FASP VAI AO TJ/RJ COM BASE EM ENTENDIMENTO DE QUE DECISÃO LIMINAR DO STF DEIXOU ESPAÇO PARA PEDIDOS SOBRE RECURSOS NÃO ESSENCIAIS.
Notícia publicada na GRANDE IMPRENSA, dá conta de que a FASP/RJ vai entrar com pedido de ARRESTO das CONTAS do Estado do Rio de Janeiro.
ENTENDA O CASO - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 405, para determinar a suspensão de decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que determinaram arresto ou liberação de valores das contas do Estado do Rio de Janeiro
DECISÃO LIMINAR - É uma decisão provisória, adotada de IMEDIATO para prevenir o estabelecimento de uma situação de dano irreparável, mas que pode posteriormente, quando da análise do MÉRITO, vir a ser modificada, no todo ou em parte.
COMO SE POSICIONOU O GOVERNO DO RIO
O procurador do Estado ao se manifestar durante o julgamento, DISSE QUE: Atualmente tramitam na Justiça pedidos de arrestos para satisfazer diversas necessidades. Para o procurador, esses arrestos configuram, na verdade, expropriação indiscriminada de verbas públicas para pagamento de operações especificas. Os valores têm sido expropriados para pagamento de despesas escolhidas por juízes e órgãos do Poder Judiciário, tornando perceptível a violação aos preceitos fundamentais apontados na ação, concluiu o procurador.
COMO SE POSICIONOU A DEFENSORIA PÚBLICA
Ao se manifestar na condição de amicus curiae (amigo da Corte), o representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro disse que a ação em debate busca, ao fim, uma negativa de jurisdição, ao tentar impedir que o Judiciário local, no caso o TRT-1, não possa mais decidir quando a decisão atingir interesses do estado, e que tenta limitar que juiz de primeira instância ou órgão colegiado de segunda instância conceda os requeridos arrestos, que buscam garantir pagamento de salários. Por fim, o defensor salientou que as ações com pedidos de arrestos questionadas na ação não são só para pagamento de salários, mas também para questões ligadas a saúde, hospitais, acolhimento de crianças, idosos e pessoas com deficiência.
COMO VOTOU A RELATORA - MINISTRA ROSA WEBER
Deferimento parcial
A relatora concluiu seu voto pelo deferimento parcial do pedido de liminar para suspender, até o julgamento de mérito, os efeitos de todas as decisões judiciais do TJ-RJ e do TRT-1 que tenham determinado arresto, sequestro, bloqueio, penhora ou a liberação de valores das contas administradas pelo Estado do Rio de Janeiro, para atender a demandas relativas a pagamento de salários, satisfação imediata de créditos dos prestadores de serviços, e tutelas provisórias definidoras de prioridades na aplicação de recursos públicos.
A suspensão, de acordo com a ministra, aplica-se exclusivamente nos casos em que estas determinações tenham recaído sobre recursos escriturados com vinculação orçamentária específica ou vinculados a convênios e operações de crédito, valores de terceiros sob administração do Poder Executivo e valores constitucionalmente destinados aos municípios.
Além disso, conforme o voto da relatora, devem ser devolvidos os recursos que ainda não tenham sido repassados aos beneficiários dessas decisões judiciais.
O QUE QUER A FASP/RJ
COM BASE NA PRÓPRIA DECISÃO / VOTO DA RELATORA (Destacado em vermelho logo acima no texto), vai solicitar via TJ/RJ - Vara de Fazenda Pública - que recursos não essenciais - VERBAS NÃO CARIMBADAS E ESPECÍFICAS PARA FINS COMO SAÚDE E SEGURANÇA, OU TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS - sejam ARRESTADAS.
E AGORA ?
É esperar a AÇÃO da FASP/RJ e ver como a JUSTIÇA do Rio de Janeiro vai se manifestar. Se aceito, é certo que a PGE/RJ vai recorrer de imediato ao STF pedindo a suspensão da decisão de primeira instância. Briga para muitos dias.
ATÉ LÁ !?
O GOVERNO DO RIO DE JANEIRO precisa pagar de imediato o restante do salário de ABRIL. Isso é o que o servidores esperam, necessitam e tem direito.