SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante
Mostrando postagens com marcador FASP/RJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador FASP/RJ. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 19 de junho de 2017

PEDIDO DE ARRESTO PARA PAGAR SALÁRIO DOS SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO


FASP VAI AO TJ/RJ COM BASE EM ENTENDIMENTO DE QUE DECISÃO LIMINAR DO STF DEIXOU ESPAÇO PARA PEDIDOS SOBRE RECURSOS NÃO ESSENCIAIS.

Notícia publicada na GRANDE IMPRENSA, dá conta de que a FASP/RJ vai entrar com pedido de ARRESTO das CONTAS do Estado do Rio de Janeiro.

ENTENDA O CASO - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 405, para determinar a suspensão de decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que determinaram arresto ou liberação de valores das contas do Estado do Rio de Janeiro

DECISÃO LIMINAR - É uma decisão provisória, adotada de IMEDIATO para prevenir o estabelecimento de uma situação de dano irreparável, mas que pode posteriormente, quando da análise do MÉRITO, vir a ser modificada, no todo ou em parte.

COMO SE POSICIONOU O GOVERNO DO RIO
O procurador do Estado ao se manifestar durante o julgamento, DISSE QUE: Atualmente tramitam na Justiça pedidos de arrestos para satisfazer diversas necessidades. Para o procurador, esses arrestos configuram, na verdade, expropriação indiscriminada de verbas públicas para pagamento de operações especificas. Os valores têm sido expropriados para pagamento de despesas escolhidas por juízes e órgãos do Poder Judiciário, tornando perceptível a violação aos preceitos fundamentais apontados na ação, concluiu o procurador.

COMO SE POSICIONOU A DEFENSORIA PÚBLICA
Ao se manifestar na condição de amicus curiae (amigo da Corte), o representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro disse que a ação em debate busca, ao fim, uma negativa de jurisdição, ao tentar impedir que o Judiciário local, no caso o TRT-1, não possa mais decidir quando a decisão atingir interesses do estado, e que tenta limitar que juiz de primeira instância ou órgão colegiado de segunda instância conceda os requeridos arrestos, que buscam garantir pagamento de salários. Por fim, o defensor salientou que as ações com pedidos de arrestos questionadas na ação não são só para pagamento de salários, mas também para questões ligadas a saúde, hospitais, acolhimento de crianças, idosos e pessoas com deficiência.

COMO VOTOU A RELATORA - MINISTRA ROSA WEBER
Deferimento parcial
A relatora concluiu seu voto pelo deferimento parcial do pedido de liminar para suspender, até o julgamento de mérito, os efeitos de todas as decisões judiciais do TJ-RJ e do TRT-1 que tenham determinado arresto, sequestro, bloqueio, penhora ou a liberação de valores das contas administradas pelo Estado do Rio de Janeiro, para atender a demandas relativas a pagamento de salários, satisfação imediata de créditos dos prestadores de serviços, e tutelas provisórias definidoras de prioridades na aplicação de recursos públicos.

A suspensão, de acordo com a ministra, aplica-se exclusivamente nos casos em que estas determinações tenham recaído sobre recursos escriturados com vinculação orçamentária específica ou vinculados a convênios e operações de crédito, valores de terceiros sob administração do Poder Executivo e valores constitucionalmente destinados aos municípios.

Além disso, conforme o voto da relatora, devem ser devolvidos os recursos que ainda não tenham sido repassados aos beneficiários dessas decisões judiciais.

O QUE QUER A FASP/RJ
COM BASE NA PRÓPRIA DECISÃO / VOTO DA RELATORA (Destacado em vermelho logo acima no texto), vai solicitar via TJ/RJ - Vara de Fazenda Pública - que recursos não essenciais - VERBAS NÃO CARIMBADAS E ESPECÍFICAS PARA FINS COMO SAÚDE E SEGURANÇA, OU TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS - sejam ARRESTADAS.

E AGORA ?
É esperar a AÇÃO da FASP/RJ e ver como a JUSTIÇA do Rio de Janeiro vai se manifestar. Se aceito, é certo que a PGE/RJ vai recorrer de imediato ao STF pedindo a suspensão da decisão de primeira instância. Briga para muitos dias.

ATÉ LÁ !?
O GOVERNO DO RIO DE JANEIRO precisa pagar de imediato o restante do salário de ABRIL. Isso é o que o servidores esperam, necessitam e tem direito.

FASP/RJ PEDE AJUDA FINANCEIRA PARA CUSTEAR DESPESAS COM ADVOGADOS


FEDERAÇÃO TEM LUTADO E TRABALHADO DIGNAMENTE PARA DEFENDER OS INTERESSES DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

NÃO SÓ SERVIDORES ESTADUAIS PODEM, (NA MEDIDA DE SUAS POSSIBILIDADES) FAZER UMA DOAÇÃO, SERVIDORES MUNICIPAIS E FEDERAIS TAMBÉM DEVEM SE ENGAJAR NESSE APOIO.

CLIQUE AQUI NO LINK PARA VER COMO FAZER PARA DOAR - DOAÇÃO MÍNIMA DE R$ 10,00


A FASP - Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Rio de Janeiro permanece incansável na sua luta pela defesa dos interesses dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro.

Por isso, solicitou ao seu escritório contratato nesta jornada para apresentar requerimento ao Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal para que permita o retorno dos arrestos que vinham sendo realizados nas contas do Estado do Rio de Janeiro para pagar os salários dos servidores e pensionistas, através da decisão favorável obtida na Ação Cívil Pública 0018555-04.2016.8.19.0001.

O fato é que a FASP-RJ tem a maior parte de sua receita derivada também de repasses oriundos do Estado do Rio de Janeiro, os quais estão prejudicados diante da mesma situação calamitosa que atinge os servidores e pensionistas vinculados ao ente estatal. 

Em razão disso é que a FASP tenta, mais uma vez, recorrer ao auxílio de todos os interessados para que contribuam, através do presente financiamento coletivo, com valores que serão destinados ao custeio do escritório JUND ADVOGADOS ASSOCIADOS na defesa dos interesses de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro junto ao STF.

Além dos custos de transporte, acomodação e alimentação, aquele escritório depente do recebimento de honorários advocatícios previstos em contrato de prestação de serviços firmado pela FASP e que não vem sento adimplido pela falta de repasse das verbas estaduais.

Contamos com seu auxílio nesta batalha! 

Atenciosamente;

FASP-RJ

A hora é agora! Contribua com
FASP-RJ NA LUTA SALARIAL DO SERVIDOR
Saiba mais sobre o criador desta campanha:

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog