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quarta-feira, 13 de julho de 2016

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM GARANTIA DO FGTS É APROVADO - TRABALHADOR DA INICIATIVA PRIVADA

MEDIDA PROVISÓRIA 719

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem - 12/07 - a Medida Provisória (MP 719/16), que permite aos trabalhadores do setor privado contraírem EMPRÉSTIMO CONSIGNADO utilizando RECURSOS do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

Pelo texto, que agora segue para o SENADO, onde deverá ser aprovado sem alterações para que a MP não perca a validade, 
 até 10% do saldo do trabalhador podem ser utilizados como GARANTIA do empréstimo concedido.

A medida também permite a opção de contratação de empréstimo consignado, dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa. 


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 719, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de
prestações em folha de pagamento;...


NO CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO, VOCÊ TEM A INFORMAÇÃO COMPLETA - Coloque nosso site entre os seus FAVORITOS, divulgue o nosso trabalho. Apoie essa iniciativa de um CANAL de COMUNICAÇÃO e INFORMAÇÃO que defende os direitos de TRABALHADORES, SERVIDORES, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREENDEDORES

13/07/16 07:07
Fuso horário de Brasília

terça-feira, 12 de julho de 2016

REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES FEDERAIS - CIVIS E MILITARES - APROVADO PELO SENADO


Oito propostas de reajuste salarial para servidores públicos foram aprovadas e agora devem ser sancionadas pelo presidente interino Michel Temer.

O plenário do Senado aprovou, ocorrendo, entretanto, um acordo entre os líderes, de que o executivo vai VETAR a criação de CARGOS e TRANSPOSIÇÃO DE CARREIRAS.

CARREIRAS CONTEMPLADAS

Servidores da Câmara dos Deputados
Servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) 
Servidores da Advocacia-Geral da União
Servidores da Polícia Federal 
Servidores do Banco Central 
Servidores dos ministérios da Educação, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário e de ex-territórios federais. 

Também foi aprovado aumento para servidores de outras 40 carreiras, do EXECUTIVO FEDERAL, entre elas,  de agentes penitenciários, médicos e técnicos de hospitais públicos.

Os reajustes foram negociados e acertados entre o governo da presidenta afastada Dilma Rousseff e os SERVIDORES. Ao assumir a Presidência da República interinamente, o vice-presidente Michel Temer, decidiu manter os acordos firmados.

Os projetos, que foram aprovados na manhã desta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, seguiram para o PLENÁRIO, como resultado de um grande acordo entre governo e oposição, o que possibilitou a apreciação dos reajuste ainda hoje pelo plenário da Casa.

Agência CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO - Brasília
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OS MILITARES E OUTRAS CARREIRAS

Os senadores também aprovaram o projeto (PLC 37/2016) que aumenta a remuneração dos militares das Forças Armadas em até 25% até 2019, em quatro parcelas. O impacto financeiro do projeto será, em 2016, de R$ 2,8 bilhões. Já em 2017, o impacto será de R$ 3,5 bilhões. Em 2018 e no ano seguinte, o impacto financeiro será de R$ 3,8 bilhões em cada ano.

O PLC 34/2016, por sua vez, reajusta em cerca de 20%, ao longo de quatro anos, os salários do magistério federal e de carreiras ligadas à área de Educação, como do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Foi aprovado ainda o PLC 38/2016, que reajusta a remuneração de várias carreiras, como a dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O projeto também cria diversos cargos de provimento efetivo em vários órgãos da administração federal. Um deles é o de Analista Técnico de Pessoal e de Logística. A proposta aprovada pelos senadores também altera a tabela de remuneração de várias funções comissionadas em órgãos do Executivo, modifica regras sobre requisição e cessão de servidores e cria a Vantagem Pecuniária Específica para os policiais militares e do corpo de bombeiros dos extintos territórios federais. Os valores variam conforme o posto ou a patente.

Também vai á sanção o PLC 33/2016, que aumenta a remuneração de diversas carreiras do Poder Executivo.

Aqui - Com informações do SENADO / NOTÍCIAS + Agência Câmara

GOVERNO MICHEL TEMER ENDURECE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


   PROVISÓRIO E MAU   
O governo provisório estima que vai fazer uma "economia" de R$ 6,3 BILHÕES em dois anos. 

Aproximadamente 840 mil auxílios-doença e três milhões de aposentadorias por invalidez pagas há mais de 24 meses passarão por REVISÃO. Peritos do INSS receberão um "BÔNUS" de R$ 60,00 para fazer as referidas REVISÕES, trabalhando uma hora antes ou uma hora depois, além do expediente normal.

Por certo que muita gente que "ARMA" e se beneficia dos referidos auxílios de forma indevida vai ser pega, não se defende ilegalidades e nem oportunismos, mas, é certo também que, MUITO MAIS GENTE QUE REALMENTE ESTÁ DOENTE E SEM CONDIÇÕES DE TRABALHAR, vai perder o benefício. O sistema hoje já é injusto, vai ficar pior, e atal reabilitação profissional está longe de atingir seus objetivos.

Resta saber se, caso os PERITOS mantenham a maioria dos benefícios, e o governo não POUPE às custas da SAÚDE do trabalhador o que espera, se eles vão manter o tal "bônus", que por qualquer ângulo que se olhe, é INDECENTE.

A carência de UM ANO para receber o auxílio, também é bastante questionável. COMO EXEMPLO, um pedreiro que estava desempregado a mais de um ano, consegue emprego. Trabalhando numa grande obra, dois meses depois, despenca do ANDAIME, ou tem seu quadro de HIPERTENSÃO exacerbado, ficando sem condições de trabalhar. 

Segundo a visão do governo Michel Temer, dane-se ele. Por certo que isso vai gerar uma avalanche de ações na JUSTIÇA.

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DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

REPUBLICAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA N 739, DE 7 DE JULHO DE 2016

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. ..................................................................................

Parágrafo único. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25." (NR)

"Art. 43. ...................................................................................

§ 4º O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101." (NR)

"Art. 60. ..................................................................................

§ 8º Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.

§ 9º Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8º, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62.

§ 10. O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a sua manutenção, observado o disposto no art. 101." (NR)

"Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional.

Parágrafo único. O benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez." (NR)

Art. 2º Fica instituído, por até vinte e quatro meses, o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade - BESP-PMBI.

Art. 3º O BESP-PMBI será devido ao médico perito do INSS por cada perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social, atendidos os seguintes requisitos: 

I - a perícia deverá ser realizada em relação a benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Medida Provisória; e

II - a realização das perícias médicas deverá representar acréscimo real à capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo médico perito e pela respectiva Agência da Previdência Social.

Art. 4º O BESP-PMBI corresponderá ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por perícia realizada, na forma do art. 3º.

Art. 5º O BESP-PMBI gerará efeitos financeiros de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018, ou em prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão realizada há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Medida Provisória.

Art. 6º O pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno não será devido no caso de pagamento do BESP-PMBI referente à mesma hora de trabalho.

Art. 7º O BESP-PMBI não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões, e não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens, nem integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.

Art. 8º O BESP-PMBI poderá ser pago cumulativamente com a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, desde que as perícias que ensejarem o seu pagamento sejam computadas na avaliação de desempenho referente à G D A P M P.

Art. 9º No prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário disporá sobre:

I - os critérios gerais a serem observados para a aferição, o monitoramento e o controle da realização das perícias médicas de que trata o art. 3º, para fins de concessão do BESP-PMBI;

II - o quantitativo diário máximo de perícias médicas nas condições previstas no art. 3º, por perito médico, e a capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo perito médico e pela respectiva Agência da Previdência Social;

III - a possibilidade de realização das perícias médicas de que trata o art. 3º, em forma de mutirão; e

IV - definição de critérios de ordem de prioridade para o agendamento dos benefícios a serem revistos, tais como a data de concessão do benefício e a idade do beneficiário.

Art. 10. Ato do Presidente do INSS estabelecerá os procedimentos necessários à realização das perícias de que trata o art. 3º desta Medida Provisória.

Art. 11. Fica revogado o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 12. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER

Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra
Presidência da República

CRÉDITO CONSIGNADO - CONFIRA AS TAXAS DE JUROS COBRADAS PARA SERVIDORES DA PREFEITURA


SAIBA QUAIS BANCOS COBRAM AS MENORES TAXAS NOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.

No Diário Oficial de hoje - 12/07/2016 - publicada a  NOVA TABELA DE JUROS que podem ser praticadas pelos BANCOS e Instituições Financeiras habilitadas a conceder empréstimos / crédito aos servidores ativos, pensionistas e aposentados da Prefeitura do Rio de Janeiro.

VEJA A RESOLUÇÃO

Divulga as taxas de juros mensais praticadas pelas Instituições Financeiras, torna sem efeito a Resolução SMA nº 1884. 

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e; CONSIDERANDO as normas preceituadas na Resolução Conjunta SMA/ SMF nº 052, de 30 de outubro de 2001; 

RESOLVE: Art. 1º Ficam divulgadas as taxas de juros mensais, atualmente praticadas e informadas pelas Instituições Financeiras, para empréstimo pessoal com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais, conforme demonstrativo abaixo:

Instituições Financeiras Habilitada: Banco Alfa S/A - Banco Arbi S/A - Banco BIC - Banco BRB - CEF - Banco Santander - Banco Daycoval - Paraná Banco S/A - Banco PAN - BANCOOB - Bonsucesso - Banco BMG

Prazos possíveis - 06 - 12 - 18 - 24 - 36 - 48 - 57 - 58 - 59 - 60 - 72 - 84 - 96 e 120 Meses 

Análise do Blog por ORDEM ALFABÉTICA

Banco Alfa S/A - Oferece a menor TAXA nos empréstimos de 6 meses (1,65%) até 36 meses (1,70% )  

Banco Arbi S/A - TAXA ÚNICA cobrada de 2,11% - Empresta no mínimo em 12 VEZES e no máximo em 72 VEZES. 

Banco BIC - TAXA ÚNICA cobrada de 1,87% - Empresta em 24 / 36 / 48 e no máximo em 58 VEZES.

Banco BRB - TAXA ÚNICA de 2,12% - Para empréstimos em qualquer PRAZO / número de DESCONTOS possíveis.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TAXA ÚNICA de 2,02% -  Para empréstimos em qualquer PRAZO / número de DESCONTOS possíveis. A Instituição que oferece opção em todas as possibilidades de número de meses com a menor TAXA.

Banco Santander - TAXA ÚNICA de 2,12% para empréstimos em até 72 VEZES - Para 84 x 96 x 120 vezes a TAXA cai para 2,09% - Sendo o "BANCO OFICIAL DO SERVIDOR DA PREFEITURA" deveria e poderia oferecer TAXAS MENORES, do que o máximo permitido.

Banco Daycoval  - ÚNICA OPÇÃO DISPONÍVEL - TAXA de 1,68% para empréstimo em 58 VEZES 

Paraná Banco S/A - TAXA ÚNICA de 2,12% - Em: 24 - 36 - 48 - 57 - 72 VEZES

Banco PAN - TAXA ÚNICA DE 2,11% - Em: 72 - 84 - 96 VEZES 

BANCOOB - TAXA de 1,67% em 06 ou 12 VEZES - TAXA de 1,72% em 18 - 24 - 36 VEZES - TAXA de 1,75% entre 48 e 60 VEZES = NÚMERO MÁXIMO DE VEZES QUE EMPRESTA. 

Bonsucesso - TAXA ÚNICA DE 2,12% - PARA O MÍNIMO DE 48 E MÁXIMO DE 96 VEZES

Banco BMG - TAXA ÚNICA DE 2,12% EM 57 OU 58 VEZES - Qual a razão para oferecer apenas duas opções de pagamento ? O Banco BMG, pela tradição em CONSIGNADOS que possui, deveria tratar melhor o servidor Municipal.

Ao tomar empréstimo, o cliente deve verificar a TAXA DE JUROS, se há títulos de CAPITALIZAÇÃO atrelados, SEGUROS EMBUTIDOS, ou outras vendas casadas que não são permitidas pela LEGISLAÇÃO. Deve ainda ver a facilidade de contato com a Instituição caso queira reclamar ou antecipar pagamentos. E deve sempre ler atentamente o contrato que assina.

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR O DIÁRIO OFICIAL

MEDALHA CARIOCA DE EDUCAÇÃO 2016 - RECONHECIMENTO E HOMENAGEM AOS MESTRES DO ENSINO

O BLOG PARTICIPA DA DIVULGAÇÃO DO EVENTO, POR ENTENDER QUE É QUESTÃO DE JUSTIÇA VALORIZAR E RECONHECER OS QUE CONTRIBUÍRAM OU AINDA CONTRIBUEM COM A EDUCAÇÃO.


A Secretaria Municipal de Educação (SME) deu início à edição 2016 da Medalha Carioca de Educação. A iniciativa, criada em 2006, tem o objetivo de premiar três personalidades que contribuem de forma significativa para a qualidade da educação na cidade do Rio de Janeiro. 

Estão aptos a serem indicados professores e especialistas em Educação, na condição de ativos ou aposentados, com no mínimo dez anos de atuação na área do município e do âmbito da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Faculdades ou Institutos Superiores de Formação de Professores (cursos de Licenciatura ou Pedagogia).

Enquanto as inscrições estão apenas começando, aproveitamos para conversar com Maria da Conceição Pimenta Madeira, Assessora da Chefia de Gabinete da SME e Secretária do Conselho Municipal de Educação. Ela conta que a expectativa é grande, afinal, esta será a 10ª edição do evento. 

"O Conselho Municipal de Educação investe seus esforços para ampliar, a cada ano, o número de participantes. Para que essa intenção se materialize, divulgamos a Medalha Carioca de Educação em diversos espaços, como a página da Secretaria Municipal de Educação, o Portal Rioeduca, Diário Oficial, etc. 

A participação no Portal do Servidor se constitui em mais um espaço de divulgação".

O cronograma do evento a partir de agora. 

As propostas de indicação de candidatos para recebimento da Medalha deverão ser entregues na Secretaria do Conselho Municipal de Educação, localizada à Rua Mata Machado nº 15, Maracanã, e nas sedes das Coordenadorias Regionais de Educação, até o dia 15 de agosto, das 13 horas às 16 horas. Depois, o Conselho Municipal de Educação divulgará a relação dos candidatos que serão agraciados com a Medalha Carioca de Educação, em 2016, até o dia 14 de outubro, com publicação no Diário Oficial, e a solenidade de entrega da premiação ocorrerá no dia 18 de outubro, às 15h, no Memorial Getúlio Vargas. 

O detalhamento e todas as etapas estão definidos no Regulamento publicado no D.O. de 30 de junho deste ano (http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?edi_id=3150&page=1)".

segunda-feira, 11 de julho de 2016

SALÁRIO DOS PROFESSORES DO RIO DE JANEIRO GARANTIDO ATÉ DEZEMBRO

GOVERNO VAI UTILIZAR RECURSOS DO FUNDEB PARA PAGAR PROFESSORES - SÓ PARA OS ATIVOS

O governo do Rio de Janeiro, através do secretário estadual de Planejamento, Francisco Caldas, confirmou que para pagar os salários integrais e em dia dos PROFESSORES ATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, vai utilizar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A regra, entretanto, não permite que para PROFESSORES APOSENTADOS ou PENSIONISTAS, esses recursos sejam utilizados.

Segundo a SEPLAG, com a folha de maio, gastou-se R$ 173 milhões, e agora em junho, mais uma vez, o fundo será utilizado para o pagamento de salários. 

A solução encontrada é boa para os PROFISSIONAIS DE ENSINO DA ATIVA, e acaba, por TABELA, auxiliando os demais SERVIDORES. É que assim, com a entrada desses RECURSOS, teoricamente sobrarão outros recursos, de diversas fontes, para pagar os demais SERVIDORES.

De toda a sorte, fica a certeza de que, passados os JOGOS OLÍMPICOS, e com o esgotamento dos recursos destinados em caráter especial ao Rio de Janeiro, o servidor terá motivo de sobra para permanecer preocupado.

ACERVO SOU SERVIDOR

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