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quarta-feira, 27 de julho de 2022

CORREÇÃO / ATUALIZAÇÃO DA MARGEM CONSIGNADA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMO É O CÁLCULO DA MARGEM !

 QUEIXAS E SOLICITAÇÕES CAEM NO VAZIO - ZETRA - RJ ECONSIG - CASA CIVIL - RIOPREVIDÊNCIA - NINGUÉM  ASSUME OU RESOLVE O PROBLEMA.

O BLOG lamenta, mas ... não tem notícia boa até aqui sobre CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE MARGEM CONSIGNADA dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. 

A ESPERANÇA é de que, conforme "RESPOSTAS DE BOCA", no próximo CONTRACHEQUE, elas estejam CORRIGIDAS E ATUALIZADAS, conforme a LEI que aumentou em 5% o percentual de comprometimento CONSIGNADO.

Extra oficialmente o BLOG tem informação que isso vem sendo feito, visto que na "CORRERIA" anterior, os dados / listagens entregues pela Casa Civil para a empresa GESTORA do Consignado do Estado, continham muitos erros. 

PRÓXIMO CONTRACHEQUE TRAZ EXPECTATIVA DE ACERTO

É ESPERAR para ver se acontece o "MILAGRE". Os CONTRACHEQUES devem estar disponíveis para visualização  entre a próxima sexta-feira dia 29/07 e a segunda-feira dia 01 de agosto, visto que o PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO = ATIVOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS - SERÁ NO DIA 03 de AGOSTO.

COMO CALCULAR A MARGEM

Para calcular o valor da margem consignável, dentro dos percentuais da LEI em vigor para os servidores do Estado do Rio de Janeiro, é preciso fazer a seguinte conta:

Valor líquido do benefício ou renda dividido por 100 e multiplicado por 35. Assim, podemos obter os 35%, ou seja, o valor máximo da parcela mensal do empréstimo.

Esse cálculo É apenas para margem do empréstimo, e não do cartão CONSIGNADO que tem outros 5%..

Um exemplo: Quem ganha R$ 2 mil líquidos, pode comprometer com o crédito consignado até R$ 700,00. (Setecentos Reais). O valor líquido é obtido após descontos como, PLANO DE SAÚDE DESCONTADO EM FOLHA, PENSÃO e contribuição sindical ... Por isso que muitas vezes a margem oscila, sem que o servidor se dê conta. Imagina um aumento do seu PLANO DE SAÚDE descontado em folha. Ou se o PLANO é do tipo CO-PARTICIPAÇÃO.

OS PERCENTUAIS DE DESCONTO PERMITIDOS VARIAM MUITO DE ESTADO PARA ESTADO E MUNICÍPIOS. EXISTE UMA LEGISLAÇÃO FEDERAL PARA MARGEM CONSIGNÁVEL. Daí a importância que a MARGEM seja atualizada MENSALMENTE e devidamente acompanhada pelos servidores e dependentes.

Atenção para a correção: Imposto de Renda e Contribuição previdenciária não interferem no cálculo da margem.

domingo, 17 de julho de 2022

AUMENTO DA MARGEM CONSIGNADA GERA CORRIDA DE SERVIDORES DO ESTADO DO RIO PARA CONTRATAÇÃO / REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMOS

Confira aqui !



OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE ESTÃO ACOMPANHANDO PELO NOSSO BLOG COM GRANDE ANSIEDADE A QUESTÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE AUTORIA DA ALERJ (DEPUTADOS LUIZ PAULO E LUCINHA) QUE AUMENTOU A MARGEM PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM 5%, JÁ ESTÃO VENDO QUE A ATUALIZAÇÃO  OCORREU.

A EMPRESA QUE FAZ A GESTÃO DA MARGEM RECEBEU OS ARQUIVOS ENVIADOS PELO GOVERNO COM O PROGRAMA CONTENDO OS VALORES EM CONFORMIDADE COM O NOVO PERCENTUAL DE MARGEM.

A NOVA MARGEM JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA NOVOS EMPRÉSTIMOS OU REFINANCIAMENTO.DESDE 15/07 - GERANDO UMA CORRIDA DE SERVIDORES AOS BANCOS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. COMO JÁ ERA DE SE ESPERAR, O SISTEMA FICOU E SE MANTÉM SOBRECARREGADO, ALÉM DOS ERROS NA MARGEM FORNECIDA PELO GOVERNO DO ESTADO.

ASSIM, VAMOS CONTINUAR  A ACOMPANHAR POR AQUI, ATUALIZANDO ESSA MATÉRIA SEMPRE QUE OS COMENTÁRIOS BATEREM A CASA DOS 200, PARA QUE OS SERVIDORES, ATIVOS,, APOSENTADOS E PENSIONISTAS REGISTREM A ATUALIZAÇÃO E INFORMEM SE ESTÃO CONSEGUINDO E EM QUE CONDIÇÕES FAZER SEU CONSIGNADO. O BLOG VEM TRAZENDO O RELATO DOS PROBLEMAS / DIFICULDADES E TAMBÉM DO SUCESSO NAS CONTRATAÇÕES. 

LEMBRANDO QUE: EMPRÉSTIMOS DEVEM SEMPRE SER FEITOS COM CAUTELA E MODERAÇÃO. EVITE O ENDIVIDAMENTO. BUSQUE SEMPRE PAGAR DÍVIDAS COM JUROS MAIS ALTOS.



A LEADERCRED ESTÁ PRONTA PARA FAZER A CONCLUSÃO DOS PRÉ-CONTRATOS E/OU CONTRATOS NOVOS. A EMPRESA ESTÁ FAZENDO PLANTÃO NO FINAL DE SEMANA PARA TENTAR DAR CONTA DA GRANDE PROCURA. Fale com a Léa, atendente virtual da Leadercred. 4063-9286 somente pelo zap.
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MUDOU A MARGEM ?

ATENDEU A SUA EXPECTATIVA ?

quinta-feira, 7 de julho de 2022

ALÔ CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ! REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE AUMENTO DA MARGEM CONSIGNADA - LEI Nº 9.766, DE 4 DE JULHO DE 2022

LIGUEM PARA A CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
QUEM TEM DÍVIDAS TEM PRESSA. ATENÇÃO ! É para exercer a legítima reivindicação, pedir informação sobre a regulamentação. Buscar obter data, tentar celeridade por parte da CASA CIVIL. Fazer isso, porém, de forma cidadã e respeitosa. Lembrando que lá estão servidores, que estão obrigados a prestar informação, porém, tendo todo o direito de serem tratados com educação. O BLOG não incentiva, não concorda e repudia condutas de outra natureza.


TELEFONE DA CASA CIVIL
Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
R. Pinheiro Machado, s/nº · 
(21) 2333-1749
Abre: 09:00 - Fecha às 17:00
OUTRO TELEFONE E + EMAIL
RETIRADO DO PORTAL DO GOVERNO DO ESTADO RJ

SECRETÁRIO
Nicola Miccione
  • 2334-3534
  • gabinete@casacivil.rj.gov.br
LEI Nº 9.766, DE 4 DE JULHO DE 2022. PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.501, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 PELO TEMPO EM QUE PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica prorrogada a vigência da Lei n° 9501, de 30 de novembro de 2021, consoante a Medida Provisória n° 1.106, de 17 de março de 2022, editada pelo Governo Federal, e o disposto no Decreto Estadual 47.865, de 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.
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quinta-feira, 21 de abril de 2022

AUMENTO DA MARGEM CONSIGNADA (5%) PARA SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PARA FUGIR DO CARTÃO CREDCESTA

SEM DINHEIRO PARA IR NA ESQUINA, SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESPERAM CLÁUDIO CASTRO  VOLTAR DE PORTUGAL HOJE. "SANCIONACLÁUDIO".

Depois de mais um passeio no exterior, o governador Cláudio Castro está de volta ao Rio de Janeiro.

Os SERVIDORES continuam esperando a decisão dele em SANCIONAR a LEI recentemente aprovada na ALERJ que aumenta a margem consignada em 5%.

Falta sensibilidade ao governador e seu governo. Ao demorar em decidir, ao ficar dando respostas via sua equipe nas redes sociais, de que é preciso analisar ... estudar ... a questão, mostram o quão DISTANTES e DESCOLADOS da dura realidade do funcionalismo (e de todos os trabalhadores) estão.

Na verdade, era CLÁUDIO Castro quem tinha que PROPOR esse AUMENTO DE MARGEM. Deveria ter em relação a isso, a mesma EFICIÊNCIA E RAPIDEZ que teve com a disponibilização do CARTÃO CREDCESTA.

QUEM SABE DECIDE HOJE, TEM ATÉ SEGUNDA OU TERÇA-FEIRA ((26/04) PARA APRESENTAR SUA DECISÃO. Pior, pode ser que faça como da vez passada, pode ser que ALEGUE O MESMO MOTIVO e APRESENTE UM VETO.

A ANSIEDADE DE MILHARES DE SERVIDORES, PENDURADOS, DEPENDENDO DE PEQUENAS FOLGAS NO ORÇAMENTO, ESPERANDO POR PEQUENOS PINGAR DE DINHEIRO PERMANECE.. 

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL - SERVIDORES DO ESTADO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGUARDAM OS NOVOS PERCENTUAIS



SITUAÇÃO NO ESTADO

O VETO que o governador impôs a LEI aprovada na ALERJ, precisa ser APRECIADO. Para isso o presidente da ALERJ - Deputado André Ceciliano - precisa chamar uma SESSÃO de APRECIAÇÃO DE VETOS. Ocorrendo a VOTAÇÃO e o VETO SENDO DERRUBADO, a LEI passa a VALER.

NÃO HÁ DATA DEFINIDA PARA ISSO.

O GOVERNADOR cláudio castro, porém, pode recorrer da possível DERRUBADA DO VETO, indo ao TJ pedir a INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. Não se sabe o motivo pelo qual o governo se opõe de forma tão ferrenha a esse aumento de margem consignável.

NO MUNICÍPIO

Aí a situação é tranquila, pois, a decisão de AUMENTAR A MARGEM PARA 55% É DO PRÓPRIO EXECUTIVO.

A PROPOSTA foi encaminhada aos VEREADORES com PEDIDO DE APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. 

Vai permitir aos servidores do MUNICÍPIO, refinanciar empréstimos, melhorar de PLANO DE SAÚDE e, futuramente participar de COMPRA DE CASA PRÓPRIA.

Esperamos ter respondido aos leitores. Nem sempre é possível responder de forma individual, porém, buscamos sempre responder sobre todos os questionamentos / temas.


terça-feira, 1 de junho de 2021

DINHEIRO / ATENÇÃO SERVIDOR - ALERJ VOTA AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE MAIO - 01/JUNHO/2021


ALERJ REGULAMENTA AUMENTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL DE SERVIDORES PÚBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DURANTE A PANDEMIA.

O aumento da margem consignável da folha de pagamento dos servidores públicos, aposentados e pensionistas - de 35% para 40% mensais - poderá ser regulamentada no estado do Rio. A medida está prevista na Lei Federal 14.131/21 e vale até 31 de dezembro deste ano. 

A consignação de salário é o valor que pode ser usado do salário do servidor para pagamento de dívidas e empréstimos. A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.107/21, de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (01/06), em discussão única. 

Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com a medida, dos 40% de consignação, 5% devem ser usados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização de saque por meio do cartão de crédito. Luiz Paulo explica que a medida é necessária neste momento de pandemia. “Além disso, a majoração, ainda que momentânea, da margem consignável é uma demanda de grande parte dos servidores, aposentados e pensionistas do Estado, diante da defasagem salarial que estão submetidos, agravada ainda mais pela crise econômica gerada pela pandemia”, completou.

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CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE MAIO

INSS - COMEÇA HOJE (01/06) A PAGAR seus segurados que recebem acima de 01 salário mínimo. A PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO VEM JUNTO. Os pagamentos do Instituto seguem até o próximo dia 08/06.

UNIÃO - SERVIDORES CIVIS E MILITARES - ATIVOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PAGAMENTO HOJE E AMANHÃ

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - PAGAMENTO PREVISTO PARA O DIA 08 DE JUNHO = 5o. DIA ÚTIL.

SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PAGAMENTO PREVISTO PARA O DIA 15/06 = 10o. DIA ÚTIL.

ATENÇÃO: TANTO PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUANTO DO ESTADO DO RIO, EXISTE UMA PEQUENA POSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO.
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APOIO  PATROCÍNIO = LEADERCRED


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