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quarta-feira, 22 de junho de 2016

PREFEITURA PUBLICA DECRETO - PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO SERÁ PAGA EM 15 DE JULHO

LEIA AQUI - AGORA É OFICIAL - E VIRÁ SEM DESCONTOS

DECRETO RIO Nº 41865 DE 20 DE JUNHO DE 2016 

Dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores municipais do exercício de 2016 na forma que menciona. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: 

Art. 1.º A primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores ativos e aposentados da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro será creditada no dia 15 de julho de 2016. 

Parágrafo único. Esta parcela corresponderá a cinquenta por cento das vantagens percebidas no mês de junho de 2016, que integram a base de cálculo do décimo terceiro salário, sem quaisquer descontos, os quais serão compensados no pagamento da segunda parcela. 

Art. 2.º As Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVIRIO, adotarão os critérios necessários para a implementação do pagamento. 

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade. 
EDUARDO PAES
Fonte: DOM - 21/06/2016
21/06/16 06:03 - Fuso horário de Brasília

segunda-feira, 20 de junho de 2016

PREFEITURA VAI PAGAR O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 1a. PARCELA SAI EM 15 DE JULHO

É GRANDE A EXPECTATIVA dos SERVIDORES MUNICIPAIS


Decreto já está pronto para ser assinado pelo prefeito Eduardo Paes (Foi publicado no DO de 21/06/2016), faltando apenas definir a data exata, que deve ser... definido como 15 de julho.

A PRIMEIRA PARCELA normalmente vem sem descontos, (E esse critério foi mantido conforme consta no DECRETO 41865). mas, como a Prefeitura tem pregado muitas peças nos servidores, não deve ser motivo de surpresa, se assim não ocorrer agora. 

O reajuste ANUAL, outra fonte de incerteza, não será incorporado na antecipação, ficando a diferença para ser paga em dezembro 2016. 

Aliás, sobre o reajuste ANUAL, o blog não obteve nenhuma informação que possa ser com segurança repassada aos leitores.

Com razão, os SERVIDORES MUNICIPAIS andam desconfiados e preocupados.
20/06/16 07:00
Fuso horário de Brasília

quinta-feira, 16 de junho de 2016

PREFEITURA DO RIO INVESTE CONTRA SERVIDOR - TIRA SALÁRIO FAMÍLIA, CORTA PENSÃO E CARGOS COMISSIONADOS - ATOS ABRUPTOS E APARENTEMENTE ILEGAIS

EM VÍDEO - OS CORTES NO PREVIRIO


A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO VEM REALIZANDO UMA MOVIMENTAÇÃO ESTRANHA E DE CARÁTER LEGAL DUVIDOSO. CORTOU O SALÁRIO FAMÍLIA E AGORA CORTA PARTE DE APOSENTADORIAS E PENSÕES.

OS ATOS ESTÃO SENDO CONTESTADOS, INCLUSIVE POR VEREADORES, ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS, QUE PROMETEM MOBILIZAÇÃO, PROTESTOS E AÇÕES NA JUSTIÇA.

NO VÍDEO, O VEREADOR PAULO PINHEIRO DO PSOL, EM CONJUNTO COM A REPRESENTANTE DO SINDICATO CARIOCA DOS FISCAIS DE RENDA, SRA. MARIA DE FÁTIMA, ANALISAM AS MEDIDAS ADOTADAS, QUESTIONAM A POSTURA DA PREFEITURA E DO PREVI-RIO E APONTAM EM QUE DIREÇÃO DEVEM IR UNIDOS, OS SERVIDORES E OS SEGMENTOS QUE DEFENDEM SEUS DIREITOS.


O BLOG continua à disposição para divulgar todas as ações que busquem preservar os direitos dos servidores e denunciar medidas arbitrárias  e de eficácia e legalidade duvidosas, no tocante à "defesa" do ERÁRIO. Melhor seria se  a PREFEITURA parasse de gastar em obras faraônicas que beneficiam grandes conglomerados da mídia e do mundo do "concreto e do aço". Em conformidade, porém, com a nossa linha de conduta, o espaço está garantido à PREFEITURA e ao PREVIRIO para que se manifestem.
15/06/16 23:16
Fuso horário de Brasília

segunda-feira, 6 de junho de 2016

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - INSCRIÇÕES ABERTAS NOS CURSOS RIO+SABER EAD ESTÁCIO

   COMUNICADO INSCRIÇÕES ABERTAS PARA NOVOS CURSOS RIO+SABER EAD ESTÁCIO   

A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, informa que estão abertas as inscrições para novos cursos do programa Rio+Saber de Ensino a Distância (EAD) SMA/Estácio. 

Os cursos Gerenciamento de Stakeholders e Comunicação, Comunicação Empresarial Integrada e Governança Corporativa, e Excelência Empresarial, que não tiveram muita procura pelos servidores da prefeitura, serão substituídos por Gestão de Mídias Sociais, Princípios de Finanças e Excel Básico. 

Os servidores que estão cursando as disciplinas que não estarão mais na grade de cursos não precisam se preocupar, pois a coordenação dos cursos garante que haverá tempo hábil para concluírem tais disciplinas. Estes servidores serão informados e lembrados do prazo por e-mail. 

As inscrições para mais de 20 cursos livres e gratuitos do Rio+Saber SMA Estácio estão abertas e, ainda que neste momento não haja vaga, há uma lista de espera e o servidor interessado será avisado assim que puder iniciar o seu curso. A oferta de cursos é válida até novembro de 2016. 

O coordenador de Gestão de Talentos da secretaria, Cristiano Siqueira, gravou um vídeo agradecendo a adesão dos servidores ao Rio+Saber EAD Estácio e fazendo um balanço do programa que, desde o seu lançamento, contou com 3.700 inscritos. O número de servidores que concluíram o curso chegou a 1.112. 

A realização destes cursos gratuitos são importantes aliados na capacitação profissional dos servidores e, consequentemente, na melhoria dos serviços prestados aos cariocas. Os cursos mais procurados no programa são: Português Completo, Gestão de Pessoas e Gestão e Liderança de Pessoas. 

