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terça-feira, 1 de junho de 2021

ATENÇÃO SERVIDORES ! PL DO AUMENTO DA MARGEM SAI DE PAUTA - ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO ? MATÉRIA DE O DIA NÃO TRATA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES DO ESTADO !

 🙋🙋😲

O PL que aumenta a margem do consignado para ois SERVIDORES DO ESTADO, recebeu na Sessão de hoje da ALERJ =10 EMENDAS e, voltou para as comissões técnicas. 

De bom apenas o fato de que foi considerado CONSTITUCIONAL. Agora, é esperar que já na próxima semana esteja em condição de ser VOTADO. Será com certeza APROVADO.

Vamos ler ? Vamos ler ?

A matéria de O DIA sobre pagamento no próximo dia 08/06 trata de SERVIDORES da Prefeitura do Rio. Não é sobre os servidores do Estado.


O salário de maio cairá na conta do funcionalismo carioca em 8 de junho, como previsto em calendário oficial - que estabelece o quinto dia útil como prazo para o depósito. O pagamento alcançará os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município do Rio, confirmou à coluna a Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Já para os empregados celetistas das empresas públicas, o crédito sairá no dia 7, próxima segunda-feira. Isso porque o sábado conta como dia útil para esse grupo.

DINHEIRO / ATENÇÃO SERVIDOR - ALERJ VOTA AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE MAIO - 01/JUNHO/2021


ALERJ REGULAMENTA AUMENTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL DE SERVIDORES PÚBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DURANTE A PANDEMIA.

O aumento da margem consignável da folha de pagamento dos servidores públicos, aposentados e pensionistas - de 35% para 40% mensais - poderá ser regulamentada no estado do Rio. A medida está prevista na Lei Federal 14.131/21 e vale até 31 de dezembro deste ano. 

A consignação de salário é o valor que pode ser usado do salário do servidor para pagamento de dívidas e empréstimos. A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.107/21, de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (01/06), em discussão única. 

Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com a medida, dos 40% de consignação, 5% devem ser usados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização de saque por meio do cartão de crédito. Luiz Paulo explica que a medida é necessária neste momento de pandemia. “Além disso, a majoração, ainda que momentânea, da margem consignável é uma demanda de grande parte dos servidores, aposentados e pensionistas do Estado, diante da defasagem salarial que estão submetidos, agravada ainda mais pela crise econômica gerada pela pandemia”, completou.

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CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE MAIO

INSS - COMEÇA HOJE (01/06) A PAGAR seus segurados que recebem acima de 01 salário mínimo. A PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO VEM JUNTO. Os pagamentos do Instituto seguem até o próximo dia 08/06.

UNIÃO - SERVIDORES CIVIS E MILITARES - ATIVOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PAGAMENTO HOJE E AMANHÃ

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - PAGAMENTO PREVISTO PARA O DIA 08 DE JUNHO = 5o. DIA ÚTIL.

SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PAGAMENTO PREVISTO PARA O DIA 15/06 = 10o. DIA ÚTIL.

ATENÇÃO: TANTO PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUANTO DO ESTADO DO RIO, EXISTE UMA PEQUENA POSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO.
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segunda-feira, 31 de maio de 2021

SAIU NO DIÁRIO OFICIAL AUMENTO DA MARGEM E DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA OS SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO

MAIS DO MESMO - NÃO ADIANTOU GRANDE COISA - A SITUAÇÃO SÓ SE RESOLVE COM A ADESÃO DO ESTADO À LEI FEDERAL QUE AUMENTA PARA 40% = 35 + 5 = A MARGEM CONSIGNÁVEL.



ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.625 DE 27 DE MAIO DE 2021

ALTERA OS DECRETOS Nº 45.563, DE 27 DE JANEIRO DE 2016, Nº 46.483, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 E Nº 47.561, DE 08 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, nº 46.483, de 22 de fevereiro de 2019 e nº 47.561 de 08 de abril de 2021, e o disposto no Processo nº SEI-150001/006360/2021,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro.

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído o inciso VIII, no artigo 3º do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º -(...)

VIII - outras entidades consignatárias devidamente autorizadas pelo Estado."

Art. 2º - Fica incluído o inciso XII, no artigo 4 do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º -(...)

XII - quantia devidas em razão das operações de programas criados ou regulamentados pelo Estado para financiamento da contratação de bens e serviços através de cartão que vise apoiar e facilitar a aquisição de bens e serviços no comércio local, a custos ou condições diferenciadas, pelo servidor público integrante da Administração Pública estadual direta ou indireta, servidor público civil ou militar, aposentado, pensionista, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ."

Art. 3º Fica alterado para § 1º o Parágrafo Único, e incluído § 2º ao artigo 4º do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º -(...)

§ 1º - As amortizações previstas nos incisos IX, X, XI e XII deste artigo poderão ser feitos no prazo máximo de 96 (noventa e seis) meses;”

§ 2º - As consignações facultativas, além de poderem ser autorizadas eletronicamente, a partir de comandos seguros, poderá também se efetiva por mecanismos de telecomunicação ou por meios digitais que garantam o sigilo dos dados cadastrais, bem como segurança e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo servidor.”

Art. 4º - Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Excluindo-se os descontos obrigatórios previstos em lei, a soma das consignações facultativas não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal ou benefício previdenciário do servidor público da Administração Pública estadual direta ou indireta, servidor público civil ou militar, aposentado, pensionista, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ, sendo:
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I - até 30% (trinta por cento) para amortização de consignado;

II - podendo elevar-se a 35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para amortização de despesas por meio de cartão de crédito;

III - Poderá ser utilizado na forma de cartão de benefícios o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor líquido excluindo os descontos previstos em Lei, bem como, as consignações facultativas mencionadas nos incisos III ao XI do artigo 4º deste Decreto.

§ 1º - O cartão de benefícios não compõe a margem consignável prevista neste artigo.

§ 2º - Os compromissos financeiros decorrentes da utilização do cartão para apoiar e facilitar a aquisição de bens e serviços no comércio local previsto no inciso XII do art. 4º serão distribuídos na proporção de 50% (cinquenta por cento) da sua respectiva margem de consignação para utilização em compras no comércio local e 50% (cinquenta por cento) para financiamento de despesas decorrentes de serviços creditícios, financeiros, securitários e congêneres contratados por meio do referido cartão.”

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 47.561 de 08 de abril de 2021. 

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
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NOTA DO BLOG
O Decreto, de certa forma, traz uma possibilidade para que os servidores do Estado do Rio de Janeiro, tenham como renegociar ou contratar empréstimos consignados. O aumento do prazo máximo de contratação (de 82 para 96 meses), e agora com 30% + 5% , vai nessa direção. Só não deu ainda para entender, o motivo pelo qual o governo do RIO não aderiu a LEI recentemente aprovada no Congresso. Na próxima 3a. feira, na ALERJ, será votado em caráter de urgência um PL que trata disso, de obrigar o RIO DE JANEIRO a aderir aos percentuais da Lei. 

A matéria e o título foram alterados para dar fidelidade ao que de fato está acontecendo.

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sábado, 29 de maio de 2021

RECEITA FEDERAL DEPOSITA PRIMEIRO LOTE DE DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021


O primeiro lote de restituição do IRPF 2021 estará disponível para consulta a partir das 10 horas da próxima segunda-feira (24). Para saber se teve a declaração liberada é preciso acessar a página da Receita Federal na internet.

Para consultar a restituição, o cidadão contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, clicar em “Consultar Restituição”. Por meio do serviço pode ser verificado, inclusive, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição (como malha, por exemplo). Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora, corrigindo as pendências. As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão.

A Receita Federal oferece também o serviço de consulta rápida das declarações do imposto de renda por meio do app Meu Imposto de Renda, disponível para Andorid e iOS.

O cronograma de pagamentos dos lotes de restituição foi mantido mesmo com a prorrogação do prazo de entrega da declaração. Com isso, o pagamento das restituições vai iniciar ainda durante o prazo de envio das declarações. Já a data do crédito passou para o último dia útil do mês.

A Receita Federal espera concluir o pagamento de todas as restituições até o mês de setembro. Esse é o maior lote já pago pela Receita Federal, tanto em valor quanto em quantidade de contemplados.  O crédito bancário para 3.446.038 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, totalizando o valor de R$ 6 bilhões. 


ATENÇÃO: QUEM ESTÁ INCLUÍDO NO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO - CONSULTE CLICANDO AQUI / DIRETO À PÁGINA DA RECEITA FEDERAL - JÁ ESTÁ VENDO O CRÉDITO EM SUA CONTA BANCÁRIA.
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sexta-feira, 28 de maio de 2021

MARGEM PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VIRA, NÃO VIROU ? = 28/05/2021

SERVIDORES DP ESTADO DO RIO SEGUEM À MARGEM DA LEI - EM MINAS O TRIBUNAL DE JUSTIÇA OBRIGOU A SE ENQUADRA NO QUE DETERMINA A LEI.


NECESSÁRIO QUE, ALGUM SINDICATO OU A ALERJ, OBRIGUE O GOVERNO DO RIO A RESPEITAR ALEI E DAR 35% + 5% AOS SERVIDORES DO ESTADO.

A MARGEM disponível para empréstimos CONSIGNADOS, VIRA, VIROU, ESTÁ VIRANDO de ontem para HOJE e, se tudo correr bem, se o sistema não falhar, se os computadores do ESTADO não derem problema, se a ZETRA acertar a mão, SE O PRODERJ, SE O RIOPREVIDÊNCIA, SE, SE ... pode ser que fique disponível para consulta e traga a grata surpresa de que aumentou, foi atualizada de forma correta, permitindo aos SERVIDORES DO ESTADO a oportunidade de fazer um empréstimo ou o refinanciamento que esperam a tanto tempo.

O BLOG faz questão de frisar: EMPRÉSTIMO é uma opção que deve ser bem pensada. Se for necessário, se for feito para que uma oportunidade de quitação de outra dívida com juros maior e prestações mais pesadas, se for para permitir uma iniciativa que vaio gerar renda futura, tudo bem. Nunca fazer por fazer, nunca renovar de forma compulsiva, evitar fazer para gastos que podem ser adiados ou repensados.

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SOLUÇÃO MESMO, só com com REAJUSTE DE SALÁRIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES, QUE ESTÃO CONGELADOS FAZ TEMPO E, COM A GRANADA NO BOLSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL, COLOCADA PELO DESgoverno bolsonaro e seu intragável ministro guedes, devendo assim permanecer por muito tempo.

Então, se vai fazer um empréstimo, na hora de fazer, tenha calma, procure a menor taxa de juros, nada de cair na tentação de PEGAR mais do que realmente precisa, cuidado com os espertalhões que prometem o céu e te oferecem de verdade o inferno dos golpes. Não pague TAXAS, não adiante VALORES, NÃO ACREDITE EM MILAGRES de investimentos que lhe renderão "dinheiro".

CUIDADO, CUIDADO, CUIDADO.


REEDITANDO E ATUALIZANDO A MATÉRIA PARA FACILITAR OS COMENTÁRIOS

quinta-feira, 27 de maio de 2021

AUMENTO DA MARGEM E TRABALHO DE MANUTENÇÃO DO BLOG - SENHORES (AS) LEITORES (AS)

BOM DIA - ARRUMANDO A CASA PARA QUE TUDO FIQUE MELHOR

O BLOG faz hoje um trabalho de MANUTENÇÃO de suas INSTALAÇÕES e EQUIPAMENTOS. Trabalhando quase que 24 horas por dia, LIGADOS o tempo TODO, faz-se necessário rever PROTOCOLOS, PROGRAMAS, ANTIVÍRUS ... mas faz -se necessário também, dar aos nossos colaboradores UM TEMPO para que possam resolver com  tranquilidade questões pessoais.

Uma CONJUNÇÃO de situações nos levou hoje, então, a fazer essa MANUTENÇÃO.

O BLOG, porém, NÃO PARA. Comentários seguem sendo publicados, enquanto uma atenção especial vai  ser dada na questão do aumento da margem.   Buscamos respostas para vocês.

EU VOLTO LOGO À NOITE, mas quero pedir a vocês que façam uma ORAÇÃO por toda a nossa EQUIPE. UM COLABORADOR VAI PASSAR POR CIRURGIA, outros tem questões decisivas. Aqui, somos pessoas normais, com os problemas comuns que a todos afligem.

Lembrem de nós, peçam por nós, para que possamos com ESTRUTURA FÍSICA e com ÂNIMO RENOVADO, dar prosseguimento ao nosso trabalho. 

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog