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sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

GOVERNO BOLSONARO CORTA VERBA PARA SAÚDE E EDUCAÇÃO - GOVERNO ????





Bolsonaro corta gastos com Saúde e Educação e aumenta com Defesa


Em 2019, governo federal aumentou em 22,1% as despesas com a área de Defesa, mas diminuiu em 16% os gastos com a Educação e 4,3% com a Saúde
Por ESTADÃO CONTEÚDO - Publicado em 31/01/2020


Brasília - No primeiro ano de governo, o presidente Jair Bolsonaro aumentou os gastos com investimentos e custeio da máquina para a área de Defesa e reduziu as despesas para a Educação, Saúde, e Segurança.

O resultado final das contas do governo federal, divulgado pelo Tesouro, mostrou um aumento real (acima da inflação) de 22,1% das despesas da Defesa em relação a 2018. Um incremento de R$ 4,2 bilhões de um ano para o outro.


Na direção oposta, os gastos com Educação caíram 16% e Saúde teve uma queda de 4,3%. Os investimentos para a área de segurança, comandada pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, minguaram 4,1%. Ao longo do ano passado, Moro, no auge do aperto orçamentário, engrossou a fila dos ministros que pediram ao Palácio do Planalto reforço de recursos para as suas pastas.


Os dados são dos chamados gastos discricionários (como investimentos e despesas para o funcionamento da máquina pública) que o governo tem o poder de cortar e pode dar as suas prioridades. Nos gastos obrigatórios, como salários e Previdência, o governo não pode meter a tesoura. São exemplos de gastos discricionários o pagamento de bolsas de estudo e de despesas para a manutenção de universidades e hospitais públicos, além de programas de investimentos.


Na reta final do ano, o governo já tinha priorizado fazer um aporte de R$ 7,6 bilhões para a Emgepron, estatal da Marinha que fabrica corvetas. A capitalização inflou os gastos com a Defesa, embora tenha ficado fora do teto de gastos, regra prevista na Constituição que impede o crescimento das despesas acima da inflação. Já as demais áreas, principalmente a social, ficaram com os gastos comprimidos pelo teto de gastos.


Empoçamento.


A área de Educação, do ministro Abraham Weintraub, perdeu R$ 3,22 bilhões de gastos com investimentos. Com as trocas de ministros e do comando do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), principal braço do MEC para os investimentos, sofreu também com problemas de gestão. O chamado empoçamento, quando o dinheiro está liberado mas o ministério não consegue gastar, chegou a R$ 4,5 bilhões no ano passado. O pior resultado entre os ministérios. O empoçamento global foi de R$ 17,4 bilhões.


Para o diretor de estratégia política do Todos pela Educação, João Marcelo Borges, os dados mostram uma priorização setorial ao setor militar, deixando de lado a ênfase liberal, já que o aporte foi feito em uma empresa estatal, posição contrária à política do ministro da Economia, Paulo Guedes.


Segundo ele, os dados sugerem também problemas de capacidade gerencial. Segundo análise do Todos pela Educação, o montante dos chamados restos a pagar (despesas transferidas de um ano para outro) chegou em 2020 a R$ 17,1 bilhões, o maior volume desde 2013. Essas despesas são contabilizadas para o cumprimento do piso da Educação.


A especialista na área de saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Lígia Bahia, lembra que a emenda do teto foi vendida pela área econômica com a argumentação de que haveria mais recursos para as áreas prioritárias como Saúde e Educação, o que não ocorreu, na sua visão. Lígia destaca que não é especialista em recursos sobre as Forças Armadas, mas pondera que "com certeza" o Brasil precisa de mais investimentos em saúde, principalmente porque a população está aumentando e envelhecendo.


O ministério da Defesa informou que o aumento das despesas discricionárias se deveu à capitalização da Emgepron (que vai construir quatro navios classe Tamandaré e compra de um navio de Apoio Antártico), créditos extraordinários para a continuidade da Operação Acolhida (acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade no Estado de Roraima) e execução de emendas individuais de parlamentares.


O Ministério da Saúde apresentou números que não são compatíveis com os do Tesouro para afirmar que executou um volume maior de despesas em 2019 do que no ano anterior. O Ministério da Educação e da Justiça não se manifestaram.



NOTA DO BLOG
Governo medíocre, perverso e corporativista. Milhares de pessoas procuram por atendimento nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro e não conseguem. O TRATAMENTO DE CÂNCER - Quimioterapia e Radioterapia, além de cirurgias ONCOLÓGICAS, são tipificadas como de ALTA COMPLEXIDADE e de responsabilidade da ESFERA FEDERAL. Simplesmente não encontram. No H.G.B o único ONCOLOGISTA da UNIDADE está de Licença Médica, em diversas UNIDADES faltam os INSUMOS NECESSÁRIOS para que o tratamento seja realizado. É uma espera pela morte, que se arrasta desde meados do ano passado. Não há DINHEIRO para isso, mas para construir "CORVETA" tem ? Ninguém duvida que o país precisa investir nas suas Forças Armadas, mas, se o momento é de ARROCHO, que se arroche TODOS, e se tenha PRIORIDADE e BOM SENSO.

Já o presidente foi prontamente atendido em um Hospital Militar de Brasília onde fez uma CIRURGIA DE "URGÊNCIA" = Vasectomia. 

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PARCELA DO 13o. SALÁRIO - NASCIDOS EM JANEIRO



PARABÉNS PARA VOCÊ

O GOVERNO DO ESTADO MARCOU PARA HOJE - 31/01/2020 - O PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE 2020 PARA OS SERVIDORES NASCIDOS NO MÊS DE JANEIRO.

VAMOS ACOMPANHAR - SÃO APROXIMADAMENTE 35 MIL VÍNCULOS QUE ESTÃO NESSA FOLHA EXTRA DE PAGAMENTO DA NOVA MODALIDADE DE QUITAÇÃO DO CHAMADO ABONO NATALINO.


RECEBEU ???? INFORME AQUI !!!!!!!!

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

VIRADÃO DO PAGAMENTO DA FOLHA SUPLEMENTAR - ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - SERVIDORES DO ESTADO



NASCIDOS EM JANEIRO


O BLOG PUBLICA NA VIRADA DE HOJE = QUINTA-FEIRA DIA 30/01, PARA AMANHÃ = SEXTA-FEIRA DIA 31/01, MATÉRIA PARA OS SERVIDORES DO ESTADO (ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS) ACOMPANHAREM  OS DEPÓSITOS, E O FLUXO DE PAGAMENTO DA FOLHA SUPLEMENTAR REFERENTE A ANTECIPAÇÃO DE PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O PAGAMENTO SERÁ FEITO PARA ATIVOS E APOSENTADOS NASCIDOS EM JANEIRO. NO CASO DOS PENSIONISTAS VALE TAMBÉM A DATA DE NASCIMENTO EM JANEIRO DOS TITULARES / PROVEDORES, MESMO OS FALECIDOS. 

É O PRIMEIRO PAGAMENTO DESSA NOVA MODALIDADE QUE O GOVERNO DO ESTADO PASSA A ADOTAR. APROXIMADAMENTE 35 VÍNCULOS SERÃO CONTEMPLADOS. O DESEMBOLSO SERÁ DE APROXIMADAMENTE R$ 92 MILHÕES.

Vamos acompanhar. 00:00 HORA DE AMANHÃ - JUNTOS PELA MADRUGADA - 

VIRADÃO DO PAGAMENTO ! SUCESSO ABSOLUTO ENTRE OS SERVIDORES DO ESTADO 

INFORMAÇÃO COMPLETA CLIQUE AQUI

WILSON WITZEL VETA REAJUSTE SALARIAL EM 2020 - PCCS DA SAÚDE TAMBÉM É BOMBARDEADO PELO GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO




BEICINHO, BEICINHO, PAU ! PAU ! NOS SERVIDORES

O DIÁRIO OFICIAL de 29 de Janeiro de 2020 traz a PÁ DE CAL jogada nas esperanças dos servidores do Estado do Rio de Janeiro em relação a um reajuste, uma recomposição pela inflação de seus salários e benefícios ainda no presente ano.

NÃO VIRÁ NADA, nem mesmo o PCCS da SAÚDE, aprovado pela ALERJ e considerado CONSTITUCIONAL por onde já tramitou, terá qualquer CENTAVO concedido pelo governo do ESTADO.

Assim, em especial os servidores civis, que não recebem nada já faz um tempo enorme, vão prosseguir com sua luta pela sobrevivência, tendo que arcar com todo tipo de aumentos de impostos, taxas, comida, serviços ... fazendo malabarismo para que tudo fique nos limites do seu orçamento a cada dia mais arrochado.

O secretário de Fazenda diz que, talvez para o ano que vem, se até lá houver certeza de que a arrecadação do ESTADO será seguramente maior e constante para garantir reajuste ao funcionalismo.

NÃO É POR ACASO, que lendo o DIÁRIO OFICIAL, se vê o número enorme de DOCENTES que são DEMITIDOS por abandono, faltas sem justificativa por mais de DEZ DIAS de suas funções nas escolas do Estado.

Com salários miseráveis, condições precárias, sem incentivo e sem nenhuma perspectiva de melhoria e reconhecimento, os servidores da educação nem se dão ao trabalho de pedir demissão. Simplesmente largam tudo e vão embora. 

NA ÁREA DE SAÚDE é a mesma coisa. O salário pago pelo ESTADO DO RIO aos profissionais da ÁREA é uma VERGONHA, uma AFRONTA A DIGNIDADE DE FUNÇÃO TÃO IMPORTANTE, que exigiu ANOS DE ESTUDO, FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO.

Gente que lida com o BEM MAIS PRECIOSO que o ser humano tem, a sua SAÚDE, sendo tratados como servidores de terceira classe, para quem o governador só tem as IMPUGNAÇÕES e VETOS ao PCCS.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

CORONAVÍRUS - CEPA EXPORTADA PELA CHINA É AMEAÇA A VIDA E A ECONOMIA MUNDIAL




Caso continue se "espalhando" nessa velocidade, chegando a um número maior de países, sem uma resposta a altura em termos das autoridades sanitárias mundiais conseguirem agilidade em identificar pessoas contaminadas, isolar essas pessoas e uma conduta uniforme seguida de bom nível de informação, vai se tornar um "MONSTRO" e causar além de muitas mortes, uma desorganização na economia mundial de gravíssimas consequências. TURISMO, HOTELARIA, VIAGENS DE NEGÓCIOS, BOLSAS DE VALORES E O DÓLAR já foram afetados. 

SAÚDE
Como sempre os mais vulneráveis são os idosos e os portadores de doenças crônicas que debilitam o organismo. A desnutrição é outro fator que fragiliza as pessoas e pode causar muitos óbitos entre os que forem contaminados pelo vírus.

No Brasil, não é difícil de prever o que o CORONAVÍRUS pode causar. Nosso sistema de saúde pública já faz tempo está em COLAPSO. A falta de LEITOS, REMÉDIOS, TRATAMENTO ESPECIALIZADO e até PROFISSIONAIS DE SAÚDE já vem submetendo o povo a um sofrimento sem limite que só faz se AGRAVAR.

Estar bem informado, procurar seguir as orientações dos ESPECIALISTAS da área de saúde, não dar divulgação a mensagens que possam ter procedência duvidosa como os conhecidos FAKE NEWS, e o que o cidadão deve procurar fazer. Não há motivo para pânico, mas, faz-se necessário muita atenção para esse que pode se tornar num grave problema.



OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA

Saúde passa a atualizar diariamente situação do novo coronavírus



DIÁRIO OFICIAL - DECRETO REGULAMENTANDO A ANTECIPAÇÃO DE PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - CONFIRA AQUI !




LEIA O RESUMO DA NOTÍCIA AQUI

DECRETO DO ADIANTAMENTO DO 13o. NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO É PUBLICADO



ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.914 DE 27 DE JANEIRO DE 2020

REGULAMENTA O PAGAMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE 50 DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº SEI-120001/000783/2020,

CONSIDERANDO:

- a necessidade da promoção constante de políticas de melhorias na Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro em especial na criação de melhorias para os seus servidores;

- o estudo realizado quanto à melhoria do fluxo de caixa da Fazenda Estadual; e

- o constante dos artigos 83, IV e 92, II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, assim como o disposto nos incisos II, III, IV e XI, do artigo 6º do Decreto nº 46.713, de 31 de julho de 2019 - GESPERJ;

DECRETA:

Art. 1º - O pagamento do 13º salário dos servidores ativos, inativos e militares dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro será creditado da seguinte forma:

I - GRUPO I - servidores ativos, inativos e militares: pagamento de 50

(cinquenta por cento) no mês de seu respectivo aniversário e a integralização na competência de dezembro;

II - GRUPO II - servidores detentores exclusivamente de cargos de provimento em comissão: pagamento, no último dia útil do mês de junho, da fração proporcional ao número de meses a contar de 1º de janeiro, ou da data de ingresso, e a integralização na competência de dezembro.

III - GRUPO III - pensionistas beneficiários de pensão previdenciária: pagamento de 50 (cinquenta por cento) no mês de aniversário do instituidor da pensão e a integralização na competência de dezembro.

§ 1º - Nos meses de janeiro e fevereiro do ano corrente o pagamento da antecipação de 50 (cinquenta por cento) do 13º salário será feito por meio de folha suplementar dentro da competência do aniversário.

§ 2º - Excetuam-se deste Decreto os empregados públicos face ao regime jurídico próprio que regulamenta o pagamento do 13º salário.

§ 3º - A antecipação do pagamento do 13º salário de que trata este Decreto, está condicionada à disponibilidade financeira do Tesouro Estadual.

Art. 2º - A antecipação do 13º salário será calculada das seguintes formas:

I - o valor da antecipação do GRUPO I será correspondente ao somatório das rubricas integrantes do 13º salário, dividido pela metade, tomando como base a remuneração da competência imediatamente anterior.

II - o valor da antecipação do GRUPO II será calculado, de forma proporcional, multiplicando o número de meses a contar de 1º de janeiro, ou da data de ingresso, a que for maior, por um doze avos da remuneração da competência imediatamente anterior.

III - o valor da antecipação do GRUPO III será correspondente ao percentual, a que o pensionista faz jus, do somatório das rubricas integrantes do 13º salário, dividido pela metade, tomando como base a remuneração da competência imediatamente anterior.

§ 1º - A antecipação será paga sem incidência dos descontos legais. § 2º - Os descontos legais serão computados na integralização do 13º salário, bem como eventuais diferenças a que o servidor e pensionista fizer jus.

Art. 3º - Os servidores ativos, inativos, os militares e pensionistas que não reúnam condições para o recebimento da remuneração no mês de seu aniversário deixarão de perceber a antecipação de 50 (cinquenta por cento) do 13º salário.

Art. 4º - Os casos excepcionais deverão ser encaminhados pelos setoriais de recursos humanos à Coordenadoria Central de Relacionamento - COCER, da Superintendência de Sistemas de Gestão de Pessoas - SUSIG da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBGEP, conforme disposto nos incisos II, III, IV e XI, do artigo 6º do Decreto nº 46.713, de 31 de julho de 2019 - GESPERJ.

Art. 5º - A Secretaria de Estado de Fazenda e à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, com base na legislação que rege a matéria, expedirão se for o caso, normas complementares ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020

WILSON WITZEL

FONTE: JUSBRASIL

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