RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.571 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o reajuste das tarifas do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Executivo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO ao disposto no art. 40 do Anexo I do Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprovou o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art. 1º- Os Autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis, da categoria Convencional - cor amarela com faixa azul - icam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários: I - Bandeirada: R$ 6,00 (seis reais); II - Tarifa Quilométrica I - R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segunda-feira à sábado); III - Tarifa Quilométrica II - R$ 3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos), praticada no período noturno de segunda-feira à sábado, das 21h00 às 06h00, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária; IV - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 40,32 (quarenta reais e trinta e dois centavos); V - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - R$ 3,20 (três reais e vinte centavos);
Art. 2º- Os Autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis da categoria Executiva icam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários: I - Bandeirada: R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos); II - Tarifa Quilométrica - R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos); III - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 69,30 (sessenta e nove reais e trinta centavos); IV - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - R$ 3,20 (três reais e vinte centavos); V - O valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro: R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais).
Art. 3º- A cobrança dos novos valores deverá ser efetivada mediante confrontação do valor marcado no taxímetro com o valor indicado na tabela conforme artigo 4º até a aferição do taxímetro com a nova tarifa.
Art. 4º- A tabela de conversão taximétrica estará disponível a partir do dia primeiro de janeiro de 2023 no site da SMTR www.transportes.prefeitura.rio, onde constam todas as orientações para sua impressão, e que deverá ser impressa pelo taxista e apresentada ao passageiro quando da cobrança do valor final da viagem. Parágrafo Único. A tabela de conversão taximétrica de que trata o Caput também estará disponível para qualquer usuário do sistema.
Art. 5º- O taxista que utilizar tabela com os valores alterados ou fora de sua categoria, será penalizado de acordo com o código disciplinar instituído pelo Decreto nº 48.072, de 22 de outubro de 2020.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 0h00 (zero hora) do dia primeiro de janeiro de 2023, revogando todas as disposições em contrário.
E um absurdo já começou os aumentos com isso vamos ver onde nós vamos parar
ResponderExcluirBom dia a todos do blog.
ResponderExcluirQuem tá gostando desse aumento na tarifa dos táxis, são os motoristas de aplicativos, pois vai crescer a demanda deles. 🤔
Bom dia Servo e a todos .Que a semana e o ano que se inicia seja de grandes vitórias. Tudo vai dar certo, é só acreditar.❤️🌹🌻🥰🤗🍀🙏🥰
ResponderExcluirA partir de sábado (07/01) o usuário dos ònibus municipais terão que desembolsar mais $0,25, a passagem que custa hoje $4,05 vai passar para $4,30
ResponderExcluirbolsonaro foi pra Disney, mas pateta fica acampado na porta do quartel. 😂😂😂
ResponderExcluirPelo que sei desde que nasci ano novo se comemora tb novos aumentos e sempre será e foi dessa forma. Aguardem a gasolina
ResponderExcluir