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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Rio deve receber mais 1.350 viaturas, diz porta-voz da intervenção + COLETES BALÍSTICOS + ESCUDOS + ARMAMENTO


As forças de segurança do Rio de Janeiro deverão receber, até o fim deste ano, mais 1.350 viaturas, que serão compradas com verba federal, para reforçar o policiamento no estado. A expectativa é do porta-voz do Gabinete de Intervenção Federal (GIF), coronel Roberto Itamar. Segundo ele, 70 processos de compra de equipamentos já estão praticamente prontos internamente, só faltando disparar as licitações externas, o que deve ocorrer nos próximos meses.

As licitações serão executadas graças à verba de R$ 1,2 bilhão liberada pelo governo federal. O coronel frisou que o processo de compras é demorado, por se tratar de verba pública, que requer um rito próprio, principalmente na obediência à Lei 8.666, a chamada de Lei de Licitações, que requer uma série de pré-requisitos antes do fechamento do negócio.

“Esse R$ 1,2 bilhão será empregado com todo respeito e lisura, com toda responsabilidade com que está sendo tratado o bem público, dentro da tradição das Forças Armadas. Se não for necessário, não vai ser gasto. Se for, vai ser”, disse Itamar.

O coronel participou de uma reunião com jornalistas, no prédio do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), com objetivo de prestar esclarecimentos sobre o Plano Estratégico da Intervenção Federal, documento de 80 páginas que traz os principais objetivos e diretrizes e a organização do GIF na área de segurança no estado. Também participaram os coronéis Jonas de Oliveira Santos Filho, diretor de Planejamento e Operações do GIF, e Carlos Eduardo de Franciscis, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, que atuaram na elaboração do plano estratégico.

Além das viaturas, que envolvem carros de patrulha, camionetes e até veículos maiores, incluindo ônibus, e outros para transporte de presos, deverão ser adquiridos 24.235 coletes balísticos, o que permitirá que cada policial que trabalha nas ruas tenha o seu próprio equipamento.

Também serão comprados, à medida que as licitações se concretizarem, após possíveis recursos judiciais de empresas perdedoras do certame, 1,132 milhão de munições, 10.955 armas diversas, 7 mil equipamentos de proteção, incluindo capacetes e escudos, e 268.847 peças de fardamento.

Com isso, a expectativa é preparar as polícias Civil e Militar para retomar o controle da segurança do estado, após o fim da intervenção federal, previsto para 31 de dezembro deste ano. Ainda assim, será formada uma estrutura de transição, de desmobilização da intervenção, para atuar até junho de 2019, a fim de auxiliar o próximo governador na área de segurança.

A continuidade da intervenção federal no Rio de Janeiro, embora seja uma ideia defendida por muitas pessoas, incluindo políticos, impossibilitaria o Congresso Nacional de votar matérias que tratem de mudanças constitucionais, como a reforma da Previdência. Já operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que preveem participação das Forças Armadas no policiamento, poderão continuar, se for vontade do próximo governador, com autorização do próximo presidente da República.

Edição: Nádia Franco

terça-feira, 31 de julho de 2018

FAK NEWS DO PAGAMENTO DE 13o. SALÁRIO PARA SERVIDORES DO ESTADO - FAKE NEWS DE REAJUSTE PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO

TUDO BOATO - FALTA DE ATENÇÃO DOS SERVIDORES DÁ FORÇA PARA FALSAS INFORMAÇÕES E NOTÍCIAS.
O que se vê é a desmoralização das REDES SOCIAIS, com o abuso ocorrido em grupos especialmente do WHATSAPP, onde circulam MENTIRAS, que são repassadas sem qualquer cuidado. UM VERDADEIRO "LIXO" de BOATARIA.

Diante do volume dos BOATOS que informavam PAGAMENTO DE PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO para os servidores do estado, para hoje, ou para a segunda semana de agosto, o governo teve que divulgar NOTA pelo canal do servidor, DESMENTINDO TUDO.

Não adiantou muito, pois grande parte dos servidores não tem acesso a esse canal.

Para quem nos acompanha, e sabe que aqui não tem espaço para BOATOS ou FALSIDADES, nada mudou. Não tem qualquer sinal de que o governo do estado vá pagar parcela do 13o. salário agora. 

O SERVIDOR NECESSITA, O SERVIDOR ESPERA, MAS...SEM PREVISÃO.

MONTAGEM DE MATÉRIA USANDO O JORNAL EXTRA ONLINE CIRCULOU EM GRUPOS DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

Um colaborador nosso foi surpreendido e abordado sobre uma suposta matéria no Jornal Extra, que noticiava o REAJUSTE concedido pelo PREFEITO CRIVELLA, e que já seria pago agora em agosto, sobre o salário de julho.

_ COMO É QUE VOCÊ NÃO SABE E NÃO DIVULGOU ISSO ?

Não sabíamos mesmo, e não divulgamos, simplesmente por se tratar de uma MENTIRA !

