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segunda-feira, 19 de junho de 2017

FOLHA DE ABRIL DOS SERVIDORES DO ESTADO - GOVERNO PAGA HOJE PARCELA DE R$ 300,00 - 19/06/2017

ESTADO DEPOSITA NESTA SEGUNDA-FEIRA (19/06) R$ 50 MILHÕES DA FOLHA DE ABRIL

19/06/2017

A Secretaria de Estado de Fazenda deposita, nesta segunda-feira (19/6), R$ 50 milhões referentes ao salário de abril para os servidores públicos que até o momento não receberam os seus vencimentos. 


Este total representará um valor individual de até R$ 300, que será depositado ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário. 

De acordo com o resultado da arrecadação, a Fazenda anunciará em breve quando se dará novo depósito. A partir do crédito que será efetuado hoje, o Estado terá pago R$ 1,25 bilhão líquido da folha de abril. O valor líquido da folha do Executivo é de R$1,6 bilhão.

NOTA DO BLOG: Faltando ainda pagar R$ 350 MILHÕES, o governo completa com essa quantia de hoje, apenas R$ 1.000,00 pagos, referentes ao salário de ABRIL. E mais uma vez os servidores vão sofrer com a expectativa de depósito, demorado, arrastado, e dessa vez, uma parcela ínfima. Uma Vergonha.

     NÃO DEIXE DE LER    

ISENÇÕES FISCAIS NO "ATACADO" - GOVERNO PEZÃO CONTINUA BENEFICIANDO EMPRESAS.

PEDIDO DE ARRESTO PARA PAGAR SALÁRIO DOS SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO


FASP VAI AO TJ/RJ COM BASE EM ENTENDIMENTO DE QUE DECISÃO LIMINAR DO STF DEIXOU ESPAÇO PARA PEDIDOS SOBRE RECURSOS NÃO ESSENCIAIS.

Notícia publicada na GRANDE IMPRENSA, dá conta de que a FASP/RJ vai entrar com pedido de ARRESTO das CONTAS do Estado do Rio de Janeiro.

ENTENDA O CASO - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 405, para determinar a suspensão de decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que determinaram arresto ou liberação de valores das contas do Estado do Rio de Janeiro

DECISÃO LIMINAR - É uma decisão provisória, adotada de IMEDIATO para prevenir o estabelecimento de uma situação de dano irreparável, mas que pode posteriormente, quando da análise do MÉRITO, vir a ser modificada, no todo ou em parte.

COMO SE POSICIONOU O GOVERNO DO RIO
O procurador do Estado ao se manifestar durante o julgamento, DISSE QUE: Atualmente tramitam na Justiça pedidos de arrestos para satisfazer diversas necessidades. Para o procurador, esses arrestos configuram, na verdade, expropriação indiscriminada de verbas públicas para pagamento de operações especificas. Os valores têm sido expropriados para pagamento de despesas escolhidas por juízes e órgãos do Poder Judiciário, tornando perceptível a violação aos preceitos fundamentais apontados na ação, concluiu o procurador.

COMO SE POSICIONOU A DEFENSORIA PÚBLICA
Ao se manifestar na condição de amicus curiae (amigo da Corte), o representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro disse que a ação em debate busca, ao fim, uma negativa de jurisdição, ao tentar impedir que o Judiciário local, no caso o TRT-1, não possa mais decidir quando a decisão atingir interesses do estado, e que tenta limitar que juiz de primeira instância ou órgão colegiado de segunda instância conceda os requeridos arrestos, que buscam garantir pagamento de salários. Por fim, o defensor salientou que as ações com pedidos de arrestos questionadas na ação não são só para pagamento de salários, mas também para questões ligadas a saúde, hospitais, acolhimento de crianças, idosos e pessoas com deficiência.

