PRESIDENTE DO TJ/RJ ATRAPALHA AO INVÉS DE AJUDAR
NA VERDADE, ELE NÃO SUSPENDEU O ARRESTO.
Ele DETERMINOU que o ESTADO INFORME quanto já PAGOU, e aí fique estabelecido quanto falta PAGAR, e somente até este valor seja ARRESTADO. E não mais o ARRESTO DE TUDO que for encontrado nas contas BLOQUEADAS, para o que exceder ser devolvido.
A DECISÃO até poderia ser considerada RAZOÁVEL, se acompanhada de explícita determinação de sua excelência, de que a SEPLAG forneça esses dados de forma URGENTE. Seria o caso de INTIMAR no sentido de que trabalhassem hoje, e ainda hoje essa resposta fosse fornecida ao juiz da 8a. VARA DE FAZENDA, para que o ARRESTO pudesse ter continuidade já no início de segunda-feira.
A DECISÃO do Presidente do TJ/RJ, pode ter coerência com as "firulas" legais, mas, desconsidera a necessidade REAL de milhares de servidores e seus familiares.
A única coisa de bom que se pode enxergar nas entrelinhas dessa INTERVENÇÃO, é que, os PROCURADORES DO ESTADO entraram com essa petição / recurso, e não fariam isso se o ESTADO não dispusesse de recursos para serem ARRESTADOS.
O FATO COMPROVA o que temos reiteradamente dito aqui. O ARRESTO é uma AÇÃO COMPLEXA, que leva a uma verdadeira BATALHA JURÍDICA. Infelizmente, o PRESIDENTE DO TJ preferiu mais uma vez decidir em favor do ESTADO e contra os SERVIDORES.
Ele, e todos os demais desembargadores e juízes, além dos servidores do JUDICIÁRIO, receberam seus salários no dia 30 de setembro.
É de direito e justo que tenham recebido, só não é justo e de direito, que todos os demais SERVIDORES E PENSIONISTAS fiquem ao sabor da vontade e da falta de competência do ESTADO.
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“Questiona-se, sim, a necessidade de prévia apuração, pelo Juízo de origem, do valor devido para quitação do saldo remanescente da folha salarial de setembro de 2016, visto que algumas categorias já perceberam as suas respectivas remunerações, total ou parcialmente. Determinado o quantum, condição necessária para a satisfação de crédito de qualquer natureza, então deverá ser efetivada a ordem de bloqueio já determinada”.
Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.