FAKE NEWS passado adiante, gerando falsas expectativas, por conta de que não se preocupam em CHECAR a fonte, em conferir o LINK, em buscar no site oficial a confirmação da notícia.
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domingo, 29 de julho de 2018

GOVERNADOR PEZÃO AVISA: PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO PERMANECE NO 10o. DIA ÚTIL DO MÊS

A INFORMAÇÃO FOI PASSADA À COLUNISTA DO JORNAL O DIA, PALOMA SAVEDRA

Apesar de a RECEITA ter melhorado, de ter entrado só de ROYALTIES E PARTICIPAÇÃO ESPECIAL, mais de R$ 5 BILHÕES nos cofres estaduais, apesar de não estar sendo obrigado todos os meses a pagar aproximadamente R$ 300 / 400 MILHÕES de dívidas com a UNIÃO, APESAR DE TER RECEBIDO EM EMPRÉSTIMOS CERCA DE 2,4 BILHÕES, apesar, apesar, apesar...de toda a melhora financeira do ESTADO, o que se vê é a continuidade de calotes em fornecedores, de não abastecimento de remédios, de emergências funcionando precariamente. 

O que se tem é um governo que, mesmo podendo, NÃO VAI RETORNAR COM O CALENDÁRIO ANTIGO DE PAGAMENTO NO 2o. DIA ÚTIL DO MÊS.

Se quisesse poderia, ao menos trazer ali para o 5o. DIA ÚTIL, como um primeiro passo para a NORMALIZAÇÃO. Já faria diferença para os servidores, mas...

Segundo a GRANDE IMPRENSA, vai manter essa LONGÍNQUA DATA DO DÉCIMO DIA ÚTIL DO MÊS.

sábado, 28 de julho de 2018

ATENÇÃO SERVIDORES DO ESTADO - DECRETO DE RECENSEAMENTO E PROVA DE VIDA - LEIA O DECRETO


DECRETO Nº 46.375 DE 25 DE JULHO DE 2018 INSTITUI O RECENSEAMENTO E A SISTEMÁTICA DE COMPROVAÇÃO ANUAL DE VIDA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO RPPS ADMINISTRADO PELO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/161/10600/2018, CONSIDERANDO: - o disposto na Lei nº 5.260, de 11 de junho de 2008, que atribui ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, a competência para a gestão do regime previdenciário próprio dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro; - o disposto no inciso II, do art. 9º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 9717/1998, e o art. 15, inciso II, da ON MPS/SPS nº 02/2009; - a necessidade de consolidar e manter atualizadas as informações pessoais, funcionais e financeiras dos servidores públicos efetivos segurados do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e seus dependentes; - a importância da melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos e pensionistas objetivando a efetivação de avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão; - a necessidade de propiciar a adoção de medidas gerenciais relativas à comprovação anual de vida por parte dos aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários são geridos pelo RIOPREVIDÊNCIA; - a importância da manutenção de cadastro atualizado de aposentados e pensionistas para o desenvolvimento de projetos e serviços que contribuam com a melhoria de sua qualidade de vida; - a necessidade de garantir maior segurança no pagamento dos benefícios previdenciários aos aposentados e pensionistas; e - o contrato em vigor entre o Estado do Rio de Janeiro e a instituição financeira responsável pela prestação dos serviços referentes ao pagamento da folha dos benefícios previdenciários geridos pelo RIOPREVIDENCIA, 

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam instituídos o recenseamento e a sistemática de comprovação anual de vida dos servidores ativos, inativos e pensionistas, cujos benefícios previdenciários são geridos pelo RIOPREVIDÊNCIA, visando aprimorar os dados cadastrais e o controle de pagamento dos benefícios. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES 

Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto considera-se: I - servidor ativo: servidor público estadual, titular de cargo efetivo, vinculado ao RPPS do Estado do Rio de Janeiro, que esteja em atividade; II - aposentado: servidor inativo, vinculado ao RPPS do Estado do Rio de Janeiro, incluindo os militares da reserva remunerada e os militares reformados do Poder Executivo Estadual; III - pensionista: beneficiário de pensão previdenciária, vinculado ao RPPS do Estado do Rio de Janeiro; IV - instituição financeira: banco contratado pelo Estado do Rio de Janeiro para prestação dos serviços referentes ao pagamento da folha dos benefícios previdenciários; V - recenseamento: procedimento mediante o qual os servidores ativos, inativos e pensionistas, especificados nos incisos I, II e III, realizarão a atualização de dados pessoais, funcionais e/ou financeiros; VI - comprovação anual de vida: sistemática mediante a qual os servidores inativos e pensionistas, especificados nos incisos II e III, realizarão, anualmente, prova de vida. CAPÍTULO II DO RECENSEAMENTO 

Art. 3º - Os servidores ativos, inativos e pensionistas, especificados nos incisos I, II e III do art. 2º, deverão realizar recenseamento, de acordo com os parâmetros definidos em Resolução Conjunta RIOPREVIDÊNCIA/SEFAZ. Parágrafo Único - O recenseamento é obrigatório e de responsabilidade dos segurados constantes do caput e, no caso dos servidores ativos, também dos respectivos órgãos setoriais de recursos humanos.

 Art. 4º - O recenseamento será realizado conforme procedimento definido em Resolução Conjunta RIOPREVIDÊNCIA/SEFAZ. CAPÍTULO III DA COMPROVAÇÃO ANUAL DE VIDA 

Art. 5º - Os servidores inativos e pensionistas, especificados nos incisos II e III, do art. 2º, deverão realizar, anualmente, no mês de seu aniversário, a partir do ano de 2018, a comprovação anual de vida. 

Art. 6º - A comprovação anual de vida será de responsabilidade dos servidores inativos e pensionistas, que deverão dirigir-se às agências da instituição financeira, de acordo com calendário a ser amplamente divulgado pelo RIOPREVIDENCIA. Parágrafo Único - Fica facultado à instituição financeira, alternativamente, disponibilizar aos servidores inativos e pensionistas, a comprovação de vida via equipamento de autoatendimento, mediante transação específica e utilização de reconhecimento biométrico. 

Art. 7º - Os servidores inativos e pensionistas que não realizarem a comprovação anual de vida terão o pagamento de seus benefícios suspenso. Parágrafo Único - O pagamento será restabelecido quando da regularização da comprovação anual de vida, com reposição dos valores devidos durante o período em que tenha vigorado a suspensão. 

Art. 8º - Os servidores inativos e pensionistas que residirem no exterior deverão realizar a comprovação anual de vida mediante apresentação de atestado de vida perante representação diplomática brasileira ou mediante representante legal no Brasil, conforme definido em Resolução Conjunta 

RIOPREVIDÊNCIA/SEFAZ. 
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 

Art. 9º - O recenseamento e a comprovação anual de vida deverão ser realizados pessoalmente, salvo nas hipóteses de menoridade civil; doença grave ou dificuldade de locomoção, devidamente comprovadas; de incapacidade declarada judicialmente e de residência no exterior. § 1º - Nas hipóteses ressalvadas no caput, o representante legal do servidor ativo, inativo ou pensionista poderá realizar os procedimentos regulados por este Decreto. § 2º - No caso de constituição de procurador, a procuração deve ser constituída mediante instrumento público, com data não superior a 3 (três) meses de sua apresentação, conferindo ao procurador poderes específicos para representar o servidor ativo, inativo ou pensionista nos procedimentos regulados por este Decreto.

 Art. 10 - Nos casos em que o recenseamento ou comprovação anual de vida for realizado pela instituição financeira, esta fornecerá ao servidor ativo, inativo ou pensionista, ou ao seu representante legal, comprovante específico da realização do procedimento. 

Art. 11 - O servidor ativo, inativo e pensionista, ou seu representante legal, que prestar informação falsa ou incorreta será responsabilizado penal e administrativamente. 

Art. 12 - Os casos omissos serão dirimidos por meio de Resolução Conjunta RIOPREVIDENCIA/SEFAZ. 

Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2018 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 

FONTE: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
26/07/18 17:24
Fuso horário de Brasília

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CONTRACHEQUE DE JULHO /2018 DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - LIBERADO !

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quarta-feira, 25 de julho de 2018

ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DE 14% NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MINISTRO DIAS TOFFOLI DO STF DECIDE CONTRA OS SERVIDORES DO RIO


A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO conseguiu junto ao MINISTRO DIAS TOFFOLI - Interinamente na Presidência do STF substituindo a Ministra Cármen Lúcia - que ele DERRUBASSE a LIMINAR concedida pelo TJ/RJ.

A postura de Dias Toffoli surpreendeu, pois o que se esperava é que a decisão só fosse tomada quando a Ministra Cármen Lúcia retornasse ao STF, após assumir interinamente a presidência da República. O próprio Ministro havia sinalizado que não iria nessa sua interinidade se posicionar sobre temas polêmicos ou que já tivessem algum encaminhamento preliminar.

O recurso foi protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) na última sexta-feira, e encaminhado à ministra Cármen Lúcia. Nele, o governo do Rio de Janeiro alegou que são "equivocados" os argumentos apontados nas quatro ações de inconstitucionalidade ajuizadas no TJ-RJ. 

Os procuradores disseram ainda que o tema é de competência do ministro Luiz Fux, do STF, pois é ele quem acompanha e decide sobre os Termos do Regime de Recuperação Fiscal firmado entre o Rio e a União. 

A PGE apresentou ainda, uma projeção da Secretaria de Fazenda do Rio, em que se aponta para prejuízo financeiro com a suspensão da alíquota de 14% da ordem de R$ 2,89 bilhões até 2023. 

NOTA DO BLOG 
Mais uma vez o STF se coloca contrário aos servidores do Estado do Rio, colaborando com a conduta de jogar nas costas do funcionalismo, o peso dos desmandos cometidos pelo maus governantes. Na verdade, essa majoração de alíquota, TOMA 3% do salário dos servidores, e não resolve o problema do RIOPREVIDÊNCIA. 

Agora só resta esperar por uma decisão do PLENÁRIO do STF quando o assunto for pautado para análise do MÉRITO.

ACERVO SOU SERVIDOR

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