NOVO TELEFONE LEADERCRED - + 55 800 085 2525

NOVO TELEFONE LEADERCRED - + 55 800 085 2525
CENTRAL DE ATENDIMENTO: +55 800 085 2525 - CRÉDITO CONSIGNADO COM SEGURANÇA

SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

CORONAVÍRUS - CEPA EXPORTADA PELA CHINA É AMEAÇA A VIDA E A ECONOMIA MUNDIAL




Caso continue se "espalhando" nessa velocidade, chegando a um número maior de países, sem uma resposta a altura em termos das autoridades sanitárias mundiais conseguirem agilidade em identificar pessoas contaminadas, isolar essas pessoas e uma conduta uniforme seguida de bom nível de informação, vai se tornar um "MONSTRO" e causar além de muitas mortes, uma desorganização na economia mundial de gravíssimas consequências. TURISMO, HOTELARIA, VIAGENS DE NEGÓCIOS, BOLSAS DE VALORES E O DÓLAR já foram afetados. 

SAÚDE
Como sempre os mais vulneráveis são os idosos e os portadores de doenças crônicas que debilitam o organismo. A desnutrição é outro fator que fragiliza as pessoas e pode causar muitos óbitos entre os que forem contaminados pelo vírus.

No Brasil, não é difícil de prever o que o CORONAVÍRUS pode causar. Nosso sistema de saúde pública já faz tempo está em COLAPSO. A falta de LEITOS, REMÉDIOS, TRATAMENTO ESPECIALIZADO e até PROFISSIONAIS DE SAÚDE já vem submetendo o povo a um sofrimento sem limite que só faz se AGRAVAR.

Estar bem informado, procurar seguir as orientações dos ESPECIALISTAS da área de saúde, não dar divulgação a mensagens que possam ter procedência duvidosa como os conhecidos FAKE NEWS, e o que o cidadão deve procurar fazer. Não há motivo para pânico, mas, faz-se necessário muita atenção para esse que pode se tornar num grave problema.



OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA

Saúde passa a atualizar diariamente situação do novo coronavírus



DIÁRIO OFICIAL - DECRETO REGULAMENTANDO A ANTECIPAÇÃO DE PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - CONFIRA AQUI !




LEIA O RESUMO DA NOTÍCIA AQUI

DECRETO DO ADIANTAMENTO DO 13o. NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO É PUBLICADO



ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.914 DE 27 DE JANEIRO DE 2020

REGULAMENTA O PAGAMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE 50 DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº SEI-120001/000783/2020,

CONSIDERANDO:

- a necessidade da promoção constante de políticas de melhorias na Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro em especial na criação de melhorias para os seus servidores;

- o estudo realizado quanto à melhoria do fluxo de caixa da Fazenda Estadual; e

- o constante dos artigos 83, IV e 92, II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, assim como o disposto nos incisos II, III, IV e XI, do artigo 6º do Decreto nº 46.713, de 31 de julho de 2019 - GESPERJ;

DECRETA:

Art. 1º - O pagamento do 13º salário dos servidores ativos, inativos e militares dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro será creditado da seguinte forma:

I - GRUPO I - servidores ativos, inativos e militares: pagamento de 50

(cinquenta por cento) no mês de seu respectivo aniversário e a integralização na competência de dezembro;

II - GRUPO II - servidores detentores exclusivamente de cargos de provimento em comissão: pagamento, no último dia útil do mês de junho, da fração proporcional ao número de meses a contar de 1º de janeiro, ou da data de ingresso, e a integralização na competência de dezembro.

III - GRUPO III - pensionistas beneficiários de pensão previdenciária: pagamento de 50 (cinquenta por cento) no mês de aniversário do instituidor da pensão e a integralização na competência de dezembro.

§ 1º - Nos meses de janeiro e fevereiro do ano corrente o pagamento da antecipação de 50 (cinquenta por cento) do 13º salário será feito por meio de folha suplementar dentro da competência do aniversário.

§ 2º - Excetuam-se deste Decreto os empregados públicos face ao regime jurídico próprio que regulamenta o pagamento do 13º salário.

§ 3º - A antecipação do pagamento do 13º salário de que trata este Decreto, está condicionada à disponibilidade financeira do Tesouro Estadual.

Art. 2º - A antecipação do 13º salário será calculada das seguintes formas:

I - o valor da antecipação do GRUPO I será correspondente ao somatório das rubricas integrantes do 13º salário, dividido pela metade, tomando como base a remuneração da competência imediatamente anterior.

II - o valor da antecipação do GRUPO II será calculado, de forma proporcional, multiplicando o número de meses a contar de 1º de janeiro, ou da data de ingresso, a que for maior, por um doze avos da remuneração da competência imediatamente anterior.

III - o valor da antecipação do GRUPO III será correspondente ao percentual, a que o pensionista faz jus, do somatório das rubricas integrantes do 13º salário, dividido pela metade, tomando como base a remuneração da competência imediatamente anterior.

§ 1º - A antecipação será paga sem incidência dos descontos legais. § 2º - Os descontos legais serão computados na integralização do 13º salário, bem como eventuais diferenças a que o servidor e pensionista fizer jus.

Art. 3º - Os servidores ativos, inativos, os militares e pensionistas que não reúnam condições para o recebimento da remuneração no mês de seu aniversário deixarão de perceber a antecipação de 50 (cinquenta por cento) do 13º salário.

Art. 4º - Os casos excepcionais deverão ser encaminhados pelos setoriais de recursos humanos à Coordenadoria Central de Relacionamento - COCER, da Superintendência de Sistemas de Gestão de Pessoas - SUSIG da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBGEP, conforme disposto nos incisos II, III, IV e XI, do artigo 6º do Decreto nº 46.713, de 31 de julho de 2019 - GESPERJ.

Art. 5º - A Secretaria de Estado de Fazenda e à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, com base na legislação que rege a matéria, expedirão se for o caso, normas complementares ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020

WILSON WITZEL

FONTE: JUSBRASIL

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

DECRETO DO ADIANTAMENTO DO 13o. NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO É PUBLICADO



NASCIDOS EM JANEIRO RECEBEM NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA DIA 31 DE JANEIRO

O DIÁRIO OFICIAL ONLINE DE HOJE AINDA NÃO ESTÁ DISPONÍVEL, PARA QUE O DECRETO SEJA CONHECIDO NA SUA TOTALIDADE. 

Pelo que já se sabe, a partir de MARÇO o adiantamento virá junto com o pagamento do salário. Nascidos em Janeiro, recebem em Janeiro, nascidos em fevereiro recebem em fevereiro (PAGAMENTO DIA 29/02), e por aí vai. Para ativos e aposentados vale a data de NASCIMENTO do titular, para os PENSIONISTAS, vale igualmente a data de nascimento do PROVEDOR da PENSÃO, e não do PENSIONISTA.

Assim, se o INSTITUIDOR nasceu em DEZEMBRO, é nesse mês que o/a pensionista vai receber.

Fica evidente, ressalvando que não temos ainda conhecimento do DECRETO EM SUA TOTALIDADE, que os nascidos em DEZEMBRO não terão praticamente adiantamento algum. Receberão o adiantamento junto com o pagamento de NOVEMBRO NO 10o. dia útil de dezembro e alguns dias depois, em 20 de dezembro, a segunda parcela, como todos os demais servidores.

Que a medida é muito mais uma jogada de MARKETING do que de fato um benefício efetivo para os servidores e inativos, isso fica claro. Se O ESTADO pagasse a todos um ADIANTAMENTO no MEIO do ANO, seria uma medida mais equilibrada e justa.

O governo fez a ressalva de que caso ocorra problema de fluxo de caixa o adiantamento será suspenso.

Concluindo, tem muito PENSIONISTA decepcionado, o PAI ou ESPOSO nasceu em DEZEMBRO,  e só nesse mês receberão o ADIANTAMENTO ????

Reeditamos a matéria par facilitar os comentários .

DECRETO DO ADIANTAMENTO DO 13o. NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO É PUBLICADO



NASCIDOS EM JANEIRO RECEBEM NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA DIA 31 DE JANEIRO

O DIÁRIO OFICIAL ONLINE DE HOJE AINDA NÃO ESTÁ DISPONÍVEL, PARA QUE O DECRETO SEJA CONHECIDO NA SUA TOTALIDADE. 

Pelo que já se sabe, a partir de MARÇO o adiantamento virá junto com o pagamento do salário. Nascidos em Janeiro, recebem em Janeiro, nascidos em fevereiro recebem em fevereiro (PAGAMENTO DIA 29/02), e por aí vai. Para ativos e aposentados vale a data de NASCIMENTO do titular, para os PENSIONISTAS, vale igualmente a data de nascimento do PROVEDOR da PENSÃO, e não do PENSIONISTA.

Assim, se o INSTITUIDOR nasceu em DEZEMBRO, é nesse mês que o/a pensionista vai receber.

Fica evidente, ressalvando que não temos ainda conhecimento do DECRETO EM SUA TOTALIDADE, que os nascidos em DEZEMBRO não terão praticamente adiantamento algum. Receberão o adiantamento junto com o pagamento de NOVEMBRO NO 10o. dia útil de dezembro e alguns dias depois, em 20 de dezembro, a segunda parcela, como todos os demais servidores.

Que a medida é muito mais uma jogada de MARKETING do que de fato um benefício efetivo para os servidores e inativos, isso fica claro. Se O ESTADO pagasse a todos um ADIANTAMENTO no MEIO do ANO, seria uma medida mais equilibrada e justa.

O governo fez a ressalva de que caso ocorra problema de fluxo de caixa o adiantamento será suspenso.

Concluindo, tem muito PENSIONISTA decepcionado, o PAI ou ESPOSO nasceu em DEZEMBRO,  e só nesse mês receberão o ADIANTAMENTO ????

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

PAGAMENTO DE SALÁRIOS = JANEIRO 2020 - INSS COMEÇA A PAGAR HOJE = 27/01/2020





O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL COMEÇA HOJE = 27/01= A PAGAR AOS SEUS SEGURADOS QUE RECEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO COMO VALOR DO BENEFÍCIO. E O MELHOR, JÁ COM O REAJUSTE PELO INPC DE 4.48%.

CONFIRA TABELA
















O ESTADO DO RIO PROMETE PAGAR NO PRÓXIMO DIA 14 DE FEVEREIRO A FOLHA REFERENTE A JANEIRO. EXISTE, PORÉM, A POSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO DA DATA. CONTRACHEQUE DOS ATIVOS NO PRODERJ JÁ ESTÁ DISPONÍVEL. O DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA AINDA APRESENTA PROBLEMA DE VISUALIZAÇÃO.

A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PROMETE MANTER O SEU CALENDÁRIO DE PAGAMENTO SEMPRE NO 5o. DIA ÚTIL, O QUE CORRESPONDE AO DIA 07 DE FEVEREIRO. AS CHANCES DE ANTECIPAÇÃO SÃO PEQUENAS. O CONTRACHEQUE AINDA NÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO PORTAL CARIOCA.

OS SERVIDORES FEDERAIS = CIVIS E MILITARES = ATIVOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS, RECEBEM NO PRÓXIMO DIA 03 DE FEVEREIRO.



domingo, 26 de janeiro de 2020

REFORMA BANDIDA DA PREVIDÊNCIA - FIM DO DUPLO TETO DE CONTRIBUIÇÃO COM ISENÇÃO PARA INVÁLIDOS É MEDIDA SÓRDIDA E VERGONHOSA




OUTRAS MALDADES COMETIDAS CONTRA A POPULAÇÃO SERÃO SENTIDAS GRADATIVAMENTE. GOVERNO E PARLAMENTARES CANALHAS ATACAM OS MAIS POBRES, TIRANDO DE QUEM NÃO TEM

A MATÉRIA É DO JORNAL EXTRA, e trás o tema do fim do DUPLO TETO DE ISENÇÃO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA para portadores de DOENÇAS GRAVES E INVALIDEZ.

Leiam a matéria e comprovem o que temos dito aqui o tempo todo sobre essa famigerada REFORMA, VENDIDA pelo governo e pelos políticos de sua base, com o apoio criminoso de parte dos meios de comunicação, como sendo "necessária".

A INJUSTIÇA, A PERVERSIDADE E O ABANDONO DA POPULAÇÃO nunca serão medidas necessárias. 

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog