM SUA TOTALIDADE, que os nascidos em DEZEMBRO não terão praticamente adiantamento algum. Receberão o adiantamento junto com o pagamento de NOVEMBRO NO 10o. dia útil de dezembro e alguns dias depois, em 20 de dezembro, a segunda parcela, como todos os demais servidores.

Que a medida é muito mais uma jogada de MARKETING do que de fato um benefício efetivo para os servidores e inativos, isso fica claro. Se O ESTADO pagasse a todos um ADIANTAMENTO no MEIO do ANO, seria uma medida mais equilibrada e justa.

O governo fez a ressalva de que caso ocorra problema de fluxo de caixa o adiantamento será suspenso.

Concluindo, tem muito PENSIONISTA decepcionado, o PAI ou ESPOSO nasceu em DEZEMBRO,  e só nesse mês receberão o ADIANTAMENTO ????

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog