Dessa vez, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino do Estado (Sinepe-Rio) e restabeleceu uma liminar da Justiça do Rio que suspendia a redução compulsória nas cobranças.
NOTA DO BLOG
O PODER econômico, empresarial e de BANCOS é enorme. AS LEIS, estão sempre a amparar o direito deles, por conta dos contratos de caráter privado, nos quais, simples decisões de MUNICÍPIOS e ESTADOS não podem interferir.
Acontece agora com a LEI de redução das MENSALIDADES ESCOLARES o mesmo que aconteceu com a LEI de SUSPENSÃO do Consignado.
O QUE SURPREENDE é a insistência com que a ALERJ busca esse caminho, sabendo que em algum momento a LEI será derrubada por falta de amparo CONSTITUCIONAL.
Na falta de iniciativa do governo federal em proteger a população e buscar um AMPLO acordo de MITIGAÇÃO de dívidas e contratos, o melhor caminho é o da negociação.
O TRABALHADOR / SERVIDOR, assim como o PEQUENO EMPRESÁRIO deve ter a consciência de que seus problemas, suas pautas, NÃO SÃO PRIORIDADE para EXECUTIVO e LEGISLATIVO, e JUSTIÇA não tem CORAÇÃO. Fácil reduzir salário, fácil tirar benefícios, fácil cortar direitos, praticamente impossível passar alguma coisa que os defenda e que dure algum tempo.