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terça-feira, 12 de julho de 2016

GOVERNO MICHEL TEMER ENDURECE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


   PROVISÓRIO E MAU   
O governo provisório estima que vai fazer uma "economia" de R$ 6,3 BILHÕES em dois anos. 

Aproximadamente 840 mil auxílios-doença e três milhões de aposentadorias por invalidez pagas há mais de 24 meses passarão por REVISÃO. Peritos do INSS receberão um "BÔNUS" de R$ 60,00 para fazer as referidas REVISÕES, trabalhando uma hora antes ou uma hora depois, além do expediente normal.

Por certo que muita gente que "ARMA" e se beneficia dos referidos auxílios de forma indevida vai ser pega, não se defende ilegalidades e nem oportunismos, mas, é certo também que, MUITO MAIS GENTE QUE REALMENTE ESTÁ DOENTE E SEM CONDIÇÕES DE TRABALHAR, vai perder o benefício. O sistema hoje já é injusto, vai ficar pior, e atal reabilitação profissional está longe de atingir seus objetivos.

Resta saber se, caso os PERITOS mantenham a maioria dos benefícios, e o governo não POUPE às custas da SAÚDE do trabalhador o que espera, se eles vão manter o tal "bônus", que por qualquer ângulo que se olhe, é INDECENTE.

A carência de UM ANO para receber o auxílio, também é bastante questionável. COMO EXEMPLO, um pedreiro que estava desempregado a mais de um ano, consegue emprego. Trabalhando numa grande obra, dois meses depois, despenca do ANDAIME, ou tem seu quadro de HIPERTENSÃO exacerbado, ficando sem condições de trabalhar. 

Segundo a visão do governo Michel Temer, dane-se ele. Por certo que isso vai gerar uma avalanche de ações na JUSTIÇA.

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DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

REPUBLICAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA N 739, DE 7 DE JULHO DE 2016

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. ..................................................................................

Parágrafo único. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25." (NR)

"Art. 43. ...................................................................................

§ 4º O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101." (NR)

"Art. 60. ..................................................................................

§ 8º Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.

§ 9º Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8º, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62.

§ 10. O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a sua manutenção, observado o disposto no art. 101." (NR)

"Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional.

Parágrafo único. O benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez." (NR)

Art. 2º Fica instituído, por até vinte e quatro meses, o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade - BESP-PMBI.

Art. 3º O BESP-PMBI será devido ao médico perito do INSS por cada perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social, atendidos os seguintes requisitos: 

I - a perícia deverá ser realizada em relação a benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Medida Provisória; e

II - a realização das perícias médicas deverá representar acréscimo real à capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo médico perito e pela respectiva Agência da Previdência Social.

Art. 4º O BESP-PMBI corresponderá ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por perícia realizada, na forma do art. 3º.

Art. 5º O BESP-PMBI gerará efeitos financeiros de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018, ou em prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão realizada há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Medida Provisória.

Art. 6º O pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno não será devido no caso de pagamento do BESP-PMBI referente à mesma hora de trabalho.

Art. 7º O BESP-PMBI não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões, e não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens, nem integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.

Art. 8º O BESP-PMBI poderá ser pago cumulativamente com a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, desde que as perícias que ensejarem o seu pagamento sejam computadas na avaliação de desempenho referente à G D A P M P.

Art. 9º No prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário disporá sobre:

I - os critérios gerais a serem observados para a aferição, o monitoramento e o controle da realização das perícias médicas de que trata o art. 3º, para fins de concessão do BESP-PMBI;

II - o quantitativo diário máximo de perícias médicas nas condições previstas no art. 3º, por perito médico, e a capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo perito médico e pela respectiva Agência da Previdência Social;

III - a possibilidade de realização das perícias médicas de que trata o art. 3º, em forma de mutirão; e

IV - definição de critérios de ordem de prioridade para o agendamento dos benefícios a serem revistos, tais como a data de concessão do benefício e a idade do beneficiário.

Art. 10. Ato do Presidente do INSS estabelecerá os procedimentos necessários à realização das perícias de que trata o art. 3º desta Medida Provisória.

Art. 11. Fica revogado o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 12. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER

Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra
Presidência da República

CRÉDITO CONSIGNADO - CONFIRA AS TAXAS DE JUROS COBRADAS PARA SERVIDORES DA PREFEITURA


SAIBA QUAIS BANCOS COBRAM AS MENORES TAXAS NOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.

No Diário Oficial de hoje - 12/07/2016 - publicada a  NOVA TABELA DE JUROS que podem ser praticadas pelos BANCOS e Instituições Financeiras habilitadas a conceder empréstimos / crédito aos servidores ativos, pensionistas e aposentados da Prefeitura do Rio de Janeiro.

VEJA A RESOLUÇÃO

Divulga as taxas de juros mensais praticadas pelas Instituições Financeiras, torna sem efeito a Resolução SMA nº 1884. 

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e; CONSIDERANDO as normas preceituadas na Resolução Conjunta SMA/ SMF nº 052, de 30 de outubro de 2001; 

RESOLVE: Art. 1º Ficam divulgadas as taxas de juros mensais, atualmente praticadas e informadas pelas Instituições Financeiras, para empréstimo pessoal com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais, conforme demonstrativo abaixo:

Instituições Financeiras Habilitada: Banco Alfa S/A - Banco Arbi S/A - Banco BIC - Banco BRB - CEF - Banco Santander - Banco Daycoval - Paraná Banco S/A - Banco PAN - BANCOOB - Bonsucesso - Banco BMG

Prazos possíveis - 06 - 12 - 18 - 24 - 36 - 48 - 57 - 58 - 59 - 60 - 72 - 84 - 96 e 120 Meses 

Análise do Blog por ORDEM ALFABÉTICA

Banco Alfa S/A - Oferece a menor TAXA nos empréstimos de 6 meses (1,65%) até 36 meses (1,70% )  

Banco Arbi S/A - TAXA ÚNICA cobrada de 2,11% - Empresta no mínimo em 12 VEZES e no máximo em 72 VEZES. 

Banco BIC - TAXA ÚNICA cobrada de 1,87% - Empresta em 24 / 36 / 48 e no máximo em 58 VEZES.

Banco BRB - TAXA ÚNICA de 2,12% - Para empréstimos em qualquer PRAZO / número de DESCONTOS possíveis.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TAXA ÚNICA de 2,02% -  Para empréstimos em qualquer PRAZO / número de DESCONTOS possíveis. A Instituição que oferece opção em todas as possibilidades de número de meses com a menor TAXA.

Banco Santander - TAXA ÚNICA de 2,12% para empréstimos em até 72 VEZES - Para 84 x 96 x 120 vezes a TAXA cai para 2,09% - Sendo o "BANCO OFICIAL DO SERVIDOR DA PREFEITURA" deveria e poderia oferecer TAXAS MENORES, do que o máximo permitido.

Banco Daycoval  - ÚNICA OPÇÃO DISPONÍVEL - TAXA de 1,68% para empréstimo em 58 VEZES 

Paraná Banco S/A - TAXA ÚNICA de 2,12% - Em: 24 - 36 - 48 - 57 - 72 VEZES

Banco PAN - TAXA ÚNICA DE 2,11% - Em: 72 - 84 - 96 VEZES 

BANCOOB - TAXA de 1,67% em 06 ou 12 VEZES - TAXA de 1,72% em 18 - 24 - 36 VEZES - TAXA de 1,75% entre 48 e 60 VEZES = NÚMERO MÁXIMO DE VEZES QUE EMPRESTA. 

Bonsucesso - TAXA ÚNICA DE 2,12% - PARA O MÍNIMO DE 48 E MÁXIMO DE 96 VEZES

Banco BMG - TAXA ÚNICA DE 2,12% EM 57 OU 58 VEZES - Qual a razão para oferecer apenas duas opções de pagamento ? O Banco BMG, pela tradição em CONSIGNADOS que possui, deveria tratar melhor o servidor Municipal.

Ao tomar empréstimo, o cliente deve verificar a TAXA DE JUROS, se há títulos de CAPITALIZAÇÃO atrelados, SEGUROS EMBUTIDOS, ou outras vendas casadas que não são permitidas pela LEGISLAÇÃO. Deve ainda ver a facilidade de contato com a Instituição caso queira reclamar ou antecipar pagamentos. E deve sempre ler atentamente o contrato que assina.

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR O DIÁRIO OFICIAL

MEDALHA CARIOCA DE EDUCAÇÃO 2016 - RECONHECIMENTO E HOMENAGEM AOS MESTRES DO ENSINO

O BLOG PARTICIPA DA DIVULGAÇÃO DO EVENTO, POR ENTENDER QUE É QUESTÃO DE JUSTIÇA VALORIZAR E RECONHECER OS QUE CONTRIBUÍRAM OU AINDA CONTRIBUEM COM A EDUCAÇÃO.


A Secretaria Municipal de Educação (SME) deu início à edição 2016 da Medalha Carioca de Educação. A iniciativa, criada em 2006, tem o objetivo de premiar três personalidades que contribuem de forma significativa para a qualidade da educação na cidade do Rio de Janeiro. 

Estão aptos a serem indicados professores e especialistas em Educação, na condição de ativos ou aposentados, com no mínimo dez anos de atuação na área do município e do âmbito da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Faculdades ou Institutos Superiores de Formação de Professores (cursos de Licenciatura ou Pedagogia).

Enquanto as inscrições estão apenas começando, aproveitamos para conversar com Maria da Conceição Pimenta Madeira, Assessora da Chefia de Gabinete da SME e Secretária do Conselho Municipal de Educação. Ela conta que a expectativa é grande, afinal, esta será a 10ª edição do evento. 

"O Conselho Municipal de Educação investe seus esforços para ampliar, a cada ano, o número de participantes. Para que essa intenção se materialize, divulgamos a Medalha Carioca de Educação em diversos espaços, como a página da Secretaria Municipal de Educação, o Portal Rioeduca, Diário Oficial, etc. 

A participação no Portal do Servidor se constitui em mais um espaço de divulgação".

O cronograma do evento a partir de agora. 

As propostas de indicação de candidatos para recebimento da Medalha deverão ser entregues na Secretaria do Conselho Municipal de Educação, localizada à Rua Mata Machado nº 15, Maracanã, e nas sedes das Coordenadorias Regionais de Educação, até o dia 15 de agosto, das 13 horas às 16 horas. Depois, o Conselho Municipal de Educação divulgará a relação dos candidatos que serão agraciados com a Medalha Carioca de Educação, em 2016, até o dia 14 de outubro, com publicação no Diário Oficial, e a solenidade de entrega da premiação ocorrerá no dia 18 de outubro, às 15h, no Memorial Getúlio Vargas. 

O detalhamento e todas as etapas estão definidos no Regulamento publicado no D.O. de 30 de junho deste ano (http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?edi_id=3150&page=1)".

segunda-feira, 11 de julho de 2016

SALÁRIO DOS PROFESSORES DO RIO DE JANEIRO GARANTIDO ATÉ DEZEMBRO

GOVERNO VAI UTILIZAR RECURSOS DO FUNDEB PARA PAGAR PROFESSORES - SÓ PARA OS ATIVOS

O governo do Rio de Janeiro, através do secretário estadual de Planejamento, Francisco Caldas, confirmou que para pagar os salários integrais e em dia dos PROFESSORES ATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, vai utilizar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A regra, entretanto, não permite que para PROFESSORES APOSENTADOS ou PENSIONISTAS, esses recursos sejam utilizados.

Segundo a SEPLAG, com a folha de maio, gastou-se R$ 173 milhões, e agora em junho, mais uma vez, o fundo será utilizado para o pagamento de salários. 

A solução encontrada é boa para os PROFISSIONAIS DE ENSINO DA ATIVA, e acaba, por TABELA, auxiliando os demais SERVIDORES. É que assim, com a entrada desses RECURSOS, teoricamente sobrarão outros recursos, de diversas fontes, para pagar os demais SERVIDORES.

De toda a sorte, fica a certeza de que, passados os JOGOS OLÍMPICOS, e com o esgotamento dos recursos destinados em caráter especial ao Rio de Janeiro, o servidor terá motivo de sobra para permanecer preocupado.

CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTAR DO SALÁRIO E NÃO REPASSAR É CRIME

APROPRIAÇÃO INDÉBITA - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO ESTÃO SOFRENDO HUMILHAÇÃO E COM NOME NEGATIVADO


O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio vai apurar a procedência das diversas queixas apresentadas por servidores do Estado do Rio de Janeiro, sobre a   inclusão dos seus nomes em cadastros restritivos de crédito. 

A ação, que tem causado ainda mais problemas aos servidores que não recebem seus salários em dia e de forma integral, tem sido praticada por bancos que concedem empréstimos consignados aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro.

É grave saber que o ESTADO DESCONTA do servidor, mas, tem deixado de repassar os valores, às INSTITUIÇÕES.

Tal fato não pode de forma alguma ser considerado uma questão "administrativa". Na verdade estamos diante de um CRIME praticado pelo executivo do ESTADO do Rio de Janeiro, e de uma...
...AÇÃO PERVERSA por parte dos BANCOS, ao sujarem o nome dos servidores, mesmo sabendo que eles não tem nenhuma culpa do repasse não ser efetuado. 

O NUDECON vai convocar representantes de cerca de 30 instituições financeiras para prestar esclarecimentos. REPRESENTANTES do GOVERNO DO ESTADO também serão convocados.



PARA FALAR COM O NUDECON
Caso resida fora do município do Rio de Janeiro, dirija-se ao Núcleo Cível do seu bairro ou Ligue 129 !

Endereço: Rua São José, nº 35 / 13º andar (Edifício Garagem Menezes Côrtes) - Centro, Rio de Janeiro/RJ
Telefone: 2868-2100 - RAMAL:121/307

AUXÍLIO CRECHE PARA SERVIDORES - Previ-Rio paga hoje sexto lote do Auxílio Creche e mais outros benefícios.

11 DE JULHO DE 2016
O depósito, no valor global de R$ 591.750, é referente ao mês de junho e beneficiará 2.367 filhos de servidores estatutários. O Auxílio Creche, de R$ 250 mensais, é dado aos segurados com desconto previdenciário de até R$ 346,72, em dezembro de 2015, com dependentes de até seis anos estudando em creches particulares. 

O benefício fica com inscrições abertas, até novembro, no endereço 

O Instituto paga, também, mais um lote do Auxílio Medicamento para 360 servidores portadores de doenças graves para ajudar no custeio de remédios especiais. O valor do Auxílio Medicamento é de R$ 2.400,00 por ano, para cada segurado, pagos em 12 parcelas. Têm direito ao Auxílio os servidores estatutários que recebam vencimentos ou proventos de até quatro vezes o salário mínimo, na ocasião do pedido. 

As inscrições podem ser feitas a qualquer tempo na Central de Atendimento do Previ-Rio, no térreo do Bloco 2 da sede da Prefeitura, ou ainda no Poupa Tempo de Bangu, com o competente laudo médico. 

Ainda neste dia 11 serão depositados mais 102 Auxílios Moradia no valor individual de R$ 200 mensais para ajudar no aluguel por parte de servidores de baixa renda e um total de 87 Auxílios Bolsas de Estudos de dois salários mínimos para pensionistas estudantes. 

sábado, 9 de julho de 2016

PREFEITO EDUARDO PAES VOLTA A SER INTERNADO NO HOSPITAL SAMARITANO

PEDRAS NO CAMINHO - CÁLCULO RENAL



Após inaugurar a TRANSOLÍMPICA - ligando Deodoro com o Recreio dos Bandeirantes, o prefeito do Rio de Janeiro voltou para a mesa de cirurgia no Hospital Samaritano.

Segundo sua assessoria, a internação é eletiva, sem maior complexidade e visa dar continuidade ao tratamento para que ao menos dessas "PEDRAS" o prefeito fique livre.

O prefeito vai mesmo precisar estar com boa saúde, visto que, vem aí uma eleição que vai ser difícil ao candidato que ele apoia vencer, e o processo lá no STF está andando. É provável que surjam outras denúncias envolvendo obras e licitações pouco transparentes, que podem tirar o sono do prefeito

MOEDAS OLÍMPICAS - VENDA DAS MOEDAS COMEMORATIVAS VIA INTERNET


A moeda de ouro homenageia o Cristo Redentor e a Tocha Olímpica Divulgação/Banco Central

Venda de moedas comemorativas dos Jogos será ampliada em lojas e na internet 
Brasília - 
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil
Edição: Maria Claudia 

O Banco Central (BC) informou hoje (8) que assinou acordo de cooperação com a Casa da Moeda do Brasil para ampliar os canais de venda de moedas comemorativas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, tanto pela internet quando por lojas físicas. 

A partir do próximo 12, a Casa da Moeda passa a vender as moedas por meio do site do Clube da Medalha do Brasil na internet. 

As compras poderão ser feitas com boleto bancário, cartão de crédito ou cartão de débito. 

As moedas já estarão disponíveis a partir de amanhã (9) para venda na loja oficial dos Jogos Rio 2016, localizada na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. 

sexta-feira, 8 de julho de 2016

TIM DEMITE EM MASSA NO PARANÁ E PERNAMBUCO - 1.700 DESEMPREGADOS

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL COLOCOU NA RUA HOJE APROXIMADAMENTE 1.700 FUNCIONÁRIOS DOS CALL CENTERS DE CURITIBA E RECIFE
TRABALHADORES AFIRMAM QUE FORAM PEGOS DE SURPRESA

Aproximadamente Mil e Setecentos funcionários que trabalhavam em Unidades de Call Center da empresa de telefonia Tim, foram dispensados nesta sexta-feira (08/07).

A DEMISSÃO NO PARANÁ

Em Curitiba, 500 trabalhadores encontraram as portas da empresa fechadas nesta manhã. De forma desrespeitosa a empresa nem avisou que todos estavam demitidos, e eles sósouberam o que estava acontecendo quando viram que não poderiam entrar para trabalhar.

Os funcionários estavam revoltados com a forma irresponsável como foram tratados. 

_Nós estávamos ouvindo um zum zum sobre demissões, mas não sabíamos que seria assim, todo mundo, de uma vez só, e sem qualquer aviso _

Os funcionários estão apreensivos com relação aos seus direitos trabalhistas.

As rescisões estariam sendo negociadas caso a caso.

O Sinttel, sindicato que representa a categoria, informa que já havia a suspeita de que TIM fecharia o Call Center por causa da crise.

A DEMISSÃO EM PERNAMBUCO 

Em Pernambuco, mais especificamente em em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, foram dispensados de uma só vez hoje, do CALL CENTER da empresa, 1.200 funcionários.

O QUE DISSE A TIM 
Em nota, a TIM informou o seguinte:

“A TIM realiza uma reorganização em suas atividades de atendimento ao consumidor com objetivo de garantir uma melhor sinergia entre suas operações e o fornecimento de serviços e infraestrutura de alta qualidade. A partir de 8 de julho, as empresas AeC, AlmavivA e TMKT ampliarão suas atuações no teleatendimento ao cliente. As empresas são reconhecidas por sua experiência no mercado e continuarão seguindo um rígido padrão de controle e desempenho acompanhados de perto pela TIM.

 Todo o processo foi conduzido com a máxima responsabilidade perante nossos funcionários, em diálogo contínuo com os sindicatos, incluindo a oferta de um pacote diferenciado de suporte aos colaboradores impactados, que inclui extensão do plano de saúde por seis meses, indenizações adicionais (incluindo auxílio-creche e auxílio filho portador de deficiência) e um plano de suporte ao colaborador. 

Tais benefícios já podem ser considerados referência no setor.

TIM

O Sinttel, sindicato que representa a categoria, informou que já havia a suspeita de que TIM fecharia o Call Center por causa da crise. E fica a dúvida de como pode ter sido feito tudo com responsabilidade, se os funcionários nem sabiam que seriam demitidos ?

RECEITA FEDERAL LIBERA CONSULTA AO SEGUNDO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2015/2016

08 DE JUNHO DE 2016

DIRETO À PÁGINA DA RECEITA
ATENÇÃO: NUNCA DIVULGUE SEUS DADOS  OU SENHA PARA ESTRANHOS
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RECEITA FEDERAL LIBERA CONSULTA AO SEGUNDO LOTE DE DEVOLUÇÃO DO IR 2015/2016

DEPÓSITO EM CONTA SERÁ  FEITO NO PRÓXIMO DIA 15

A Receita Federal do Brasil abriu, às 9h de hoje - sexta-feira, 08 de julho - a consulta ao segundo lote de restituição do Importo de Renda 2016. 

Receberão nesse LOTE, 1.490.266 contribuintes, totalizando R$ 2,5 bilhões. O lote multiexercício beneficia também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

O crédito bancário será realizado no dia 15 de julho.

ATENÇÃO: 16:00 - Acesso ao site da receita indisponível para consulta da restituição do IR
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