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quarta-feira, 22 de julho de 2020

PAGAMENTO DA 4a. PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PELA CAIXA ECONÔMICA COMEÇA HOJE / R$ 600,00 - 22/07/2020



CONFIRA AQUI O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO


RECEBEM HOJE - 22/07 - OS NASCIDOS EM JANEIRO - NÃO É POSSÍVEL SACAR OU TRANSFERIR PARA CONTA CORRENTE EM OUTRO BANCO - APENAS PAGAR PELO APLICATIVO CONTAS E BOLETOS.


4ª Parcela 
Para quem começou a receber o auxílio no mês de Abril 
Depósito em conta poupança 
22 de julho: nascidos em janeiro
24 de julho: nascidos em fevereiro
29 de julho: nascidos em março
31 de julho: nascidos em abril
05 de agosto: nascidos em maio
07 de agosto: nascidos em junho
12 de agosto: nascidos em julho
14 de agosto: nascidos em agosto
17 de agosto: nascidos em setembro
19 de agosto: nascidos em outubro
21 de agosto: nascidos em novembro
26 de agosto: nascidos em dezembro

Liberação para saque 
25 de julho: nascidos em janeiro
01 de agosto: nascidos em fevereiro e março
08 de agosto: nascidos em abril
13 de agosto: nascidos em maio
22 de agosto: nascidos em junho
27 de agosto: nascidos em julho
01 de setembro: nascidos em agosto
05 de setembro: nascidos em setembro
12 de setembro: nascidos em outubro e novembro
17 de setembro: nascidos em dezembro.



terça-feira, 21 de julho de 2020

DINHEIRO / CRÉDITO - ASSINADO E PUBLICADO DECRETO REGULAMENTANDO A SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO ESTADO - CONFIRA AQUI !



foto - reprodução internet

Governador publicou VÍDEO comunicando a assinatura do DECRETO que regulamenta a LEI AUTORIZATIVA da ALERJ. Sai publicado no DIÁRIO OFICIAL da próxima Segunda -Feira.

DEMOROU - Ansiosamente esperada essa suspensão do desconto em folha dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, valendo para ativos, aposentados e pensionistas, estará no DO/RJ, quando então teremos detalhes de como foi a regulamentação.

Segundo o Jornal O DIA e a FOSPERJ, SERÃO QUATRO MESES, SEM COBRANÇA de JUROS. Vejamos como o BRADESCO e demais BANCOS irão se posicionar diante da medida.

Conforme informado, estamos trazendo hoje - segunda-feira dia 20/07 - logo cedo o conteúdo do DO para os leitores, analisando os detalhes, pois, é neles que o "diabo" mora. O Decreto é curto, e diz que VALE a partir de HOJE, a data da publicação. COMO VAI FICAR a questão do desconto no próximo pagamento é uma incógnita, visto que temos 20 dias do mês de julho corridos. Vamos ver a opinião dos nossos leitores, em especial de alguns com conhecimento na área do direito. E vamos ver o que dizem os BANCOS.

CONFIRA O DECRETO - DIÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO 

CLIQUE NO LINK

DECRETO REGULAMENTANDO A SUSPENSÃO DO CONSIGNADO E COMO O SERVIDOR DEVE PROCEDER JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONFIRA AQUI ! -

MATÉRIA ATUALIZADA E REEDITADA PARA FACILITAR OS COMENTÁRIOS

segunda-feira, 20 de julho de 2020

DINHEIRO / CRÉDITO - DECRETO REGULAMENTANDO A SUSPENSÃO DO CONSIGNADO E COMO O SERVIDOR DEVE PROCEDER JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONFIRA AQUI ! -




DECRETO Nº 47.173 DE 17 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DOS PAGAMENTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº 46.984, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:
- a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro em virtude dos impactos negativos causados pela pandemia da COVID-19.

- o permissivo previsto na Lei Estadual nº 8.842, de 21 de maio de 2020, bem como a necessidade de incrementar a circulação de renda em âmbito estadual, estimulando o crescimento da economia fluminense,

DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, as consignações em folha dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ, dos pagamentos dos empréstimos firmados juntos às instituições financeiras.

Art. 2º - O prazo de suspensão a que se refere o art. 1º será iniciado na data da publicação do presente Decreto, podendo os respectivos contratos de empréstimos consignados, a critério das partes contratantes, serem automaticamente prorrogados.

Parágrafo Único - Fica vedada a inclusão nos cadastros restritivos de crédito, do nome dos contratantes dos empréstimos previstos no art. 2º, durante o prazo previsto no caput do artigo 1º.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 17 de julho de 2020
WILSON WITZEL


A NOTA DA CASA CIVIL

A Casa Civil garante que as Instituições Financeiras são OBRIGADAS a acatar a SUSPENSÃO do Desconto do Empréstimo Consignado, não podendo descontar em Conta Corrente. Que o DECRETO de fato VALE a partir da Folha de Agosto com PAGAMENTO em Setembro. Informa ainda que o servidor ou Inativo tem que procurar a Instituição financeira onde tem o empréstimo para manifestar a sua decisão de SUSPENDER O PAGAMENTO.

Bom, desculpem os leitores, mas, estávamos certos. O Decreto foi "curto", incompleto, e precisou de uma REGULAMENTAÇÃO / COMPLEMENTAÇÃO para que ficasse tudo um pouco menos obscuro.  O BLOG sustenta que o "DIABO" mora no detalhe, e que aquele termo "podendo os respectivos contratos de empréstimos consignados, a critério das partes contratantes, serem automaticamente prorrogados", nos pareceu que, pode vir por aí um refinanciamento, e não uma suspensão pura e simples. Tomara que estejamos errados.

Sinceramente, demorar SESSENTA DIAS para REGULAMENTAR a LEI, e fazer um DECRETO que precisa ser "EXPLICADO", com decisões que não estão no "PAPEL", ou melhor, no Diário Oficial, é muita incompetência.

Milhares de correntistas procurando o BANCO ... em tempos de PANDEMIA ... PARECE UM ABSURDO,  e É !


DINHEIRO / CRÉDITO - ASSINADO E PUBLICADO DECRETO REGULAMENTANDO A SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO ESTADO - CONFIRA AQUI !



foto - reprodução internet

Governador publicou VÍDEO comunicando a assinatura do DECRETO que regulamenta a LEI AUTORIZATIVA da ALERJ. Sai publicado no DIÁRIO OFICIAL da próxima Segunda -Feira.

DEMOROU - Ansiosamente esperada essa suspensão do desconto em folha dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, valendo para ativos, aposentados e pensionistas, estará no DO/RJ, quando então teremos detalhes de como foi a regulamentação.

Segundo o Jornal O DIA e a FOSPERJ, SERÃO QUATRO MESES, SEM COBRANÇA de JUROS. Vejamos como o BRADESCO e demais BANCOS irão se posicionar diante da medida.

Conforme informado, estamos trazendo hoje - segunda-feira dia 20/07 - logo cedo o conteúdo do DO para os leitores, analisando os detalhes, pois, é neles que o "diabo" mora. O Decreto é curto, e diz que VALE a partir de HOJE, a data da publicação. COMO VAI FICAR a questão do desconto no próximo pagamento é uma incógnita, visto que temos 20 dias do mês de julho corridos. Vamos ver a opinião dos nossos leitores, em especial de alguns com conhecimento na área do direito. E vamos ver o que dizem os BANCOS.

CONFIRA O DECRETO - DIÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO - PÁGINA 8
CLIQUE NO LINK
http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VFdwbk1WRlViRVpOUlUxMFVXdEdSbEY1TURCTk1FNUhURlZHUmsxRVJYUk5SVlY1VVZWTmVrNUZTWHBOYW1ONlRWUlZOVTVVU1RCTmVsRXpUWGM5UFE9PQ==

sexta-feira, 17 de julho de 2020

ALERJ ANTECIPA PARCELA DO 13o. SALÁRIO DE 2020 - HOJE NA CONTA




A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro paga HOJE = 17/07/20202 a primeira parcela do 13º salário dos seus aproximadamente 5 mil funcionários ativos, inativos e pensionistas.

Suas "excelências" os 70 DEPUTADOS também vão receber.

A presidência da ALERJ informa que tem praticado uma "política" de redução de despesas e, por isso tem recursos para pagar a primeira parte da gratificação.

A ALERJ, assim como outras Casas Legislativas espalhadas por todo o Brasil, aí incluídos Câmara dos Deputados e Senado, deveriam desenvolver um amplo trabalho de reforma do seu funcionamento.

A PRINCIPAL DELAS, e que nos parece básica, é mudar a forma como VEREADORES, DEPUTADOS e SENADORES, nomeiam funcionários para gabinetes. A FARRA é VERGONHOSA. São muitos e com salários altíssimos. Grande parte desses funcionários não tem a menor condição de exercer de fato a função para qual foram nomeados. Na verdade, são "CABOS ELEITORAIS" que residem e atuam em "CURRAIS" eleitorais, onde os políticos, de quatro em quatro anos vão pedir votos para se perpetuar no poder.

É preciso acabar com essa prática que facilita a CORRUPÇÃO dos servidores FANTASMAS ou das RACHADINHAS.

Cada parlamentar teria direito apenas a um número reduzido de NOMEAÇÕES de funcionários EXTRA-CASA LEGISLATIVA. O Chefe de Gabinete, a SECRETÁRIA EXECUTIVA, O ASSESSOR JURÍDICO, e mais uns dois nomeados. Além disso, seriam todos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, CONCURSADOS. O Valor das funções gratificadas também precisa ser revisto. Isso valorizaria o serviço e o servidor. Reduzindo os privilégios e falcatruas no TOPO e, melhorando e reconhecendo a atividade da BASE.

EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO e TAMBÉM AS FORÇAS ARMADAS, precisam REVER e CORTAR custos, adequando seus PRÉDIOS, REGALIAS, AUXÍLIOS, MORDOMIAS, PRIORIDADES, empregando melhor os recursos públicos.

PROVA DE VIDA - INATIVOS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - SUSPENSA A OBRIGATORIEDADE ATÉ O FINAL DE 2020



Somente em Janeiro de 2021 é que pode ser retomado


Segundo Portaria do Instituto de Previdência e Assistência (Previ-Rio), de nº 1.009, publicada no Diário Oficial do Município de ontem, quinta-feira dia 16/07

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