COMO VOTOU A RELATORA - MINISTRA ROSA WEBER
Deferimento parcial
A relatora concluiu seu voto pelo deferimento parcial do pedido de liminar para suspender, até o julgamento de mérito, os efeitos de todas as decisões judiciais do TJ-RJ e do TRT-1 que tenham determinado arresto, sequestro, bloqueio, penhora ou a liberação de valores das contas administradas pelo Estado do Rio de Janeiro, para atender a demandas relativas a pagamento de salários, satisfação imediata de créditos dos prestadores de serviços, e tutelas provisórias definidoras de prioridades na aplicação de recursos públicos.

A suspensão, de acordo com a ministra, aplica-se exclusivamente nos casos em que estas determinações tenham recaído sobre recursos escriturados com vinculação orçamentária específica ou vinculados a convênios e operações de crédito, valores de terceiros sob administração do Poder Executivo e valores constitucionalmente destinados aos municípios.

Além disso, conforme o voto da relatora, devem ser devolvidos os recursos que ainda não tenham sido repassados aos beneficiários dessas decisões judiciais.

O QUE QUER A FASP/RJ
COM BASE NA PRÓPRIA DECISÃO / VOTO DA RELATORA (Destacado em vermelho logo acima no texto), vai solicitar via TJ/RJ - Vara de Fazenda Pública - que recursos não essenciais - VERBAS NÃO CARIMBADAS E ESPECÍFICAS PARA FINS COMO SAÚDE E SEGURANÇA, OU TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS - sejam ARRESTADAS.

E AGORA ?
É esperar a AÇÃO da FASP/RJ e ver como a JUSTIÇA do Rio de Janeiro vai se manifestar. Se aceito, é certo que a PGE/RJ vai recorrer de imediato ao STF pedindo a suspensão da decisão de primeira instância. Briga para muitos dias.

ATÉ LÁ !?
O GOVERNO DO RIO DE JANEIRO precisa pagar de imediato o restante do salário de ABRIL. Isso é o que o servidores esperam, necessitam e tem direito.

FASP/RJ PEDE AJUDA FINANCEIRA PARA CUSTEAR DESPESAS COM ADVOGADOS


FEDERAÇÃO TEM LUTADO E TRABALHADO DIGNAMENTE PARA DEFENDER OS INTERESSES DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

NÃO SÓ SERVIDORES ESTADUAIS PODEM, (NA MEDIDA DE SUAS POSSIBILIDADES) FAZER UMA DOAÇÃO, SERVIDORES MUNICIPAIS E FEDERAIS TAMBÉM DEVEM SE ENGAJAR NESSE APOIO.

CLIQUE AQUI NO LINK PARA VER COMO FAZER PARA DOAR - DOAÇÃO MÍNIMA DE R$ 10,00


A FASP - Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Rio de Janeiro permanece incansável na sua luta pela defesa dos interesses dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro.

Por isso, solicitou ao seu escritório contratato nesta jornada para apresentar requerimento ao Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal para que permita o retorno dos arrestos que vinham sendo realizados nas contas do Estado do Rio de Janeiro para pagar os salários dos servidores e pensionistas, através da decisão favorável obtida na Ação Cívil Pública 0018555-04.2016.8.19.0001.

O fato é que a FASP-RJ tem a maior parte de sua receita derivada também de repasses oriundos do Estado do Rio de Janeiro, os quais estão prejudicados diante da mesma situação calamitosa que atinge os servidores e pensionistas vinculados ao ente estatal. 

Em razão disso é que a FASP tenta, mais uma vez, recorrer ao auxílio de todos os interessados para que contribuam, através do presente financiamento coletivo, com valores que serão destinados ao custeio do escritório JUND ADVOGADOS ASSOCIADOS na defesa dos interesses de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro junto ao STF.

Além dos custos de transporte, acomodação e alimentação, aquele escritório depente do recebimento de honorários advocatícios previstos em contrato de prestação de serviços firmado pela FASP e que não vem sento adimplido pela falta de repasse das verbas estaduais.

Contamos com seu auxílio nesta batalha! 

Atenciosamente;

FASP-RJ

A hora é agora! Contribua com
FASP-RJ NA LUTA SALARIAL DO SERVIDOR
Saiba mais sobre o criador desta campanha:

domingo, 18 de junho de 2017

GOVERNO DO ESTADO DO RIO NÃO TEM PREVISÃO DE PAGAR O RESTANTE DO SALÁRIO DE ABRIL

O SERVIDOR SENDO COZIDO EM BANHO MARIA
O Governador Fernando Pezão diz que a prioridade é pagar o salário de ABRIL, mas, que vai esperar para ver quando entram nos cofres públicos, o dinheiro (R$ 109 milhões) que a UNIÃO foi obrigada a devolver, depois de fazer um bloqueio ABUSIVO E IRRESPONSÁVEL.

Mais uma vez, o governador é infeliz em sua declaração, e pouco transparente em relação as contas do ESTADO.

Inaceitável que, depois de 19 dias corridos do mês de JUNHO, não existam nos cofres do ESTADO, mesmo sem a devolução que a UNIÃO fará, recursos para que se pague o salário completo do mês em grande atraso, ou no mínio mais uma PARCELA, que venha a minimizar o sofrimento e penúria do servidor.

ESCONDIDO numa crise que na verdade ninguém sabe de fato qual é o tamanho, mas, que sobre ela tem GRANDE RESPONSABILIDADE e CULPA, O GOVERNADOR PEZÃO segue se fazendo de vítima da situação, quando na verdade, vítimas são os servidores e cidadãos do Rio.

PEZÃO, o PMDB, seus partidos aliados, e TEMER, são de fato, os ALGOZES do Rio de Janeiro nesse momento.

sábado, 17 de junho de 2017

SOS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO - UNIDADE À BEIRA DE PARAR O ATENDIMENTO


Muitos Hospitais UNIVERSITÁRIOS estão passando por grave crise em todo o BRASIL. Resultado de políticas públicas pouco responsáveis, fato que vem de longe, e que se agrava agora com o TETO DE GASTOS imposto por nova legislação FEDERAL.

No Rio de Janeiro, o HUPE, de responsabilidade do governo do ESTADO do Rio de Janeiro, vinculado à UERJ, sofre uma GRAVE CRISE, de proporções INACEITÁVEIS, pelo que representa de perda da capacidade de funcionamento e atendimento, desse IMPORTANTE HOSPITAL.

Leitos continuam sendo fechados, CIRURGIAS ADIADAS OU DEFINITIVAMENTE CANCELADAS, consultas ambulatoriais não podem ser AGENDADAS.

O Prédio do HOSPITAL não tem a manutenção que necessita. Os serviços de LIMPEZA e SEGURANÇA, terceirizados, funcionam de forma precária.

Faltam EQUIPAMENTOS, QUEBROU / ENCOSTOU, pois n~]ao existe como fazer uma MANUTENÇÃO adequada. Faltam MEDICAMENTOS.

Os SERVIDORES, e os TERCEIRIZADOS não recebem, ou recebem com ATRASOS IMENSOS. O ESTADO recorreu contra a LIMINAR que o obrigava a pagar os servidores da UERJ / HUPE, junto com os servidores da SEEDUC.

Sem dinheiro para ALIMENTAÇÃO e TRANSPORTE, OS FUNCIONÁRIOS NÃO PODEM COMPARECER AO LOCAL DE TRABALHO para cumprir de forma regular seus turnos de trabalho.

A DIREÇÃO do Hospital divulgou NOTA, alertando que vai precisar REDUZIR  a oferta de todos os atendimentos e até INTERNAÇÃO de pacientes.

VERGONHA, VERGONHA, DESCASO, DESCASO !!! É a VIDA do povo do RIO DE JANEIRO quem corre mais risco. É a saúde do cidadão, que tem menos um LOCAL para ser cuidada.

O HUPE é um exemplo de UNIDADE HOSPITALAR. Resiste BRAVAMENTE faz TEMPO, ao ABANDO NO CRIMINOSOS a que se vê submetido por sucessivos governos. NUNCA, PORÉM, como agora.

DE SAUDOSA MEMÓRIA, lembro do meu amigo DR. VIRGÍLIO - UROLOGISTA / NEFROLOGISTA, já falecido, e que atuava no HUPE. 

É PRECISO SALVAR O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO, é preciso devolver ao CIDADÃO do Rio de Janeiro, essa UNIDADE HOSPITALAR, de PESQUISA, FORMAÇÃO DE RESIDENTES e "CÉREBROS", com capacidade de atender, tratar e SALVAR VIDAS.

LEIA +

Com crise na Uerj, atendimento comunitário no Hospital Pedro Ernesto pode ser prejudicado.

sexta-feira, 16 de junho de 2017

DEVOLVE ! STF DETERMINA QUE UNIÃO DEVOLVA AO RIO DE JANEIRO R$ 110 MILHÕES TOMADOS ILEGALMENTE


GOVERNO DE MICHEL TEMER NÃO PODERÁ MAIS SANGRAR OS COFRES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


EM DECISÃO de REFORÇO ao que já estava determinado, mas que foi DESRESPEITADO pelo governo FEDERAL, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu novo pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGERJ) para que a União FIQUE PROIBIDA D REALIZAR QUALQUER BLOQUEIO DAS CONTAS do Estado do Rio de Janeiro. 
Na decisão, o ministro Luiz Fux foi mais além, e determinou que  a União terá que devolver R$ 109,5 milhões ao Estado, FRUTO DE UM ÚLTIMO BLOQUEIO realizado de forma IRREGULAR na semana passada, em EVIDENTE ABUSO E AFRONTA ao impedimento nesse sentido, que já havia sido imposto pelo STF.

Assim que soubemos que a UNIÃO iria realizar esse BLOQUEIO de R$ 109,5 MILHÕES, enviamos EMAIL ao gabinete do Ministro Luiz Fux, protestando e alertando contra o ato ABUSIVO da UNIÃO. RELEMBRE AQUI

EMAIL AO MINISTRO LUIZ FUX - NÃO PERMITA MAIS ESSE ATAQUE AO POVO E AO SERVIDOR DO RIO DE JANEIRO


Agora é esperar que com RAPIDEZ esse dinheiro retorne aos cofres do Estado, e com rapidez se some a outros recursos, para que o salário de ABRIL de 208 MIL SERVIDORES, seja integralmente quitado.

Vale lembrar que, para pagar essa PARCELA de R$ 700,00, foram desembolsados R$ 138 MILHÕES.

Finalmente uma boa notícia e uma vitória da JUSTIÇA, sobre o ABUSO e a PERVERSIDADE que o governo FEDERAL do senhor Michel Temer vinha praticando contra o povo e os servidores do Estado.

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO: ABRIL/2017 - PELO BRADESCO OU PORTABILIDADE MUITOS AINDA NÃO RECEBERAM A PARCELA DE R$ 700,00


A CHAMADA PORTABILIDADE, CONTINUA SENDO MOTIVO DE SOFRIMENTO

Os servidores que estão recebendo o salário ainda de ABRIL, na verdade uma PARCELA do salário fixada em R$ 700,00, ficaram no final da FILA de pagamento, e só já na noite de ontem, por volta das 19:00 horas começaram a receber o crédito em sua conta. 

ATUALIZAÇÃO: APOSENTADOS E PENSINISTAS QUE RECEBEM PELO BRADESCO, TAMBÉM RELATAM O NÃO RECEBIMENTO DA PARCELA DE R$ 700,00. 

CASTIGO EM DOBRO

Os servidores da EDUCAÇÃO (ATIVOS DA SEEDUC) e da ÁREA DE SEGURANÇA, tiveram os créditos feitos pela manhã, ou no início da tarde, e assim, mesmo os que tem PORTABILIDADE, conseguiram receber ainda ontem.

Para o pessoal que ficou na RABIOLA, porém, não deu tempo, e não tem jeito, passaram mais um dia sem pagamento, mais um dia sem nem mesmo ter um pequeno alívio em seu sufoco.

Amanhã o expediente BANCÁRIO é NORMAL, e espera-se que CEDO, o crédito dessa parcela de servidores esteja na conta. VAMOS ACOMPANHAR.

Se você recebe por portabilidade, amanhã informe aqui se o seu pagamento foi normalizado.


15/06/17 18:59
Fuso horário de Brasília

quinta-feira, 15 de junho de 2017

ARRESTOS PARA PAGAR SALÁRIO DE SERVIDOR DO EXECUTIVO ESTÃO SUSPENSOS LIMINARMENTE


Isso quer dizer que, em algum momento, o MÉRITO da AÇÃO será definitivamente julgado. A RELATORA da ADPF 45 - Ministra Rosa Weber - acatou várias opiniões de outros ministros, e disse que as juntaria ao PROCESSO e VOTO.

Na prática, para ser bem direto, os ARRESTOS como aqueles concedidos pela VARA de FAZENDA PÚBLICA do TJ, pedidos pela FASP por diversas vezes, estão proibidos. O TJ também não pode, sem observar o acordo feito no STF, pedir ARRESTOS das contas do ESTADO para pagar seus servidores. Ocorre que, por conta do DUODÉCIMO CONSTITUCIONAL, e a chamada independência dos poderes, se o governo do ESTADO não repassar nos prazos estipulados o que está obrigado para o JUDICIÁRIO e o LEGISLATIVO, ele será IMPELIDO pelo SUPREMO a fazê-lo.

Para pagar SERVIDORES DO EXECUTIVO, e para PAGAR CELETISTAS ou FORNECEDORES, os ARRESTOS estão PROIBIDOS.

Apenas um MINISTRO foi objetivo na defesa do ARRESTO para pagamento de salário:

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu parcialmente a liminar, mas em menor extensão do que a relatora. Para ele, além das exclusões propostas pela ministra Rosa Weber, é preciso proteger salários e provimentos dos servidores, e muitas dessas decisões questionadas são dirigidas a garantir salários, inclusive de empregados celetistas. De acordo com o ministro, o artigo 7º (inciso X) da CF protege, sem restrição, o salário. Por considerar que essa proteção é absoluta e integra esfera dos direitos fundamentais do cidadão, o ministro decidiu acompanhar a relatora, salvo no que diz respeito a verbas alimentícias, como garantia do mínimo essencial.

Conclusão do Blog
Triste ver que o SUPREMO exige o cumprimento da CONSTITUIÇÃO apenas parcialmente.


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, na sessão desta quarta-feira (14), medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 405, para determinar a suspensão de decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que determinaram arresto ou liberação de valores das contas do Estado do Rio de Janeiro para atender demandas relativas a pagamento de salários, a satisfação imediata de créditos de prestadores de serviços, e tutelas provisórias definidoras de prioridades na aplicação de recursos públicos.

A ação, ajuizada no Supremo pelo governo do Rio de Janeiro, alega que essas decisões teriam violado preceitos fundamentais como os princípios federativo, da igualdade e da independência entre os poderes. Com esses argumentos, pediu liminarmente a suspensão das decisões judiciais que determinaram o bloqueio, arresto, penhora, sequestro e liberação de valores das contas administradas pelo Executivo estadual, que, segundo o autor, até o ajuizamento da ADPF, já haviam ultrapassado a cifra de R$ 1 bilhão.

A ação é consequência, entre outros fatores, da redução das receitas dos royalties e da crise na Petrobras, que levou a uma retração de receitas substancialmente maior do que a experimentada por outros estados da federação, disse o procurador do Estado ao se manifestar durante o julgamento. De acordo com ele, atualmente tramitam na Justiça pedidos de arrestos para satisfazer diversas necessidades. Para o procurador, esses arrestos configuram, na verdade, expropriação indiscriminada de verbas públicas para pagamento de operações especificas. Os valores têm sido expropriados para pagamento de despesas escolhidas por juízes e órgãos do Poder Judiciário, tornando perceptível a violação aos preceitos fundamentais apontados na ação, concluiu o procurador.

Defensoria

Ao se manifestar na condição de amicus curiae (amigo da Corte), o representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro disse que a ação em debate busca, ao fim, uma negativa de jurisdição, ao tentar impedir que o Judiciário local, no caso o TRT-1, não possa mais decidir quando a decisão atingir interesses do estado, e que tenta limitar que juiz de primeira instância ou órgão colegiado de segunda instância conceda os requeridos arrestos, que buscam garantir pagamento de salários. Por fim, o defensor salientou que as ações com pedidos de arrestos questionadas na ação não são só para pagamento de salários, mas também para questões ligadas a saúde, hospitais, acolhimento de crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Cabimento

Ao iniciar seu voto, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, se manifestou pelo cabimento da ADPF para questionar as apontadas decisões judiciais. Para ela, o conjunto de decisões questionadas, que resultaram em bloqueios, arrestos e sequestros para atender a demandas relativas a pagamento de salários de servidores ativos e inativos, satisfação de créditos de prestadores de serviço e tutelas provisórias de prioridades, são atos típicos do Poder Público passíveis de impugnação por meio de APDF.

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quarta-feira, 14 de junho de 2017

PAGAMENTO DE ABRIL 2017 - 208 MIL SERVIDORES COMEÇAM A RECEBER R$ 700,00 DE PARTE DO SEU PAGAMENTO

 ATRASADO E PARCELADO - ESTÁ ENTRANDO NA CONTA.

NOTA OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO

ESTADO DEPOSITA NESTA QUARTA (14/6) R$ 138 MILHÕES DA FOLHA DE ABRIL


A Secretaria de Estado de Fazenda deposita, nesta quarta-feira (14/6), R$ 138 milhões referentes ao salário de abril para os servidores públicos que até o momento não receberam os seus vencimentos. Este total representará um valor individual de R$ 700, que será depositado ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário. 

De acordo com o resultado da arrecadação, a Fazenda anunciará em breve quando se dará novo depósito. A partir do crédito que será efetuado amanhã, o Estado terá pago R$ 1,2 bilhão líquido da folha de abril. O valor líquido da folha do Executivo é de R$1,6 bilhão.


Os vencimentos serão depositados ao longo do dia, mesmo após o fim do horário bancário.

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PAGAMENTO DE ABRIL 2017 - ATRASADO E PARCELADO - 208 MIL SERVIDORES VÃO RECEBER R$ 700,00

PARCELAMENTO COM VALOR BAIXO - SEM DATA PARA COMPLEMENTO.

NOTA OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO

ESTADO DEPOSITA NESTA QUARTA (14/6) R$ 138 MILHÕES DA FOLHA DE ABRIL

A Secretaria de Estado de Fazenda deposita, nesta quarta-feira (14/6), R$ 138 milhões referentes ao salário de abril para os servidores públicos que até o momento não receberam os seus vencimentos. Este total representará um valor individual de R$ 700, que será depositado ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário. 

De acordo com o resultado da arrecadação, a Fazenda anunciará em breve quando se dará novo depósito. A partir do crédito que será efetuado amanhã, o Estado terá pago R$ 1,2 bilhão líquido da folha de abril. O valor líquido da folha do Executivo é de R$1,6 bilhão.

Os vencimentos serão depositados ao longo do dia, mesmo após o fim do horário bancário.

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13/06/17 19:35
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