Para se inscrever acesse o portal da SMA, no endereço eletrônico: www.rio.rj.gov.br/sma. 
Confira abaixo a ementa e a carga horária dos novos cursos: 

1- GESTÃO DE NEGÓCIOS EM MÍDIAS DIGITAIS 

O mercado mudou. Não adianta só vender um produto ou serviço, agora, os clientes interagem e trocam experiências sobre o produto/serviço com

Nesse curso, você entenderá melhor esse cenário com o objetivo de atuar melhor na gestão de negócios com foco na atuação em mídias sociais. Nunca o ambiente empresarial passou por tantas mudanças e um período tão curto e o principal vetor desse cenário é a Tecnologia da Informação, que ao mesmo tempo cria soluções e suporte para novas necessidades, mas também exige um alto nível de excelência e qualificação das empresas e seus funcionários.

O conteúdo e dinâmica do curso foram desenvolvidos com objetivo de garantir a progressão do aprendizado, consolidando conceitos de forma prática e essencialmente interativa. 

2 - PRINCÍPIO DE FINANÇAS (16h) 
Você conhece os princípios das finanças? Conhecer o significado das demonstrações financeiras, os vários tipos de custos em uma operação empresarial, como a empresa está estruturada com relação ao uso de capitais próprios e de terceiros, a elaboração do processo orçamentário, o processo de abertura de capital, entre outros, são temas necessários à formação de qualquer profissional que se proponha a atuar na área de gestão. 

Com esse curso você será capaz de distinguir como a empresa está estruturada com relação ao uso de capitais próprios e de terceiros, a elaboração do processo orçamentário, o processo de abertura de capital, entre outros. Sendo assim, este curso tem como objetivos: - Reconhecer os aspectos significativos do campo das finanças no processo de gestão da empresa; - Identificar por meio de estruturas de demonstrações financeiras os principais aspectos econômico-financeiros que demonstram o desempenho da empresa; 

O conteúdo e dinâmica do curso foram desenvolvidos com objetivo de garantir a progressão do aprendizado, consolidando conceitos de forma prática e essencialmente interativa 

3 - EXCEL BÁSICO (8h) 

Esse curso apresenta os principais conceitos da planilha eletrônica Excel da Microsoft Aula 1 - Noções básicas sobre o Excel e a Configuração de uma Pasta de Trabalho Aula 2 - Inserção e Organização dos Dados Aula 3 - Criar Fórmulas para Executar Cálculos Aula 4 - Executar Cálculos Usando as Funções do Excel Aula 5 - Alterar a Aparência de um Documento Aula 6 - Tabelas Dinâmicas Aula 7 - Gráficos e Elementos Gráficos Aula 8 - Impressão 

Fonte: DOM/RIO
Atenção: As imagens adicionadas à matéria são de nossa responsabilidade. Recurso visual objetivando adequar o tema de forma a propiciar uma leitura mais atrativa e de associação com o conteúdo escrito, que é de responsabilidade da SMA/Rio, publicado no DOM e transcrito de forma integral.

terça-feira, 31 de maio de 2016

SALÁRIO FAMÍLIA - PREFEITURA DO RIO CORTA BENEFÍCIO PARA SEUS SERVIDORES E ALEGA SEGUIR NORMA DO MTPS


 A  PREFEITURA DO RIO, além de fazer uma OPERAÇÃO PENTE FINO para detectar casos em que SERVIDORES recebam algum tipo de benefício que não tem direito, ou que por questões legais, deixaram de ter direito, e então cortar o pagamento de tais benefícios, passou também a ADOTAR os limites salariais estabelecidos pela MTPS/MF No. 1 de 08/01/2016 - TABELA ABAIXO - que estabelece os limites salariais para quem tem direito as cotas do salário família.

PERÍODOFAIXA 1 (em R$)FAIXA 2 (em R$)NORMATIVO
A partir de 01/01/2016Até 806,80 cota 41,37de 806,81 a 1.212,64 cota 29,16Portaria MTPS/MF n° 1, 
DE 08/01/2016

O estranho é que, a PORTARIA é de JANEIRO de 2016, e só AGORA, para os salários de MAIO que serão pagos em junho, a PREFEITURA RESOLVEU ADOTAR / SEGUIR os referidos valores estabelecidos.

Servidores da PREFEITURA tiveram um CHOQUE ao ver via INTERNET - consultando CONTRACHEQUE - que perderam o direito ao recebimento do salário família.

A questão é controversa, e há quem garanta que a PORTARIA se aplica apenas aos trabalhadores do regime do INSS, e não do serviço público.

A PREFEITURA assegura que está (de agora em diante ?) seguindo o que o MTPS manda.

Em tempos de POUCA GRANA, qualquer dinheiro que deixe de entrar na conta do servidor faz imensa falta. Já pelo lado da PREFEITURA, qualquer dinheiro que deixe de sair é "LUCRO".

O BLOG está consultando uma assessoria jurídica especializada em questões e direitos trabalhistas para saber quem tem razão.

  INFORMAÇÃO DO MTPS  

As faixas de valores limites para fins de direito à cota do salário-família e o valor da cota correspondente, são atualizados anualmente através de Portaria Ministerial.

Para que o trabalhador tenha direito à cota do salário família por dependente, o valor da cota obedecerá a faixa de remuneração mensal correspondente.

Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

Caso o valor da remuneração mensal ultrapasse a faixa máxima, o trabalhador não terá direito ao salário-família.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO RIO - 2o. SEMESTRE 2016

    CONFIRA O CALENDÁRIO    



As regras não sofreram alteração. Ativos terão os salários depositados no segundo dia útil e os aposentados e pensionistas, no primeiro dia útil. 

Será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente o pagamento previsto para data em que, por qualquer motivo, não haja expediente nas agências bancárias.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

PREFEITO DO RIO, EDUARDO PAES PODE VIRAR RÉU NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


A COISA NÃO ANDA NADA BOA para o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. Depois de amargar o vazamento de uma conversa em que dizia um monte sandices e impropriedades ao ex-presidente Lula; ver que seu candidato indicado para sucedê-lo, PEDRO PAULO não decola, e o DESABAMENTO DA CICLOVIA, além de conviver com uma CPI das Olimpíadas, Eduardo Paes pode passar em breve à condição de RÉU no STF.

A PROCURADORIA APRESENTOU queixa contra ele, por suposta participação ADULTERAÇÃO da CONTABILIDADE do Banco Rural, visando com isso destruir provas de que membros do PSDB, partido que Paes era filiado quando do ocorrido, estavam envolvidos no MENSALÃO TUCANO.

EDUARDO PAES, está na companhia de AÉCIO NEVES e CARLOS SAMPAIO, que ainda estão no PSDB, e pode ter que adiar seus planos de ir morar em LONDRES quando deixar à prefeitura. É que, se virar RÉU, estará impedido de viajar para o exterior.

PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL PARA SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO


PREVI-RIO ABRE INSCRIÇÕES - LIVRE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - SEM DESCONTO CONSIGNADO - PRAZO ATÉ O PRÓXIMO DIA 10 DE MAIO

O Previ-Rio abriu prazo para adesão aos planos de saúde modalidade COLETIVO EMPRESARIAL, para os servidores da Prefeitura do Rio de Janeiro. 

Disponível para ativos, inativos, pensionistas vinculados ao Funprevi, funcionários celetistas, ocupantes de cargo em comissão e estranhos aos quadros, o prazo para ADERIR / optar - vai até o próximo dia 10 de maio. 

MAIS CAROS, PORÉM COM MAIS OPÇÕES

Estes planos são, na verdade, uma alternativa para SERVIDORES que tenham uma RENDA / SALÁRIO SUPERIOR, que não desejam ou não podem por falta de MARGEM ter DESCONTO EM FOLHA (CONSIGNADO), ou que queiram se ligar a OPERADORAS consideradas de maior porte e com MAIS OPÇÕES de Planos, como UNIMED e AMIL.

De contratação direta com a operadora escolhida, a inclusão de dependentes também não será limitada pela margem consignável de cada servidor. Além do funcionalismo, a ADESÃO também poderá ser feita pelo quadro de pessoal da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município.

INFORMAÇÃO / SIMULAÇÃO / ADESÃO
 www.aliancaadm.com.br/prefeiturarj 

Telefones: 3004-7009 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 254 2622 (demais regiões)

PRESENCIAL
Estande montado no Clube do Servidor Municipal, localizado na Rua Ulisses Guimarães s/nº, Cidade Nova, no Rio de Janeiro.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

REAJUSTE ABUSIVO DO PSSM VAI PARAR NA JUSTIÇA - SISEP ENTRA COM AÇÃO !

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, está reunindo SERVIDORES para dar entrada em uma AÇÃO JUDICIAL contra o AUMENTO ABUSIVO do PLANO de SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA.

QUEM QUISER participar da AÇÃO deve procurar a sede do SISEP - Rua Alcindo Guanabara, 24 / 1805Horário de atendimento de 12:00h às 18:00h ou mediante agendamento, através do telefone 2524-9686.

NÃO VALE O QUE DIZ O PREV-RIO

O REAJUSTE TEM PERCENTUAIS ALTÍSSIMOS, impossíveis de serem conciliados com a INFLAÇÃO / ANO e com o IPCA-E de cerca de 11% dado como reajuste aos servidores. O PREVI-RIO diz que o servidor pode optar pelo PLANO BÁSICO e ter apenas 2% de desconto sobre seu salário, mas e a questão dos dependentes ? Mesmo no Plano Básico, aumento do preço do DEPENDENTE que tem mais de 59 anos é abusivo sim.

Não VALE o argumento de que os preços COBRADOS dos SERVIDORES no PSSM, em comparação com os de "MERCADO", praticados por OPERADORAS em outros Planos É INFERIOR. Estamos falando de uma CLIENTELA com alguns milhares de servidores, e alguns milhares de dependentes. Estamos falando de desconto em folha, de risco ZERO de inadimplência. Isso deveria ser levado em CONTA e garantir preços e condições ainda mais justos e ao alcance do funcionalismo.

Lamentável que a PREFEITURA DO RIO não se coloque ao LADO DO SEU SERVIDOR, lamentável que o PESO do MUNICÍPIO não seja colocado na mesa de negociação. Inaceitável que o PREVI-RIO se posicione defendendo essa barbaridade cobrada por CABERJ e ASSIM.

Onde estão os VEREADORES ? onde estão os FUTUROS CANDIDATOS A PREFEITO ? CADÊ O PREFEITO EDUARDO PAES ?
02/05/16 22:43
Fuso horário de Brasília

PREFEITURA DO RIO PAGA HOJE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVIRIO - 02/05/2016


Sai hoje - 02 de maio de 2016 - o pagamento dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. 

Os SERVIDORES da ATIVA, recebem amanhã - 2o. DIA ÚTIL do mês.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

CONTRA CHEQUE DE ABRIL 2016 - PREFEITURA DO RIO - NA INTERNET - CONSULTE AQUI !


Já está disponível na página da Prefeitura do Rio, o CONTRACHEQUE referente ao mês de ABRIL de 2016. Aposentados e Pensionistas recebem no próximo dia 02 de maio, e os ativos na terça-feira dia 03 de maio.


segunda-feira, 25 de abril de 2016

PSSM 2016 - PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL - ABERTO PRAZO DE RENOVAÇÃO / ADESÃO / CANCELAMENTO / MIGRAÇÃO

   CONFIRA TUDO AQUI !   


Informação COMPLETA e visualmente adequada e configurada para facilitar a leitura por parte do LEITOR / SERVIDOR. A matéria é longa, mas, de vital importância ser lida com calma e atenção. Em tempos cada vez mais difíceis de atendimento na REDE DE SAÚDE PÚBLICA, ter um PLANO DE SAÚDE pode fazer toda a diferença. Escolher o melhor PLANO, levando em conta o custo e a REDE disponível, exige cuidado e pesquisa.


PORTARIA PREVI-RIO N.º 948, DE 20 DE ABRIL DE 2016 Estabelece procedimentos em relação à adesão de servidores aos planos de saúde oferecidos pelas operadoras habilitadas a operar o PSSM — Plano de Saúde dos Servidores Municipais, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n° 31.159, de 23/09/2009, que altera disposições do Decreto Municipal n° 23.593/2003 e dispõe sobre a gestão do Plano de Saúde do Servidor Municipal – PSSM; 

CONSIDERANDO a necessidade de fornecer aos servidores municipais e aos seus dependentes as necessárias informações sobre as operadoras habilitadas para a continuidade da prestação de serviços de saúde no PSSM; 

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar prazo para que os servidores conheçam os planos oferecidos e façam adesão sem carência; inclusão/exclusão de dependente ou exclusão do PSSM; 

CONSIDERANDO a disponibilização do PSSM “ON LINE”, que possibilitará ao servidor realizar todas as movimentações autorizadas por esta Portaria pela internet (via web), durante o período de migração; 

CONSIDERANDO, por fim, que o prazo fixado para os procedimentos acima indicados será de 27/04/2016 até 10/05/2016; 

Resolve: 

Art. 1º No período de 27/04/2016 até 10/05/2016, os servidores municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas poderão realizar: 
1- Adesão sem carência de titular, 
2- Adesão sem carência de dependente (exceto para Pensionistas), 
3- Mudança de operadora (ASSIM e CABERJ), 
4- Mudança de plano dentro da mesma operadora; 
5- Exclusão (CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE) de titular e/ou dependente(s) atualmente vinculados às operadoras ASSIM e/ou CABERJ, 

§ 1°  - O servidor que já esteja vinculado a plano superior, com ou sem dependente(s) inscrito(s) no PSSM, deverá consultar a nova tabela de valores dos planos de saúde ANEXO II, para verificar a existência de margem consignável compatível, caso deseje permanecer no plano atual. 

§ 2º - Essa simulação pode ser feita diretamente no PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio. 

§ 3º - O servidor efetivo (ativo e inativo) que não possua margem consignável disponível compatível com os novos valores, será rebaixado de plano e/ou terá seu(s) dependente(s) excluído(s) automaticamente, sem aviso prévio, no mês seguinte ao não desconto da consignação em contracheque. 

§ 4° - O Pensionista e Servidor Estranho aos Quadros, que não possuam margem consignável disponível para fins dos descontos integrais dos novos valores do plano de saúde, terão seus planos cancelados automaticamente, sem aviso prévio, no mês seguinte ao não desconto da consignação em contracheque. 

Art. 2º Todas as movimentações autorizadas por esta Portaria deverão ser realizadas acessando o PSSM “ON LINE”, no endereço www.rio.rj.gov.br/previrio 

§ 1º - O servidor deverá verificar o número do RECIBO disponibilizado pelo sistema do PSSM “ON LINE”. Este número deverá ser diferente de “0” (zero), caso contrário a movimentação realizada não será validada, tendo o servidor prazo de até 90 dias do início da vigência da prorrogação do contrato (1º de junho de 2016) para regularização da sua situação junto à operadora de plano de saúde. 

§ 2º - Todos os comprovantes de inscrições/movimentações disponibilizados pelo sistema do PSSM “ON LINE” deverão ser obrigatoriamente salvos ou impressos. 

§ 3º - Os comprovantes de inscrições/movimentações deverão ser mantidos sob a guarda do servidor para que sejam apresentados às operadoras de plano de saúde ASSIM ou CABERJ, em caso de necessidade. TÍTULO I NOVAS ADESÕES 

Art. 3º Os servidores municipais ativos, inativos e pensionistas farão sua escolha através do PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. 

§ 1º - Todos os optantes serão assistidos pela operadora escolhida, a partir de 1º de junho de 2016. 

§ 2º - Todos que procederem à escolha de operadora no prazo de migração acima estipulado, estarão isentos de carência. Após este período, as novas adesões e os upgrades de plano estarão sujeitos ao cumprimento dos prazos de carência previstos na Lei Federal nº 9.656/98, que serão informados pela operadora escolhida. 

Art. 4º O servidor detentor de duas matrículas poderá optar pela inclusão de ambas, desde que seja na mesma operadora. 

§ 1º - Ao servidor com duas matrículas, será vantajosa a utilização de ambas, quando a opção for para um plano superior ou para melhor adequação e distribuição dos dependentes, por matrícula, considerando a limitação da margem consignável. 

§ 2º - Para fins de cálculo para inclusão de dependentes ou “upgrade” do plano, a margem consignável considerada será a especificada por cada matrícula (a margem é por matrícula e não é cumulativa). 

§ 3° - É vedada ao servidor que possua uma matrícula (tanto de ativo como de inativo) e uma matrícula de Pensionista a inscrição de ambas, simultaneamente, no PSSM. 

§ 4° - É vedada ao Pensionista a inscrição de duas matrículas, simultaneamente, no PSSM. 

Art. 5º O recém-empossado terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do crédito em sua conta corrente da sua primeira remuneração (vencimento/salário), para realizar a sua opção sem a incidência de carência, acessando o PSSM “ON LINE”, durante o período de migração ou diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida após o encerramento do período de migração. TÍTULO II MUDANÇA DE OPERADORA 

Art. 6º Os servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, já beneficiários do PSSM, que se interessem em mudar de operadora, farão sua escolha através do PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio, no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. 

§ 1º - Todos os optantes serão assistidos pela operadora atual até 31/05/2016 e pela nova operadora escolhida, ASSIM ou CABERJ, a partir de 1º de junho de 2016. 

§ 2º - Todos que optarem pela mudança de operadora no prazo de migração, acima estipulado, estarão isentos de carência. 

§ 3º - Após o período estipulado no caput, não há a possibilidade de mudança de operadora.

Art. 7º O servidor detentor de duas matrículas pode optar por mudar de operadora, desde que ambas fiquem na mesma opção. 

§ 1º - Ao servidor com duas matrículas, será vantajosa a utilização de ambas, quando a opção for para um plano superior ou para melhor adequação e distribuição dos dependentes, por matrícula, considerando a limitação da margem consignável. 

§ 2º - Para fins de cálculo para inclusão de dependentes ou “upgrade” do plano, a margem consignável considerada será a especificada por cada matrícula (a margem é por matrícula e não é cumulativa). 

§ 3° - É vedada ao servidor que possua uma matrícula (tanto de ativo como de inativo) e uma matrícula de Pensionista a inscrição de ambas, simultaneamente, no PSSM. 

§ 4° - É vedada ao Pensionista a inscrição de duas matrículas, simultaneamente, no PSSM. TITULO III ADESÃO A PLANOS SUPERIORES 

Art. 8º É livre a oferta pelas operadoras de planos superiores, bem como a opção por parte do servidor, sendo certo que os referidos valores serão consignados obrigatoriamente em contracheque, considerando a respectiva faixa etária, respeitada a margem consignável disponível e as disposições do Decreto Municipal nº 35.933/2012. 

Art. 9º O servidor efetivo (ativo ou inativo), que optar por um plano superior, deverá observar regularmente, os descontos em seu contracheque das rubricas “ASSIM CONSIGNAÇÃO TITULAR” ou “CABERJ CONSIGNAÇÃO TITULAR”. Parágrafo Único: Sempre que não ocorra o devido desconto da consignação referente ao plano superior (“CONSIGNAÇÃO TITULAR”) no contracheque do servidor efetivo (ativo ou inativo), seja por falta de margem consignável ou por algum motivo de carácter excepcional, o servidor terá seu plano rebaixado, automaticamente, no mês seguinte ao não desconto em seu contracheque, sem aviso prévio. TITULO IV INCLUSÃO DE DEPENDENTE 

Art. 10 Para fins de adesão ao PSSM são considerados dependentes do servidor beneficiário: filho (a), pai e mãe, cônjuge e companheiro (a), menor sob guarda, tutelado (a), curatelado (a) e neto (a), desde que estejam cadastrados como seus dependentes no banco de dados da Prefeitura. 

§ 1º - Para fins de adesão, caso o(s) dependente(s) do servidor não conste(m) da base de dados do PSSM “ON LINE”, o servidor deverá primeiramente dirigir-se ao RH de sua Secretaria/Órgão de origem (Ex: SME, SMS, GMRIO,...), nos termos da Resolução SMA nº1. 153/2004, ou caso seja aposentado, dirigir-se à Central de Atendimento do Previ-Rio, nos termos da Portaria Previ-Rio nº915/2013, para cadastrá-lo(s) na base de dados da Prefeitura. Isso não significa que, após esse cadastramento, o dependente já esteja incluído no plano de saúde. 

§ 2º - O dependente, após ser cadastrado na base da Prefeitura, só estará disponível para ser incluído no PSSM “ON LINE” após 48 horas do cadastramento. É necessário que o servidor cadastre o dependente em tempo hábil para que ele esteja disponível no PSSM “ON LINE” antes do encerramento do prazo estipulado para o período de migração. 

§ 3º - Ressaltamos que o servidor não conseguirá realizar o cadastramento de seu dependente, caso ele não possua o seu próprio CPF. 

Art. 11 Os dependentes do servidor só poderão ser incluídos no plano de opção do titular. 

§ 1º - A inclusão de dependente(s) fica vinculada à disponibilidade de margem consignável compatível. 

§ 2º - Os valores relativos aos dependentes variam de acordo com suas faixas etárias (estipuladas pela ANS), conforme especificados no ANEXO II desta Portaria, sendo automaticamente alterados no mês do aniversário do dependente. 

Art. 12 O servidor que realizar a inclusão de dependente(s) deverá observar, regularmente, em seu contracheque, os descontos das rubricas “ASSIM CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES” ou “CABERJ CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES”. 

§ 1º Sempre que não ocorra o devido desconto da consignação referente ao(s) dependente(s) no contracheque do servidor (CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES), seja por falta de margem consignável ou por algum motivo excepcional (Ex: mudança de faixa etária), o plano de seu(s) dependente(s) será cancelado automaticamente, no mês seguinte ao não desconto em seu contracheque, sem aviso prévio. 

§ 2º - Por razões operacionais, o valor da primeira mensalidade relativa à inclusão de dependente(s) poderá ser cobrado diretamente do servidor pelas Operadoras. 

Art. 13 Fora do período de migração, o servidor poderá realizar, diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida, a inclusão de recém-nato até 30 dias, a contar da data do nascimento, desde que, primeiramente, o tenha cadastrado, no RH de sua Secretaria/Órgão de origem (Ex: SME, SMS, GMRIO,...), ou, caso seja aposentado, na Central de Atendimento do Previ-Rio. 

Parágrafo Único: O servidor que optar pela cobertura médica assistencial imediata do recém-nato deverá efetuar o pagamento do primeiro mês diretamente junto à operadora ASSIM ou CABERJ.

Art. 14 O servidor poderá realizar diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida a inclusão do cônjuge até 30 dias a contar da data do fato gerador (casamento ou união estável), desde que primeiramente o tenha cadastrado no RH de sua Secretaria/Órgão de origem (Ex: SME, SMS, GMRIO,...), ou, caso seja aposentado, na Central de Atendimento do Previ-Rio. 

Art. 15 As inclusões de dependentes no plano de saúde do servidor (a), após o período de migração, estarão sujeitas ao cumprimento dos prazos de carência previstos na Lei Federal nº 9.656/98, regulamentados pela ANS, e que serão informados pela operadora escolhida. TÍTULO V CANCELAMENTO DO PLANO 

Art. 16 O servidor que desejar a sua exclusão do PSSM deverá acessar o PSSM “ON LINE”, no endereço www.rio.rj.gov.br/previrio, e especificar a(s) matrícula(s) a ser (em) cancelada(s), no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. Parágrafo Único: O servidor que realizar o cancelamento no prazo acima indicado ainda ficará vinculado à operadora atual até o dia 31 de maio de 2016. 

Art. 17 O servidor detentor de duas matrículas que desejar permanecer no PSSM com apenas uma de suas matrí- culas deverá acessar o PSSM “ON LINE”, no endereço www.rio.rj.gov.br/previrio, e desmarcar a matrícula que deseja excluir do PSSM, prosseguindo até a finalização do procedimento, no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. Parágrafo Único: O servidor que realizar o cancelamento, no prazo acima indicado, ainda ficará com as duas matrículas vinculadas à operadora atual até o dia 31 de maio de 2016.

Art. 18 O servidor que desejar excluir apenas seu(s) dependente(s), deverá realizar a exclusão deste(s) dependente(s) no PSSM “ON LINE” desmarcando o dependente que deseja excluir do PSSM, prosseguindo até a finalização do procedimento, no período de 27/04/2016 até 10/05/2016. Parágrafo Único: Os dependentes que forem cancelados no prazo acima indicado ficarão vinculados à operadora atual até o dia 31 de maio de 2016. 

Art. 19 Não há cancelamento do titular e/ou de seu dependente fora do período acima estipulado, mesmo nos casos de mudança de faixa etária no decorrer do período em curso ou em caso de adesão a qualquer plano de saúde que não participe do PSSM, excetuando-se os casos de dissolução de união estável, divórcio, mudança de domicílio para outro estado, devidamente comprovados por documentos oficiais ou sentença judicial, e na hipótese de o dependente passar a integrar o quadro permanente de servidores da PCRJ. 

§ 1º - O servidor deverá verificar o número do RECIBO disponibilizado pelo sistema do PSSM “ON LINE”. Este número deverá ser diferente de “0” (zero), caso contrário a movimentação realizada não será validada, tendo o servidor, prazo de até 90 dias do início da vigência da prorrogação do contrato (1º de junho de 2016) para regularização da sua situação junto à operadora de plano de saúde. 

§ 2º - Todos os comprovantes de inscrições/movimentações, disponibilizados pelo sistema do PSSM “ON LINE”, deverão obrigatoriamente ser salvos ou impressos. 

§ 3º - Os comprovantes de inscrições/movimentações deverão ser mantidos sob a guarda do servidor para que sejam apresentados às operadoras de plano de saúde ASSIM ou CABERJ, em caso de necessidade. TÍTULO VI ADESÕES ESPECIAIS PENSIONISTAS 

Art. 20 Ao pensionista vinculado ao Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro aplica-se o disposto na Portaria Conjunta SMA/PREVI-RIO nº 007 de 26 de julho de 2004, sendo o desconto, para o Plano Referência, conforme ANEXO II, consignado em contracheque, na sua totalidade, condicionado à existência de margem consignável compatível. 

Art. 21 O novo Pensionista terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do crédito em sua conta corrente de seu primeiro pagamento para realizarem a sua opção, sem a incidência de carência, acessando o PSSM “ON LINE”, durante o período de migração ou diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida após o encerramento do período de migração. Parágrafo Único: Após esse prazo de 60 (sessenta) dias, as adesões estarão sujeitas ao cumprimento de prazos de carência previstos na Lei Federal nº 9.656/98, que serão informados pela operadora escolhida. 

Art. 22 Ao pensionista é vedada a inclusão de dependente. 

Art. 23 É vedada ao Pensionista a inscrição de duas matrículas simultaneamente no PSSM. 

Art. 24 O pensionista que optar pelo PSSM, deverá observar regularmente, os descontos em seu contracheque das rubricas “ASSIM CONSIGNAÇÃO TITULAR” ou “CABERJ CONSIGNAÇÃO TITULAR”. Parágrafo Único: Sempre que não ocorra o devido desconto da consignação referente ao plano de saúde no contracheque do Pensionista (“CONSIGNAÇÃO TITULAR”), seja por qualquer tipo de variação no contracheque do Pensionista ou mudança de faixa etária que altere o valor do plano, que implique falta de margem consignável ou que ocorra suspensão, mesmo que temporária do seu pagamento, o pensionista será excluído automaticamente no mês subsequente ao não desconto, sem aviso prévio. OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO/ESTRANHO AOS QUADROS 

Art. 25 Para o servidor Estranho aos Quadros, o desconto para o PSSM, Plano Referência, será conforme ANEXO II, consignado em contracheque, na sua totalidade, condicionado à presença de margem consignável compatível. 

Art. 26 O servidor Estranho aos Quadros terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do crédito em sua conta corrente da sua primeira remuneração (salário) após a nomeação, para realizarem a sua opção, sem a incidência de carência, acessando o PSSM “ON LINE”, durante o período de migração ou diretamente nos postos de atendimento da operadora escolhida após o encerramento do período de migração. 

Art. 27 O servidor Estranho aos Quadros, que optar pelo PSSM, deverá observar regularmente, os descontos em seu contracheque das rubricas “ASSIM CONSIGNAÇÃO TITULAR” ou “CABERJ CONSIGNAÇÃO TITULAR”. Parágrafo Único: Sempre que não ocorra o devido desconto da consignação referente ao plano de saúde no contracheque do servidor Estranho aos Quadros (“CONSIGNAÇÃO TITULAR”) seja por qualquer tipo de variação no contracheque ou mudança de faixa etária que altere o valor do plano, que implique falta de margem consignável ou que ocorra suspensão, mesmo que temporária do seu pagamento, o servidor Estranho aos Quadros será excluído automaticamente no mês subsequente ao não desconto, sem aviso prévio. SERVIDORES À DISPOSIÇÃO 

Art. 28 O servidor à disposição de outros municípios ou órgãos das esferas estadual e federal só poderá participar do PSSM, enquanto permaneça na folha de pagamento desta municipalidade, possibilitando as averbações em contracheque da contribuição de 2% para o Fundo PSSM ou, quando for o caso, da respectiva consignação Titular e/ou Dependentes, condicionada à presença de margem consignável. Parágrafo Único: Ao preencher as condições estipuladas no caput, o servidor à disposição terá o mesmo tratamento dos servidores efetivos. TÍTULO VII INÉRCIA DO SERVIDOR 

Art. 29 O servidor já vinculado às operadoras ASSIM ou CABERJ, caso não realize uma nova opção, permanecerá na mesma categoria de plano a que pertence. 

§ 1° - O servidor que esteja vinculado a plano superior, com ou sem dependente(s) inscrito(s) no PSSM, deverá consultar a nova tabela de valores dos planos de saúde ANEXO II, para verificar a existência de margem consignável compatível, caso deseje permanecer no plano atual. 

§2º - Essa simulação pode ser feita diretamente no PSSM “ON LINE”, acessando www.rio.rj.gov.br/previrio. 

§ 3º - O servidor efetivo (ativo e inativo) que não possua margem consignável disponível compatível com os novos valores, será rebaixado de plano e/ou terá seu(s) dependente(s) excluído(s) automaticamente, sem aviso prévio, no mês seguinte ao não desconto da consignação em contracheque. 

§ 4° - Pensionista e Servidor Estranho aos Quadros, que não possuam margem consignável disponível para fins dos descontos integrais dos novos valores do plano de saúde, terão seus planos cancelados automaticamente, sem aviso prévio, no mês seguinte ao não desconto da consignação em contracheque.

TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS ATENÇÃO 

Art. 30 Os serviços de saúde prestados no âmbito do PSSM dependem do desconto regular das parcelas de contribuição lançadas no contracheque do servidor participante, tanto as obrigatórias (2% para o Fundo PSSM), como as decorrentes da livre escolha do servidor (CONSIGNAÇÃO). 

§ 1º - Qualquer titular (servidor ativo e/ou inativo, estranho aos quadros e pensionista) só poderá permanecer ativo no PSSM ao constar da folha de pagamento desta municipalidade. 

§ 2º - Sempre que o sistema do Plano de Saúde receba do sistema de pagamento a informação de que o titular (servidor ativo e/ou inativo, estranho aos quadros e pensionista) encontra-se “FORA DE FOLHA”, ele terá seu plano automaticamente cancelado. 

§ 3º - A falta do recolhimento da parcela de contribuição mensal importa a suspensão do serviço e a sua regularização só ocorrerá após o pagamento do(s) valor (es) devido(s).

 Art. 31 Caso não ocorra o desconto em contracheque das parcelas de 2% para o Fundo PSSM (FASS), da CONSIGNAÇÃO TITULAR e/ou da CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES, o servidor deverá ao posto de atendimento de sua operadora para verificar o ocorrido. 

§ 1º - O não comparecimento poderá ocasionar: a) Na falta do desconto de 2% referente ao Fundo PSSM (FASS), a exclusão do servidor do Plano de Saúde. b) Na falta do desconto da “CONSIGNAÇÃO TITULAR”, a transferência do servidor efetivo (ativo e inativo) e seu (s) dependente (s) para o plano básico da operadora. c) Na falta do desconto da “CONSIGNAÇÃO TITULAR”, a exclusão do Plano de Saúde do pensionista ou servidor estranho aos quadros e seu (s) dependente(s). c) Na falta do desconto da “CONSIGNAÇÃO DEPENDENTES”, a exclusão do (s) dependente (s) do Plano de Saúde. 

§ 2º - As ocorrências descritas no § 1º poderão ser revertidas (reativações) até, no máximo, 60 dias contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao não desconto, desde que seja comprovado o caráter eventual que motivou a ocorrência (apenas naquele mês) e que seu pagamento (contracheque) tenha sido restabelecido de forma retroativa. 

§ 3° - Por questões operacionais, para efeito de regularização das ocorrências descritas no § 1º (reativações), será necessário que o servidor quite os débitos existentes juntamente com o pagamento antecipado da parcela do desconto referente ao próximo contracheque, que não se efetivará. 

Art. 32 Qualquer irregularidade decorrente de migração regulamentada por esta Portaria deverá ser tratada pelo servidor/pensionista no Posto de Atendimento de sua operadora de saúde no prazo de até 60 dias a contar de 1º de junho de 2016. Parágrafo Único: Não haverá acerto financeiro do Fundo PSSM referente a Portarias anteriores. 

Art. 33 O início da cobertura para os novos optantes será em 1° de junho de 2016, sendo que o desconto de 2% para o Fundo PSSM ocorrerá a partir do contracheque do mês de junho/2016, retroativo à competência maio/2016, uma vez que o Fundo PSSM é pré-pago; já a consignação, por ser pós-paga, ocorrerá a partir do contracheque da competência junho/2016. 

Art. 34 O PSSM “ON LINE” ficará indisponível no último dia útil de cada mês, sendo disponibilizado apenas o modo consulta do sistema. 

Art. 35 As dúvidas acerca dos Planos, dos atendimentos e procedimentos previstos nesta Portaria deverão ser esclarecidos e efetuados exclusivamente nas Centrais de Atendimento das operadoras, pelos telefones e locais indicados no ANEXO I desta Portaria.

Art. 36 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

ANEXO I 

CABERJ - Central de Atendimento Tel: 2505-6444 
Informações no site www.caberj.com.br/prefeitura 
*CLUBE DO SERVIDOR Rua Ulisses Guimarães, s/nº, em frente ao prédio ANEXO da Prefeitura Horário de atendimento no Clube do Servidor: 2ª à 6ª de 9 h às 16 h. 

*BANGU Rua Fonseca, nº 580 - 1º andar - Rio de Janeiro – RJ - (21) 3337-0175 
*NITERÓI Av. Amaral Peixoto, nº 467-14º Andar - Centro (Edifício Fórum) – 2621-1258 / 2620-1936 
*TIJUCA Rua Doutor Satamini, nº 64 – RJ - tel. 3528-8986 / 3528-8987
*COPACABANA Rua Henrique Oswald, 103 – RJ - (21) 2545-1652 / (21) 2545-1654 
*CENTRO Rua do Ouvidor, 91 - 2º andar – RJ - tel. 3233-8855 Horário de atendimento nas agências: 2ª à 6ª de 9 h às 17 h. 

ASSIM - Central de Atendimento Tel: 2102-9797 
*CLUBE DO SERVIDOR Rua Ulisses Guimarães, s/nº, em frente ao prédio ANEXO da Prefeitura Horário de atendimento no Clube do Servidor: 2ª à 6ª de 9 h às 16 h. 

*BANGU Rua Silva Cardoso, 689 
*BARRA Av. das Américas, 5.777, sl 142 
*CAMPO GRANDE Rua Aracaju, 25 
*CENTRO Rua São José, 20 
*MADUREIRA Rua Dagmar da Fonseca, 54 loja E 
*TIJUCA Rua Araújo Pena, 62 *CAXIAS Rua Marechal Floriano, 939 - 25 de Agosto 
*NITERÓI Rua Visconde de Sepetiba, 935, lj 146 - Centro 
*NOVA IGUAÇU Av. Governador Portela, 1200/104 – Centro Horário de atendimento nas agências: 2ª à 6ª de 8:15 h às 17:30 h. 

ANEXO II 

PLANO BÁSICO 

ASSIM PRODUTO COMPLETO PLUS – ODONTO 1 - QTO COLETIVO 
FAIXA ETÁRIA - VALOR TITULAR - PENSIONISTA E ESTRANHO AOS QUADROS - VALOR DEPENDENTE 
00 a 18 anos   2% da remuneração -   67,03 -   99,75 
19 a 23 anos   2% da remuneração - 108,94 - 147,00 
24 a 28 anos   2% da remuneração - 108,94 - 147,00 
29 a 33 anos   2% da remuneração - 108,94 - 147,00 
34 a 38 anos   2% da remuneração - 108,94 - 182,00 
39 a 43 anos   2% da remuneração - 108,94 - 207,20 
44 a 48 anos   2% da remuneração - 113,10 - 266,00 
49 a 53 anos   2% da remuneração - 113,10 - 315,00 
54 a 58 anos   2% da remuneração - 113,10 - 315,00 
59 anos ou +   2% da remuneração - 189,63 - 572,00 

PLANO BÁSICO 

CABERJ PRODUTO ESSENCIAL REFERÊNCIA - ODONTO 1 - QTO COLETIVO
FAIXA ETÁRIA - VALOR TITULAR - PENSIONISTA E ESTRANHO AOS QUADROS  - VALOR DEPENDENTE 
00 a 18 anos   2% da remuneração -   67,03 - 101,35 
19 a 23 anos   2% da remuneração - 108,94 - 165,85 
24 a 28 anos   2% da remuneração - 108,94 - 165,85 
29 a 33 anos   2% da remuneração - 108,94 - 165,85 
34 a 38 anos   2% da remuneração - 108,94 - 203,96 
39 a 43 anos   2% da remuneração - 108,94 - 214,16 
44 a 48 anos   2% da remuneração - 113,10 - 300,44 
49 a 53 anos   2% da remuneração - 113,10 - 381,61 
54 a 58 anos   2% da remuneração - 113,10 - 393,70 
59 anos ou +   2% da remuneração - 189,63 - 608,08

INSCRIÇÃO PARA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS TERMINA HOJE - 25/04/2016


AGENDA DO SERVIDOR MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Inscrições abertas para o Curso de Especialização em Políticas Públicas

A Secretaria Municipal de Administração abriu inscrições para a Especialização em Políticas Públicas da EPPGG (Escola de Politicas Publicas e Gestão Governamental). 

O objetivo deste curso é o aperfeiçoamento das competências do escalão estratégico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. As inscrições serão feitas até o dia 25 de abril e a aula inaugural está prevista para o dia 2 de maio. 

O valor do investimento é de responsabilidade da secretaria de lotação de cada servidor.

Mais informações na Coordenadoria de Educação Corporativa (CEC) da SMA, telefone 2976-1610 
ou através dos 
e-mails:

segunda-feira, 11 de abril de 2016

PREFEITURA DO RIO PAGA DÉCIMO QUARTO SALÁRIO DIA 15 DE ABRIL DE 2016

ACORDO DE RESULTADOS 2015 / 2016



Não é oficial visto que ainda não saiu publicado no Diário Oficial do Município, mas, fonte segura, repassou ao BLOG a informação de que, em decorrência das eleições de 2016, quando serão escolhidos prefeito e vereadores, e com o objetivo de organizar os pagamentos de - 13o. salário - liberação do reajuste anual - levando em conta o calendário eleitoral com suas proibições e prazos, a prefeitura do RIO DE JANEIRO vai fazer agora em ABRIL, mais precisamente no dia 15 (sexta-feira) o pagamento do ACORDO DE RESULTADOS, ano BASE 2015.

Também conhecido como 14o. salário, a expectativa dos servidores é de que recebam valores melhores e mais justos, dos que os pagos em 2015, referentes ao ano Base 2014.

É aguardar a divulgação oficial, confirmando a informação que nos foi repassada.


14/03/16 - 06:00
Fuso horário de Brasília - 14/03/16 - 21:56 - 17/03/16 08:01
Fuso horário de Brasília


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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

AUXÍLIO EDUCAÇÃO 2016 - PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - INSCRIÇÃO TERMINA HOJE - 29/02/2016

A INSCRIÇÃO É PELA INTERNET - SAIBA TUDO AQUI !



Inscrições abertas ( ATÉ HOJE ) para o Auxílio Educação 2016

Estão abertas as inscrições para o Auxílio Educação 2016, destinado aos servidores estatutários da Prefeitura do Rio e aos pensionistas estudantes. O benefício é dividido em três modalidades: o Previ-Educação, no valor de R$ 880, por filho matriculado na escola, concedido aos segurados que descontaram até R$ 346,72, para o Funprevi; e aos pensionistas estudantes menores de 18 anos, com pensão integral de até R$ 3.152,00, nesse mesmo mês.

A outra modalidade é o Previ-Material Escolar, no valor de R$ 50 por filho menor ou de R$ 100, para quem tem mais de um, fornecido independentemente da faixa salarial. Por fim, o Auxílio Creche, de R$ 250 mensais para servidores com desconto previdenciário de até R$ 260,04, em dezembro de 2015, e com filhos de até seis anos, matriculados em estabelecimento particular.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente através da internet, no site do PREVI-RIO, até o próximo dia 29 de fevereiro. Após essa data, apenas o Auxílio Creche poderá ser requerido. No momento não há necessidade de apresentar documentos. Após essa etapa, haverá períodos determinados para que o solicitante apresente os comprovantes necessários ao PREVI-RIO.

Fonte: 

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

BANCO SANTANDER VAI COBRAR TARIFA DE SERVIDOR DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

PREÇO É DE APROXIMADAMENTE 1% DA MÉDIA SALARIAL DA MAIORIA ESMAGADORA DE SERVIDORES - R$ 32,00



Os servidores do município do Rio de Janeiro, estão recebendo uma "CARTINHA" enviada pelo BANCO SANTANDER, (banco conveniado à prefeitura para pagamento dos salários dos funcionários) avisando que já está cobrando, ou vai começar a cobrar uma taxa pelo serviço de manutenção de conta. Na carta, o BANCO detalha o que e o quanto, cada cliente poderá fazer em transações mensais, dentro do PACOTE de R$ 32,00 (TRINTA E DOIS REAIS MENSAIS).

Se o SERVIDOR aderir a um programa de recarga de CELULAR, com uma das operadoras conveniadas ao BANCO, ele terá, conforme escrito, um DESCONTO.

O SANTANDER NUNCA COBROU TARIFA dos SERVIDORES do MUNICÍPIO DO RIO. 

Segundo noticiado pela grande imprensa, a PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO já avisou que não tem nada a ver com isso, e não vai mexer uma PALHA para tentar reverter a decisão do BANCO, ou ao menos, REDUZIR esse valor absurdo. 

O secretário de ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura do Rio - Marcelo Queiroz - afirmou que a PCRJ não tem ingerência sobre os produtos que são oferecidos pelo banco aos servidores municipais. 

O BLOG está pesquisando e consultando especialistas para ver se existe alguma forma dos SERVIDORES pressionarem o BANCO, ou alguma medida que possam tomar para não ver de forma ABUSIVA, o BANCO SANTANDER cobrar assim uma TARIFA tão INESPERADA E ALTA. Ou passar de ZERO para R$ 32,00 não é quase um "assalto" ?

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

PONTO FACULTATIVO NO CARNAVAL 2016 - PREFEITURA DO RIO DECRETA "FERIADÃO"


REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTARÃO FECHADAS DE 05/02 ATÉ 10/02...SEXTA, SÁBADO, DOMINGO, SEGUNDA, TERÇA E QUARTA FEIRA DE CINZAS.

SERVIÇOS ESSENCIAIS E ATENDIMENTO E PLANTÕES DE UNIDADES DE SAÚDE TERÃO REGULAMENTAÇÃO ESPECIAL PELA SEC. MUN. DE SAÚDE



DECRETO RIO Nº 41228 DE 29 DE JANEIRO DE 2016 
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias que menciona. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: 

Art. 1.º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 05, 08 e 10 de fevereiro de 2016, período de carnaval, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação. 

Art. 2.º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal. 

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2016; 451º ano da fundação da Cidade. 
EDUARDO PAES

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